Wilson Gondim Cavalcanti Filho
Wilson Gondim Cavalcanti Filho
Número da OAB:
OAB/PI 003965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Gondim Cavalcanti Filho possui 543 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 161 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT13, TST, TRT22 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
543
Tribunais:
TRT13, TST, TRT22, TRT7, TJPI, TRT21, TJPB, TRT1, TJCE, TJRJ, TRF1, TRT14, TRT5
Nome:
WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO
📅 Atividade Recente
161
Últimos 7 dias
185
Últimos 30 dias
543
Últimos 90 dias
543
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (249)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (94)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (78)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (30)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 543 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572c761 proferida nos autos. RORSum 0100580-31.2023.5.01.0082 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. SAMUEL AZULAY (RJ186324) Recorrente: Advogado(s): 2. MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA BRUNO BARBOSA SILVA (PI8744) RATZENBERGER DE SOUZA PEREIRA (PI19381) WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO (PI3965) Recorrido: Advogado(s): DANIELLE LIRA DE OLIVEIRA LEANDRO ADERCINO SANTOS DO COUTO (RJ231019) Recorrido: Advogado(s): MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA BRUNO BARBOSA SILVA (PI8744) RATZENBERGER DE SOUZA PEREIRA (PI19381) WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO (PI3965) Recorrido: Advogado(s): QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. SAMUEL AZULAY (RJ186324) Visto etc. Melhor examinando o processo e considerando o registro particular relativo ao Tema 35 lançado na "Tabela de Recursos Repetitivos" da C. Corte, segundo o qual "Há decisão afastando o sobrestamento de processos do art. 1.030, III, do CPC", revogo o comando de sobrestamento do presente feito e passo à análise dos recursos de revista interpostos. RECURSO DE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2025 - Id b6effb1; recurso apresentado em 18/11/2024 - Id e069373). Representação processual regular (Id 93d87a4 /287d170). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 0dcd26e ; Custas pagas no RO: id dff5857 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º; inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 373 do Código de Processo Civil de 1973; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 492 do Código de Processo Civil de 1973; artigo 141 do Código de Processo Civil de 1973. - divergência jurisprudencial. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT. A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA Visto etc. Por meio da manifestação de Id. 7bccef8 , a ora recorrente peticiona pelo sobrestamento do presente processo até que o STF decida de maneira definitiva a questão referente ao Tema 1389, que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Nada a deferir, na medida em que a tese estampada no v. acórdão regional, decisão recorrível, não se encontra dentro dos limites traçados pelo Tema 1389. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2025 - Id cca17a8; recurso apresentado em 17/02/2025 - Id 4e466c5). Representação processual regular (Id b73b24b ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id df260e3 ; Custas pagas no RO: id dff5857 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST. Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. Nego seguimento ao recurso, no particular. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS (13809) / INDENIZAÇÃO/DOBRA/TERÇO CONSTITUCIONAL 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT. A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA
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Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001453-70.2024.5.07.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO MARCOS SOARES DA SILVA RECLAMADO: HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6056368 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada apresentou Recurso Ordinário com o devido preparo, tempestivamente. Certifico, outrossim, que as custas processuais foram devidamente registradas. Nesta data, 08/07/2025, eu, SAMUEL LIMA DE ANDRADE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Tendo em vista a observância do prazo legal e a realização do devido preparo, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, em seu efeito devolutivo (art.895 c/c art. 899, ambos da CLT). NOTIFIQUE-SE a parte RECLAMANTE para, no prazo legal, oferecer contrarrazões ao Recurso Ordinário. Decorrido o prazo acima assinado, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao E.TRT7ª Região, independente de novo despacho. FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2025. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MARCOS SOARES DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75477cc proferido nos autos. DESPACHO PJe Diante dos termos do Acórdão Id 9651825, que negou provimento ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pelo Réu, prossiga-se, nos termos do despacho Id 625bdb9, com a intimação da ré para se manifestar sobre os cálculos do reclamante, no prazo de 08 dias. Após, remetam-se os autos à contadoria para verificação e homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001405-85.2024.5.22.0101 AUTOR: BRENO VINICIUS AMARO RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f9702 proferido nos autos. JBMCJ DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Considerando as informações contidas na certidão de id. 49e1e02, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores depositados na conta judicial nº 4800113818123 para a conta corrente do procurador do autor: Banco: 461 - Asaas I.P S.A, Agencia: 0001, Conta: 610429-9, Tipo de conta: Conta de Pagamento, Nome Completo: Tiago Bruno Pereira de Carvalho, CPF/CNPJ: 907.718.183-00, conforme informado na ata de audiência. 2. Indefiro a aplicação de multa, uma vez que as parcelas foram pagas nas datas acordadas, havendo, apenas, equívoco na forma de pagamento, visto que, ao invés de fazer a transferência diretamente na conta do patrono do autor, a reclamada efetuou depósito judicial. 3. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 09 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRENO VINICIUS AMARO
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001405-85.2024.5.22.0101 AUTOR: BRENO VINICIUS AMARO RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f9702 proferido nos autos. JBMCJ DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Considerando as informações contidas na certidão de id. 49e1e02, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores depositados na conta judicial nº 4800113818123 para a conta corrente do procurador do autor: Banco: 461 - Asaas I.P S.A, Agencia: 0001, Conta: 610429-9, Tipo de conta: Conta de Pagamento, Nome Completo: Tiago Bruno Pereira de Carvalho, CPF/CNPJ: 907.718.183-00, conforme informado na ata de audiência. 2. Indefiro a aplicação de multa, uma vez que as parcelas foram pagas nas datas acordadas, havendo, apenas, equívoco na forma de pagamento, visto que, ao invés de fazer a transferência diretamente na conta do patrono do autor, a reclamada efetuou depósito judicial. 3. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 09 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000077-89.2025.5.22.0003 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300089300000009046749?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0000799-29.2025.5.22.0002 CONSIGNANTE: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA CONSIGNATÁRIO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af7836 proferido nos autos. DESPACHO O consignante não efetuou o depósito da quantia devida, como está obrigado pelo art. 542, I, do CPC. Determino que o Consignante, no prazo de 5 (cinco) dias, deposite em juízo o referido valor, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 542, parágrafo único, do CPC. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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