Michel Galotti Rebelo
Michel Galotti Rebelo
Número da OAB:
OAB/PI 004123
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michel Galotti Rebelo possui 57 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TRT22 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TJMA, TRT22, TRT16, TJPI, TRT5, TJGO, STJ
Nome:
MICHEL GALOTTI REBELO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO INTERNO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800229-77.2021.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BISMARCK MENDONCA DE CARVALHO, STANLEY MENDONCA DE CARVALHO, SAYONARA MENDONCA DE CARVALHO Advogado do(a) APELANTE: ALEX ALENCAR NEIVA - PI10529-A Advogado do(a) APELANTE: ALEX ALENCAR NEIVA - PI10529-A Advogado do(a) APELANTE: ALEX ALENCAR NEIVA - PI10529-A APELADO: FIRENZI PERFUMES DO BRASIL LTDA Advogado do(a) APELADO: MICHEL GALOTTI REBELO - PI4123-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) PROCESSO Nº 0000268-67.2016.8.10.0122 DEMANDANTE(S): NERVAL FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MICHEL GALOTTI REBELO - PI4123 DEMANDADO(S): GASPAR NAPOLEÃO PEREIRA Advogado do(a) REU: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. São Domingos do Azeitão/MA, 25 de julho de 2025. ANDERSON AUGUSTO SOARES DA PENHA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJMA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) PROCESSO Nº 0000268-67.2016.8.10.0122 DEMANDANTE(S): NERVAL FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MICHEL GALOTTI REBELO - PI4123 DEMANDADO(S): GASPAR NAPOLEÃO PEREIRA Advogado do(a) REU: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. São Domingos do Azeitão/MA, 25 de julho de 2025. ANDERSON AUGUSTO SOARES DA PENHA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPI | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800025-33.2021.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Gratificação de Atividade - GATA] INTERESSADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUÇUÍ-PIAUÍ - SINSERMU INTERESSADO: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUÇUÍ – SINSERMU, na condição de substituto processual dos Agentes de Trânsito da Guarda Municipal contra MUNICÍPIO DE URUÇUÍ, visando ao pagamento da Gratificação de Risco de Vida prevista no art. 9.º da Lei Municipal n.º 486/2004, cujo direito foi reconhecido judicialmente com trânsito em julgado. Intimado, o Município de Uruçuí apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando, em síntese, inconsistências nos cálculos apresentados, bem como alegando excesso de execução, sem apresentar, no entanto, o valor que entedia devido. I – Da admissibilidade da impugnação Sendo tempestiva e devidamente fundamentada, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Uruçuí e passo a análise do mérito. II – Da análise dos cálculos apresentados Consta dos autos que o exequente apresentou cálculo individualizado de valores devidos a cada servidor, com base no percentual de 20% sobre o vencimento básico, nos termos expressos da Lei Municipal n.º 486/2004. Cabe destacar que o acórdão transitado em julgado confirmou a obrigação do ente público de pagar a gratificação pleiteada, razão pela qual eventual reanálise sobre a natureza da verba, legalidade da sua previsão ou cabimento do pagamento, está coberta pelo manto da coisa julgada (art. 502 do CPC). III – Da alegação de excesso na execução Considerando que o município executado alegou excesso na execução, de forma genérica, sem informar o valor que entende devido, bem como sem apresentar planilha detalhada, resta, tão-somente, a homologação por sentença de tais valores. Vejamos: “EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CABÍVEL. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DO VALOR EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PLANILHA ESPECÍFICA E DETALHADA. NECESSIDADE. ART. 525, §§ 4º e 5º DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ao contrário do que pontua o recorrido em suas contrarrazões recursais, não há que se falar em inadequação do recurso interposto, posto que a falta de impugnação da Fazenda Municipal e a posterior homologação dos cálculos apresentados, com determinação de expedição das requisições de pagamento, constitui pronunciamento judicial que põe fim à execução, sentença, portanto, a ser desafiada por Apelação (§ 1º, do art. 203, do CPC). 2. Constitui ônus do embargante/recorrente demonstrar, através de cálculos descritivos e discriminados, o exagero da quantia executada e apontando as incorreções existentes. 3. Recurso conhecido e desprovido”. (TJ-PI - Apelação Cível: 0800353-15.2019.8 .18.0050, Relator.: Luiz Gonzaga Brandão De Carvalho, Data de Julgamento: 10/11/2023, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO). (Grifos nossos) “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO MEMORIAL DE CÁLCULOS. VALOR DEVIDO NÃO APONTADO PELA PARTE CREDORA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS. REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. ART. 525, § 4, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS ADIANTADAS. NÃO CONSTA DA PLANILHA APRESENTADA JUNTO À INICIAL. PRECLUSÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. É dever do executado/devedor, e não mera faculdade, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo do valor que entende correto, a fim de permitir ao Juízo averiguar eventual diferença de execução alegada em sede de impugnação. 2. No caso que a impugnação apresentada não cumpriu o requisito acima delineado, deixando o agravante/exequente de especificar o quantum que entende devido, pois formulou apenas impugnação genérica. 3. O agravante/exequente deveria ter incluído no demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, planilha junto à inicial, o valor das custas adiantadas, ou seja, já no momento da instauração do cumprimento de sentença, sob pena de ver preclusa a oportunidade de o fazê-la. Não constando o referido valor, impõe-se o reconhecimento da preclusão no particular. 4. Agravo de instrumento desprovido”. (TJ-DF 07482886820208070000 DF 0748288-68 .2020.8.07.0000, Relator.: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 24/03/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 13/04/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada). (Grifos nossos) Conforme já mencionado é dever do executado, e não mera faculdade, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo do valor que entende correto, a fim de permitir ao Juízo averiguar eventual diferença de execução alegada em sede de impugnação, nos termos do art. 525, §4º do CPC. No caso especifico, o executado apresentou impugnação de forma genérica e, a simples alegação de excesso, sem indicação do valor que entende correto, tem por consequência a rejeição de tal impugnação. DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA os cálculos apresentados pela parte exequente (ID n.º 69594345 e seguintes), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, DECLARANDO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924, II, ambos do CPC. Transitada em julgado, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, em favor dos exequentes e do advogado. Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC. Cumpridas todas as diligências, arquive-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATSum 0001059-53.2024.5.05.0281 RECLAMANTE: TAUANE RAMOS GOMES RECLAMADO: CAJUEIRO MOTOS BAHIA LTDA Tomar ciência da liberação de crédito de Id. edd7a44. JACOBINA/BA, 23 de julho de 2025. JORGE PAULO COSATO JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TAUANE RAMOS GOMES
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800027-61.2025.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: EDP TRANSMISSAO NORDESTE S.A. REU: AGROPECUARIA AROEIRA J&S HOLDING LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE INAUDITA ALTERA PARTE ajuizada por EDP TRANSMISSÃO NORDESTE S.A. contra AGROPECUARIA AROEIRA J&S HOLDING LTDA, qualificadas. Deferida a imissão na posse em ID 69051234. Diligência cumprida em ID 72086130. Contestação em ID 73305492, na qual a parte requerida discorda do valor oferecido a título de indenização. Réplica em ID 74868293. É o relatório. DECIDO. Considerando a discordância da parte requerida com o valor ofertado a título de indenização, entendo que o feito desafia a produção de provas, razão pela qual determino a intimação das partes para especificarem as provas que pretendam produzir, bem como, para apresentarem, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. URUÇUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0755196-33.2023.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA MARLANA BORGES DA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE URUCUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório autuado perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para pagamento de crédito oriundo de condenação judicial transitada em julgado contra o ente devedor. O processo tramitou normalmente e o precatório se encontra apto para pagamento segundo a ordem cronológica, sem a existência de qualquer fator impeditivo. Expedida certidão que atesta a existência de saldo suficiente na conta especial de precatórios do ente devedor para quitar o precatório . A Contadoria da CPREC elaborou memória de cálculo de atualização do precatório. As partes não se insurgiram contra os cálculos da Contadoria. É o breve relatório. Decido. Da análise da ordem cronológica, constato que os precatórios anteriores ao presente processo já foram devidamente pagos, encontrando-se sem pendências judiciais, não havendo, pois, impedimento para pagamento dos precatórios subsequentes que estão em situação regular. Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e não havendo fatores impeditivos ou suspensivos, não existe qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento a estrita ordem cronológica. Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 63.799,21 (Sessenta e três mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), conforme memória de cálculo apresentada. Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 4900106224816, agência 37915, do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido MARIA MARLANA BORGES DA ROCHA R$ 63.799,21 R$ 3.992,32 R$ 0,00 R$ 59.806,89 CPF RRA Banco Agência Conta 029.655.683-10 30 BANCO DO BRASIL S.A 0596-7 12566-0 Cálculo do desconto da previdência de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10/01/2025, sendo a base de cálculo o valor atualizado excluído os juros, em analogia ao §8°, art. 9° da IN da RFB n° 1332/2013 com redação dada pela IN RFB 1643/2016. Alíquota efetiva: 7,69%. Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social via preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS. Cálculo do Imposto de Renda da exequente, de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808. Faixa Isenta. RRA Total: 30. RRA do pagamento: 30. O recolhimento do imposto deverá ser revertido para o Município de Uruçuí – PI (CNPJ nº 06.985.832/0001-90), conforme artigo 158, I, da Constituição Federal, mediante depósito na conta do FPM do ente devedor (Banco BANCO DO BRASIL / AgênciaDv 05967 / Operação 1 / ContaDv 70009), o qual deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com os relatórios enviados por este Tribunal de Justiça. Conforme cálculo apresentado NÃO restará saldo a pagar neste precatório. Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já, fica autorizada a SOF a proceder ao depósito do valor devido em conta judicial vinculada ao CPF da beneficiária, caso não seja possível realizar o pagamento de forma direta, seja por divergência nos dados cadastrais, falecimento da parte ou qualquer outro impedimento que inviabilize o regular cumprimento da decisão de pagamento. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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