Ana Valeria Sousa Teixeira

Ana Valeria Sousa Teixeira

Número da OAB: OAB/PI 003423

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Valeria Sousa Teixeira possui 67 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJMA, TRT16, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJMA, TRT16, TJCE, TRT22, TJPI
Nome: ANA VALERIA SOUSA TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) APELAçãO CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002039-53.2006.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] AUTOR: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA REU: MARA REYJANE TEIXEIRA SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Ação de Restauração de Autos ajuizada por Mara Reyjane Teixeira em face do extravio dos autos do processo nº 0002039-53.2006.8.18.0140, que tramitava perante este juízo, referente à Ação de Rescisão Contratual proposta pela RR Construções LTDA. Consta dos autos que o processo principal foi extraviado após carga realizada por advogado e, posteriormente, arquivado para correção de acervo. A requerente alega dificuldades financeiras que impediram o adimplemento das prestações pactuadas, razão pela qual a RR Construções LTDA propôs a Ação de Rescisão Contratual (ação principal) requerendo a restauração dos autos para possibilitar o regular prosseguimento do feito. Juntou documentos. A parte requerida, RR Construções LTDA, foi regularmente citada e manifestou expressamente que não tem interesse na restauração dos autos, tendo em vista que todas as questões relativas à rescisão contratual foram devidamente solucionadas (id 34808607 – pág.45). Na última audiência realizada, essa posição foi reiterada, confirmando-se a ausência de interesse processual no prosseguimento da ação principal (id 67559900). É o relatório. Decido. Nos termos do princípio da instrumentalidade das formas e do interesse processual, imprescindível para a validade e eficácia do ato processual, é condição indispensável à restauração dos autos que haja utilidade no prosseguimento do feito. Conforme os artigos 712 e seguintes, do CPC, certificado o desaparecimento dos autos pode o Juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, promover-lhes a restauração, valendo-se de peças e cópias que estejam em poder das partes ou na serventia em que tramitou o feito, objetivando o prosseguimento do processo nos termos em que restou paralisado. No caso, a ausência de interesse da parte requerida e a satisfação da pretensão indicam que a restauração não atende a qualquer finalidade processual útil. Ademais, para que a restauração dos autos possa ter seu trâmite regular, mostra-se indispensável a presença de documentos mínimos que viabilizem a reconstrução dos autos, de um modo minimamente necessário a permitir que, ao final, os presentes possam valer pelos originais do processo (art. 716, do CPC). Assim, a presença destes documentos, nesse tipo de procedimento, constitui-se verdadeiro pressuposto de desenvolvimento válido do processo. Nesse sentido, a jurisprudência pátria: PROCESSO CIVIL – RESTAURAÇÃO DE AUTOS – DOCUMENTOS JUNTADOS QUE NÃO PERMITEM O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO DESPROVIDO. 1 – Consoante o disposto nos artigos 712 e seguintes do NCPC, verificado o desaparecimento dos autos pode o Juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, promover-lhes a restauração, valendo-se de peças e cópias que eventualmente estejam em poder das partes ou na serventia em que tramitou o feito, objetivando o prosseguimento do processo nos termos em que restou paralisado. 2 - Cabe ao Magistrado, ao julgar o pedido, analisar os requisitos da própria restauração, ou seja, deve analisar a idoneidade das peças e elementos apresentados, tornando possível a exata compreensão da controvérsia com a posterior continuidade da marcha processual. 3 – Inobstante as diligências realizadas, a documentação apresentada revela-se insuficiente, impossibilitando o prosseguimento do processo nos termos em que restou paralisado, impondo-se a improcedência da restauração . 4 - Recurso desprovido. (TJ-ES - APL: 00042758220088080011, Relator.: MANOEL ALVES RABELO, Data de Julgamento: 15/05/2017, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/05/2017). Decorrido longo prazo de tramitação, verifica-se a inércia reiterada de ambas as partes que, embora regularmente intimadas, deixaram de apresentar cópias das peças processuais, petições, manifestações, certidões pertinentes e cabíveis para restauração dos autos, essenciais ao julgamento do feito. Não se identifica sequer o estágio em que a ação se encontrava, inexistindo cópia da contestação e/ou eventual reconvenção. Desse modo, não é possível verificar com certeza o que ocorreu no processo, nem mesmo se ainda existem valores devidos. Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima exposta, por absoluta impossibilidade de reconstituição dos autos relativos ao processo de nº 0002039-53.2006.8.18.0140 JULGO EXTINTO o processo de restauração, sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intime-se. Ciência ao representante do Ministério Público. Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808273-27.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RIVIERA REU: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, LUZIMAR MARIA DA SILVA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos no ID 77323274, no prazo de 5 (cinco) dias. TERESINA, 16 de julho de 2025. EMILLY JACKELINE FERNANDES OLIVEIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
  4. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820031-95.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ERICA LOANE PEREIRA DE ABREU REU: RR CONSTRUCOES SPE III LTDA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a proposta de acordo de ID nº 74643526 no prazo de 15 dias. TERESINA, 16 de julho de 2025. EMMANUELLE GONCALVES DA SILVA ASSUNCAO 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) - 0844777-95.2021.8.18.0140 AGRAVANTE: CARLOS CESAR PEREIRA NOBRE FILHO Advogado do(a) AGRAVANTE: WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA - PI13179-A AGRAVADO: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: ANA VALERIA SOUSA TEIXEIRA - PI3423-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por CARLOS CESAR PEREIRA NOBRE FILHO contra decisão monocrática nos autos da APELAÇÃO CÍVEL 0844777-95.2021.8.18.0140. Determino a intimação da parte agravada, R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
  6. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015154-68.2011.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA PONTES REU: ANA CELIA FRANCO DE SA BASTOS e outros (4) DECISÃO 1. Defiro o pedido de habilitação. Retifique-se o polo passivo para constar o espólio demandado, representado pelos sucessores. 2. Trata-se de demanda em que há necessidade de produção de prova em sede de audiência de instrução e julgamento. O Conselho Nacional de Justiça regulamentou normativo sobre a realização de audiência, impondo que a realização de audiências por videoconferência deve ocorrer apenas em hipóteses devidamente justificadas ou mediante requerimento expresso e anuência das partes. Ante o exposto, determino a intimação da partes, por seus advogados, para em 10 dias informarem interesse e viabilidade na realização de audiência na modalidade remota. Tal informação é necessária com o intuito de que se evite a eventual designação de audiência, e, posteriormente haja requerimento de realização de audiência por meio de videoconferência, o que exigiria nova análise deste juízo. Por fim, registro que a efetivação do ato por meio remoto depende de manifestação do polo ativo e passivo pela modalidade. Intimem-se. TERESINA-PI, 28 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811642-29.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] EXEQUENTE: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SOUSA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço a juntada do comprovante de envio da carta precatória expedida nos autos através do sistema PJE do TJMA. Certifico que, a carta precatória foi expedida sob o nº 0847903-68.2025.8.10.0001 para o órgão 12ª Vara Cível de São Luís. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 29 de maio de 2025. DOUGLAS DE MATOS MORAES RODRIGUES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820104-09.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MORAIS DE MOURA, MARIA DO SOCORRO SANTOS MOURAEXECUTADO: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO Vistos, etc. Face à informação de id. 73070964, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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