Francisco Fernandes Dos Santos Junior
Francisco Fernandes Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/PI 003790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Fernandes Dos Santos Junior possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI
Nome:
FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805198-83.2022.8.10.0058 D E S P A C H O Vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1052396-57.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANGELICA MARIA SOARES DE ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR - PI3790 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ANGELICA MARIA SOARES DE ABREU FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR - (OAB: PI3790) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0848534-92.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: JOSE LEONARDO LIMA DAS NEVES REU: NEON PAGAMENTOS S.A. DECISÃO Vistos. O Código de Processo Civil ao determinar que se presume verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, não impediu que o juiz, de ofício, possa indeferir o pedido, desde que nos autos existam elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais autorizadores da benesse e que seja concedida à parte oportunidade para comprová-los (art. 99, § 2.° do CPC). Neste sentido, colhe-se o seguinte julgado de autoria do STJ: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, acerca da condição de arcar com as custas processuais e honorários, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Incide no caso a Súmula 7/STJ. 2. Esta Corte possui entendimento de que a declaração de pobreza firma apenas presunção juris tantum, podendo ser elidida pelo magistrado, conforme o caso em apreço. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no Ag 1254699 / RJ – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – quarta turma – julgado em 01.03.2012) No presente caso, foi oportunizado à parte autora prazo para que comprovassem a impossibilidade de suportar as custas e despesas processuais, anexando aos autos cópia de comprovante de rendimentos e declaração de imposto de renda (Id. 64855379). Desta forma, o autor apresenta a declaração de imposto sobre a renda, demonstrando que no exercício de 2024 auferiu 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) em rendimentos isentos e não tributáveis (Id. 69992383). Por conseguinte, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, pagar as custas de ingresso ou requerer o seu parcelamento, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (arts. 98, § 6.º e 290 e 485, I, do CPC). Cumpra-se. TERESINA-PI, 15 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina DF
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