Mitchael Johnson Viana Matos Andrade

Mitchael Johnson Viana Matos Andrade

Número da OAB: OAB/PI 003029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mitchael Johnson Viana Matos Andrade possui 104 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT10, TJCE, TJPR, TRT22, TJPI
Nome: MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (12) AGRAVO DE PETIçãO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0802038-84.2024.8.18.0146 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIO PEREIRA PRIMO NETO Advogado do(a) RECORRENTE: SANMYRA DANIELLE SILVA HOLANDA - PI15746-A RECORRIDO: MANOEL BARBOSA LIMA LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE - PI3029-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 24/2025 - De 01/08/2025 à 08/08/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803138-84.2018.8.18.0049 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: VIACAO ITAPEMIRIM S.A., MANOEL BARBOSA LIMA LTDA, EXPRESSO GUANABARA S A, EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA, EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO NACIONAL LTDA TERMO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao dia 22 (vinte e dois) do mês de julho (07) de dois mil e vinte e cinco (2025), às 13h30, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito Dr. Manfredo Braga Filho, comigo oficial de gabinete, Maria Taislane de Carvalho, que ao final subscreve. Feito o pregão verificou-se o seguinte: Presentes: - Requerida: Viação Itapemirim S.A.; Expresso Guanabara S.A.; e Empresa Auto Viação Progresso S.A., presente o preposto David Emanuel Fontes de Lima, CPF n° 039.386.013-29. - Advogado dos requeridos: Luís Ângelo de Lima e Silva - OAB/PI 6722. - Testemunha: Jackson Martan Alves Moura, CPF n° 011.111.763-10 Ausentes: - Requerente: Ministério Público do Estado do Piauí. - Requeridos: Manoel Barbosa Lima LTDA; Empresa Gontijo de Transportes Limitada; Viação Transpiaui São Raimundense LTDA; e Empresa de Transporte Coletivo Nacional LTDA. DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA Devido ao requerimento ministerial de adiamento de audiência, redesigno a mesma para a data 12/08/2025, às 08h00. À Secretaria para intimação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual: JOSÉ WILSON DA SILVA SOUSA, portador de RG: 2.388.445 SSP/PI, residente à Rua Valdemar de Castro, nº 691, Município de Valença do Piauí; FRANCISCA FERNANDA DOS SANTOS FAÇANHA, Assistente Social do CRAS de Valença do Piauí; GREGÓRIO ARAÚJO DE SOUSA, Presidente da Associação Valenciana de Aposentados e Pensionistas – AVAP. Intimem-se. Expedientes necessários. Presentes intimados em audiência. O presente termo que, após lido e achado conforme, vai assinado unicamente pelo MM. Juiz, na forma do art. 62, do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz que se encerrasse o presente termo de que lavrei esta ata que lida e achada conforme vai, devidamente assinada. Eu, Maria Taislane de Carvalho, Oficial de Gabinete, a digitei. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0800373-27.2025.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transporte Rodoviário] EXEQUENTE: THIAGO SANTANA DE CARVALHO EXECUTADO: MANOEL BARBOSA LIMA LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MANOEL BARBOSA LIMA LTDA Rua Senador Joaquim Paranaguá, 1180, Lourival Parente, TERESINA - PI - CEP: 64023-260 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da decisão de ID 78454825 proferida nos autos. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 22 de julho de 2025. PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
  5. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800489-73.2023.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: LOURENCA FERREIRA DA SILVA ARAUJO e outros (2) EXECUTADO: JURATUR TURISMO LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Lourença Ferreira da Silva Araújo, Rayane Rafaele da Silva Araújo e Tauana Rafaela da Silva Araújo em face da empresa Juratur Turismo LTDA. Inicialmente foi atribuído o valor de R$ 272.300,97 (duzentos e setenta e dois mil trezentos reais e noventa e sete centavos). Apresentada impugnação de sentença requerendo excesso de execução, indicando a cifra correta de R$ 249.356,25 (duzentos e quarenta mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), requerendo efeito suspensivo e indicando imóvel urbano para fins de garantia do juízo (id. 45570200). Decisão deferindo a desconsideração da personalidade jurídica (id. 50373757). Impugnação apresentada ao incidente (id. 52406777). Após alguns atos processuais, foi bloqueado judicialmente o valor de R$ 68.883,14 (sessenta e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e