Luciano Machado De Oliveira

Luciano Machado De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 003149

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Machado De Oliveira possui 143 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TST, TRT16, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 143
Tribunais: TST, TRT16, TRT22, TJMA, TJDFT, TJBA, TJPI
Nome: LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

64
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (28) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) AGRAVO DE PETIçãO (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES AP 0000633-22.2024.5.22.0102 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI AGRAVADO: RAFAEL RODRIGUES PEREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25051208480544000000008643144 TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JURUART CONSTRUCOES & CIA LTDA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES AP 0000633-22.2024.5.22.0102 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI AGRAVADO: RAFAEL RODRIGUES PEREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25051208480544000000008643144 TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ARTU PEREIRA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES AP 0000633-22.2024.5.22.0102 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI AGRAVADO: RAFAEL RODRIGUES PEREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25051208480544000000008643144 TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA VIEIRA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000830-11.2023.5.22.0005 RECORRENTE: TATYANA GOUVEIA EULALIO E OUTROS (4) RECORRIDO: TATYANA GOUVEIA EULALIO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b21ed0b proferida nos autos. 1. PROCESSO: 0000830-11.2023.5.22.0005 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DA ASSOCIACAO COMERCIAL PIAUIENSE, JET VEICULOS LTDA, JOTAL LTDA, JET RADIODIFUSAO LTDA Advogado(s): LUCIANA VALERIA GONCALVES MACHADO DE OLIVEIRA, OAB: 0008026 LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, OAB: 3149 RECORRIDO: TATYANA GOUVEIA EULALIO Advogado(s): EDSON PEREIRA DE SA, OAB: 4288   DESPACHO Nos autos, constam embargos de declaração opostos pela FUNEAC (ID. 4a52039). Nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL DA ASSOCIACAO COMERCIAL PIAUIENSE - TATYANA GOUVEIA EULALIO - JOTAL LTDA - JET VEICULOS LTDA - JET RADIODIFUSAO LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000830-11.2023.5.22.0005 RECORRENTE: TATYANA GOUVEIA EULALIO E OUTROS (4) RECORRIDO: TATYANA GOUVEIA EULALIO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b21ed0b proferida nos autos. 1. PROCESSO: 0000830-11.2023.5.22.0005 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DA ASSOCIACAO COMERCIAL PIAUIENSE, JET VEICULOS LTDA, JOTAL LTDA, JET RADIODIFUSAO LTDA Advogado(s): LUCIANA VALERIA GONCALVES MACHADO DE OLIVEIRA, OAB: 0008026 LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, OAB: 3149 RECORRIDO: TATYANA GOUVEIA EULALIO Advogado(s): EDSON PEREIRA DE SA, OAB: 4288   DESPACHO Nos autos, constam embargos de declaração opostos pela FUNEAC (ID. 4a52039). Nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL DA ASSOCIACAO COMERCIAL PIAUIENSE - JOTAL LTDA - JET VEICULOS LTDA - JET RADIODIFUSAO LTDA - TATYANA GOUVEIA EULALIO
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0001104-78.2023.5.22.0003 RECORRENTE: BENEDITO NUNES DA ROCHA NETO E OUTROS (2) RECORRIDO: BENEDITO NUNES DA ROCHA NETO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bfdc29 proferida nos autos. PROCESSO: 0001104-78.2023.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: BENEDITO NUNES DA ROCHA NETO Advogado(s): Celso Ferrareze OAB/CE 41.447-A, Gilberto Rodrigues de Freitas OAB/CE 41.446-A, Lucas Luís Gobbi OAB/CE 45.469-A RECORRIDO: DISCAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CARVALHO LTDA, AMBEV S.A. Advogado(s): LUCIANA VALERIA GONCALVES MACHADO DE OLIVEIRA, OAB: 0008026, LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, OAB: 3149   DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Benedito Nunes da Rocha Neto, nos autos do processo nº 0001104-78.2023.5.22.0003, em face da decisão de admissibilidade do recurso de revista, sob a alegação de omissão quanto à análise do Tema 65 dos Precedentes de Jurisprudência do TST. O embargante sustenta que a decisão recorrida, ao apreciar a admissibilidade do tema relativo às diferenças de remuneração variável (comissões), limitou-se a tratar da aplicabilidade de convenção coletiva em categoria diferenciada, deixando de enfrentar a questão central relativa ao estorno de comissões em razão de inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente, matéria expressamente tratada no Tema 65 do TST. Autos conclusos. DECIDO. Constata-se que o Recurso de Revista (Id. 4dbcab2), assim como os acórdãos impugnados (Ids. 03d7fb3 e 5bbb93a), são anteriores à publicação da tese firmada no Tema 65 pelo TST, cuja certidão de julgamento é de abril de 2025. Nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT, 1.039 do CPC, bem como da jurisprudência do STF (AI 795968/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/04/2023) e do STJ (AgInt nos EDcl no AREsp 2262586/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/12/2023), a aplicação das teses jurídicas firmadas em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC) tem início a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. Nesse contexto, entendo que a controvérsia suscitada transcende os limites do pedido formulado nos embargos de declaração, por envolver matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Diante do exposto, nego provimento os embargos de declaração.  Contudo, chamo o feito à ordem para determinar o encaminhamento dos autos à d. Relatora (Desembargadora BASILICA ALVES DA SILVA), a fim de que verifique a eventual aplicabilidade da tese firmada no Tema 65 do TST ao caso concreto, com posterior julgamento na egrégia 2ª Turma para, se for o caso, proceder a novo julgamento da matéria. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - DISCAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CARVALHO LTDA - BENEDITO NUNES DA ROCHA NETO - AMBEV S.A.
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0001104-78.2023.5.22.0003 RECORRENTE: BENEDITO NUNES DA ROCHA NETO E OUTROS (2) RECORRIDO: BENEDITO NUNES DA ROCHA NETO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bfdc29 proferida nos autos. PROCESSO: 0001104-78.2023.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: BENEDITO NUNES DA ROCHA NETO Advogado(s): Celso Ferrareze OAB/CE 41.447-A, Gilberto Rodrigues de Freitas OAB/CE 41.446-A, Lucas Luís Gobbi OAB/CE 45.469-A RECORRIDO: DISCAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CARVALHO LTDA, AMBEV S.A. Advogado(s): LUCIANA VALERIA GONCALVES MACHADO DE OLIVEIRA, OAB: 0008026, LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, OAB: 3149   DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Benedito Nunes da Rocha Neto, nos autos do processo nº 0001104-78.2023.5.22.0003, em face da decisão de admissibilidade do recurso de revista, sob a alegação de omissão quanto à análise do Tema 65 dos Precedentes de Jurisprudência do TST. O embargante sustenta que a decisão recorrida, ao apreciar a admissibilidade do tema relativo às diferenças de remuneração variável (comissões), limitou-se a tratar da aplicabilidade de convenção coletiva em categoria diferenciada, deixando de enfrentar a questão central relativa ao estorno de comissões em razão de inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente, matéria expressamente tratada no Tema 65 do TST. Autos conclusos. DECIDO. Constata-se que o Recurso de Revista (Id. 4dbcab2), assim como os acórdãos impugnados (Ids. 03d7fb3 e 5bbb93a), são anteriores à publicação da tese firmada no Tema 65 pelo TST, cuja certidão de julgamento é de abril de 2025. Nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT, 1.039 do CPC, bem como da jurisprudência do STF (AI 795968/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/04/2023) e do STJ (AgInt nos EDcl no AREsp 2262586/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/12/2023), a aplicação das teses jurídicas firmadas em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC) tem início a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. Nesse contexto, entendo que a controvérsia suscitada transcende os limites do pedido formulado nos embargos de declaração, por envolver matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Diante do exposto, nego provimento os embargos de declaração.  Contudo, chamo o feito à ordem para determinar o encaminhamento dos autos à d. Relatora (Desembargadora BASILICA ALVES DA SILVA), a fim de que verifique a eventual aplicabilidade da tese firmada no Tema 65 do TST ao caso concreto, com posterior julgamento na egrégia 2ª Turma para, se for o caso, proceder a novo julgamento da matéria. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - DISCAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CARVALHO LTDA - BENEDITO NUNES DA ROCHA NETO - AMBEV S.A.
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