Leandro Mendes De Aguiar

Leandro Mendes De Aguiar

Número da OAB: OAB/PI 004089

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Mendes De Aguiar possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPI, TJMA, TJMG, TRT22
Nome: LEANDRO MENDES DE AGUIAR

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) Guarda de Família (2) TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Criminal - 37º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5106259-48.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: JOAO PEREIRA DA SILVA PINHEIRO CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de procedimento versando sobre o delito do art. 147 do CPB, registrados em 04/04/2024, 14/10/2024 e 29/01/2025 por JOAO PEREIRA DA SILVA PINHEIRO em face de MARCIO FERNANDO GONCALVES. A defesa solicitou a avaliação de conexão entre esse processo e os autos em apenso. O presente feito foi apensado aos autos de número 5022905-28.2025.8.13.0024. Devido ao registro das ocorrências realizadas em 04/04/2024 e 12/10/2024 não apontarem para fatos exatos e precisos, e sim se tratar de “registros de estar sendo ameaçado sem informar as palavras, gestos, datas e horários proferidos”, entende o MP que, os fatos são conexos ou mesmo continentes. Em virtude disso, concorda com o requerimento da Defesa e com a extinção de punibilidade em decorrência do cumprimento de transação penal nos autos em apenso. Nos autos de número 5022905-28.2025.8.13.0024, consta em ID.10482091412, certidão informando o cumprimento da transação penal. Considerando que houve cumprimento da transação penal nos autos em apenso, tratando-se dos mesmos fatos, determino o arquivamento do presente feito por bis in idem. N Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ARILSON D ASSUNCAO ALVES Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional Criminal - 37º JD da Comarca de Belo Horizonte
  3. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0759608-70.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAQUEL MARIA DA SILVA Advogados do(a) AGRAVANTE: TATIANA MARIA LIMA CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TATIANA MARIA LIMA CRUZ - PI17772-A, PAULO ANDRE NEVES BRANDAO - PI15982, FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA - PI158-A AGRAVADO: MARIA CREUSA MACHADO DE SOUSA MENDES, ANA MARIA PORTELA MACHADO DE SOUSA MENDES, MARIA HELENA MACHADO DE SOUZA MENDES Advogado do(a) AGRAVADO: LEANDRO MENDES DE AGUIAR - PI4089-A Advogado do(a) AGRAVADO: LEANDRO MENDES DE AGUIAR - PI4089-A Advogado do(a) AGRAVADO: LEANDRO MENDES DE AGUIAR - PI4089-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.James. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806971-89.2022.8.18.0140 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO(S): [Regulamentação de Visitas] REQUERENTE: M. R. S. REQUERIDO: L. B. D. S. C. INTIMAÇÃO Ficam as partes requerente e requerida intimadas, através de seus procuradores, para, que tomem ciência da decisão proferida nos autos de id 66922051 e compareçam à audiência designada para a data de 01/09/2025, às 08h30min para a realização de audiência de instrução e julgamento, Teresina, 16 de julho de 2025. Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
  5. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806971-89.2022.8.18.0140 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO(S): [Regulamentação de Visitas] REQUERENTE: M. R. S. REQUERIDO: L. B. D. S. C. INTIMAÇÃO Ficam as partes requerente e requerida intimadas, através de seus procuradores, para, que tomem ciência da decisão proferida nos autos de id 66922051 e compareçam à audiência designada para a data de 01/09/2025, às 08h30min para a realização de audiência de instrução e julgamento, Teresina, 16 de julho de 2025. Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
  6. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829189-09.2025.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: ANDREA ALVES GOMES REU: MELCHISEDEK EUZEBIO DE MELO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença referente aos alimentos firmados por sentença homologatória proferida no CEJUSC, nos autos de n° 0801274-63.2017.8.18.0140. O presente processo foi distribuído por sorteio originalmente para a 4ª Vara de Família desta comarca. No entanto, aquele juízo declinou da competência para esta unidade em razão do ajuizamento da revisão de alimentos de nº 0829207-30.2025.8.18.0140, a qual, por sua vez, havia sido distribuída por sorteio para este Juízo, sob o fundamento de que esta ação seria acessóra à revisão de alimentos, a qual seria a ação principal. Contudo, conforme relatado acima, a ação principal que fixou os alimentos que são objeto tanto do cumprimento de sentença como da ação de revisão de alimentos tramitou apenas no CEJUSC, e já se encontra julgada e arquivada naquela unidade. Consoante o §3° do Art. 55 do CPC, serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Em que pese a ausência de exata conexão entre as ações de revisão de alimentos e de cumprimento de sentença, é incontestável o risco de decisões conflitantes entre os referidos processos, tendo em vista que eventual modificação dos alimentos influenciará diretamente na ação executiva. Por outro lado, ao se considerar os ajuizamentos das duas ações acima referenciadas, tem-se que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado no dia 29/05/2025, às 10h52min, ao passo que a revisão de alimentos de nº 0829207-30.2025.8.18.0140 foi ajuizada no mesmo dia, porém, às 11h23min. Portanto, a primeira ação ajuizada foi o presente cumprimento de sentença, distribuído na data acima mencionada perante a 4ª Vara de Família desta Comarca, sendo assim o Juízo prevento para apreciar as ações relacionadas, conforme se depreende dos Arts. 58 e 59 do CPC. Muito embora o presente processo tenha sido redistribuído para este juízo em razão de declínio de competência de outra unidade, tem-se que, a princípio, não há necessidade para a suscitação de um conflito negativo de competência, pois as razões aqui expostas não foram, em princípio, apreciadas pelo juízo que primeiro declinou da competência. Esse entendimento, no entanto, não impede que o juízo para o qual o processo será redistribuído suscite o conflito negativo de competência. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para conhecer e julgar o presente feito e DETERMINO a redistribuição do processo para o juízo da 4ª Vara de Família desta comarca. Determino, ainda, a redistribuição dos eventuais processos que foram ajuizados em dependência à presente ação para a mesma unidade judiciária. Remetam-se os autos IMEDIATAMENTE, com as devidas anotações e procedimento de alteração da titularidade do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839539-90.2024.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Alimentos] AUTOR: M. V. D. S. S. REU: B. D. S. AVISO DE INTIMAÇÃO (Intimo os advogados da parte requerente da Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2025 10:00, SALA VIRTUAL 1 CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum). Teresina -PI, 11 de julho de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813568-74.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: KASSIA ANDREA DA SILVA SANTOS INTERESSADO: LOUIS RICARDO LEMOS LIMA SENTENÇA RELATÓRIO. Trata-se de ação de fazer formulada por KÁSSIA ANDREA DA SILVA SANTOS em face de LOUIS RICARDO LEMOS LIMA. Com inicial vieram os documentos pertinentes. Requerimento autoral pugnando pela desistência do feito (id n° 74494441). Manifestação da parte ré concordando com o pedido de desistência (id n° 76569168). Vieram os autos devidamente conclusos, para análise do feito. EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. Primeiramente, cumpre esclarecer o que dispõe a legislação processual cível: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; (…) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.” Requerida a desistência da ação até a sentença, o magistrado competente para processar e julgar o feito, analisará se já houve protocolo de contestação. Em caso positivo, o julgador deverá intimar a parte requerida para que possa se manifestar sobre a desistência, não havendo oposição da parte demandada o juiz homologará a desistência. Concluído os devidos esclarecimentos, verifico a existência de pedido de desistência da parte autora, requerendo que a ação seja extinta sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC. Dessa forma, tendo em vista que a parte ré foi devidamente intimada e não apresentou oposição ao pedido, entendo ser perfeitamente possível o acolhimento do pedido formulado pelo requerente. DISPOSITIVO. Portanto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para que produza os seus efeitos que lhe são próprios, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII (desistência), do CPC. Custas pela parte autora, no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas, diante da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa, ficando o pagamento condicionado aos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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