quatorze centavos), o qual posteriormente foi transferido para a conta da parte exequente, Sra. Tauana. Posteriormente, foi realizado penhora e avaliação de bens do executado, Sr. Kenedy Gomes Vieira (id. 76107823). Por último, as exequentes requereram a adjudicação do bem imóvel dado em garantia pela parte executada, bem como nova avaliação dos ônibus penhorados, eis que avaliados de forma desproporcional e não aplicada a desvalorização contínua em depreciação econômica (id. 79329034). É o sintético resumo. Decido. Da análise dos autos, observo que a ré apresenta desejo de desincumbir-se parcialmente de seu ônus através da indicação de bem imóvel como garantia. Observada a concordância do exequente, deve-se observar o procedimento previsto no CPC: Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; Dessa feita, deve ser intimado o advogado da parte executada para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias acerca do pedido, sob pena de lavratura imediato do auto de adjudicação. De outro lado, observada as regras da experiência comum, disciplinadoras ademais de relações financeiras, concordo com o nobre advogado das exequentes. O valor da avaliação está em patente descompasso a realidade estimativa de valor dos bens de propriedade do sócio executado. Dessa feita, o valor do bem imóvel dado em garantia é menor que o crédito exequendo total, devendo a execução prosseguir quanto ao saldo remanescente. Simples leitura do CPC, preleciona: Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: [...] § 4º Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado; II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. Assim, ACOLHO A SUSTENTAÇÃO ESCRITA do advogado das partes exequentes. 3 – DAS DILIGÊNCIAS Ao passo do acolhimento do pedido das exequentes, DETERMINO: a) Seja o executado intimado para que no prazo de até 10 (dez) dias, na pessoa de seu advogado, manifeste-se acerca do pedido de adjudicação imobiliária do bem imóvel dado em garantia, sob pena de lavratura do auto de adjudicação; b) Uma nova avaliação dos bens móveis veiculares realizados anteriormente no prazo de até 15 (quinze) dias pelo(a) oficial de justiça, contados do recebimento do mandado na central de mandados, devendo ser condizente com a realidade de mercado atual, considerando-se a depreciação econômica que os bens sofreram, posto a urgência do feito e a necessidade de satisfação creditícia. Cumpra-se com máxima urgência. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000899-69.2025.5.22.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Teresina na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300185300000015571944?instancia=1
  7. Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Paulistana Sede DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Presidente Costa e Silva, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0010264-61.2014.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCINALDO DE SANTANA CARLOS INTERESSADO: MANOEL BARBOSA LIMA LTDA SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei n° 9.099/95). A parte autora apresentou requerimento de cumprimento de sentença, conforme registrado no Id. 70332327. Intimada, a parte executada juntou aos autos comprovantes de depósitos realizados a título de quitação da obrigação, no valor de R$ 5.246,23 (cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), conforme documentos acostados sob os Ids. 70557475 e 79206355. Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, o que já ocorreu, conforme noticiado pelo próprio titular do crédito, sendo medida imperiosa a sua extinção. Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença. Diante do exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Cancele-se as eventuais constrições de bens realizadas. Expeça-se alvará para levantamento. Após, dê-se baixa nos sistemas e arquivem-se, observadas as cautelas da lei. Publique-se. Intime-se. Tudo feito, arquive-se. Paulistana/PI, data registrada pelo sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito titular do JECC Paulistana/PI
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF HTE 0000362-51.2021.5.10.0102 REQUERENTE: ERIVALDO LIMA LEITAO REQUERIDO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, LUCIA HELENA BRITO DE LIMA, DILMA SEPULVEDA LIMA     ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT   Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se o Exequente para, caso queira, no prazo de 8 dias, apresentar contraminuta ao agravo de instrumento em agravo de petição interposto pela Executada.     BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ERIVALDO LIMA LEITAO
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