Ana Valeria Sousa Teixeira
Ana Valeria Sousa Teixeira
Número da OAB:
OAB/PI 003423
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Valeria Sousa Teixeira possui 67 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJMA, TRT16, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJMA, TRT16, TJCE, TRT22, TJPI
Nome:
ANA VALERIA SOUSA TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002039-53.2006.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] AUTOR: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA REU: MARA REYJANE TEIXEIRA SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Ação de Restauração de Autos ajuizada por Mara Reyjane Teixeira em face do extravio dos autos do processo nº 0002039-53.2006.8.18.0140, que tramitava perante este juízo, referente à Ação de Rescisão Contratual proposta pela RR Construções LTDA. Consta dos autos que o processo principal foi extraviado após carga realizada por advogado e, posteriormente, arquivado para correção de acervo. A requerente alega dificuldades financeiras que impediram o adimplemento das prestações pactuadas, razão pela qual a RR Construções LTDA propôs a Ação de Rescisão Contratual (ação principal) requerendo a restauração dos autos para possibilitar o regular prosseguimento do feito. Juntou documentos. A parte requerida, RR Construções LTDA, foi regularmente citada e manifestou expressamente que não tem interesse na restauração dos autos, tendo em vista que todas as questões relativas à rescisão contratual foram devidamente solucionadas (id 34808607 – pág.45). Na última audiência realizada, essa posição foi reiterada, confirmando-se a ausência de interesse processual no prosseguimento da ação principal (id 67559900). É o relatório. Decido. Nos termos do princípio da instrumentalidade das formas e do interesse processual, imprescindível para a validade e eficácia do ato processual, é condição indispensável à restauração dos autos que haja utilidade no prosseguimento do feito. Conforme os artigos 712 e seguintes, do CPC, certificado o desaparecimento dos autos pode o Juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, promover-lhes a restauração, valendo-se de peças e cópias que estejam em poder das partes ou na serventia em que tramitou o feito, objetivando o prosseguimento do processo nos termos em que restou paralisado. No caso, a ausência de interesse da parte requerida e a satisfação da pretensão indicam que a restauração não atende a qualquer finalidade processual útil. Ademais, para que a restauração dos autos possa ter seu trâmite regular, mostra-se indispensável a presença de documentos mínimos que viabilizem a reconstrução dos autos, de um modo minimamente necessário a permitir que, ao final, os presentes possam valer pelos originais do processo (art. 716, do CPC). Assim, a presença destes documentos, nesse tipo de procedimento, constitui-se verdadeiro pressuposto de desenvolvimento válido do processo. Nesse sentido, a jurisprudência pátria: PROCESSO CIVIL – RESTAURAÇÃO DE AUTOS – DOCUMENTOS JUNTADOS QUE NÃO PERMITEM O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO DESPROVIDO. 1 – Consoante o disposto nos artigos 712 e seguintes do NCPC, verificado o desaparecimento dos autos pode o Juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, promover-lhes a restauração, valendo-se de peças e cópias que eventualmente estejam em poder das partes ou na serventia em que tramitou o feito, objetivando o prosseguimento do processo nos termos em que restou paralisado. 2 - Cabe ao Magistrado, ao julgar o pedido, analisar os requisitos da própria restauração, ou seja, deve analisar a idoneidade das peças e elementos apresentados, tornando possível a exata compreensão da controvérsia com a posterior continuidade da marcha processual. 3 – Inobstante as diligências realizadas, a documentação apresentada revela-se insuficiente, impossibilitando o prosseguimento do processo nos termos em que restou paralisado, impondo-se a improcedência da restauração . 4 - Recurso desprovido. (TJ-ES - APL: 00042758220088080011, Relator.: MANOEL ALVES RABELO, Data de Julgamento: 15/05/2017, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/05/2017). Decorrido longo prazo de tramitação, verifica-se a inércia reiterada de ambas as partes que, embora regularmente intimadas, deixaram de apresentar cópias das peças processuais, petições, manifestações, certidões pertinentes e cabíveis para restauração dos autos, essenciais ao julgamento do feito. Não se identifica sequer o estágio em que a ação se encontrava, inexistindo cópia da contestação e/ou eventual reconvenção. Desse modo, não é possível verificar com certeza o que ocorreu no processo, nem mesmo se ainda existem valores devidos. Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima exposta, por absoluta impossibilidade de reconstituição dos autos relativos ao processo de nº 0002039-53.2006.8.18.0140 JULGO EXTINTO o processo de restauração, sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intime-se. Ciência ao representante do Ministério Público. Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808273-27.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RIVIERA REU: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, LUZIMAR MARIA DA SILVA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos no ID 77323274, no prazo de 5 (cinco) dias. TERESINA, 16 de julho de 2025. EMILLY JACKELINE FERNANDES OLIVEIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820031-95.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ERICA LOANE PEREIRA DE ABREU REU: RR CONSTRUCOES SPE III LTDA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a proposta de acordo de ID nº 74643526 no prazo de 15 dias. TERESINA, 16 de julho de 2025. EMMANUELLE GONCALVES DA SILVA ASSUNCAO 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) - 0844777-95.2021.8.18.0140 AGRAVANTE: CARLOS CESAR PEREIRA NOBRE FILHO Advogado do(a) AGRAVANTE: WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA - PI13179-A AGRAVADO: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: ANA VALERIA SOUSA TEIXEIRA - PI3423-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por CARLOS CESAR PEREIRA NOBRE FILHO contra decisão monocrática nos autos da APELAÇÃO CÍVEL 0844777-95.2021.8.18.0140. Determino a intimação da parte agravada, R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015154-68.2011.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA PONTES REU: ANA CELIA FRANCO DE SA BASTOS e outros (4) DECISÃO 1. Defiro o pedido de habilitação. Retifique-se o polo passivo para constar o espólio demandado, representado pelos sucessores. 2. Trata-se de demanda em que há necessidade de produção de prova em sede de audiência de instrução e julgamento. O Conselho Nacional de Justiça regulamentou normativo sobre a realização de audiência, impondo que a realização de audiências por videoconferência deve ocorrer apenas em hipóteses devidamente justificadas ou mediante requerimento expresso e anuência das partes. Ante o exposto, determino a intimação da partes, por seus advogados, para em 10 dias informarem interesse e viabilidade na realização de audiência na modalidade remota. Tal informação é necessária com o intuito de que se evite a eventual designação de audiência, e, posteriormente haja requerimento de realização de audiência por meio de videoconferência, o que exigiria nova análise deste juízo. Por fim, registro que a efetivação do ato por meio remoto depende de manifestação do polo ativo e passivo pela modalidade. Intimem-se. TERESINA-PI, 28 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811642-29.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] EXEQUENTE: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SOUSA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço a juntada do comprovante de envio da carta precatória expedida nos autos através do sistema PJE do TJMA. Certifico que, a carta precatória foi expedida sob o nº 0847903-68.2025.8.10.0001 para o órgão 12ª Vara Cível de São Luís. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 29 de maio de 2025. DOUGLAS DE MATOS MORAES RODRIGUES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820104-09.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MORAIS DE MOURA, MARIA DO SOCORRO SANTOS MOURAEXECUTADO: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO Vistos, etc. Face à informação de id. 73070964, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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