Eduardo Chaves Da Silva
Eduardo Chaves Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 004172
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJPI, TJMA, TJCE
Nome:
EDUARDO CHAVES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Fórum Casa da Justiça: Avenida Getulio Vargas, s/nº, centro Magalhães de Almeida/MA-CEP.: 65.560-000. Fone: (98)2055-4126/4127 E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0800607-93.2024.8.10.0095 DENOMINAÇÃO: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO JOAO SILVA DA ROCHA e outros ADVOGADO(A): Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO CHAVES DA SILVA - PI4172 PARTE(S) REQUERIDA(S): VERAILTON DA CUNHA ALVES e OUTROS INTIMAÇÃO VIA DJEN FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A): REQUERENTE: EDUARDO CHAVES DA SILVA - PI4172, nos autos de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) n.º 0800607-93.2024.8.10.0095, do Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença, que segue transcrito(a) abaixo: ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: Processo nº 0800607-93.2024.8.10.0095 Ação: Representação Criminal Representante: ANTONIO JOAO SILVA DA ROCHA e outros Advogado: EDUARDO CHAVES DA SILVA - OAB/PI Nº 4172 Representado(s): VERAILTON DA CUNHA ALVES e outros DECISÃO Trata-se de representação criminal proposta por ANTÔNIO JOÃO SILVA DA ROCHA, em face de VERAILTON DA CUNHA ALVES e outros, atribuindo-lhes a autoria dos delitos previstos nos arts. 129, 147, 150, 163 e 288, CP. Após vistas, o Ministério Público se manifestou pelo declínio de competência, com remessa à comarca de São Bernardo/MA (ID 140006354). Vieram-me os autos conclusos. Em síntese, é o que interessa relatar. Passo a decidir. Compulsando os autos, vislumbra-se que os fatos relatados na presente representação criminal ocorreram no povoado Porteirinha, localizada no município de São Bernardo/MA, conforme boletim de ocorrência apenso ao ID 126215933 e relatório de missão, proveniente da delegacia de polícia local (ID 140009211). Desta feita, assiste razão o Ministério Público, posto que, conforme regra geral estabelecida no artigo 70 do Código de Processo Penal, a competência para os crimes em epígrafe é determinada “pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. Ante o exposto, considerando a manifestação ministerial, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e determino a remessa dos presentes autos à Comarca de São Bernardo/MA, com fundamento no artigo 70 do CPP, procedendo-se a devida baixa na distribuição e as anotações necessárias. Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida – MA Magalhães de Almeida/MA, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025. FRANCISCA FARIAS SOUSA Secretária Judicial Fórum Casa da Justiça, Avenida Getulio Vargas, s/n.º, Centro - Cep.: 65.560-000. Tel.: (98) 2055-4126/4127. E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br
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Tribunal: TJCE | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCISCO DIASSIS DO CARMO CARLOS (OAB 40417/CE), Eduardo Chaves da Silva (OAB 4172/PI) Processo 0051009-89.2014.8.06.0091 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Joao Teixeira Queiroz - Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo que figura como Réu registrado civilmente como João Teixeira Queiroz, brasileiro, casado, motorista, inscrito no cadastro de pessoas físicas CPF nº 217.431.888-11 e portador do RG nº 98002347866, nascido 23/02/1972, filho de Maria Fernandes Teixeira Queiroz e Francisco Sabino de Queiroz, com endereço na Rua Antônio Mendonça , nº 339 ou 392, atualmente em local incerto e não sabido, fica intimado para efetuar o pagamento da multa e das custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, para inscrição na dívida ativa (art. 14, da Lei Estadual nº 15.834/15), conforme estabelecido na sentença condenatória.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Câmaras Reunidas Criminais ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 05/05/2025 a 12/05/2025 No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) Câmaras Reunidas Criminais, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS, VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLOTILDES COSTA CARVALHO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0767735-94.2024.8.18.0000 Classe : REVISÃO CRIMINAL (12394) Polo ativo : SERGIO WEBERSON SARAIVA RODRIGUES (REQUERENTE) Polo passivo : 1 VARA CRIMINAL DE CAMPO MAIOR (REQUERIDO) e outros Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, acolher o parecer do Órgão de Cúpula Ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela improcedência da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação de SERGIO WEBERSON SARAIVA RODRIGUES, nos termos do voto da Relatora.. Ordem : 2 Processo nº 0750891-35.2025.8.18.0000 Classe : REVISÃO CRIMINAL (12394) Polo ativo : JOSE DA CUNHA LIRA NETO (REQUERENTE) Polo passivo : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (REQUERIDO) e outros Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o Ministério Público Superior, nos termos do voto da Relatora.. Ordem : 4 Processo nº 0750536-25.2025.8.18.0000 