Pablo Parentes Fortes Costa

Pablo Parentes Fortes Costa

Número da OAB: OAB/PI 003972

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pablo Parentes Fortes Costa possui 22 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando em TRT22, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT22, TJMA, TJPI, TRF1
Nome: PABLO PARENTES FORTES COSTA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818532-47.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOAO AMELIO DA ROCHA INTERESSADO: MARIA IMACULADA EDILENE BEZERRA ROCHA REU: BANCO PAN CERTIDÃO CERTIFICO QUE, nesta data, que os embargos declaratórios id 75209247 foram apresentados tempestivamente. Intime-se a parte embargada/autora para no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos declaratórios. O referido é verdade e dou fé. TERESINA-PI, 14 de maio de 2025. LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805663-88.2021.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Custas, Correção Monetária, Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA ALVES CORNELIO EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Pablo Parentes Fortes Costa em face da decisão proferida em 14 de março de 2025 (ID 72368725), que, diante da ausência de ato processual útil praticado pelo novo patrono em benefício do Exequente, indeferiu o pedido de levantamento de valores formulado, bem como determinou que, no prazo de quinze dias úteis, fosse comprovada eventual atuação efetiva em favor da parte. O embargante, advogado habilitado nos autos em 6 de fevereiro de 2024 (ID 52416448), alega a ocorrência de omissão na referida decisão, sustentando ter realizado diversas atividades em prol do constituinte, como reuniões, ligações telefônicas e visitas ao fórum. Requer, com fundamento nessas alegações, o reconhecimento de seu direito ao levantamento de honorários contratuais no valor de R$ 25.001,60. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Admissibilidade Os embargos foram interpostos dentro do prazo legal (art. 1.023, § 1.º, CPC) e preenchem os demais pressupostos formais, pois alegaram vício previsto no artigo 1.022 do CPC. Desse modo, conheço dos embargos. 2.2 Mérito A) Ausência de vício na decisão embargada A decisão impugnada não contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC). Limitou-se a constatar fato objetivo: a inexistência, nos autos, de ato processual praticado pelo embargante em benefício do Exequente. A fundamentação foi clara ao questionar a validade de contrato de honorários firmado após a conclusão da execução, quando todos os valores já se encontravam depositados judicialmente. B) Tentativa de rediscussão do mérito por meio impróprio Os embargos visam reavaliar fundamentos já enfrentados, pretensão incompatível com a via integrativa, destinada unicamente à correção de vícios formais. O embargante busca, na realidade, novo julgamento do mérito mediante alegações que não configuram os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. C) Inexistência de atos processuais ou administrativos úteis ao Exequente O exame minucioso dos autos demonstra que o embargante protocolou apenas a petição de habilitação (06-02-2024) e o pedido de expedição de alvará para receber honorários contratuais (30-10-2024). Nenhuma outra petição trata de cálculos, penhora, impugnação ou medida típica de impulso executivo que tenha beneficiado o constituinte. Os diálogos de WhatsApp juntados revelam que o Exequente, pessoa idosa e leiga, acreditava que o advogado estaria "agilizando o julgamento", quando, àquela altura, todo o valor devido já se encontrava judicialmente depositado. De fato, o embargante apenas aguardou o momento oportuno para peticionar em causa própria, pleiteando honorários advocatícios contratuais. D) Circunstância reveladora da ausência de prestação efetiva de serviços É significativo e juridicamente relevante que, em agosto de 2024, o Tribunal de Justiça do Piauí julgou agravo de instrumento que pôs termo à presente execução, sendo que a atuação na fase recursal coube à advogada originária, senhora Adriana de Sousa Gonçalves, mesmo após a outorga de poderes ao embargante em novembro de 2023 – apesar de a procuração somente ter sido juntada aos autos em fevereiro de 2024. A referida circunstância evidencia que o novo patrono aguardou conscientemente que a ex-advogada concluísse o trabalho processual para, somente depois, pleitear honorários por prestação de serviços advocatícios inexistentes. Essa conduta contraria os deveres de lealdade processual e boa-fé objetiva (arts. 5º e 6º, CPC). E) Análise dos alegados "atos processuais" O embargante sustenta que constituem atos processuais as conversas com o cliente, visitas ao fórum e acompanhamento processual. Contudo, embora o Provimento nº 204/2021 da OAB inclua a comunicação com o cliente no conceito de prestação de serviços advocatícios, para fins de cobrança judicial de honorários contratuais, exige-se demonstração de efetiva participação no processo específico com vantagem concreta