Dayane Reis Barros De Araujo Lima
Dayane Reis Barros De Araujo Lima
Número da OAB:
OAB/PI 004116
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dayane Reis Barros De Araujo Lima possui 41 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT16, TRT5, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT16, TRT5, TRF1, TRT22, TJPI, TJMA, TJAM
Nome:
DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000726-96.2015.5.05.0029 RECLAMANTE: WESLEY ALEX GOMES BOMFIM RECLAMADO: IDEALYZE PROMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f69a2 proferido nos autos. Notifique-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas, no importe de R$ 220,00, em 05 dias, sob pena de execução. Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. SILVIA ISABELLE RIBEIRO TEIXEIRA DO VALE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IDEALYZE PROMO LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000218-69.2020.5.22.0105 AUTOR: JOANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE PEDRO II INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d3786 proferido nos autos. D E S P A C H O Transitada em julgado a fase de conhecimento em 08/05/2025, tendo o Eg. TST dado provimento ao recurso da reclamada, acolhendo a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para processar, julgar e executar a presente lide, remetam-se os autos à Justiça Comum Estadual do Piauí, observando os trâmites de praxe. O presente despacho tem força de ofício. Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000091-39.2017.5.22.0105 AUTOR: JOSE HONOROESTE DIAS DE SOUSA JUNIOR RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051e94d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc., A parte reclamante, notificada da sentença, opôs Embargos de Declaração tempestivamente. Pretendendo o embargante efeito modificativo, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos pela parte adversa. Após, façam-me conclusos os autos. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HONOROESTE DIAS DE SOUSA JUNIOR
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000091-39.2017.5.22.0105 AUTOR: JOSE HONOROESTE DIAS DE SOUSA JUNIOR RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051e94d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc., A parte reclamante, notificada da sentença, opôs Embargos de Declaração tempestivamente. Pretendendo o embargante efeito modificativo, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos pela parte adversa. Após, façam-me conclusos os autos. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000191-62.2015.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO FRANKILANE LOPES DE SOUSA RÉU: ENGES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b23373 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., O reclamante informa o encerramento da recuperação judicial da executada e requer o prosseguimento da execução. Juntou aos autos cópia da sentença proferida nos autos nº 0012203-09.2023.8.26.0577, que tramitou perante a 3º Vara da Comarca de São José dos Campos/SP, que julgou improcedente o pedido de habilitação de crédito do reclamante, sob a justificativa de que o processo principal já se encontrava encerrado, com a recuperação judicial da empresa devidamente deferida e finalizada. Pois bem. O processo estava suspenso em razão da recuperação judicial da executada. Com o encerramento da recuperação judicial, demonstrado pelos documentos anexos, cessa a causa de suspensão da execução, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. A decisão de improcedência da habilitação de crédito, proferida no Juízo Cível, reforça a necessidade de prosseguimento da execução trabalhista. DECIDE-SE. Notifique-se a empresa ENGES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do valor devido ao exequente, conforme cálculos homologados. Em caso de inadimplemento, determino o bloqueio de valores existentes nas contas bancárias da executada, via sistema BACENJUD, até o limite do crédito exequendo. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FRANKILANE LOPES DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000191-62.2015.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO FRANKILANE LOPES DE SOUSA RÉU: ENGES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b23373 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., O reclamante informa o encerramento da recuperação judicial da executada e requer o prosseguimento da execução. Juntou aos autos cópia da sentença proferida nos autos nº 0012203-09.2023.8.26.0577, que tramitou perante a 3º Vara da Comarca de São José dos Campos/SP, que julgou improcedente o pedido de habilitação de crédito do reclamante, sob a justificativa de que o processo principal já se encontrava encerrado, com a recuperação judicial da empresa devidamente deferida e finalizada. Pois bem. O processo estava suspenso em razão da recuperação judicial da executada. Com o encerramento da recuperação judicial, demonstrado pelos documentos anexos, cessa a causa de suspensão da execução, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. A decisão de improcedência da habilitação de crédito, proferida no Juízo Cível, reforça a necessidade de prosseguimento da execução trabalhista. DECIDE-SE. Notifique-se a empresa ENGES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do valor devido ao exequente, conforme cálculos homologados. Em caso de inadimplemento, determino o bloqueio de valores existentes nas contas bancárias da executada, via sistema BACENJUD, até o limite do crédito exequendo. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENGES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016197-69.2021.5.16.0019 AUTOR: WALLACE MENDES DOS SANTOS RÉU: ANTONIO HENRIQUE MORAIS 35238020325 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588f0dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Acolhe-se a pretensão da reclamada quanto a não incidência dos encargos previdenciários sobre o valor do acordo homologado em audiência, uma vez que a empresa é optante do Simples Nacional e, portanto, a base de cálculos para apuração da contribuição patronal deve ser o faturamento, e não a folha de pagamento, conforme jurisprudência pacífica no nosso ordenamento jurídico.Custas processuais já dispensadas em audiência.Em vista da liberação do crédito exequendo, determina-se a extinção da execução, na forma do art. 924, II, do NCPC, c/c art. 769 da CLT.Intimem-se as partes, por seus patronos.Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE MENDES DOS SANTOS