Marina Macedo E Araujo
Marina Macedo E Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 004174
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Macedo E Araujo possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2023, atuando em TRT22, TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRT22, TJPI
Nome:
MARINA MACEDO E ARAUJO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0084044-12.2023.5.22.0000 REQUERENTE: LUIZ CARLOS GARCIA SANCHES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARACOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88314e4 proferido nos autos. PROCESSO: 0084044-12.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: LUIZ CARLOS GARCIA SANCHES Advogado(s): MARINA MACEDO E ARAUJO, OAB: 4174 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARACOL Advogado(s): DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. ea53737), por sua advogada, em atenção ao Despacho de Id. a10f74b, informando a juntada do instrumento regular de contrato de honorários. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. fcd3aec). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório. Notifique-se a parte exequente, por sua patrona, para indicar as contas bancárias (exequente e advogada) para fins de transferência de valores. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - L.C.G.S.