Dayane Reis Barros De Araujo Lima
Dayane Reis Barros De Araujo Lima
Número da OAB:
OAB/PI 004116
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dayane Reis Barros De Araujo Lima possui 42 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT5, TRT22, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT5, TRT22, TJMA, TRF1, TJAM, TRT16, TJPI
Nome:
DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PRECATÓRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801194-44.2023.8.18.0155 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RICARDO DE CASTRO BARBOSA Advogado do(a) RECORRENTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A RECORRIDO: DAYANE REIS BARROS DE ARAÚJO LIMA Advogado do(a) RECORRIDO: DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA - PI4116-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 15/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de maio de 2025.
-
Tribunal: TRT5 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000726-96.2015.5.05.0029 RECLAMANTE: WESLEY ALEX GOMES BOMFIM RECLAMADO: IDEALYZE PROMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f69a2 proferido nos autos. Notifique-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas, no importe de R$ 220,00, em 05 dias, sob pena de execução. Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. SILVIA ISABELLE RIBEIRO TEIXEIRA DO VALE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IDEALYZE PROMO LTDA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000218-69.2020.5.22.0105 AUTOR: JOANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE PEDRO II INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d3786 proferido nos autos. D E S P A C H O Transitada em julgado a fase de conhecimento em 08/05/2025, tendo o Eg. TST dado provimento ao recurso da reclamada, acolhendo a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para processar, julgar e executar a presente lide, remetam-se os autos à Justiça Comum Estadual do Piauí, observando os trâmites de praxe. O presente despacho tem força de ofício. Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000091-39.2017.5.22.0105 AUTOR: JOSE HONOROESTE DIAS DE SOUSA JUNIOR RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051e94d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc., A parte reclamante, notificada da sentença, opôs Embargos de Declaração tempestivamente. Pretendendo o embargante efeito modificativo, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos pela parte adversa. Após, façam-me conclusos os autos. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HONOROESTE DIAS DE SOUSA JUNIOR
-
Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000091-39.2017.5.22.0105 AUTOR: JOSE HONOROESTE DIAS DE SOUSA JUNIOR RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051e94d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc., A parte reclamante, notificada da sentença, opôs Embargos de Declaração tempestivamente. Pretendendo o embargante efeito modificativo, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos pela parte adversa. Após, façam-me conclusos os autos. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000191-62.2015.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO FRANKILANE LOPES DE SOUSA RÉU: ENGES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b23373 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., O reclamante informa o encerramento da recuperação judicial da executada e requer o prosseguimento da execução. Juntou aos autos cópia da sentença proferida nos autos nº 0012203-09.2023.8.26.0577, que tramitou perante a 3º Vara da Comarca de São José dos Campos/SP, que julgou improcedente o pedido de habilitação de crédito do reclamante, sob a justificativa de que o processo principal já se encontrava encerrado, com a recuperação judicial da empresa devidamente deferida e finalizada. Pois bem. O processo estava suspenso em razão da recuperação judicial da executada. Com o encerramento da recuperação judicial, demonstrado pelos documentos anexos, cessa a causa de suspensão da execução, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. A decisão de improcedência da habilitação de crédito, proferida no Juízo Cível, reforça a necessidade de prosseguimento da execução trabalhista. DECIDE-SE. Notifique-se a empresa ENGES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do valor devido ao exequente, conforme cálculos homologados. Em caso de inadimplemento, determino o bloqueio de valores existentes nas contas bancárias da executada, via sistema BACENJUD, até o limite do crédito exequendo. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FRANKILANE LOPES DE SOUSA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000191-62.2015.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO FRANKILANE LOPES DE SOUSA RÉU: ENGES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b23373 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., O reclamante informa o encerramento da recuperação judicial da executada e requer o prosseguimento da execução. Juntou aos autos cópia da sentença proferida nos autos nº 0012203-09.2023.8.26.0577, que tramitou perante a 3º Vara da Comarca de São José dos Campos/SP, que julgou improcedente o pedido de habilitação de crédito do reclamante, sob a justificativa de que o processo principal já se encontrava encerrado, com a recuperação judicial da empresa devidamente deferida e finalizada. Pois bem. O processo estava suspenso em razão da recuperação judicial da executada. Com o encerramento da recuperação judicial, demonstrado pelos documentos anexos, cessa a causa de suspensão da execução, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. A decisão de improcedência da habilitação de crédito, proferida no Juízo Cível, reforça a necessidade de prosseguimento da execução trabalhista. DECIDE-SE. Notifique-se a empresa ENGES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do valor devido ao exequente, conforme cálculos homologados. Em caso de inadimplemento, determino o bloqueio de valores existentes nas contas bancárias da executada, via sistema BACENJUD, até o limite do crédito exequendo. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENGES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA