Laercio Nascimento
Laercio Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 004064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laercio Nascimento possui 134 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJCE, TRT22, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJCE, TRT22, TRF1, TJPI, TJMA, TRT16
Nome:
LAERCIO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
APELAçãO CíVEL (10)
PRECATÓRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br PROCESSO Nº: 0000906-60.2016.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR(A): MARIA MIRIAM DOS SANTOS SILVA e outros RÉU(S): SERGIO ROBERTO CARVALHO SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Parnaíba-PI, 24 de julho de 2025. LUCAS CUNHA DOS SANTOS Analista Judicial
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Tribunal: TJMA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº. 0000614-46.2017.8.10.0069 EXEQUENTE: JOSE EUNO NASCIMENTO NAZARIO EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) EXEQUENTE: LAERCIO NASCIMENTO - PI4064, e o Dr. (a) (s) Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, TIAGO JOSE FEITOSA DE SA - PI5445-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e conforme art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ, pratico o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista os cálculos juntados pela Contadoria Judicial. Intimo as partes para se manifestem, pelo prazo com de 05 dias. Araioses - MA, Quarta-feira, 23 de Julho de 2025. ERMESON VIEIRA DIAS LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 23 de julho de 2025. Eu ERMESON VIEIRA DIAS LIMA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.
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Tribunal: TJMA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº. 0000614-46.2017.8.10.0069 EXEQUENTE: JOSE EUNO NASCIMENTO NAZARIO EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) EXEQUENTE: LAERCIO NASCIMENTO - PI4064, e o Dr. (a) (s) Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, TIAGO JOSE FEITOSA DE SA - PI5445-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e conforme art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ, pratico o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista os cálculos juntados pela Contadoria Judicial. Intimo as partes para se manifestem, pelo prazo com de 05 dias. Araioses - MA, Quarta-feira, 23 de Julho de 2025. ERMESON VIEIRA DIAS LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 23 de julho de 2025. Eu ERMESON VIEIRA DIAS LIMA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0001103-27.2022.5.22.0101 RECORRENTE: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES RECORRIDO: ELIZAMAR BACELAR DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8ee78 proferido nos autos. PROCESSO n. 0001103-27.2022.5.22.0101 (ROT) RECORRENTE: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES ADVOGADO: ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA, OAB: 3941 ADVOGADO: DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA, OAB: 4709 RECORRIDO: ELIZAMAR BACELAR DE OLIVEIRA ADVOGADO: AMINNA NEVES COSTA GOMES, OAB: 0020114 ADVOGADO: LAERCIO NASCIMENTO, OAB: 4064 RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc. Compulsando os autos e em consulta ao sistema PJe, observa-se que o acórdão de ID 3542c0b foi julgado pela Egrégia 2ª Turma desta Corte. Assim, a situação se enquadra no art. 930, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil que dispõe: "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Na mesma linha apresenta-se o art. 26, caput e § 2º, do Regimento Interno deste TRT, ao estabelecer: Art. 26. Vincular-se-á ao mesmo órgão o processo que retornar ao Tribunal para julgamento de qualquer outro recurso. (...) § 2º Na hipótese do caput deste artigo, caberá ao Desembargador, Redator da decisão anterior, relatar o processo e, se for o caso, ao seu substituto. Entretanto, esta Desembargadora é a atual Vice-presidente e Corregedora deste TRT e encontra-se compondo a 1ª Turma de Julgamento. Desta forma, nos termos dos art. 930, parágrafo único, do CPC e 26, caput e § 2º e 3º, do Regimento Interno, proceda-se à redistribuição do feito para membro da 2ª Turma do TRT22. Publique-se. TERESINA/PI, 18 de julho de 2025. BASILICA ALVES DA SILVA RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - ELIZAMAR BACELAR DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0001103-27.2022.5.22.0101 RECORRENTE: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES RECORRIDO: ELIZAMAR BACELAR DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8ee78 proferido nos autos. PROCESSO n. 0001103-27.2022.5.22.0101 (ROT) RECORRENTE: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES ADVOGADO: ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA, OAB: 3941 ADVOGADO: DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA, OAB: 4709 RECORRIDO: ELIZAMAR BACELAR DE OLIVEIRA ADVOGADO: AMINNA NEVES COSTA GOMES, OAB: 0020114 ADVOGADO: LAERCIO NASCIMENTO, OAB: 4064 RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc. Compulsando os autos e em consulta ao sistema PJe, observa-se que o acórdão de ID 3542c0b foi julgado pela Egrégia 2ª Turma desta Corte. Assim, a situação se enquadra no art. 930, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil que dispõe: "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Na mesma linha apresenta-se o art. 26, caput e § 2º, do Regimento Interno deste TRT, ao estabelecer: Art. 26. Vincular-se-á ao mesmo órgão o processo que retornar ao Tribunal para julgamento de qualquer outro recurso. (...) § 2º Na hipótese do caput deste artigo, caberá ao Desembargador, Redator da decisão anterior, relatar o processo e, se for o caso, ao seu substituto. Entretanto, esta Desembargadora é a atual Vice-presidente e Corregedora deste TRT e encontra-se compondo a 1ª Turma de Julgamento. Desta forma, nos termos dos art. 930, parágrafo único, do CPC e 26, caput e § 2º e 3º, do Regimento Interno, proceda-se à redistribuição do feito para membro da 2ª Turma do TRT22. Publique-se. TERESINA/PI, 18 de julho de 2025. BASILICA ALVES DA SILVA RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000099-86.2021.5.22.0101 AUTOR: ADRIANA MARIA DOS SANTOS CONCEICAO RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA EBCF/ADO NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO (Via DJT) PROCESSO: 0000099-86.2021.5.22.0101-AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: ADRIANA MARIA DOS SANTOS CONCEICAO, CPF: 898.545.273-87 Advogado do AUTOR: LAERCIO NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA, CNPJ: 06.554.430/0001-31 Fica a parte reclamante: ADRIANA MARIA DOS SANTOS CONCEICAO, NOTIFICADA, através de seu advogado, para tomar ciência do DESPACHO de Id 13ca2b0, proferido nos autos do processo supracitado. "DESPACHO - PJE - Vistos etc., 1. Notifique-se a parte exequente diretamente em seu endereço cadastrado nos autos para, em 15 dias, manifestar-se quanto à paralisação do processo, bem como em relação à aplicação da prescrição intercorrente no presente feito. 2. Advirto que a prescrição intercorrente poderá ser decretada uma vez constatada a ausência da prática de atos processuais, por mais de dois, pelo reclamante (regularmente intimado de expediente judicial). 3. Após o transcurso do prazo assinalado, façam-se os autos conclusos para deliberação. 4. A publicação do presente despacho no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 21 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA - Juiz Titular de Vara do Trabalho." O processo supra tramita eletronicamente (Resolução nº 94/CSJT de 23/03/2012), podendo, ainda, o inteiro teor do referido DESPACHO ser acessado na internet através do link: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25071814271142900000015561332?instancia=1 . PARNAIBA/PI, 23 de julho de 2025. Aureny Dias de Oliveira Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARIA DOS SANTOS CONCEICAO
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000272-30.2017.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO e outros REU: João Alves de Souza ( confinante) e outros (5) DECISÃO Compulsando os autos, constata-se a existência de irregularidades processuais que obstam o regular prosseguimento da demanda. Esclarece-se. I - DO DESCUMPRIMENTO PARCIAL DA DECISÃO DE ID 38235057 Na decisão de ID 38235057, determinou-se à parte autora que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprisse duas diligências imprescindíveis: (i) diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de apresentar cópias de todas as transferências relativas ao imóvel registrado sob o nº 7405; e (ii) verificar junto ao referido cartório a existência de registro imobiliário em nome de Raimunda Alves de Sousa, relativamente ao bem usucapiendo. Entretanto, verifica-se que a parte autora atendeu apenas parcialmente à ordem judicial, limitando-se a juntar os documentos referentes às transferências do imóvel de titularidade de Rosina Ribeiro Borges (IDs 44486543 e 44486545), deixando de apresentar as certidões quanto à eventual existência de registros em nome de Raimunda Alves de Sousa. Tal omissão revela-se relevante, uma vez que o próprio Município de Parnaíba (ID 35634162) informou que o imóvel objeto da presente ação está inserido em área maior, na qual há duas edificações registradas em nome de Raimunda Alves de Sousa — dado essencial para a correta identificação da cadeia dominial e dos legítimos proprietários do bem. II - DA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO Constata-se, ademais, vício na representação processual do Espólio de Rosina Ribeiro Borges, o que pode comprometer a validade dos atos processuais praticados. A parte autora requereu a citação dos supostos herdeiros da falecida e acostou aos autos procuração pública outorgada por José Caldas Borges e outros (ID 73548012), sem, contudo, demonstrar a legitimidade do outorgante para representar validamente o espólio. Nos termos do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, a legitimidade para representação do espólio é exclusiva do inventariante. Nesse contexto: a) Existindo inventário judicial ou extrajudicial em curso, apenas o inventariante regularmente nomeado possui legitimidade para representar o espólio em juízo, sendo inválidas as citações dirigidas individualmente aos herdeiros; b) Na ausência de inventário, é admissível que os herdeiros componham o polo passivo, desde que comprovada suas qualidades de sucessores. A ausência de certidão comprobatória da existência (ou inexistência) de inventário, seja judicial ou extrajudicial, torna incerta a legitimidade dos apontados herdeiros, configurando irregularidade na representação processual do espólio. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, adote as seguintes providências: a) Apresente certidão atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, informando a existência ou inexistência de matrícula em nome de Raimunda Alves de Sousa, com a devida especificação acerca da inclusão ou não do bem usucapiendo na área eventualmente registrada em seu nome; b) Em sendo constatada a existência de registro imobiliário em nome de Raimunda Alves de Sousa, junte aos autos certidão de inteiro teor da respectiva matrícula e promova a citação do referido proprietário ou, se for o caso, de seus sucessores, com a devida indicação de endereço atualizado; c) Apresente certidão negativa de inventário judicial e extrajudicial referente ao Espólio de Rosina Ribeiro Borges; d) Caso exista inventário em trâmite, junte termo de nomeação do inventariante, comprovando sua legitimidade para representar o espólio; e) Na hipótese de inexistência de inventário: (i) apresente formal de partilha ou outro documento idôneo que comprove a habilitação dos herdeiros; (ii) demonstre que foram identificados todos os herdeiros da falecida, juntando certidão de óbito e demais documentos sucessórios pertinentes. Cumpridas ou não as determinações, retornem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Intime-se. Parnaíba/PI, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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