Rafael Victor Teive De Araujo

Rafael Victor Teive De Araujo

Número da OAB: OAB/PI 004082

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Victor Teive De Araujo possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRT22 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMA, TJPI, TRT22
Nome: RAFAEL VICTOR TEIVE DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO RORSum 0000394-18.2024.5.22.0005 RECORRENTE: AREIA BRANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA LTDA RECORRIDO: JOSE ANDERSON ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO   NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão de ID. 1f34bd8. O inteiro teor do referido documento poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25071511360782600000009076916?instancia=2.   TERESINA/PI, 24 de julho de 2025. CICERO VILSON ANDRADE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANDERSON ALVES DA SILVA
  3. Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0012071-78.2010.8.18.0140 CLASSE: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) ASSUNTO(S): [Autofalência, Concurso de Credores, Administração judicial] AUTOR: PREVENIR PLANO DE SAUDE EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - ME REU: ., JOAQUIM AZAMBUJA DE SOUSA, MARIA DAS MERCES ROCHA AZAMBUJA, JOAQUIM AZAMBUJA DE SOUSA JUNIOR SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito, após a citação da parte adversa. Instada a se manifestar, a parte requerida não se opôs, pugnando pela condenação da Autora nos ônus sucumbenciais. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada a contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Teresina - PI, data registrada no sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0004015-53.2014.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO, SANDRA MARTINS DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O R. h. Nos termos da decisão de ID n.º 71245501 e do despacho de ID n.º 72831849, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para o levantamento do valor indicado no petitório de ID n.º 73060444. Após, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora e o valor atualizado do débito, abatido o valor já levantado. Expedientes necessários. PARNAÍBA-PI, 7 de abril de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  5. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000768-24.2015.8.18.0033 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse] AUTOR: MARIA SORLENE DE LIMA DAMASCENO, RAFAEL DE LIMA NETO, FRANCISCO JOSÉ LIMA DAMASCENO Nome: MARIA SORLENE DE LIMA DAMASCENO Endereço: GRAVATA, 2671, CIDADE JARDIM, PEDRA MOLE, TERESINA - PI - CEP: 64063-550 Nome: RAFAEL DE LIMA NETO Endereço: BRASILEIRA, 358, ESTAÇÃO, BRASILEIRA - PI - CEP: 64265-000 Nome: FRANCISCO JOSÉ LIMA DAMASCENO Endereço: RUA GIL MENESES, 825, CENTRO, BRASILEIRA - PI - CEP: 64265-000 REU: DANIEL LIMA Nome: DANIEL LIMA Endereço: RAIMUNDO BENTO, 706, ESATACO, BRASILEIRA - PI - CEP: 64265-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) JOSE EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri da Comarca de PIRIPIRI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos. Trata-se de Ação de Manutenção de Posse com Pedido de Liminar ajuizada por JOSE LUCIO DAMASCENO e MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA em face de DANIEL LIMA, na qual, em decisão de saneamento (ID 73134511), foram fixados os pontos controvertidos a serem dirimidos em instrução. Intimadas as partes para especificação de provas, o réu apresentou rol de testemunhas ao ID: 76814538, ao passo em que a parte autora manteve-se inerte. Considerando a necessidade de produção de prova oral para elucidação das questões fáticas pendentes, designo audiência de instrução para o dia 09/10/2025, às 09:00 horas. A audiência designada será realizada na modalidade de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada pelo celular ou por computador, através do seguinte link: Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODQ2ZDIwZGUtY2Q1Mi00YTJjLTkwM2ItMDIzY2M5YjQ2ZjFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2215846c49-d615-49c5-9844-3975d64f4424%22%7d As partes poderão solicitar informações referentes à participação no ato, ao Gabinete deste Juízo - telefone/whatsapp (86) 98101-1182, ou à Secretaria desta Vara. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência acima designada. A intimação das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública será feita pela via judicial, nos termos do art. 455, § 4º, IV, do CPC. Esclareço, ainda, que as partes poderão, caso desejarem, comprometerem-se a levarem as testemunhas à audiência, independentemente da intimação nos moldes supramencionados, presumindo-se, caso as testemunhas não compareçam, que houve a desistência de suas inquirições (art. 455, § 2º, do CPC). Ressalto a possibilidade de utilização de sala passiva do Fórum desta Comarca, já considerando a eventual impossibilidade de a pessoa a ser ouvida não dispor de meios próprios para participação do ato. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19070315052456000000005303860 0000768-24.2015.8.18.0033 Processo Digitalizado Themis Web 19070315052472400000005303863 Intimação Intimação 19070315094738300000005303993 Despacho Despacho 19102214142615300000006521225 Intimação Intimação 19102315021688800000006560331 Diligência Diligência 19110415091724700000006708705 pje jose lucio damasceno Diligência 19110415091739700000006708716 Petição juntada de procrações e informando o interesse no feito Petição 19110710530170200000006765136 Procurações dos herdeiros - Piripiri Procuração 19110710530187200000006765143 Certidão Certidão 20032613431465000000008585021 Despacho Despacho 20070818310412700000010135036 Intimação Intimação 20070818310412700000010135036 Petição requerendo prazo Petição 21010409471512700000013184367 Petição juntada de certidões de óbito Petição 21032208440396500000014662445 