Manuela Veras Coimbra Maciel
Manuela Veras Coimbra Maciel
Número da OAB:
OAB/PI 003531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manuela Veras Coimbra Maciel possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJCE, TJPI, TJPB
Nome:
MANUELA VERAS COIMBRA MACIEL
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0028271-53.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: ANA AMELIA SILVA PIRES DE MOURA 00335167314 EXECUTADA: ASSOCIACAO DOS DOCENTES UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido nos autos em epígrafe, em que a executada foi regularmente intimada a efetuar o pagamento do débito (Id. 54123882). O pagamento foi realizado após o decurso do prazo legal (Id. 56352139). Expedição do alvará (Id. 57324115). A parte exequente pugnou pelo prosseguimento da execução (Id. 64936278). Decido. Nos termos do art. 523, § 1.º, do CPC, o pagamento intempestivo acarreta a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito. Dessa forma, defiro o pleito formulado pela parte exequente e assim realizo a tentativa de penhora de ativos financeiros em contas da executada, em quaisquer agências integrantes do Sistema Financeiro Nacional, via SISBAJUD, da quantia correspondente à multa e aos honorários devidos, no total de R$ 2.478,54 (dois mil quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Havendo ativos financeiros em conta bancária em nome da devedora, esta deve ser intimada para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a penhora, na forma do art. 854, § 3.º, do CPC. Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. TERESINA/PI, 2 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0002541-36.1999.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Citação] EXEQUENTES: CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO, CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO JUNIOR, MARIA JOSE LEMOS DE MELO LOBO, ELIDA DE SA BEZERRA DA ROCHA, EVALDO DIAS DE FARIAS, FERNANDA LEMOS DE MELO LOBO LOPES EXECUTADAS: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA. E JORNAL AGORA LTDA - ME DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o prazo de suspensão requerido pela parte exequente já transcorreu sem manifestação posterior (Id. 67960910), retomo o andamento regular do feito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA/PI, 1.º de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0002541-36.1999.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Citação] EXEQUENTES: CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO, CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO JUNIOR, MARIA JOSE LEMOS DE MELO LOBO, ELIDA DE SA BEZERRA DA ROCHA, EVALDO DIAS DE FARIAS, FERNANDA LEMOS DE MELO LOBO LOPES EXECUTADAS: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA. E JORNAL AGORA LTDA - ME DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o prazo de suspensão requerido pela parte exequente já transcorreu sem manifestação posterior (Id. 67960910), retomo o andamento regular do feito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA/PI, 1.º de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0002541-36.1999.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Citação] EXEQUENTES: CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO, CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO JUNIOR, MARIA JOSE LEMOS DE MELO LOBO, ELIDA DE SA BEZERRA DA ROCHA, EVALDO DIAS DE FARIAS, FERNANDA LEMOS DE MELO LOBO LOPES EXECUTADAS: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA. E JORNAL AGORA LTDA - ME DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o prazo de suspensão requerido pela parte exequente já transcorreu sem manifestação posterior (Id. 67960910), retomo o andamento regular do feito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA/PI, 1.º de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0002541-36.1999.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Citação] EXEQUENTES: CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO, CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO JUNIOR, MARIA JOSE LEMOS DE MELO LOBO, ELIDA DE SA BEZERRA DA ROCHA, EVALDO DIAS DE FARIAS, FERNANDA LEMOS DE MELO LOBO LOPES EXECUTADAS: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA. E JORNAL AGORA LTDA - ME DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o prazo de suspensão requerido pela parte exequente já transcorreu sem manifestação posterior (Id. 67960910), retomo o andamento regular do feito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA/PI, 1.º de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0002541-36.1999.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Citação] EXEQUENTES: CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO, CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO JUNIOR, MARIA JOSE LEMOS DE MELO LOBO, ELIDA DE SA BEZERRA DA ROCHA, EVALDO DIAS DE FARIAS, FERNANDA LEMOS DE MELO LOBO LOPES EXECUTADAS: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA. E JORNAL AGORA LTDA - ME DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o prazo de suspensão requerido pela parte exequente já transcorreu sem manifestação posterior (Id. 67960910), retomo o andamento regular do feito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA/PI, 1.º de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0002541-36.1999.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Citação] EXEQUENTES: CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO, CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO JUNIOR, MARIA JOSE LEMOS DE MELO LOBO, ELIDA DE SA BEZERRA DA ROCHA, EVALDO DIAS DE FARIAS, FERNANDA LEMOS DE MELO LOBO LOPES EXECUTADAS: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA. E JORNAL AGORA LTDA - ME DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o prazo de suspensão requerido pela parte exequente já transcorreu sem manifestação posterior (Id. 67960910), retomo o andamento regular do feito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA/PI, 1.º de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
Página 1 de 4
Próxima