Dayane Reis Barros De Araujo Lima

Dayane Reis Barros De Araujo Lima

Número da OAB: OAB/PI 004116

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dayane Reis Barros De Araujo Lima possui 24 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF1, TJMA, TJAM, TRT22, TJPI
Nome: DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001680-97.2025.5.22.0101 AUTOR: MARIA CLARA DA SILVA SOARES RÉU: RAIA DROGASIL S/A NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL-Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATOrd: 0001680-97.2025.5.22.0101-AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: MARIA CLARA DA SILVA SOARES, CPF: 056.416.563-80-Advogados do AUTOR: DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA, FRANCISCO DAVI NASCIMENTO OLIVEIRA, THAIS LEITE NASCIMENTO, VALERIA DE LIMA OLIVEIRA RÉU: RAIA DROGASIL S/A, CNPJ: 61.585.865/0001-51-Advogado do RÉU: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA Audiência Inicial por videoconferência: 25/08/2025 10:25 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte: RAIA DROGASIL S/A, NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 25/08/2025 10:25 horas, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA-VTe, pela plataforma ZOOM Meetings com utilização da funcionalidade da VTe–Vara do Trabalho eletrônica (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012, Ato GP nº045/2012 do TRT22, Res. Nº 345/2020, 354/2020 e Nº 372/2021 do CNJ). 2. É recomendado a todos os participantes o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos, devendo ingressarem na plataforma Zoom Meeting, no dia e horário da audiência, em local reservado (Res. CNJ Nº 465/2022). 3. A parte reclamada deverá apresentar defesa escrita e documentos via peticionamento eletrônico no sistema PJe-JT, preferencialmente até uma hora antes da realização da audiência (art. 22 da Res. nº094/12/CSJT). Caso haja impossibilidade de peticionamento eletrônico, a defesa ainda poderá ser apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. 4. A ausência de manifestação e de defesa implicará na aplicação do disposto no art. 844 da CLT, com presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. 5. De acordo com o art. 843 da CLT, é indispensável a participação das partes, independentemente do comparecimento de seus representantes, na audiência designada para o dia 25/08/2025 10:25 horas, a ser realizada Vara do Trabalho Eletrônica – VTE, por intermédio da plataforma Zoom Meeting, devendo todos os participantes estar no dia e horário da audiência, em local reservado. Não sendo necessário se deslocar até a Sede da VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA - PIAUÍ, para audiência relativa a Ação Trabalhista supra, que tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Resolução nº094/2012 e Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região), cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet no site https://pje.trt22.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as chaves de acesso abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** DOCUMENTO COMPROBATORIO Manifestação 25051510581131100000015251242 EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25051510564634600000015251231 ESPELHO DE PONTO Controle de Frequência 25051510564616900000015251230 DEDUCOES MAIO 2025 Documento Diverso 25051510564545300000015251229 CONVENÇÃO COLETIVA 2025 2026 Convenção Coletiva Trabalho (CCT) 25051510564509900000015251228 CNIS E REMUNERACOES Contracheque/Recibo de Salário 25051510564284200000015251227 ANEXOS DO ACUMULO DE FUNCAO Documento Diverso 25051510564225400000015251226 ACUMULO DE FUNCAO - INSALUBRE Documento Diverso 25051510564048700000015251225 RELATORIO_CALCULO Planilha de Cálculos 25051510563857500000015251224 DOCUMENTOS COMPROBATORIOS Manifestação 25051510551022000000015251222 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho  (CTPS) 25051510541369400000015251215 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 25051510541320500000015251214 DOCUMENTO PESSOAL Manifestação 25051510532950600000015251205 Apresentação de Procuração Apresentação de Procuração 25051309301332100000015241868 Certidão de Distribuição Certidão 25051309275987700000015241836 Petição Inicial Petição Inicial 25051218224356100000015240594 Descrição Tipo de documento Chave de acesso** DOCUMENTO COMPROBATORIO Manifestação 25051510581131100000015251242 EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25051510564634600000015251231 ESPELHO DE PONTO Controle de Frequência 25051510564616900000015251230 DEDUCOES MAIO 2025 Documento Diverso 25051510564545300000015251229 CONVENÇÃO COLETIVA 2025 2026 Convenção Coletiva Trabalho (CCT) 25051510564509900000015251228 6. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá apresentar o PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA-Programa de Proteção de Riscos Ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova de número de trabalhadores empregados: controle de ponto (manual ou eletrônico) e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. 7. Apresentar ao juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição do CNPJ para empregador pessoa jurídica, ou do comprovante de inscrição do CPF e cadastro específico do INSS (CEI) para empregador pessoa física, conforme o Provimento nº 05/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual.  8. Os arquivos de áudios ou de qualquer outra mídia deverá ser disponibilizada utilizando-se plataformas como Google Drive, Dropbox, etc., informando nos autos o link para acesso. 9. Reiteramos que todas as peças processuais (Petição Inicial, Defesa, Recurso, Petições, etc) deverão ser enviadas, para Vara do Trabalho de Parnaíba-PI, exclusivamente, via Sistema PJe-JT, sob pena de não recebimento de tais peças, eis que apócrifas e em descumprimento de procedimento específico previsto na Lei 11.419/2006 e Res. nº094/2012 do CSJT. Deverão ser mantidos os endereços atualizados durante a tramitação do processo nesta Vara do Trabalho. 10. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 04 de julho de 2025. Aureny Dias de Oliveira Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000091-39.2017.5.22.0105 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300082600000009001831?instancia=2
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801666-52.2025.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Plano de Saúde ] AUTOR: MARYANGELA SANCHO DE ARAUJO REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Trata-se de intimação da parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. PIRIPIRI, 3 de julho de 2025. MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  5. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802902-73.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] AUTOR: KELLY NAIANA MENESES BRITO REU: MUNICIPIO DE BRASILEIRA/PI DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista as informações prestadas pela parte autora no id 73170528, considero sanada a irregularidade. Frente o exposto, retorno os autos à secretaria deste juízo, para que designe audiência de conciliação, intimando-se o autor e citando-se o réu para participação, para data mais próxima, livre e desimpedida. Comunique-se. Expedientes necessários. Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802902-73.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] AUTOR: KELLY NAIANA MENESES BRITO REU: MUNICIPIO DE BRASILEIRA/PI DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista as informações prestadas pela parte autora no id 73170528, considero sanada a irregularidade. Frente o exposto, retorno os autos à secretaria deste juízo, para que designe audiência de conciliação, intimando-se o autor e citando-se o réu para participação, para data mais próxima, livre e desimpedida. Comunique-se. Expedientes necessários. Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800982-52.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: RITA PEREIRA DOS SANTOS REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: RITA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS: VALERIA DE LIMA OLIVEIRA - OAB PI24923 - FRANCISCO DAVI NASCIMENTO OLIVEIRA - OAB PI16667-A - HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA - OAB PI8708-A - THAIS LEITE NASCIMENTO - OAB PI20473 DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA - OAB PI4116-A - FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, acerca do processo em epígrafe e INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, na sede deste(a) JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI no endereço acima indicado. Na impossibilidade de comparecimento presencial das partes, fica desde já autorizada a realização da audiência na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, o acesso à sala virtual, através do seguinte link atualizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d DATA DA AUDIÊNCIA: 15/10/2025 08:30 ADVERTÊNCIAS: Obs.: Não recomendamos o uso da plataforma Teams pelo smartphone (celular), pois pode apresentar falhas no acesso à videoconferência. Sugerimos o uso via computador. Se porventura houver dificuldade de acesso, poderá ser enviada mensagem para o WhatsApp (86 9-7400-2958). 1) Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso; 2) Não obtida a conciliação: a) deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral, oportunidade em que, se for o caso, serão ouvidas as testemunhas e colhido o depoimento das partes; b) apresentar, querendo, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação; c) caso a parte interessada pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1.º da Lei 9.099/95);3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado;4) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia;5) Caso a parte não compareça e/ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95; 6) Não sendo contestada a demanda, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95); 7) No momento de realização da audiência, será exigido a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes; 8) Em caso de necessidade de preservação do sigilo de dados pessoais ou impossibilidade de se manifestar diretamente nos autos, os números de telefone podem ser indicados através dos canais de atendimento deste Juizado, quais sejam o endereço eletrônico (jecc.piripiri.anexo1@tjpi.jus.br) e/ou por meio do contato deste juizado WhatsApp ((86 9-7400-2958). OBSERVAÇÕES: 1) A parte ré poderá registrar a sua aquiescência pela adoção do fluxo integralmente digital, até a contestação, presumindo-se, no silêncio, a sua concordância (art. 3º, Provimento Conjunto nº 37/21); 2) Tramitando o feito pelo Juízo 100% Digital, deverão as partes manter atualizados os e-mails e outros meios eletrônicos de contato informados nos autos, presumindo-se válidas as intimações se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo (em aplicação analógica do artigo 274 do CPC); 3) Nos termos do art. 12 do Provimento supracitado, nas unidades que adotarem o fluxo integralmente digital, o atendimento às partes será feito de forma remota, pelas ferramentas e meios de comunicação do Balcão Virtual (Provimento Conjunto nº 35/2021), disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, através do endereço http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/balcaovirtual/, permitindo imediato contato com cada unidade judiciária durante o horário de atendimento ao público, e também, através do número WhatsApp (86 9-7400-2958).; 4) As partes poderão consultar o inteiro teor da portaria que disciplina o funcionamento dos feitos tramitando pelo Juízo 100% digital, através do endereço eletrônico http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp PIRIPIRI, 2 de julho de 2025. JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI
  8. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804146-08.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: REJANE LIMA DA COSTA COELHO REU: MUNICIPIO DE BRASILEIRA DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de ação contra a Fazenda Pública do Município de Brasileira que possui valor da causa inferior a 60 salários-mínimos, ajuizada em 18/10/2022. É o breve relato do necessário. Passo a fundamentar e decidir. A Lei 12.153/2009 que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito dos Estados, dispõe: Art. 2°. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1° Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. § 2°. Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo. § 3° (VETADO) § 4° No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. (…) Art. 5° Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. A Lei Complementar nº 305/2024 promoveu várias alterações na LC nº 266/2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do estado do Piauí. O § 2º, do art. 143, da lei, passou a ter a seguinte redação: Art. 143. Omissis. §1º A definição das unidades judiciárias transformadas por modificação da competência será realizada por Resolução deste Tribunal, que também definirá os procedimentos para a redistribuição dos processos. §2º No caso dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a redistribuição dos feitos observará a legislação aplicável, em especial o artigo 24 da Lei Federal nº 12.153/2009. Por sua vez, o art. 24, da mencionada Lei nº 12.153/2009, assim prevê: Art. 24. Não serão remetidas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação, assim como as ajuizadas fora do Juizado Especial por força do disposto no art. 23. Pois bem. O Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca de Piripiri foi criado em 20/09/2022, e se encontra em plena atividade jurisdicional. No caso em apreço, a ação foi distribuída em 18/10/2022, e o valor atribuído à causa é inferior ao limite para o ingresso nos Juizados Especiais, que é de 60 (sessenta) salários-mínimos (art. 2° da Lei 12.153/2009). Constato, ainda, que a presente demanda não se enquadra nas hipóteses de vedações insculpidas no art. 2°, § 1° e art. 5° da mencionada lei. Assim, resta evidente a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar o presente feito. Apenas argumentando, essa competência não é afastada pela complexidade da demanda ou pela necessidade de perícia na mesma: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. PARCELAS VENCIDAS MAIS 12 (DOZE) PARCELAS VINCENDAS. ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 12.153/2009. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. ART. 43 DO CPC. COMPLEXIDADE DA CAUSA NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é definida pelo valor da causa, que não pode superar os 60 (sessenta) salários-mínimos, consoante o art. 2º da Lei n. 12.153/2009. 2. O valor da causa em que se veicule obrigações vincendas, por sua vez, é definido pela soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas, conforme o § 2º do referido dispositivo. Precedentes. 3. A eventual demora na tramitação do processo não suplanta a observância à norma supramencionada, pois a competência é definida pelo momento do registro ou distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ocorridas posteriormente, consoante o art. 43 do CPC. 4. Se, no momento da propositura da demanda, o valor da causa não ultrapassa o teto legal e não está presente nenhuma hipótese prevista no art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, é do Juizado Especial da Fazenda Pública a competência para processar e julgar o feito. 5. A complexidade da causa não é motivo suficiente para afastar a competência dos juizados especiais. Precedentes. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1711911 SP 2020/0136121-8, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 12/04/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/04/2021) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a competência dos Juizados Especiais deve ser fixada em razão do valor da causa, que não pode ultrapassar 60 salários mínimos, sendo irrelevante a necessidade de produção de prova pericial, ou seja, a complexidade da matéria. 2. Agravo interno do particular que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1833876 MG 2019/0252283-4, Relator: Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), Data de Julgamento: 21/03/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2022) Conforme se observa, é o posicionamento das Turmas do STJ. Apenas argumentando, eis outros posicionamentos do referido tribunal sobre os temas: a) complexidade - STJ - AgInt no AREsp 1232765-PE, AgInt na TutPrv no AREsp 1680259-SP; b) necessidade de perícia - STJ - AgRg no AREsp 753444-RJ, AgRg no REsp 1214479-SC, AgRg no REsp 1222345-SC. Com esses fundamentos, por se tratar de incompetência absoluta deste Juízo (art. 64, § 1º, do CPC e art. 2°, § 4° da Lei 12.153/2009), DECLINO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI, e, por conseguinte, DETERMINO o encaminhamento dos presentes autos ao juízo competente. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 11 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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