Marcelo Braz Ribeiro
Marcelo Braz Ribeiro
Número da OAB:
OAB/PI 004190
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Braz Ribeiro possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT16, TJPI, TJMG, TRF1, TJSP, TRT22, TJMA
Nome:
MARCELO BRAZ RIBEIRO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801700-72.2021.8.18.0031 CLASSE: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA (12764) ASSUNTO: [Dissolução] AUTOR: D. D. N. C. REU: E. A. C. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes autora e ré, por seus advogados, Drs. ANTONIO CALIXTO SILVA DA ROCHA - OAB PI6850-A , MARCELO BRAZ RIBEIRO - OAB PI4190-A e MARCELLA DA CONCEICAO SOUSA BRAZ RIBEIRO - OAB PI17847-A, para que se manifestem sobre o Laudo de Avaliação ID 78656064/78656065, em até 5 dias. PARNAÍBA, 8 de julho de 2025. GABRIEL ALEXANDER ALMEIDA OLIVEIRA COSTA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000039-17.2004.8.18.0022 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tutela de Urgência] INTERESSADO: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA INTERESSADO: JOSE RODRIGUES DE SOUSA FILHO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação cautelar inominada ajuizada por RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA, posteriormente representada por herdeiros do falecido JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA, com o objetivo de resguardar imóvel supostamente integrante da herança, diante da alegada posse exclusiva exercida por outros familiares. No curso do processo, foi determinado que os habilitandos juntassem documentos essenciais à análise do pedido e à regularização processual (ID 14214678), quais sejam: certidão de óbito de José Rodrigues de Sousa, documentos pessoais de José Rodrigues de Sousa Filho e fotografias atualizadas do imóvel objeto da lide. Mesmo após sucessivas intimações – inclusive pessoal, por mandado (certidão ID 74789567) – a parte autora permaneceu silente, sem apresentar os documentos solicitados ou justificar a omissão, ensejando a paralisação do feito por tempo superior ao legalmente admitido. Os autos vieram conclusos. II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor, por mais de 30 (trinta) dias, deixar de promover os atos e diligências que lhe incumbem. A norma ainda exige, em seu parágrafo único, que a extinção esteja precedida de intimação pessoal da parte, conferindo-lhe oportunidade final de manifestação. No presente caso, a parte autora e seus sucessores, devidamente representados, foram instados em diversas oportunidades a suprir omissões relevantes para a continuidade do feito. As determinações judiciais foram claras, objetivas e reiteradas, sempre acompanhadas de advertência quanto às consequências da inércia. Mesmo diante de intimação eletrônica do advogado (ID 45019125) e posterior tentativa de intimação pessoal frustrada (ID 74789567), a parte não demonstrou qualquer diligência no cumprimento das determinações judiciais, o que caracteriza evidente abandono da causa. Embora o princípio da primazia do julgamento de mérito recomende ao magistrado a adoção de medidas para viabilizar a solução definitiva das lides, tal princípio não pode ser interpretado como salvo-conduto para a inércia injustificada das partes. O processo judicial, enquanto instrumento estatal de pacificação social, pressupõe atuação colaborativa e diligente das partes (art. 6º do CPC). Ademais, a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e o poder-dever do juiz de zelar pela regularidade processual (CPC, art. 139, II) impõem a adoção de medidas saneadoras, inclusive a extinção do feito quando o impulso processual for exclusivamente atribuído à parte autora e não houver expectativa razoável de regularização espontânea. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c o parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte autora. Sem custas ou honorários, diante da ausência de citação válida da parte adversa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. BURITI DOS LOPES-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802814-07.2025.8.18.0031 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Retificação de Data de Nascimento] REQUERENTE: MARIA CLAUDIA DE LIMA OLIVEIRA VISTA A PARTE AUTORA Faço vista dos autos para se manifestar no prazo legal e para ciência sobre a Audiência de Instrução e Julgamento designada para 19/11/2025 09:30. PARNAÍBA, 4 de julho de 2025. AALA CASTELO BRANCO MAGALHAES QUIRINO 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800521-64.2025.8.18.0031 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: A. C. A. P. REQUERIDO: C. R. D. A. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em que a autora requer o benefício da justiça gratuita mas não juntou qualquer documento comprobatório de hipossuficiência. A autora foi intimada através de seu advogado e pessoalmente a apresentar documentação e manteve-se inerte. Ressalta-se que o novo Código de Processo Civil trouxe algumas inovações a respeito da Gratuidade da Justiça, visando facilitar o acesso ao Judiciário, dentre elas está o disposto nos §§5° e 6° do Art. 98 do referido Código, senão vejamos: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei ... § 5° A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. § 6° Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Vale salientar que os Magistrados são, constantemente, cobrados pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) acerca da exigência do pagamento de custas judiciais nos processos, podendo, inclusive, ser penalizados em caso de negligência injustificada. Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da justiça gratuita ao requerente, conforme fundamentação supra, devendo o mesmo pagar as custas judiciais integralmente ou, caso queira e considerando o que dispõe o art. 98, §§ 5° e 6° do CPC, solicitar o que entender de direito. Intime-se a autora a promover o pagamento das custas dentro de 15 dias. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801904-82.2022.8.18.0031 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: C. A. L.REQUERIDO: M. D. F. B. N. DESPACHO Em manifestação de ID 71542136 o Ministério Público informou a distribuição de ação de medidas protetivas em favor da adolescente e em face do autor da presente sob o nº 0801284-65.2025.8.18.0031, no entanto, há neste processo a informação do óbito de C. A. L. ocorrido em 04 de abril do corrente ano. Dessa forma, tendo em vista a informação acima, intime-se a requerida a juntar a certidão de óbito do autor dentro de 15 dias. Após, abram vistas dos autos ao Ministério Público. PARNAÍBA-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO Nº 0004190-77.2011.4.01.4002 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 02/2022/JF/GABJU/PNA, que delega ao diretor de Secretaria e aos Supervisores de Seção, lotados na Subseção Judiciária de Parnaíba/PI, a prática de atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho judicial, VISTA às partes acerca do retorno dos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. PARNAÍBA, 30 de junho de 2025. ALEXSANDRO DA TRINDADE Servidor
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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