Certidões de óbito Documentos 21032208440407800000014662451 Intimação Intimação 20070818310412700000010135036 Petição Petição 21080312523763500000017802039 INTERMEDIÁRIA. Manifestação. Proc. 0000768-24.2015.8.18.0033 Petição 21080312523844700000017802040 Certidão Certidão 22031209034082500000023691573 Certidão Certidão 22031209035573500000023691575 Despacho Despacho 22031414474678900000023726867 Intimação Intimação 22031414474678900000023726867 Documentos Documentos 22091907521144100000030140557 Documentos de identificação dos herdeiros comprovando sua filiação Documentos 22091907521154300000030140563 Certidão Certidão 22111712440196700000032245161 Certidão Certidão 22111712445576600000032245173 Despacho Despacho 22120111402262300000032753659 Intimação Intimação 22120111402262300000032753659 INTERMEDIÁRIA. Habilitação. Manifestação. Proc. 0000768-24.2015.8.18.0033 Petição 22121508544501500000033186479 Certidão Certidão 23012407223312100000033959957 Certidão Certidão 23012407255578900000033959960 Despacho Despacho 23020309094977000000034362282 Intimação Intimação 23020309094977000000034362282 Petição Petição 23061509351721500000039727479 Documentos dos herdieros Documentos 23061509351734700000039728084 Óbito de MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA Informação - Corregedoria 23090407194307500000043260028 Óbito de JOSÉ LUCIO DAMASCENO Informação - Corregedoria 23090504120204600000043331135 Certidão Certidão 23091415081099900000043739256 Sistema Sistema 23091415083411000000043739261 Despacho Despacho 23120713003450100000047292975 Intimação Intimação 24040813044356900000052112445 Intimação Intimação 24040813044356900000052112445 INTERMEDIÁRIA. Falecimento. Manifestação. Habilitação. Proc. 0000768-24.2015.8.18.0033 Petição 24041011580676300000052242483 Certidão Certidão 24070912294088200000056380985 Sistema Sistema 24070912362555800000056381355 Decisão Decisão 24101109550639600000060864322 Intimação Intimação 24101109550639600000060864322 INTERMEDIÁRIA. Ciência. Proc. 0000768-24.2015.8.18.0033 Petição 24110412444502700000061996811 Certidão Certidão 25010710500930200000063013866 Sistema Sistema 25010710510469700000064372160 Decisão Decisão 25032808293592800000068303909 Decisão Decisão 25032808293592800000068303909 Intimação Intimação 25032808293592800000068303909 INTERMEDIÁRIA. Contatar Defensoria. Proc. 0000768-24.2015.8.18.0033 Petição 25033108383492500000068405375 Petição Petição 25033108475346700000068406125 Petição Petição 25040208455792600000068569971 Intimação Intimação 25052312482634900000071143557 Sistema Sistema 25052312483687000000071143559 Diligência Diligência 25053019425985000000071549186 SUBSTITUIÇÃO. Testem. Proc. 0000768-24.2015.8.18.0033 Petição 25060311170771500000071673801 Rol de testemunhas - Daniel Lima DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060311170802800000071673815 docs DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060311170828100000071673813 Certidão Certidão 25060511354799900000071827541 Sistema Sistema 25060511355628900000071827558 PIRIPIRI-PI, 20 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  6. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830825-10.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária] AUTOR: MARIA ALVES DE SOUSA MACHADO REU: C R PRADO & CIA LTDA - ME SENTENÇA Vistos e etc. O Código de Processo Civil prevê, em seu Art. 485, VIII, a possibilidade de extinção do processo sem julgamento de mérito pela desistência do autor: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; Ainda no mesmo dispositivo legal, temos o ensinamento do momento até o qual o autor pode requerer a desistência sem consentimento do réu: § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. A parte autora requer em petição de ID 77839284 a desistência da ação. Assim, não apresentada a contestação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos e atos constritivos possivelmente determinados, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações. Sem custas processuais. Arquive-se com baixa na distribuição. P. R.I.C. TERESINA-PI, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801127-24.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DAISY GISELE CARVALHO DE FARIAS REU: nubank e outros DECISÃO Sentença transitada em julgado. Os réus juntaram comprovantes de depósito referente ao pagamento da condenação (ID nº 76415394 e 78654675). O autor, por sua vez, alega que o valor depositado não é suficiente para quitar a dívida integralmente, e requer o levantamento da quantia já depositada, pois incontroversa, bem como a execução do saldo devedor (id nº 78740052). Assim sendo, autorizo o levantamento da quantia de R$ 38.406,30 (trinta e oito mil quatrocentos e seis reais e trinta e um centavos), com seus acréscimos legais, mediante a expedição de alvará e envio ao banco para transferência em favor da parte autora, conforme dados bancários informados: CONTA CORRENTE nº 44448-6 AGENCIA nº 8840 BANCO ITAÚ TITULAR RAFAEL VICTOR TEIVE DE ARAÚJO CPF/MF 736.540433-72 Expeça-se o alvará necessário. Em tempo, considerando a petição acostada aos autos (ID nº 78960471), intime-se a parte autora, por seu procurador, para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 14 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
  8. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ cartório da 4ª vara DA COMARCA DE teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820896-94.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão] AUTOR: NAZARIA IMOVEIS LTDA - ME REU: SR. PIMENTEL, ZÉ MAGUIM, LUCAS CERTIDÃO Certifico que, faço JUNTADA aos autos do Ofício 59059/2025-PJPI/COM/TER/FORTER/GAB4VARCITER/4CARCIVTER, enviado a Central de mandados. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 14 de julho de 2025 REGINALDO RODRIGUES DE MORAES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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