Carlos Marcio Gomes Avelino

Carlos Marcio Gomes Avelino

Número da OAB: OAB/PI 003507

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Marcio Gomes Avelino possui 177 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPI, TRT16, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 177
Tribunais: TJPI, TRT16, TJMA, TRF1, TST, TRT22
Nome: CARLOS MARCIO GOMES AVELINO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
177
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (47) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (40) APELAçãO CíVEL (12) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000298-20.2021.5.22.0001 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS REIS GONCALVES RÉU: TRANSPORTES SAO CRISTOVAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7209972 proferida nos autos. Vistos, etc., A parte executada, regularmente citada para pagamento ou garantia do juízo, requereu o seu parcelamento nos termos do art.916 do CPC, comprovando o depósito judicial do valor de 30% do montante devido na execução. Por sua vez, intimada a parte exequente, manteve-se silente. Assim, ausente qualquer discordância, considero aceito o requerido pela empresa.  Neste sentido, considerando que a empresa tem demonstrado boa-fé e interesse em quitar o débito exequendo, tendo apresentado o pagamento de 30% da dívida, e por não vislumbrar qualquer prejuízo à parte credora, DEFIRO O PARCELAMENTO. Ante o disposto no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 3º, 4º, 5º, determino a liberação do valor disponível para o exequente, observando-se o valores já levantados pelo trabalhador, mediante transferência bancária para a conta do aludido credor, até o limite de seu crédito líquido. Fica a patrono e o exequente intimados para informar seus dados bancários para fins de quitação dos honorários sucumbenciais. O saldo remanescente deverá ser adimplido em seis parcelas, a iniciar em 10/08/2025 e as demais a cada 30 (trinta) dias ou primeiro dia útil subsequente se aquele não o for, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Concluídos os depósitos das parcelas, efetue-se o repasse das exações fiscais. Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, consideram-se vencidas as parcelas subsequentes e reiniciar-se-ão imediatamente os atos executivos, com imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do § 5º do art. 916, do CPC. Após, nada mais havendo a se providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TERESINA/PI, 24 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO DOS REIS GONCALVES
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000386-89.2025.5.22.0107 AUTOR: EDMAR PEREIRA LIMA DE ARAUJO RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 216ce16 proferida nos autos. Decisão Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, FGR INCORPORACOES S/A, verifico a INTEMPESTIVIDADE ,   porquanto ciente a parte da sentença de mérito em 03.06.2025, com prazo,  até 13.06.2025, apresentou o reclamado seu recurso intempestivo em 08.07.2025. A parte reclamante, ciente em igual data ( 03.06.2025),  manteve-se inerte. O segundo reclamado, G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES, ciente da sentença de mérito em 19.06.2025, manteve-se inerte. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Contudo, tendo em vista a intempestividade do recurso ordinário interposto , deixo de recebê-lo. Intimem-se as partes. OEIRAS/PI, 23 de julho de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FGR INCORPORACOES S/A
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000386-89.2025.5.22.0107 AUTOR: EDMAR PEREIRA LIMA DE ARAUJO RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 216ce16 proferida nos autos. Decisão Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, FGR INCORPORACOES S/A, verifico a INTEMPESTIVIDADE ,   porquanto ciente a parte da sentença de mérito em 03.06.2025, com prazo,  até 13.06.2025, apresentou o reclamado seu recurso intempestivo em 08.07.2025. A parte reclamante, ciente em igual data ( 03.06.2025),  manteve-se inerte. O segundo reclamado, G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES, ciente da sentença de mérito em 19.06.2025, manteve-se inerte. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Contudo, tendo em vista a intempestividade do recurso ordinário interposto , deixo de recebê-lo. Intimem-se as partes. OEIRAS/PI, 23 de julho de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDMAR PEREIRA LIMA DE ARAUJO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000099-29.2025.5.22.0107 AUTOR: PAULO JORGE DE SOUSA RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9731b5c proferida nos autos. Decisão Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, FGR INCORPORACOES S/A, verifico a INTEMPESTIVIDADE ,   porquanto ciente a parte da sentença de mérito em 03.06.2025, com prazo,  até 13.06.2025, apresentou o reclamado seu recurso intempestivo em 08.07.2025. A parte reclamante, ciente em igual data ( 03.06.2025),  manteve-se inerte. O segundo reclamado, G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES, ciente da sentença de mérito em 19.06.2025, manteve-se inerte. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Contudo, tendo em vista a intempestividade do recurso ordinário interposto , deixo de recebê-lo. Intimem-se as partes. OEIRAS/PI, 23 de julho de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JORGE DE SOUSA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000099-29.2025.5.22.0107 AUTOR: PAULO JORGE DE SOUSA RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9731b5c proferida nos autos. Decisão Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, FGR INCORPORACOES S/A, verifico a INTEMPESTIVIDADE ,   porquanto ciente a parte da sentença de mérito em 03.06.2025, com prazo,  até 13.06.2025, apresentou o reclamado seu recurso intempestivo em 08.07.2025. A parte reclamante, ciente em igual data ( 03.06.2025),  manteve-se inerte. O segundo reclamado, G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES, ciente da sentença de mérito em 19.06.2025, manteve-se inerte. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Contudo, tendo em vista a intempestividade do recurso ordinário interposto , deixo de recebê-lo. Intimem-se as partes. OEIRAS/PI, 23 de julho de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FGR INCORPORACOES S/A
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000088-97.2025.5.22.0107 AUTOR: EDICEU MARCOS DE LIMA RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42316dd proferida nos autos. Decisão Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, FGR INCORPORACOES S/A, verifico a INTEMPESTIVIDADE ,   porquanto ciente a parte da sentença de mérito em 03.06.2025, com prazo,  até 13.06.2025, apresentou o reclamado seu recurso intempestivo em 08.07.2025. A parte reclamante, ciente em igual data ( 03.06.2025),  manteve-se inerte. O segundo reclamado, G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES, ciente da sentença de mérito em 04.06.2025, manteve-se inerte. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Contudo, tendo em vista a intempestividade do recurso ordinário interposto , deixo de recebê-lo. Intimem-se as partes. OEIRAS/PI, 23 de julho de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDICEU MARCOS DE LIMA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000088-97.2025.5.22.0107 AUTOR: EDICEU MARCOS DE LIMA RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42316dd proferida nos autos. Decisão Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, FGR INCORPORACOES S/A, verifico a INTEMPESTIVIDADE ,   porquanto ciente a parte da sentença de mérito em 03.06.2025, com prazo,  até 13.06.2025, apresentou o reclamado seu recurso intempestivo em 08.07.2025. A parte reclamante, ciente em igual data ( 03.06.2025),  manteve-se inerte. O segundo reclamado, G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES, ciente da sentença de mérito em 04.06.2025, manteve-se inerte. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Contudo, tendo em vista a intempestividade do recurso ordinário interposto , deixo de recebê-lo. Intimem-se as partes. OEIRAS/PI, 23 de julho de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FGR INCORPORACOES S/A
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