Luciano Machado De Oliveira
Luciano Machado De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 003149
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Machado De Oliveira possui 109 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT22, TJDFT, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRT22, TJDFT, TJBA, TJMA, TST, TRT16, TJPI
Nome:
LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AGRAVO DE PETIçãO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0000844-89.2023.5.22.0006 RECORRENTE: SILVIA CRISTINA CARVALHO SAMPAIO SANTANA E OUTROS (4) RECORRIDO: SILVIA CRISTINA CARVALHO SAMPAIO SANTANA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c43cb26 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO PROCESSO TRT 0000844-89.2023.5.22.0006 EMBARGANTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL PIAUIENSE E OUTROS ADVOGADO: LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA OAB/PI 3.149 ADVOGADA: LUCIANA VALERIA GONÇALVES MACHADO DE OLIVEIRA OAB/PI 8.026 EMBARGADO: ACÓRDÃO DE ID. 92f861a INTERESSADA: SILVIA CRISTINA CARVALHO SAMPAIO SANTANA ADVOGADO: EDSON PEREIRA DE SÁ OAB/PI 4.288 RELATOR: DESEMBARGADOR GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO DESPACHO Vistos etc. A reclamada, FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL PIAUIENSE E OUTROS, opõem embargos de declaração (ID. 270f5bc) em face do acórdão de ID. 92f861a. Pelo que pleiteiam, visam imprimir efeito modificativo ao julgado embargado, o que reclama a instauração do contraditório, conforme entendimento da mais alta Corte da Justiça Trabalhista. Em razão disso, notifique-se a parte interessada, SILVIA CRISTINA CARVALHO SAMPAIO SANTANA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração, se assim o quiser. Publique-se. Teresina (PI), 7 de julho de 2025. GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO Relator Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA CRISTINA CARVALHO SAMPAIO SANTANA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA AP 0000610-76.2024.5.22.0102 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI AGRAVADO: EDIVALDO LOPES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. e7aeb15) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25061821533211800000008897475. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO LOPES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA AP 0000610-76.2024.5.22.0102 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI AGRAVADO: EDIVALDO LOPES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. e7aeb15) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25061821533211800000008897475. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JURUART CONSTRUCOES & CIA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000323-84.2022.5.22.0005 AUTOR: ANGELA MARIA DA SILVA SANTOS RÉU: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845973d proferido nos autos. Vistos, etc. Inicialmente, em face da omissão na sentença, defiro os honorários periciais, no importe de R$ 2.500,00, a cargo da reclamada, eis que sucumbente no objeto da perícia, ficando a mesma intimada para depositar o valor, no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio de ativos financeiros, via sisbajud. Em seguida, libere-se os valores ao perito. Após, ante o trânsito em julgado da fase cognitiva, intimem-se as partes para, no prazo de 08 (oito) dias, requererem o que entenderem de direito e/ou apresentarem a conta de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B da CLT. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Ressalta-se que os cálculos devem ser apresentados através do sistema PJE-Calc, conforme art. 22, § 6º da Resolução 185/2017 do CSJT, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s) juntem aos autos também não só o pdf dos cálculos, mas também o arquivo gerado pelo pje-calc com extensão “pjc”. Após, façam-se conclusos os autos para Homologação da conta de liquidação, se for o caso. No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de noventa dias. Após o decurso do referido prazo, façam-se conclusos para a adoção das providências julgadas necessárias. Intime-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000323-84.2022.5.22.0005 AUTOR: ANGELA MARIA DA SILVA SANTOS RÉU: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845973d proferido nos autos. Vistos, etc. Inicialmente, em face da omissão na sentença, defiro os honorários periciais, no importe de R$ 2.500,00, a cargo da reclamada, eis que sucumbente no objeto da perícia, ficando a mesma intimada para depositar o valor, no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio de ativos financeiros, via sisbajud. Em seguida, libere-se os valores ao perito. Após, ante o trânsito em julgado da fase cognitiva, intimem-se as partes para, no prazo de 08 (oito) dias, requererem o que entenderem de direito e/ou apresentarem a conta de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B da CLT. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Ressalta-se que os cálculos devem ser apresentados através do sistema PJE-Calc, conforme art. 22, § 6º da Resolução 185/2017 do CSJT, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s) juntem aos autos também não só o pdf dos cálculos, mas também o arquivo gerado pelo pje-calc com extensão “pjc”. Após, façam-se conclusos os autos para Homologação da conta de liquidação, se for o caso. No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de noventa dias. Após o decurso do referido prazo, façam-se conclusos para a adoção das providências julgadas necessárias. Intime-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016387-57.2024.5.16.0009 AUTOR: RONILDO LISBOA DA CONCEICAO RÉU: QUALISERV ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 995cd97 proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que as partes litigantes foram devidamente notificados da decisão de #id:d812fd5 em 17/06/2025 (terça-feira). CERTIFICO que não houve expediente no Juízo nos dias 19 e 20/06/2025 (quinta e sexta-feira) em razão do feriado de Corpus Christi e do ponto facultativo (Ponto Facultativo - Portaria GP/TRT16 nº 724/2024 e art. 2º do Ato GP nº 7/2020), respectivamente. CERTIFICO que, em 18/06/2025 (quarta-feira), a QUALISERV apresentou, tempestivamente, contrarrazões ao recurso ordinário da parte reclamante, já que, intimada via publicação em DJEN ocorrida em 17/06/2025 (terça-feira), tinha prazo legal para fazê-lo até 01/07/2025 (terça-feira). CERTIFICO que a reclamada DISCAR apresentou em 29.06.2025, tempestivamente, contrarrazões e Recurso Adesivo ao recurso ordinário da parte adversa, pois seu prazo só se esgotaria em 01/07/2025 (terça-feira). CERTIFICO ainda que o apelo veio instruído com comprovantes de pagamento do preparo recursal nos valores legalmente exigíveis. CERTIFICO mais que o Autor deixou transcorrer "in albis" o prazo legal para ofertar contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada QUALISERV. Assim, faço conclusos os autos ao Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho. 02/07/2025 Lorenna Costa Analista Judiciário DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Recebo as contrarrazões.Satisfeitos os respectivos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o Recurso Adesivo da demandada DISCAR no efeito devolutivo.Notifique os demais litigantes para, querendo, apresentarem razões de contrariedade ao Recurso Adesivo, no prazo legal. CAXIAS/MA, 04 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUALISERV ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI - DISCAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
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Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016387-57.2024.5.16.0009 AUTOR: RONILDO LISBOA DA CONCEICAO RÉU: QUALISERV ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 995cd97 proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que as partes litigantes foram devidamente notificados da decisão de #id:d812fd5 em 17/06/2025 (terça-feira). CERTIFICO que não houve expediente no Juízo nos dias 19 e 20/06/2025 (quinta e sexta-feira) em razão do feriado de Corpus Christi e do ponto facultativo (Ponto Facultativo - Portaria GP/TRT16 nº 724/2024 e art. 2º do Ato GP nº 7/2020), respectivamente. CERTIFICO que, em 18/06/2025 (quarta-feira), a QUALISERV apresentou, tempestivamente, contrarrazões ao recurso ordinário da parte reclamante, já que, intimada via publicação em DJEN ocorrida em 17/06/2025 (terça-feira), tinha prazo legal para fazê-lo até 01/07/2025 (terça-feira). CERTIFICO que a reclamada DISCAR apresentou em 29.06.2025, tempestivamente, contrarrazões e Recurso Adesivo ao recurso ordinário da parte adversa, pois seu prazo só se esgotaria em 01/07/2025 (terça-feira). CERTIFICO ainda que o apelo veio instruído com comprovantes de pagamento do preparo recursal nos valores legalmente exigíveis. CERTIFICO mais que o Autor deixou transcorrer "in albis" o prazo legal para ofertar contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada QUALISERV. Assim, faço conclusos os autos ao Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho. 02/07/2025 Lorenna Costa Analista Judiciário DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Recebo as contrarrazões.Satisfeitos os respectivos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o Recurso Adesivo da demandada DISCAR no efeito devolutivo.Notifique os demais litigantes para, querendo, apresentarem razões de contrariedade ao Recurso Adesivo, no prazo legal. CAXIAS/MA, 04 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONILDO LISBOA DA CONCEICAO