ao constituinte. Os supostos atos administrativos invocados (reuniões, ligações, visitas ao fórum) configuram apenas a busca de informações sobre o processo — que permanecia sob os cuidados da advogada anterior — para, depois, pleitear honorários contratuais. Ressalte-se que, na petição em que requer alvará (ID 66031174), o embargante nem sequer postulou a expedição de alvará em favor do Exequente, o que reforça a ausência de prestação de serviços jurídicos. Em suma: o embargante não praticou nenhum serviço advocatício em favor do Exequente. Não se vislumbra, pois, atuação processual ou administrativa em prol do constituinte. F) Aspectos éticos e proteção da parte vulnerável A presente situação transcende aspectos meramente processuais e envolve questões de ordem ética e de proteção da parte hipervulnerável, em razão da idade avançada do Exequente e da assimetria técnica e informacional frente ao advogado/embargante. Com efeito, o Exequente, pessoa idosa e de condição socioeconômica modesta (beneficiário da justiça gratuita), foi levado a crer na necessidade de serviços advocatícios quando o processo já estava virtualmente encerrado. Reconhecer a validade do contrato, nessas circunstâncias, importaria em: i) transformar a prestação de serviços em verdadeira doação disfarçada; ii) prejuízo patrimonial injustificado ao Exequente; iii) enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil); iv) estimular práticas predatórias no mercado jurídico. Por fim, cumpre registrar que o Exequente já efetuou o pagamento de honorários contratuais à ex-advogada, única que efetivamente atuou no curso do processo. O reconhecimento da validade do contrato de honorários ora discutido implicaria grave lesão patrimonial ao Exequente, uma vez que restaria a ele quantia ínfima dos valores depositados judicialmente. III. DISPOSITIVO Ante o exposto: Conheço dos embargos de declaração opostos por Pablo Parentes Fortes Costa, por serem tempestivos e cumprirem os pressupostos de admissibilidade. No mérito, nego-lhes provimento, mantendo íntegra a decisão de ID 72368725. Determino o imediato cumprimento da decisão evento ID 72368725, que determinou a expedição de alvará judicial em favor do exequente Antônio de Pádua Alves Cornélio, para levantamento da totalidade dos valores disponíveis em conta judicial, exceto o montante de R$ 25.001,60, que permanecerá bloqueado até eventual decisão judicial definitiva sobre sua destinação. Oficie-Se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí, remetendo cópia dos presentes autos, para os fins que entender cabíveis. Após a expedição do alvará judicial ao Exequente, intime-se o Ministério Público. Após a manifestação ministerial, encaminhem-se os autos para a caixa de decisões. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 22 de maio de 2025. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  4. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840042-48.2023.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Exoneração] AUTOR: L. M. C. M. REU: P. F. O. M. INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte autora, via representante legal, para, em atendimento ao disposto no Despacho de ID 70325482, comprovar nos autos o pagamento do BOLETO ID 76067253, no prazo de 15 dias, bem como o respectivo pagamento mensal das demais parcelas, sob as penalidades legais, inclusive de revogação deste benefício. TERESINA-PI, 21 de maio de 2025. NATIANA NEVES LIMA BATISTA Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1041330-17.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JONAS SALOMAO BUDARUICHE REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO PARENTES FORTES COSTA - PI3972 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: JONAS SALOMAO BUDARUICHE PABLO PARENTES FORTES COSTA - (OAB: PI3972) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039628-36.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA LUCIA AMARAL AVELAR DE MACAU FURTADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO PARENTES FORTES COSTA - PI3972 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ANA LUCIA AMARAL AVELAR DE MACAU FURTADO PABLO PARENTES FORTES COSTA - (OAB: PI3972) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044733-91.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSANGELA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO PARENTES FORTES COSTA - PI3972 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ROSANGELA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO PABLO PARENTES FORTES COSTA - (OAB: PI3972) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039624-96.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADILMA ALVES FERREIRA DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO PARENTES FORTES COSTA - PI3972 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ADILMA ALVES FERREIRA DE ANDRADE PABLO PARENTES FORTES COSTA - (OAB: PI3972) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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