Classe : REVISÃO CRIMINAL (12394) Polo ativo : JARDIEL LUSTOSA GOMES (REQUERENTE) Polo passivo : 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI (REQUERIDO) e outros Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, acolher o parecer do Órgão de Cúpula Ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, voto pela improcedência da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação de JARDIEL LUSTOSA GOMES, nos termo do voto da Relatora.. Ordem : 5 Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000 Classe : REVISÃO CRIMINAL (12394) Polo ativo : JOSE EDILSON MOTA TORRES (REQUERENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REQUERIDO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o Ministério Público Superior, nos termo do voto da Relatora.. Ordem : 6 Processo nº 0751085-35.2025.8.18.0000 Classe : REVISÃO CRIMINAL (12394) Polo ativo : FRANCISCO WANDERSON PEREIRA VERIDIANO (REQUERENTE) Polo passivo : 2ª CAMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL (REQUERIDO) e outros Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o Ministério Público Superior, nos termo do voto da Relatora.. Ordem : 7 Processo nº 0766851-65.2024.8.18.0000 Classe : REVISÃO CRIMINAL (12394) Polo ativo : JOSE MARIO DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : 1ª VARA DA COMARCA DE BOM JESUS (REQUERIDO) e outros Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer da presente REVISÃO CRIMINAL e votar pela sua IMPROCEDÊNCIA, acordes parecer do Ministério Público, nos termos do voto da Relatora.. Ordem : 9 Processo nº 0768418-34.2024.8.18.0000 Classe : REVISÃO CRIMINAL (12394) Polo ativo : GERSON GOMES DA SILVA FEITOSA (REQUERENTE) Polo passivo : 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina (REQUERIDO) e outros Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer da presente REVISÃO CRIMINAL e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE, apenas para fixar regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, acordes parecer do Ministério Público Superior, nos termo do voto da Relatora.. Ordem : 10 Processo nº 0768364-68.2024.8.18.0000 Classe : REVISÃO CRIMINAL (12394) Polo ativo : NEY ROBERT LIMA ALECAR (REQUERENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REQUERIDO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Custas na forma da lei, nos termo do voto da Relatora.. Ordem : 11 Processo nº 0752160-12.2025.8.18.0000 Classe : REVISÃO CRIMINAL (12394) Polo ativo : LINDOMAR AVELINO DE SOUSA (REQUERENTE) Polo passivo : Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Batalha do Piauí (REQUERIDO) e outros Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, acolher o parecer do Órgão de Cúpula Ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela improcedência da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação de LINDOMAR AVELINO DE SOUSA, nos termo do voto da Relatora.. Ordem : 12 Processo nº 0750632-40.2025.8.18.0000 Classe : REVISÃO CRIMINAL (12394) Polo ativo : MAURO LUCIO DA SILVA SOUSA (REQUERENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REQUERIDO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer da Revisão Criminal e a julgar IMPROCEDENTE, acordes parecer Ministerial, nos termo do voto da Relatora.. PEDIDO DE VISTA : Ordem : 3 Processo nº 0751356-44.2025.8.18.0000 Classe : REVISÃO CRIMINAL (12394) Polo ativo : ANA KAROLINA CONCEICAO DOS SANTOS (REQUERENTE) Polo passivo : DOUTO JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA/PI (REQUERIDO) e outros Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 8 Processo nº 0750335-33.2025.8.18.0000 Classe : REVISÃO CRIMINAL (12394) Polo ativo : ANTONIO AIRTON MACEDO TEIXEIRA (REQUERENTE) Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI (REQUERIDO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 12 de maio de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802226-97.2025.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: C. M. D. S. e outros REQUERIDO: F. P. D. S. e outros (3) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por C. M. S. por si e representando a filha, M.M.D.S., em face de F. P. D. S.. No que se referem- aos pedidos indicados em itens G, H, I e J, na inicial, esta vara não tem competência para processá-los, pois tratam-se de fatos com natureza penal. Assim, o procedimento adequado é a apuração por meio de representação ou notícia-crime junto à autoridade policial. Dessa forma, em consonância com o Ministério Público, intime-se o advogado da autora para que promova a remessa dos fatos narrados à Delegacia competente, uma vez que esta vara não possui competência criminal. Com relação aos avós paternos indicados no polo passivo, estes não integraram a ação de alimentos que gerou o título executivo, e portanto, devem ser excluídos da presente ação. Caso seja do interesse na autora, poderá iniciar ação original em face dos avós pleiteando alimentos. No presente feito, como o título executivo consta apenas o genitor da criança, os avós não podem figurar n polo passivo. Portanto, intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial dentro de 15 dias. PARNAÍBA-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba