Dodge Felix Carvalho Bastos
Dodge Felix Carvalho Bastos
Número da OAB:
OAB/PI 003651
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dodge Felix Carvalho Bastos possui 33 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
DODGE FELIX CARVALHO BASTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000046-56.2005.8.18.0092 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: ESPÓLIO DE OSÓRIO MARQUES BASTOS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o auto de avaliação e depósito de id. 75531396, bem como para requererem o que entender de direito. AVELINO LOPES-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800397-65.2022.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: Em segredo de justiça REU: S. D. J. DECISÃO Vistos, etc. A parte autora, inconformada com a decisão de ID 63267001, que extinguiu os autos sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, e impôs a condenação em custas processuais, apresenta Pedido de Reconsideração, conforme petição de ID nº 65006566, buscando a reanálise do mérito da demanda ou, alternativamente, a reconsideração da condenação em custas. Em que pese o entendimento da parte ré, entendo que a extinção do processo sem resolução de mérito, prevista no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, foi corretamente aplicada. No caso em tela, verifico que o processo preenche os requisitos legais para a aplicação dessa norma, tendo em vista a ausência de elementos suficientes para a análise do mérito da demanda, o que levou à extinção sem resolução de mérito. Quanto à condenação em custas, entendo que a parte autora, ao comparecer às audiências e ser ouvida, não preencheu os requisitos necessários para afastar a imposição das custas processuais. O Enunciado 28 do FONAJE, que orienta a condenação em custas quando o processo é extinto sem resolução de mérito, não admite exceções em casos como o presente, em que a autora não demonstrou o preenchimento dos requisitos que justificariam a isenção das custas. Assim sendo, reitera-se a decisão de extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme o entendimento consolidado no Enunciado 28 do FONAJE. Ante o exposto, nego provimento ao pedido de reconsideração, mantendo a sentença de extinção do processo e a condenação em custas processuais. Publique-se. Intime-se. AVELINO LOPES-PI, 11 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008669-33.2024.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ MARQUES DA SILVA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DODGE FELIX CARVALHO BASTOS - PI3651 e SYLAS STHAEL PEREIRA DA SILVA - PI22331 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUIZ MARQUES DA SILVA NETO SYLAS STHAEL PEREIRA DA SILVA - (OAB: PI22331) DODGE FELIX CARVALHO BASTOS - (OAB: PI3651) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005279-21.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LELIA OLIVEIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DODGE FELIX CARVALHO BASTOS - PI3651 e SYLAS STHAEL PEREIRA DA SILVA - PI22331 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LELIA OLIVEIRA DE SOUSA SYLAS STHAEL PEREIRA DA SILVA - (OAB: PI22331) DODGE FELIX CARVALHO BASTOS - (OAB: PI3651) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801050-96.2024.8.18.0038 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DEIJANIRA RODRIGUES DE JESUSREQUERENTE: DOMINGOS MOREIRA DE JESUS DESPACHO Considerando que, apesar da expedição dos ofícios enviados ao Banco do Brasil S.A. e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com prazo para resposta, as informações solicitadas não foram fornecidas no prazo estipulado, determino o seguinte: Oficie-se novamente o Banco do Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias, para que informe à este Juízo a existência de saldo e valores depositados em quaisquer contas de titularidade do falecido, Sr. DOMINGOS MOREIRA DE JESUS, em quaisquer de suas agências. Deve-se especificar, de forma detalhada, a origem dos valores encontrados, como depósitos em conta poupança, fundo de investimento, FGTS, entre outros. Oficie-se também ao Instituto Nacional do Seguro Social, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo a existência de dependentes habilitados, se houver, bem como o respectivo status de sua habilitação para recebimento de benefícios previdenciários. Deve ser observado que a agilidade na resposta a estas solicitações é de fundamental importância para a continuidade do processo. Cumpra-se. AVELINO LOPES-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001581-07.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FELISBERTO ALVES JACOBINA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DODGE FELIX CARVALHO BASTOS - PI3651 e SYLAS STHAEL PEREIRA DA SILVA - PI22331 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FELISBERTO ALVES JACOBINA SYLAS STHAEL PEREIRA DA SILVA - (OAB: PI22331) DODGE FELIX CARVALHO BASTOS - (OAB: PI3651) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001359-39.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSENIRIA GAMA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DODGE FELIX CARVALHO BASTOS - PI3651 e SYLAS STHAEL PEREIRA DA SILVA - PI22331 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Corrente, 8 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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