Manoel Francisco De Sousa Cerqueira Junior
Manoel Francisco De Sousa Cerqueira Junior
Número da OAB:
OAB/PI 003794
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel Francisco De Sousa Cerqueira Junior possui 27 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJPI, TRT22, TJSP, TJAL, TJPE, TRF1
Nome:
MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001389-28.2024.5.22.0006 AUTOR: MARIA IZIDIA OLIVEIRA LIMA RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM DO NORDESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac6236f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Rejeito a prejudicial de prescrição bienal arguida pela reclamada, nos termos do art. 487, II, do CPC. No mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por MARIA IZIDIA OLIVEIRA LIMA em face de COOPERATIVA DE TRABALHO DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM DO NORDESTE, por não restar configurado vínculo empregatício entre as partes. Julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à parte reclamada, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos. Fica suspensa a exigibilidade da verba honorária, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, em razão da concessão da gratuidade da justiça. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas nos termos da gratuidade deferida. Publique-se. Intime-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IZIDIA OLIVEIRA LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001389-28.2024.5.22.0006 AUTOR: MARIA IZIDIA OLIVEIRA LIMA RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM DO NORDESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac6236f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Rejeito a prejudicial de prescrição bienal arguida pela reclamada, nos termos do art. 487, II, do CPC. No mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por MARIA IZIDIA OLIVEIRA LIMA em face de COOPERATIVA DE TRABALHO DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM DO NORDESTE, por não restar configurado vínculo empregatício entre as partes. Julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à parte reclamada, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos. Fica suspensa a exigibilidade da verba honorária, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, em razão da concessão da gratuidade da justiça. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas nos termos da gratuidade deferida. Publique-se. Intime-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM DO NORDESTE
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 14 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUI Advogados do(a) APELANTE: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR - PI3794-A, ADEMIR MACEDO LIMA SOBRINHO - PI23275-A, MARIANO LOPES SANTOS - PI5783-A APELADO: MUNICIPIO DE JARDIM DO MULATO Advogado do(a) APELADO: JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO - PI3446-A O processo nº 1006919-36.2023.4.01.4003 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à Coordenadoria Processante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente aos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 7TUR@TRF1.JUS.BR
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0005849-35.2008.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EXECUTADO: UNIMED REGIONAL DE FLORIANO COOP DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Preliminarmente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o valor atualizado do débito. Na sequência, considerando que foram bloqueados em contas bancárias da empresa executada, valores que somados superam a quantia cobrada na presente execução fiscal (extrato SISBAJUD id. 2124537249), cumpre determinar a imediata liberação do bloqueio em excesso, permanecendo constritos somente os valores bloqueados no Banco do Brasil e CEF, o suficiente para quitação da dívida. Após, transfiram-se os valores que permanecerão bloqueados para conta judicial a ser aberta na CEF, agência 3963, nesta capital. Em seguida, intime-se o executado acerca da transferência SISBAJUD. Transcorridas as vias impugnatórias, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Atos necessários. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal – 4ª Vara/PI
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS (OAB 96293/RJ), ADV: ELIJANE ACIOLY DE CARVALHO (OAB 4393/AL), ADV: JAMILE CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 48047/PE), ADV: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JÚNIOR (OAB 3794/PI), ADV: IGOR MELO MASCARENHAS (OAB 4775/PI), ADV: BRUNO GARRIDO GOMES (OAB 152900/RJ) - Processo 0719183-13.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: B1Valecia Maria Acioly de CarvalhoB0 - RÉU: B1Caring Saúde Assistência Médica LtdaB0 - B1Unimed FlorianoB0 - B1Prevenção Saúde Administradora de Benefícios LtdaB0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e à decisão de fls. 928/930, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a documentação juntada por Unimed Maceió, fls. 1176/1277, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0836467-71.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA Advogados do(a) APELANTE: BRUNO MILTON SOUSA BATISTA - PI5150-A, JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO - PI3446-A, MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR - PI3794-A APELADO: ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/07/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 4ª Câmara de Direito Público de 23/07/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0007420-66.2011.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: JOAO GABRIEL NEIVA CAVALCANTE-MENOR-INTERESSADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Trata-se de ação cognitiva movida por JOAO GABRIEL NEIVA CAVALCANTE em face de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Os pedidos iniciais foram julgados procedentes (id 29398811 – fls. 52/64). Contra a sentença, a parte ré interpôs recurso de Apelação, ao qual a Segunda Instância negou provimento (id 76649398). Com o trânsito em julgado, a parte autora requereu a deflagração do cumprimento de sentença (id 76649417 e id 77573978). É o que basta relatar. Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito de R$ 34.191,87 (trinta e quatro mil cento e noventa e um reais e oitenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523 do CPC. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o §2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados. No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJe/PI. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC. Escoado o prazo para pagamento voluntário e caso ele não seja realizado, redistribuam-se os autos à CENTRASE (art. 2º do Provimento TJPI nº 10/2025). Ocorrendo o pagamento voluntário, retornem-me conclusos para impulso do feito. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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