Francisco Abiezel Rabelo Dantas
Francisco Abiezel Rabelo Dantas
Número da OAB:
OAB/PI 003618
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Abiezel Rabelo Dantas possui 536 comunicações processuais, em 300 processos únicos, com 184 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT16, TRT2, TRT3 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
300
Total de Intimações:
536
Tribunais:
TRT16, TRT2, TRT3, TRF1, TJMA, TJMS, TRT15, STJ, TRT7, TJCE, TRT19, TJPI, TST, TRT10, TRT22
Nome:
FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
📅 Atividade Recente
184
Últimos 7 dias
344
Últimos 30 dias
536
Últimos 90 dias
536
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (151)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (135)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (59)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (46)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 536 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821562-95.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: T C ENGENHARIA LTDA - ME REU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA ajuizada por TC ENGENHARIA LTDA. em face da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, objetivando, em síntese, o pagamento de R$ 68.086,09 (sessenta e oito mil e oitenta e seis reais e nove centavos), já acrescidos de juros e correção monetária. O autor afirma que realizou contrato com a Fundação Municipal de Saúde para a realização de obra. Entretanto, não houve o devido adimplemento por parte do demandado. A Fundação Municipal de Saúde apresentou Contestação (id. 3799673) na qual requereu que fosse negada a gratuidade e, no mérito, a improcedência da lide. O Ministério Público manifestou ausência de interesse no feito (id. 4241370). Intimados acerca de provas a produzir, nada requereram. Foi prolatada decisão (id. 14540799) rejeitando a gratuidade, mas deferindo o parcelamento em 10 (dez) prestações. Em última manifestação, a parte autora requer dilação de prazo de 60 (sessenta) dias para quitar as parcelas 09 e 10, diante da sua impossibilidade financeira. É o relatório. Decido. Sem preliminares, passo ao mérito. No caso, a empresa autora solicitou, em 20.04.2017, reajustes de preços nas medições da obra da UBS de Santa Tereza/Estaca Zero, objeto do contrato nº 165/2015, firmado com a FMS. Afirma que os reajustes atingiram, à época, a importância de R$ 53.199,97 (cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais), consoante requerimento. Afirma, ainda, que a procuradoria municipal atestou a legalidade da contratação e opinou positivamente pela concessão do reajuste. Em análise ao parecer da procuradoria (id. 3405400 – p. 41), entendo por discordar do posicionamento final. Ora, houve preclusão lógica para o pedido de reajuste, logo após a pactuação. Não cabe ao poder público reajustar um contrato administrativo se havia acabado de aditar o referido contrato, nos termos nele fixados. Nesse sentido, acosto aresto do E. STJ: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONTRATO. REAJUSTE. PRORROGAÇÃO MEDIANTE ADITIVO. PRECLUSÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. A Corte distrital, mediante o perlustrar da cláusulas contratuais, ficou convencida de que ocorreu preclusão lógica, pois a apelada, ora agravante, "somente pleiteou o reajustamento dos valores após ter celebrado o aditivo e concordado com todos os termos do contrato administrativo antes pactuado." 4. O dissentir da conclusão alvitrada na origem reclama inevitável revolver de aspectos fático-probatórios do caso concreto, além das cláusulas avençadas, providências sabidamente inviáveis em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ, respectivamente. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.234.947/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 14/2/2019.)” Em relação às custas remanescentes, ainda não quitadas pela parte autora, caberá a sua cobrança em sede de cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda; e assim o faço, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o demandante em custas judiciais e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858618-89.2023.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA MALVINA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: MAURICIO FARIS MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) para, nos termos da decisão proferida em audiência de ID nº 66999148, se manifestar sobre o laudo pericial de ID nº 74414308, no prazo de 5 (cinco) dias. . Teresina, 8 de julho de 2025. DEUSUILSON MARTINS CIRQUEIRA FILHO Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859056-81.