Laercio Nascimento

Laercio Nascimento

Número da OAB: OAB/PI 004064

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laercio Nascimento possui 134 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJCE, TRT22, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 134
Tribunais: TJCE, TRT22, TRF1, TJPI, TJMA, TRT16
Nome: LAERCIO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) APELAçãO CíVEL (10) PRECATÓRIO (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br PROCESSO Nº: 0000906-60.2016.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR(A): MARIA MIRIAM DOS SANTOS SILVA e outros RÉU(S): SERGIO ROBERTO CARVALHO SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Parnaíba-PI, 24 de julho de 2025. LUCAS CUNHA DOS SANTOS Analista Judicial
  3. Tribunal: TJMA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº. 0000614-46.2017.8.10.0069 EXEQUENTE: JOSE EUNO NASCIMENTO NAZARIO EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) EXEQUENTE: LAERCIO NASCIMENTO - PI4064, e o Dr. (a) (s) Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, TIAGO JOSE FEITOSA DE SA - PI5445-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e conforme art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ, pratico o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista os cálculos juntados pela Contadoria Judicial. Intimo as partes para se manifestem, pelo prazo com de 05 dias. Araioses - MA, Quarta-feira, 23 de Julho de 2025. ERMESON VIEIRA DIAS LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 23 de julho de 2025. Eu ERMESON VIEIRA DIAS LIMA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.
  4. Tribunal: TJMA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº. 0000614-46.2017.8.10.0069 EXEQUENTE: JOSE EUNO NASCIMENTO NAZARIO EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) EXEQUENTE: LAERCIO NASCIMENTO - PI4064, e o Dr. (a) (s) Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, TIAGO JOSE FEITOSA DE SA - PI5445-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e conforme art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ, pratico o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista os cálculos juntados pela Contadoria Judicial. Intimo as partes para se manifestem, pelo prazo com de 05 dias. Araioses - MA, Quarta-feira, 23 de Julho de 2025. ERMESON VIEIRA DIAS LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 23 de julho de 2025. Eu ERMESON VIEIRA DIAS LIMA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0001103-27.2022.5.22.0101 RECORRENTE: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES RECORRIDO: ELIZAMAR BACELAR DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8ee78 proferido nos autos. PROCESSO n. 0001103-27.2022.5.22.0101 (ROT) RECORRENTE: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES ADVOGADO: ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA, OAB: 3941 ADVOGADO: DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA, OAB: 4709 RECORRIDO: ELIZAMAR BACELAR DE OLIVEIRA ADVOGADO: AMINNA NEVES COSTA GOMES, OAB: 0020114 ADVOGADO: LAERCIO NASCIMENTO, OAB: 4064 RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA   D E S P A C H O Vistos etc. Compulsando os autos e em consulta ao sistema PJe, observa-se que o acórdão de ID 3542c0b foi julgado pela Egrégia 2ª Turma desta Corte. Assim, a situação se enquadra no art. 930, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil que dispõe: "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Na mesma linha apresenta-se o art. 26, caput e § 2º, do Regimento Interno deste TRT, ao estabelecer: Art. 26. Vincular-se-á ao mesmo órgão o processo que retornar ao Tribunal para julgamento de qualquer outro recurso. (...) § 2º Na hipótese do caput deste artigo, caberá ao Desembargador, Redator da decisão anterior, relatar o processo e, se for o caso, ao seu substituto. Entretanto, esta Desembargadora é a atual Vice-presidente e Corregedora deste TRT e encontra-se compondo a 1ª Turma de Julgamento. Desta forma, nos termos dos art. 930, parágrafo único, do CPC e 26, caput e § 2º e 3º, do Regimento Interno, proceda-se à redistribuição do feito para membro da 2ª Turma do TRT22. Publique-se. TERESINA/PI, 18 de julho de 2025.  BASILICA ALVES DA SILVA  RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - ELIZAMAR BACELAR DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0001103-27.2022.5.22.0101 RECORRENTE: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES RECORRIDO: ELIZAMAR BACELAR DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8ee78 proferido nos autos. PROCESSO n. 0001103-27.2022.5.22.0101 (ROT) RECORRENTE: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES ADVOGADO: ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA, OAB: 3941 ADVOGADO: DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA, OAB: 4709 RECORRIDO: ELIZAMAR BACELAR DE OLIVEIRA ADVOGADO: AMINNA NEVES COSTA GOMES, OAB: 0020114 ADVOGADO: LAERCIO NASCIMENTO, OAB: 4064 RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA   D E S P A C H O Vistos etc. Compulsando os autos e em consulta ao sistema PJe, observa-se que o acórdão de ID 3542c0b foi julgado pela Egrégia 2ª Turma desta Corte. Assim, a situação se enquadra no art. 930, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil que dispõe: "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Na mesma linha apresenta-se o art. 26, caput e § 2º, do Regimento Interno deste TRT, ao estabelecer: Art. 26. Vincular-se-á ao mesmo órgão o processo que retornar ao Tribunal para julgamento de qualquer outro recurso. (...) § 2º Na hipótese do caput deste artigo, caberá ao Desembargador, Redator da decisão anterior, relatar o processo e, se for o caso, ao seu substituto. Entretanto, esta Desembargadora é a atual Vice-presidente e Corregedora deste TRT e encontra-se compondo a 1ª Turma de Julgamento. Desta forma, nos termos dos art. 930, parágrafo único, do CPC e 26, caput e § 2º e 3º, do Regimento Interno, proceda-se à redistribuição do feito para membro da 2ª Turma do TRT22. Publique-se. TERESINA/PI, 18 de julho de 2025.  BASILICA ALVES DA SILVA  RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000099-86.2021.5.22.0101 AUTOR: ADRIANA MARIA DOS SANTOS CONCEICAO RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA EBCF/ADO NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO (Via DJT) PROCESSO: 0000099-86.2021.5.22.0101-AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: ADRIANA MARIA DOS SANTOS CONCEICAO, CPF: 898.545.273-87 Advogado do AUTOR: LAERCIO NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA, CNPJ: 06.554.430/0001-31   Fica a parte reclamante: ADRIANA MARIA DOS SANTOS CONCEICAO, NOTIFICADA, através de seu advogado, para tomar ciência do DESPACHO de Id 13ca2b0, proferido nos autos do processo supracitado. "DESPACHO - PJE   -  Vistos etc.,      1. Notifique-se a parte exequente diretamente em seu endereço cadastrado nos autos para, em 15 dias, manifestar-se quanto à paralisação do processo, bem como em relação à aplicação da prescrição intercorrente no presente feito.      2. Advirto que a prescrição intercorrente poderá ser decretada uma vez constatada a ausência da prática de atos processuais, por mais de dois, pelo reclamante (regularmente intimado de expediente judicial).     3. Após o transcurso do prazo assinalado, façam-se os autos conclusos para deliberação.     4. A publicação do presente despacho no DEJT tem efeito de notificação das partes.     PARNAIBA/PI, 21 de julho de 2025.     JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA - Juiz Titular de Vara do Trabalho." O processo supra tramita eletronicamente (Resolução nº 94/CSJT de 23/03/2012), podendo, ainda, o inteiro teor do referido DESPACHO ser acessado na internet através do link: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25071814271142900000015561332?instancia=1 . PARNAIBA/PI, 23 de julho de 2025. Aureny Dias de Oliveira Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARIA DOS SANTOS CONCEICAO
  8. Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000272-30.2017.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO e outros REU: João Alves de Souza ( confinante) e outros (5) DECISÃO Compulsando os autos, constata-se a existência de irregularidades processuais que obstam o regular prosseguimento da demanda. Esclarece-se. I - DO DESCUMPRIMENTO PARCIAL DA DECISÃO DE ID 38235057 Na decisão de ID 38235057, determinou-se à parte autora que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprisse duas diligências imprescindíveis: (i) diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de apresentar cópias de todas as transferências relativas ao imóvel registrado sob o nº 7405; e (ii) verificar junto ao referido cartório a existência de registro imobiliário em nome de Raimunda Alves de Sousa, relativamente ao bem usucapiendo. Entretanto, verifica-se que a parte autora atendeu apenas parcialmente à ordem judicial, limitando-se a juntar os documentos referentes às transferências do imóvel de titularidade de Rosina Ribeiro Borges (IDs 44486543 e 44486545), deixando de apresentar as certidões quanto à eventual existência de registros em nome de Raimunda Alves de Sousa. Tal omissão revela-se relevante, uma vez que o próprio Município de Parnaíba (ID 35634162) informou que o imóvel objeto da presente ação está inserido em área maior, na qual há duas edificações registradas em nome de Raimunda Alves de Sousa — dado essencial para a correta identificação da cadeia dominial e dos legítimos proprietários do bem. II - DA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO Constata-se, ademais, vício na representação processual do Espólio de Rosina Ribeiro Borges, o que pode comprometer a validade dos atos processuais praticados. A parte autora requereu a citação dos supostos herdeiros da falecida e acostou aos autos procuração pública outorgada por José Caldas Borges e outros (ID 73548012), sem, contudo, demonstrar a legitimidade do outorgante para representar validamente o espólio. Nos termos do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, a legitimidade para representação do espólio é exclusiva do inventariante. Nesse contexto: a) Existindo inventário judicial ou extrajudicial em curso, apenas o inventariante regularmente nomeado possui legitimidade para representar o espólio em juízo, sendo inválidas as citações dirigidas individualmente aos herdeiros; b) Na ausência de inventário, é admissível que os herdeiros componham o polo passivo, desde que comprovada suas qualidades de sucessores. A ausência de certidão comprobatória da existência (ou inexistência) de inventário, seja judicial ou extrajudicial, torna incerta a legitimidade dos apontados herdeiros, configurando irregularidade na representação processual do espólio. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, adote as seguintes providências: a) Apresente certidão atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, informando a existência ou inexistência de matrícula em nome de Raimunda Alves de Sousa, com a devida especificação acerca da inclusão ou não do bem usucapiendo na área eventualmente registrada em seu nome; b) Em sendo constatada a existência de registro imobiliário em nome de Raimunda Alves de Sousa, junte aos autos certidão de inteiro teor da respectiva matrícula e promova a citação do referido proprietário ou, se for o caso, de seus sucessores, com a devida indicação de endereço atualizado; c) Apresente certidão negativa de inventário judicial e extrajudicial referente ao Espólio de Rosina Ribeiro Borges; d) Caso exista inventário em trâmite, junte termo de nomeação do inventariante, comprovando sua legitimidade para representar o espólio; e) Na hipótese de inexistência de inventário: (i) apresente formal de partilha ou outro documento idôneo que comprove a habilitação dos herdeiros; (ii) demonstre que foram identificados todos os herdeiros da falecida, juntando certidão de óbito e demais documentos sucessórios pertinentes. Cumpridas ou não as determinações, retornem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Intime-se. Parnaíba/PI, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Página 1 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou