Alessandra Ferreira Tarquino Bezerra

Alessandra Ferreira Tarquino Bezerra

Número da OAB: OAB/PI 004156

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Ferreira Tarquino Bezerra possui 63 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF6, TRF5, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF6, TRF5, TJGO, TJMA, TRF1, TJPI
Nome: ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1010032-67.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIZAEL JOSE DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 17/10/2024, DIP em 01/04/2025 e DCB em 13/07/2025. Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos. Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo. Expeça-se RPV no valor de R$ 8.692,09 (oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e nove centavos), em favor de NIZAEL JOSE DE SOUSA, conforme cálculo apresentado pela autarquia previdenciária. Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento. Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01). Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se, quando oportuno. Picos/PI, data da assinatura do documento. Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1009985-93.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABIMAEL DE CARVALHO ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 12/03/2025, DIP em 12/03/2025 e DCB em 12/07/2025. Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos. Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01). Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se, quando oportuno. Picos/PI, data da assinatura do documento. Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1010312-38.2024.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo ofertada pela parte ré. (Assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 1003670-06.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA DA ROCHA LIMA DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). Trata-se de pedido de restabelecimento de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIO. Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu o benefício, administrativamente, apenas com análise documental, conforme permitido pelo art. 60, §14 da Lei 8.213/91 e PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 38, DE 20 DE JULHO DE 2023. Referida Portaria, contudo, deixa claro em seu art. 6º que: “Para os benefícios concedidos mediante o procedimento estabelecido nesta Portaria não se aplica o restabelecimento do benefício anterior, previsto no § 3º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999.” Tal informação também foi destaca pelo INSS no comunicado de decisão (ID 2188478563), ao pontuar que: “Caso não se sinta apto para o trabalho ou atividade habitual, a partir de 30/03/2025, poderá pedir novo Benefício por Incapacidade Temporária pelo Meu INSS ou ligando para a Central 135. O tempo total em benefício(s) por análise documental não poderá ultrapassar 180 dia”. Nessa situação particular, se, após a cessação do benefício, o interessado entender que ainda necessita de afastamento do trabalho, deverá requerer novo pedido de auxílio por incapacidade. Assim, a concessão do benefício é algo que se deve conseguir previamente na via administrativa. Descabe o atropelo, a ultrapassagem de fases, a revelar a ausência do devido processo legal. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e tampouco honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, no momento adequado. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI PROCESSO: 1004147-09.2023.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J. M. D. O. J. REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA - PI4156 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PICOS, 28 de maio de 2025. ELIOMAR OLIVEIRA RIBEIRO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1003443-25.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA MARIA DOS ANJOS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. Cotejando-se este feito com o processo n.º 1002773-60.2020.4.01.4001, ajuizado em 14/07/2020, às 08h38 (anterior, portanto, ao ajuizamento da presente demanda – 07/04/2025, às 15h25), perante esta Subseção Judiciária de Picos/PI, verifico que ambos possuem o mesmo objeto, a mesma causa de pedir e as mesmas partes. Desse modo, considerando que, no bojo dos autos nº 1002773-60.2020.4.01.4001, foi prolatada sentença de improcedência, que transitou em julgado em 21/11/2024 (antes mesmo do início do presente processo), verifico a inegável ocorrência de coisa julgada, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso V c/c art. 502, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se. Cumpra-se. Picos, Piauí. Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002627-77.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: T. I. D. S. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA - PI4156 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): T. I. D. S. B. ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA - (OAB: PI4156) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
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