Francisco De Oliveira Loiola Junior

Francisco De Oliveira Loiola Junior

Número da OAB: OAB/PI 003700

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco De Oliveira Loiola Junior possui 98 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRT22, TJPI, TST, TRF1
Nome: FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (45) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003970-33.2002.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: POSTO 200 MILHAS LTDA e outros DECISÃO Vistos, Trata-se de EXECUÇÕES FISCAIS ajuizadas pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de POSTO 200 MILHAS LTDA, objeto do processo principal 0002920-69.2002.8.18.0140 e dos apensos 0003970-33.2002.8.18.0140 e 0000719-07.2002.8.18.0140. Como já determinado no processo principal, oficie-se ao cartório competente para apresentar a este Juízo, em 30 dias, cópia do título do imóvel descrito no mandado de ID 13858227 - Pág. 57 (autos principais). Observando que as execuções epigrafadas tramitam em conjunto, não há que se falar em ocorrência da prescrição intercorrente no processo de nº 0000719-07.2002.8.18.0140, pelo que deve prosseguir, sendo os atos praticados no processo principal. Cópia desta decisão deve ser inserida em todos os processos. Expedientes necessários. Teresina - PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000831-25.2011.4.01.4001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: NADIA NAIANE DO NASCIMENTO DE MACEDO MOURAO Advogados do(a) EXECUTADO: CLEITON LEITE DE LOIOLA - PI2736, FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR - PI3700 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou : DESPACHO Observo que a devedora tem advogados habilitados nos autos. Assim, intime-se a ré para pagar, via advogados, por publicação e pelo pje, conforme já determinado no despacho em id. 2158666412. Após, os prazos, intime-se a ECT. Prazo de 05 dias. Reposicione-se o MPF apenas como fiscal da lei (art. 18 da Lei nr. 8.429/92). Cumpra-se. Teresina (PI) datado e assinado eletronicamente. AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal – 3ª Vara SJ/PI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autorização Nº 1328/2025 - PJPI/TJPI/GABDESDIOSIL O Excelentíssimo Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 81/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, que acrescenta o Art. 4-A e seus parágrafos ao Provimento Conjunto nº 68/2022, no sentido de orientar os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o arquivamento, no sistema PJe-2G, dos feitos virtualizados e que não possuem peças processuais, quando verificada a impossibilidade de restauração dos autos ou extinção do processo; CONSIDERANDO o Ofício Nº 30883/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/DIS2GRA encaminhado pela Distribuidora de 2º grau listando a relação dos processos que foram migrados apenas com a importação do histórico de movimentações nele existentes, através da utilização dos dados e peças processuais constantes no e-TJPI, para o gabinete dos Desembargadores e para as Coordenadorias para ciência e providências relativas ao arquivamento dos autos, se nos casos couber; CONSIDERANDO que, nos termos do Provimento nº 38/2021, houve a virtualização do Processo nº (sistema e-TJPI), atualmente sob o nº (sistema PJe), nos termos artigo 4º do Provimento Conjunto nº 68/2022, constando, apenas, a importação do histórico de movimentações constantes no sistema e-TJPI, porquanto os autos físicos não se encontram localizados nas dependências deste Tribunal de Justiça, exauridas que foram as providências para reavê-los. RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a imediata realização da movimentação de arquivamento definitivo, no PJe-2G, dos processos abaixo relacionados, com fundamento no artigo 4º-A e parágrafos, do Provimento Conjunto nº 68/2022, em razão da impossibilidade de instauração do incidente de Restauração de Autos (Art. 712 ao Art. 718, do CPC ou Art. 541 ao Art. 548, do CPP) ou de Extinção do Processo (Art. 485, do CPC). APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) : 0000423-17.2002.8.18.0000 Apelante: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI Advogado: Procuradoria do IASPI Apelado: LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI Advogado: FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS (OAB: 1223 / PI), MILTON JOSE ROCHA DE CARVALHO (OAB 1254 / PI) e WILLIAM PALHA DIAS NETTO (OAB 5138 / PI) APELAÇÃO CÍVEL (198) : 0002306-57.2006.8.18.0000 Apelante: Agenor Rodrigues de Loiola Advogado: MARY BARROS BEZERRA (OAB 104 / PI) e FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR (OAB 3700 / PI) Apelados: Caritas Soares Cavalcante e Antonio Teixeira Ludovico Advogado: OACY CAMPELO LIMA (OAB 887 / PI) APELAÇÃO CÍVEL (198) : 0000537-24.2000.8.18.0000 Apelante: Maria de Jesus Sousa da Silva e Outros. Advogado: BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA (OAB 505 / PI) e JOSE RIBAMAR PILAR DE ARAUJO (OAB 1040 / PI) Apelados: Aldir Alves da Silva Advogado: HENRIQUE LUIS DE SOUSA NETO ( OAB 2752 / PI) §1º O arquivamento será realizado pelas Coordenadorias Judiciárias logo após escoado o prazo de quinze (15) dias para impugnação pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, intimando-se via sistema ou, quando esta não for possível, em razão da inexistência de advogado cadastrado no PJe, por Diário de Justiça, Correios ou oficial de justiça. §2º A sua efetivação não impedirá eventual pedido de desarquivamento, suficientemente fundamentado, a ser apreciado pelo relator. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Teresina(Pi), data e assinatura eletrônicas. Em 05 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001253-40.2024.5.22.0003 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado Araujo na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300463200000009078950?instancia=2
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0002015-85.2017.5.22.0105 AUTOR: LUIZA ALVES MARTINS RÉU: MUNICIPIO DE LUZILANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c42c23 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  Luiza Alves Martins, já qualificada nos autos, requer autorização para que a Divisão de Precatórios efetue o pagamento de verba fundiária. A parte Autora busca a liberação de valores de FGTS em precatório, com base em decisão judicial. No entanto, a sentença (RT nº 2015-85/2017) da Vara Federal do Trabalho de Piripiri - PI, que condenou o Município de Luzilândia-PI ao pagamento de FGTS, não determinou o pagamento direto ao trabalhador. Ademais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Tema 68, estabeleceu que os valores relativos aos recolhimentos do FGTS devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no PROAD nº 4553/2024, manifestou-se sobre o procedimento a ser adotado em relação ao FGTS em precatórios, determinando que seja observado o título executivo. Diante do exposto, indefere-se o pedido de autorização de pagamento direto. DECIDE-SE. Intime-se a parte Autora. Após, retornem os autos ao arquivo.. PIRIPIRI/PI, 15 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA ALVES MARTINS
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0001754-86.2018.5.22.0105 AUTOR: RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE LUZILANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55814c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Trata-se de pedido da parte Reclamante, por meio de seus herdeiros, requerendo o desarquivamento do processo, a habilitação da viúva e dos filhos do de cujus, bem como a expedição de alvará para levantamento de valores de FGTS. A habilitação da viúva e dos herdeiros, conforme documentos apresentados, é medida que se impõe, em observância ao princípio da celeridade e da economia processual, bem como ao que dispõe o artigo 110 do Código de Processo Civil (CPC). O falecimento do trabalhador é uma das hipóteses legais que autoriza o saque do FGTS, nos termos do art. 20, IV da Lei nº 8.036. O PROAD nº 4553/2024 estabelece que, havendo requerimento, na fase de precatório, de liberação do FGTS por preenchimento das condições legais para saque, deve-se oficiar o Juízo da Execução para deliberação; havendo decisão judicial posterior para pagamento direto ao beneficiário, assim deverá ser feito. Diante disso, e considerando a renúncia dos filhos em favor da mãe, defere-se o pedido. DECIDE-SE. Oficie-se a Secretaria Judiciária para que libere os valores do precatório diretamente à viúva, LUZIA DO SOCORRO ALVES SILVA, mediante apresentação de documentos que comprovam o falecimento de RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA e a impossibilidade de saque pela via ordinária. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 15 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000246-42.2017.5.22.0105 AUTOR: ANA BENEDITA DA ROCHA E OUTROS (3) RÉU: MUNICIPIO DE LUZILANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d3ccc proferido nos autos. D E S P A C H O Trata-se de pedido dos herdeiros de ANA BENEDITA DA ROCHA, requerendo o desarquivamento do processo e a expedição de alvará para levantamento de valores de FGTS. O falecimento da exequente é uma das hipóteses legais que autoriza o saque do FGTS, nos termos do art. 20, IV da Lei nº 8.036/1990. Ademais, o Município réu alterou o regime jurídico em dezembro de 2021, extinguindo o contrato de trabalho, o que também autoriza o levantamento do saldo de FGTS, nos termos do art. 20, I-A da Lei nº 8.036/1990 e da Súmula 387 do TST. O PROAD nº 4553/2024 estabelece que, havendo requerimento, na fase de precatório, de liberação do FGTS por preenchimento das condições legais para saque, deve-se oficiar o Juízo da Execução para deliberação; havendo decisão judicial posterior para pagamento direto ao beneficiário, assim deverá ser feito. Diante disso, defere-se o pedido. Oficie-se a Secretaria Judiciária para que libere os valores do precatório diretamente aos herdeiros de ANA BENEDITA DA ROCHA, mediante apresentação de documentos que comprovem o óbito da exequente e a impossibilidade de saque pela via ordinária. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 15 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMANUEL DA ROCHA LOPES - ANA BENEDITA DA ROCHA - ANNATALIA DA ROCHA LOPES - LEONARDO ROCHA LOPES
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