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AUREO TITO SALES DO MONTE REU: MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO À vista da natureza da transação celebrada com a parte ré, que pressupõe, em um primeiro momento, que o autor possui renda suficiente para pagamento das custas processuais, defiro à parte um prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando declaração de imposto de renda ou outro documento hábil a demonstrar a sua incapacidade financeira para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000115-32.2016.8.18.0083 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANACELIA DA CONCEICAO LIMA, RENATO ELIEQUIM PEREIRA LIMA, MARIA ELISA PEREIRA LIMA DA ROCHA Advogados do(a) APELANTE: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS - PI3618-A, HELIO PEREIRA DA ROCHA - PI12677-A Advogados do(a) APELANTE: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS - PI3618-A, HELIO PEREIRA DA ROCHA - PI12677-A Advogados do(a) APELANTE: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS - PI3618-A, HELIO PEREIRA DA ROCHA - PI12677-A APELADO: MARIA LIDIA PEREIRA LIMA, JOSE NELSON PEREIRA LIMA, MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA, MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA, MARIA JOSE LIMA MENEZES, JOAO PEREIRA DE LIMA NETO, MARIA NILSA PEREIRA LIMA Advogados do(a) APELADO: EDILCIO JOSE DE SOUSA - PI10540-A, JOSE OSORIO FILHO - PI80-A Advogados do(a) APELADO: EDILCIO JOSE DE SOUSA - PI10540-A, JOSE OSORIO FILHO - PI80-A Advogados do(a) APELADO: EDILCIO JOSE DE SOUSA - PI10540-A, JOSE OSORIO FILHO - PI80-A Advogados do(a) APELADO: EDILCIO JOSE DE SOUSA - PI10540-A, JOSE OSORIO FILHO - PI80-A Advogados do(a) APELADO: EDILCIO JOSE DE SOUSA - PI10540-A, JOSE OSORIO FILHO - PI80-A Advogados do(a) APELADO: EDILCIO JOSE DE SOUSA - PI10540-A, JOSE OSORIO FILHO - PI80-A Advogados do(a) APELADO: EDILCIO JOSE DE SOUSA - PI10540-A, JOSE OSORIO FILHO - PI80-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820825-29.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANIVALDO FERRO CARVALHO REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 8 de julho de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818735-48.2017.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] INTERESSADO: JOSILEA COSTA MONTEIRO, PEDRO AUGUSTO MONTEIRO DE SOUSA PEREIRA, MARYELLY MONTEIRO DE SOUSA PEREIRA, IVANILDO PEREIRA DOS SANTOS, TAMIRES ALVES PEREIRAINTERESSADO: MAURO CESAR DE SOUSA PEREIRA DESPACHO A parte autora em petição de ID 76559752 requer a expedição de alvarás para levantamento de valores localizados em nome do espólio. Contudo, verifica-se que o feito encontra-se apto para sentença, sendo necessário a juntada de plano de partilha, nos moldes do art. 651 do CPC. Desta forma, determino intimação do inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias apresentar nos autos as últimas declarações e plano de partilha com a fração ideal que caberá a cada herdeiro, juntamente com as certidões negativas fiscais atualizadas em nome do espólio. Nesta oportunidade, faço juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD realizada nos autos, determinando a intimação das partes para conhecimento. Apresentado o plano de partilha, imediata conclusão para julgamento. Cumpra-se com urgência, pois trata-se de proesso da meta 02 do CNJ. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824862-60.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: GENESIO SOARES DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de ação executiva envolvendo as partes em epígrafe. A presente demanda foi redistribuída a este juízo, com o reconhecimento de conexão com a lide de conhecido autuada sob o número 0820010-90.2021.8.18.0140. Decido. Em que pese a decisão de redistribuição, observo que a demanda de número 0820010-90.2021.8.18.0140 tramita perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, inclusive com sentença de mérito e decisão de aclaratórios, atualmente, em fase de análise do recurso de apelação. Logo, não há fundamento para continuidade da presente demanda executiva, quando a ação de conhecimento que discute o referido débito se encontra tramitando no supracitado juízo. Destarte, declino da competência em favor do juízo da 8ª Vara Cível de Teresina. Redistribuam-se. TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina