Georgia Ferreira Martins Nunes
Georgia Ferreira Martins Nunes
Número da OAB:
OAB/PI 004314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Georgia Ferreira Martins Nunes possui 30 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJMS, TRF1, TJPI
Nome:
GEORGIA FERREIRA MARTINS NUNES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
APELAçãO CRIMINAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007533-92.2008.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007533-92.2008.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE DUARTE BALUZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, GEORGIA FERREIRA MARTINS NUNES - PI4314-A, GUILHERME CARVALHO E SOUSA - DF30628-A, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953-A, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850-A, LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS - PI4138-A, MARCELO E SILVA DE MOURA - PI18244-A, FLAVIA VAZ RODRIGUES FONTINELE - PI15775-A, LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA - PI12795-A, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A, LUCIANA FERRAZ MENDES - PI2578-A, JEREMIAS BEZERRA MOURA - PI4420-A, ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA - PI5964-A, CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE - PI5594-A, RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA - MA12257-A, LENORA CONCEICAO LOPES CAMPELO - PI7332-A, ADRIANA PINHEIRO MOURA - PI7405-A, RODRIGO MELO MESQUITA - PI7725-A, FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR - PI8824-A, DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS - PI13758-A, JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912-A, MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA - PI14135-A e GRACO ARAUJO GUIDA DE MIRANDA - PI18599-A POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e outros RELATOR(A):DANIELE MARANHAO COSTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO (RELATORA): Trata-se de apelações interpostas nos autos da ação de improbidade administrativa n. 0007533-92.2008.4.01.400 pelos requeridos Raimundo Falcão Neto, Raia Nilva de Lisboa Lemos, José Joacir da Silva, Cândido Gomes Neto, Luiz de Sousa Santos Junior, José Duarte Baluz, Jaudimar Vieira Moura Menezes, Luiz da Paz Cavalcante, Helenilda Nunes Soares de Brito, Eluzirtonn Barros de Deus Nunes, Luiz Antônio Castelo Branco Silva. Eliezer Castiel Menda, Ronaldo Moraes Medeiros, José de Oliveira Almeida, João Berchmans de Carvalho, Helder Nunes da Cunha, Raimundo Renato Moura Campos e Marlúcia Pires Bangoim; e nos autos da ação de improbidade administrativa n. 0020958-50.2012.4.01.4000 pelos requeridos José Joacir da Silva, Luiz de Sousa Santo Júnior, Paulo Darcy Santos Fontenelle de Araújo, Cícero Martins Ximenes, Helder Nunes Soares de Brito, Helenilda Nunes Soares de Brito, Janaria Pinheiro de Carvalho, Jaudimar Vieira Moura Menezes, José de Oliveira Almeida, Marlúcia Pires Bangoim, Raimundo Renato Moura Campos, Luiz da Paz Cavalcante, Regina Maria Lopes da Silva Martins Barbosa, Lígia Raquel de Sousa Leal, Luiz Antônio Castelo Branco e Silva, Márcio Portela da Silva e Simone de Jesus Guimarães contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que, em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em desfavor de servidores da Universidade Federal do Piauí, no âmbito da qual foram lhe imputadas as condutas tipificadas nos art. 10, caput, VI, IX e XI, bem como no art. 11, caput, da Lei 8.429/92, julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando os requeridos em decorrência da prática das condutas capituladas no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92. Inicialmente, registre-se que o juízo sentenciante, por entender conexos os referidos autos, julgou de forma conjunta os processos. O MPF imputou, nas petições iniciais dos autos n. 0007533-92.2008.4.01.400 e 0020958-50.2012.4.01.4000, a prática de atos de improbidade administrativa consistente em irregularidades ocorridas na Fundação Universidade Federal do Piauí – UFPI, na concessão e utilização de suprimento fundos, por meio do Cartão Corporativo do Governo Federal – CPFG, em desacordo com a legislação que regulamenta o tema, e pela contratação irregular de serviços de publicidade e propaganda de um grupo empresarial composto pelas empresas “Vende Publicidade Ltda.”, “Mídia Externa Ltda” e “TV Gobal Produções”, por meio de 16 (dezesseis) processos de contratação direta, que totalizaram a quantia de R$ 116.640,70, Em suas razões de apelação (Id 165065630 dos autos n. 0007533-92.2008.4.01.4000), os requeridos RAIMUNDO FALCÃO NETO e MARIA NILVA DE LISBOA Lemos alegam, em síntese: i) a ausência de ato ímprobo, pois cometeram, em tese, apenas meras irregularidades quanto à utilização de cartão de pagamento do governo federal; ii) ausência do dolo específico na prática dos supostos atos ímprobos a eles atribuídos; iii) generalidade quanto à aplicação das sanções, pois não se observou a individualização das condutas; e iv) desproporcionalidade na fixação das sanções. Já o requerido JOSÉ JOACIR DA SILVA sustenta (Id 165065635 dos autos n. 0007533-92.2008.4.01.4000 e Id 165040165 dos autos 0020958-50.2012.4.01.4000): a) error in procedendo, em razão de: falta de fundamentação para a dosimetria da sanção, pois aplicada, de forma linear, para todos os acusados; fundamentação insuficiente no tocante à própria individualização das condutas alegadamente ímprobas; b) error in judicando, em razão da: regularidade da concessão de suprimento de fundos a servidores supostamente em gozo de férias; a responsabilização do gestor da UFPI, de forma objetiva; ausência de especificação das condutas ímprobas; a ausência de ato ímprobo, pois cometeram, em tese, apenas meras irregularidades quanto à utilização de cartão de pagamento do governo federal. CÂNDIDO GOMES NETO, por sua vez, aduz (Id n. 165065638 dos autos 0007533-92.2008.4.01.4000), i) a inexistência de ato ímprobo, em razão da ausência de conduta ilícita e a ausência do dano ao erário; ii) a inexistência de dolo específico, de modo a descaracterizar a imputação de ato de improbidade administrativa; iii) da generalidade quanto à aplicação das sanções, pois não se observou a individualização das condutas. LUIZ DE SOUSA SANTOS JUNIOR, JOSÉ DUARTE BALUZ, JAUDIMAR VIEIRA MOURA MENEZES, LUIZ DA PAZ CAVALCANTE, HELENILDA NUNES SOARES DE BRITO, ELUZIRTONN BARROS DE DEUS NUNES, LUIZ ANTÔNIO CASTELO BRANCO SILVA, ELIEZER CASTIEL MENDA, RONALDO MORAES MEDEIROS, JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA, JOÃO BERCHMANS DE CARVALHO, HELDER NUNES DA CUNHA, RAIMUNDO RENATO MOURA CAMPOS E MARLÚCIA PIRES BANGOIM sustentam (id n. 165065642 dos autos 0007533-92.2008.4.01.4000 e Id 165040168 dos autos 0020958-50.2012.4.01.4000): i) a nulidade da sentença, por ausência de individualização das condutas dos requeridos; ii) a impossibilidade de reconhecimento da responsabilidade objetiva do ex-Reitor Luiz de Sousa Santos Júnior; iii) da impossibilidade de condenação do ex-reitor da UFPI pelas contratações das empresas de publicidade e propaganda; iv) ausência de comprovação do elemento subjetivo descrito no art. 11, caput, da LIA; v) legalidade dos procedimentos de dispensa e da ausência de comprovação do elemento subjetivo descrito no art. 11 da LIA. Márcio Portela da Silva e Simone de Jesus Guimarães sustentam (Id 165040175 dos autos 0020958-50.2012.4.01.4000 e Id 197454891 - fls. 16/25 dos autos 0020958-50.2012.4.01.4000): i) ausência de conduta culposa ou dolosa e prejuízo ao erário ii) impossibilidade de condenação por ato de improbidade administrativa; e iii) utilização do CPGF, na modalidade saque de forma regular. Contrarrazões apresentadas pelo MPF e pela UFPI (Id’s 165065650 e 165065652 dos autos 0007533-92.2008.4.01.4000 e Id’s 165040179 e 1650470180 dos autos 0020958-50.2012.4.01.4000). A Procuradoria-Regional da República apresentou parecer, opinando pelo parcial provimento da apelação, tão somente para reconhecer a nulidade da sentença quanto à dosimetria das sanções, e, via de consequência, a determinação do retorno dos autos à origem, para a individualização das sanções (Id n. 172395537 dos autos 0007533-92.2008.4.01.4000 e Id n. 172402516 dos autos n. 0020958-50.2012.4.01.4000). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO (RELATORA): Conforme relatado, o Ministério Público Federal imputou, em desfavor dos requeridos constantes dos autos n. 0007533-92.2008.4.01.400 e 0020958-50.2012.4.01.4000, a prática de atos pelos requeridos, consistente em irregularidades ocorrida na Fundação Universidade Federal do Piauí – UFPI, na utilização de suprimento fundos, por meio do Cartão Corporativo do Governo Federal – CPFG, e pela contratação irregular de serviços de publicidade e propaganda de um grupo empresarial composto pelas empresas “Vende Publicidade Ltda.”, “Mídia Externa Ltda” e “TV Gobal Produções”, por meio de 16 (dezesseis) processos de contratação direta, que totalizaram a quantia de R$ 116.640,70. A imputação está lastreada, essencialmente, no Relatório de Auditoria confeccionado pela Controladoria-Geral da União n. 000190.004222/2008-77 (Id 165065585 dos autos n. 0007533-92.2008.4.01.4000), que objetivava apurar possível ocorrência de irregularidade na utilização dos cartões de crédito corporativo do governo federal, e de fatos relativos à dispensa indevida de licitação na contratação de serviços de publicidade e propaganda (fls. 4/15 do processo n. 2008.40.00.007563-2 e 04/21 do processo n. 20958-50.2012.4.01.4000). A sentença deve ser reformada, porquanto em dissonância da nova legislação sobre a matéria. Para a configuração de quaisquer das condutas ímprobas de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios da administração pública, previstas nos art. 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429/92, sempre deve estar presente o dolo específico, sendo insuficiente a culpa grave e até mesmo o dolo genérico, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º do referido diploma, alterado pela Lei 14.230/2021(Tema 1199, RE n. 843989/PR), interpretação que deve ser aplicada retroativamente aos fatos ocorridos antes da vigência da lei nova, salvo quanto ao regime prescricional, e limitada à ocorrência do trânsito em julgado. Ainda consoante os §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei n. 8.429/92, inseridos pela novel legislação, somente haverá improbidade administrativa – tipificados na referida lei, leis especiais, ou “quaisquer outros tipos especiais de improbidade instituídos por lei”, quando for comprovado, na conduta funcional do agente público, “o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade”. Especificamente quanto à violação a princípios da administração pública, o art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, com a redação conferida pela Lei n. 14.230/2021, passou a dispor que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade” e desde que esteja caracterizada por uma das condutas descritas em um de seus incisos (I a XII). Além de alterar elementares de vários tipos infracionais, a Lei 14.230/2021 também revogou os incisos I (“praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamente ou diverso daquele previsto, na regra de competência”) e II (“retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”) da Lei 8.429/92. O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, firmou entendimento de que a imputação capitulada no art. 11, caput, ou em alguns dos seus incisos revogados, mantém-se hígida quando houver evidente correspondência do ilícito em algum dos incisos em vigor do referido dispositivo legal, consoante o princípio da continuidade típico-normativa. Nesse sentido, dentre outros julgados, confira-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021. RESPONSABILIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO GENÉRICA DE PRINCÍPIOS. ABOLIÇÃO DE ATO ÍMPROBO. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. EXISTÊNCIA. 1. A questão jurídica referente à aplicação da Lei n. 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199 do STF). 2. A despeito de ser reconhecida a irretroatividade da norma mais benéfica advinda da Lei n. 14.230/2021, que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, o STF autorizou a aplicação da lei nova, quanto a esse aspecto, aos processos ainda não cobertos pelo manto da coisa julgada. 3. A Primeira Turma desta Corte Superior, no julgamento do AREsp 2.031.414/MG, em 09/05/2023, firmou a orientação de conferir interpretação restritiva às hipóteses de aplicação retroativa da LIA (com a redação da Lei n. 14.230/2021), adstrita aos atos ímprobos culposos não transitados em julgado, de acordo com a Tese 3 do Tema 1.199 do STF. 4. A Suprema Corte, em momento posterior, pelas suas duas Turmas e pelo Plenário, ampliou a aplicação da referida tese, compreendendo que também as alterações promovidas pela Lei n. 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 se aplicariam aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado. 5. "Diante do novo cenário, a condenação com base em genérica violação de princípios administrativos, sem a tipificação das figuras previstas nos incisos do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, ou, ainda, quando condenada a parte ré com base nos revogados incisos I e II do mesmo artigo, sem que os fatos tipifiquem uma das novas hipóteses previstas na atual redação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, remete à abolição da tipicidade da conduta e, assim, à improcedência dos pedidos formulados na inicial. "EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.174.735/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024). 6. No caso, o Tribunal de origem reconheceu que a fraude ao certame licitatório beneficiou dolosamente terceiros, enquadrando-se na hipótese do inciso V do art. 11, da LIA. 7. A suspensão dos direitos políticos foi suprimida pela Lei n. 14.230/2021 do rol das sanções estabelecidas para o casos de violação dos princípios da Administração Pública. 8. Agravo interno parcialmente provido, para excluir a sanção dos direitos políticos. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.148.147/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025.) Ainda por ocasião do julgamento do AgInt no AREsp n. 2.227.520/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, concluiu-se que “[d]e acordo com o entendimento perfilhado pelo STF e pelo STJ, haverá abolição da figura ímproba quando a conduta anteriormente tipificada sob a redação do art. 11 da LIA não tiver sido disciplinada nos novéis incisos desse mesmo dispositivo (princípio da continuidade típico-normativa)” (Primeira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024). Diante dessa mudança de orientação, forçoso concluir que, caso a conduta imputada na inicial permaneça descrita em alguns dos incisos do art. 11 da Lei n. 8.429/92, com a redação conferida pela Lei n. 14.230/2021, é possível a condenação dos réus pela prática dos atos de improbidade com base no princípio da continuidade típico-normativa, não sendo, aplicável, inclusive, a tipicidade fechada aos casos sentenciados antes da vigência da novel legislação. 1 - Caso concreto. 1.1 - Execução ilegal de suprimento de fundos (Processos n. 0007533-92.2008.4.01.4000 e 0020958-50.2012.4.01.4000) No que tange à condenação dos requeridos pela suposta concessão de forma irregular de suprimento de fundos, e a execução de forma ilegal do cartão corporativo, por parte dos supridos, nota-se que as suas condenações estão embasadas nas constatações feitas pela Controladoria-Geral da União, por meio do seu Relatório de Auditoria n. 00190.004222/2008-77, previsto no Id n. 165065585 – fls. 75/101 dos autos n. 0007533-92.2008.4.01.4000 e do Id n. 165040125 – fls. 34/45 dos autos n. 0020958-50.2012.4.01.4000, as quais foram assim descritas, respectivamente: 3.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (001) Concessão de Suprimentos de Fundos sem determinação da modalidade de utilização. Para a realização de despesas com Suprimento de Fundos utilizando o Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, a UFPI credenciou junto ao Banco do Brasil S/A, 26 (vinte e seis) servidores do Gabinete da Reitoria, da Pro-Reitoria de Administração, dos Centros de Ciências, do Campus Ministro Reis Veloso em Parnaíba, e dos Colégios Agrícolas de Teresina, Bom Jesus e Floriano. A concessão de Suprimentos de Fundo em 103 (cento e três) processos, destinou-se exclusivamente para a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, sem entretanto, determinar se a modalidade a ser utilizada seria SAQUE e/ou FATURA. O montante dos recursos concedidos foi de R$ 406.030,11 (quatrocentos e seis mil e trinta reais e onze centavos), sendo R$ 730 (setecentos e trinta reais e onze centavos) aplicados na modalidade FATURA e de R$ 405.300,00 (quatrocentos e cinco mil e trezentos reais (sem a indicação da modalidade de uso, assim distribuídos: (...) Do montante de R$ 405.300,00 (quatrocentos e cinco mil e trezentos reais), os supridos aplicaram na modalidade SAQUE o total de R$ 405.145,00 (quatrocentos e cinco mil e cento e quarenta e cinco reais), representando 99,82% do total de Suprimentos concedidos. Os atos de concessão de Suprimentos de Fundos contrariam o disposto no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n.° 5.355, de 25 de janeiro de 2005, no parágrafo 2° do artigo 4° da Portaria MPOG n.° 41, de 4 de março de 2005 e os itens 5.1.2 e 6.4.3 da Macrofunção do Manual SIAFI 02.11.21 - Suprimento de Fundos, que tem força normativa, atribuída pela Instrução Normativa n°05, de 06 de novembro de 1996, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Os supridos não apresentaram justificativas nas prestações de contas pelos saques efetuados, até porque o Ordenador de Despesas determinou a modalidade de utilização do cartão era cada ATO de concessão. Vale acrescentar que a constatação epígrafe ocorreu também na execução de Suprimentos de Fundos com recursos dos programas/ações 1062/2992 e 1375/8667. CAUSA: Os gestores deixaram de estabelecer a modalidade de aplicação do CPGF nos atos de concessão e como consequência, os supridos utilizaram a modalidade saque para aplicação dos recursos. (...) 3.1.1.2 CONSTATAÇÃO: (002) Saques sem o prévio conhecimento de despesas a serem realizadas. Em consulta a conta contábil 19996.24.01 - SAQUE, no movimento de cada portador do CPGF, constatou-se que os saques efetuados no montante de R$ 405.145,00 (quatrocentos e cinco mil e cento e quarenta e cinco reais), destinaram-se às despesas que fossem surgindo diante das necessidades de cada área da UFPI, ou seja, não havia a despesa previamente conhecida para realização de saque dos recursos. O saque em espécie utilizado indevidamente pelos supridos, contrariou o disposto no item 8.4 da Macrofunção SIAFI 02.11.21 - Suprimento de Fundos. Como demonstração dos saques efetuados sem o conhecimento das despesas que seriam realizadas, segue um quadro com o maior valor sacado por cada suprido: (...) De acordo com o quadro apresentado, verifica-se que os saques de R$ 1.000,00 (um mil reais), atingiram o montante de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais}, representando 26,15% do total registrado na citada conta contábil. Vale acrescentar que a constatação epígrafe ocorreu também na execução de Suprimentos de Fundos com recursos do programa/ação 1062/2992. CAUSA: Omissão dos gestores no controle e acompanhamento na utilização da aplicação dos recursos pelos supridos. (...) 3.1.1.3 CONSTATAÇÃO: (003) Descaracterização da excepcionalidade do Suprimento de Fundos com a aquisição de material e prestação de serviço. Na amostra de 57 (cinquenta e sete) processos analisados , o maior volume de recursos foi destinado para a aquisição de material de consumo e de serviços de terceiros - pessoas física. Em análise das Notas Fiscais anexadas aos processos de prestação de contas, constatou-se a aquisição de todo tipo de material de consumo tais como: calçados e fardamentos, peças e acessórios para veículos, aquisição de gás, material de copa e cozinha, combustíveis (gasolina, óleo diesel, biodiesel), material de limpeza, material de expediente (blocos, clips, lapiseiras, grafites, apontadores e etc) , carimbos datadores e numeradores, gêneros de alimentação, toner’s para impressoras, cadeados, tesouras, grampeadores, alicates, fechaduras, medicamentos em geral, absorventes, material de construção (tinta, massa corrida, solvente etc), material elétrico, hidráulico e de construção (fios, tijolos, telhas cimentos etc), papel chamex e chamequinho, e os serviços de terceiros - pessoa física realizados em consertos de televisores, serviços em veículos, serviços de recuperação de cercas, serviços de distribuição de alimentos e limpeza no restaurante do Colégio Agrícola de Teresina - CAT e os serviços de pedreiro. A utilização indiscriminada do CPGF para aquisição de material de consumo e de execução de serviço, feriu frontalmente a excepcionalidade prevista no artigo 45 do Decreto n.° 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Essa utilização indevida pode se verificar nos processos n° 006779/07- 65 e 009733/07-71, quando foram adquiridos pela Chefe de Gabinete da Reitoria o seguinte material: a) 12 (doze) cargas para caneta marca Crown CA14007A no total de R$ 67,20; b) 3 (três) pinças para churrasco 13cm no valor de R$ 15,60; c) 3 (três) cargas para caneta marca esfero long life 132 no total de54,00; d) 103 (cento e três) xícaras para café no total de R$ 505,89; e) 20 (vinte) sacos de cimento poti no total de R$ 390,00. No processo n.° 006779/07-65, verificou-se ainda, que a Nota Fiscal n° 750, no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) tem data com padrão de grafia diferente do responsável pela sua emissão, infringindo o inciso III do parágrafo 4° do artigo 166 do Regulamento do ICMS no Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto Estadual n.° 7.560/89. Para uma análise mais detalhada, segue um demonstrativo com as despesas mais frequentes encontradas nas prestações de contas: (...) O material descrito nas Notas Fiscais nos itens 01 a 26 foram adquiridos no mesmo fornecedor, enquanto os que constam nos itens 27 a 44 embora se refiram a medicamentos, foram adquiridos em 02 (dois) fornecedores. Observa-se que nos processos analisados, a compra de material elétrico, hidráulico, sanitário e de construção, atingiu o montante de R$ 8.152,29 (oito mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), ultrapassando o limite de dispensa, de licitação previsto no inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/93. Relativamente aos serviços de terceiros - pessoa física, verifica-se que as descrições constantes das Notas Fiscais Avulsas são pouco objetivas e esclarecedoras quanto aos serviços executados quanto as unidades, as quantidades, os preços unitários e os períodos de execução. Essas descrições resumidas não permitem avaliar se o preço contratado está ou não dentro dos praticados no mercado. Essas descrições bastantes sucintas se fazem presente em todas as Notas Fiscais Avulsas emitidas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Teresina. Ressalte-se, porém, que a Secretaria Municipal de Finanças emite os documentos com a descrição que lhe é fornecida pelo solicitante. Vale acrescentar que a constatação epígrafe ocorreu também na execução de Suprimentos de Fundos com recursos do programa/ação 1062/2992. CAUSA: A falta de um efetivo planejamento e a inação administrativa quanto à gestão dos recursos em frente as necessidades surgidas (compras e serviços) confundiu-se com a excepcionalidade do Suprimento de Fundos prevista no artigo 45 do Decreto n.° 93.872/86, cuja finalidade é de atender as despesas que não possam aguardar a formalização do processo normal, ou seja, é a exceção quanto à não realização de um processo licitatório ou de dispensa de licitação. (...) 3.1.1.4 CONSTATAÇÃO: (004) Gestão antieconômica dos recursos públicos. Em exame das Notas Fiscais constantes nos processos a seguir relacionados, constatou-se a execução de serviços com consertos de televisores e equipamentos eletrônicos, classificados com a natureza de despesa de serviços de terceiros - pessoa física. Com os dados informados nos recibos de cada prestador de serviço econfrontando com a base de dados do sistema C.P.F., foi possível identificar e confirmar os endereços dessas pessoas. Em visita aos endereços constantes nos documentos, constatou-se que os serviços são realizados em salas improvisadas dessas residências, ou seja, inexiste local apropriado para a realização dos trabalhos. No endereço constante no recibo assinado pela esposa do prestador de serviços, C.P.F. 659.311.493-68, residente na quadra 19 casa 12 no Conjunto Dirceu Arcoverde I, trata-se de uma casa dividida para residências, na qual inexiste placa ou inscrição indicativas que ali se executa tais serviços. Segundo informação prestada pela vizinha que mora ao lado na casa 13, a beneficiária do pagamento mudou-se do citado endereço entre os anos de 2004 e 2005. Pelos dados encontrados no recibo de quitação e na informação obtida, verifica-se que o endereço constante no recibo assinado em 2007 é no mínimo desatualizado. No outro endereço situado a Rua Área Leão, n.° 2199-N, a informação obtida pela esposa do prestador do serviço, C.P.F. 099.440.443-34, é que ele executa os trabalhos em uma sala de sua residência, cujo local também inexiste placa ou indicação que ali se realiza os serviços. (...) Na amostra dos processos analisados, verifica-se que o televisor de marca Sineral de património n° 55110 foi ao conserto 3(três) vezes nos dias 07/02/07, 01/06/07 e 21/09/07, com despesas pagas no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). Dessa forma, restou caracterizada na gestão a prática de atos antieconômicos de valores despendidos, e ineficiência, tendo como consequência direta o descontrole no uso de saques em espécie. Para reforçar esse entendimento, urge transcrever a Ata TCU n. 12, de°25 de abril de 2006 - Sessão Extraordinária: "Está comprovado que a gestão ora em análise não observou o princípio da economicidade, que, apesar de não se encontrar formalmente aqueles constitucionalmente previstos no caput do art. 37, impõe-se materialmente como um dos vetores essenciais da boa e regular gestão de recursos públicos. Sobre o assunto, faz-se mister trazer à baila a lição do Professor Juarez Freitas (in, O Controle dos Atos Administrativos e os Princípios Fundamentais, Malheiros Editores, 1997, p. 84/85) quando diz: "No tocante ao principio da economicidade ou da otimização da ação estatal, urge rememorar que o administrador público está obrigado a obrar tendo como parâmetro o ótimo. Em outro dizer, tem o compromisso indeclinável de encontrar a solução mais adequada economicamente na gestão da coisa pública. A violação manifesta do principio dar-se-á quando constatado vicio na escolha assaz imperfeita dos meios ou dos parâmetros voltados para a obtenção de determinados fins administrativos." Por outro lado, a Administrativista Maria Sylvia Zanella Di Pietro consagra a tese de que o controle da economicidade envolve "questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, a uma adequada relação custo- beneficio." (Direito Administrativo, Editora Atlas, 18a Ed., P. 652). Vale acrescentar que a constatação epígrafe ocorreu também na execução de Suprimentos de Fundos com recursos do programa/ação 1062/2992. CAUSA: Vontade em favorecer pessoas físicas com a contratação dos serviços. 3.1.1.5 CONSTATAÇÃO: (007) Vias de Notas Fiscais com datas inidôneas. Em análise das prestações de contas dos processos de Suprimentos de Fundos concedidos aos servidores abaixo qualificados, constatou-se que além da preferência pelos fornecedores, existe divergência no padrão e grafia nos campos "data" e "descrição dos produtos" de cada via de Nota Fiscal emitida. Significa dizer, que o responsável pela emissão do documento não é o mesmo que colocou a data. Como forma de dirimir dúvidas quanto a data correta de cada documento, foi realizada uma circularização junto aos fornecedores que as emitiram, com o objetivo de verificar se os dados da via da nota fiscal que fica arquivada no estabelecimento coincidiam com os da 1ª via constante da prestação de contas de cada Suprimento de Fundos. A circularização foi feita mediante os Ofícios n.° 6.696, 7360, 7372 e 7368/2008/CGU-Regional/PI, para que as empresas fornecedoras apresentassem os blocos correspondentes as 2a vias das Notas Fiscais comprobatórias das despesas. No confronto entre as duas vias das Notas Fiscais foi comprovada divergências de datas entre as 1a e 2a vias, 2a vias sem datas, e 1ª vias com aposição de datas posterior as respectivas emissões. Essas situações indesejáveis contrariam o artigo 60 da Lei n.° 4.320/64, o inciso III do parágrafo 4° do artigo 166 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto Estadual n.° 7.560/89 e dos itens 11.3 e 11.6 da Macrofunção do Manual SIAFI 02.11.21 - Suprimento de Fundos. Para uma melhor entendimento da constatação, têm-se nos quadros que seguem a situação de cada documento: (...) Pelos dados demonstrados, verifica-se que as datas constantes nas segundas vias das Notas Fiscais n° 1740, 1762, 1763, 1786, 1799, 1823, 1828, 1846, 1863, 14707 e 0528 são anteriores as que constam na primeiras vias. (...) As segundas vias das Notas Fiscais n.° 1825, 3138, 0511 e 071 encontradas nos blocos fornecidos pelas empresas encontram-se sem datas, o que não descarta a possibilidade de empenho de despesa a posteriori. Como esses documentos não foram datadas pelo responsável do ato de emissão, os materiais e os serviços neles descritos podem ter sido adquiridos e executados tanto antes como depois dos prazos de aplicação dos suprimento de fundos. O ponto grave da constatação é que as segundas vias das Notas Fiscais n.° 1740, 1763, 1786, 1799, 1828 e 1846 estão com datas anteriores aos respectivos empenhes de despesas, caracterizando-se em "despesa sem prévio empenho". As Notas Fiscais de n° 004714, 004715, 004717 e 004726 tiveram datas colocadas posteriormente e com padrão de grafia diferente de quem emitiu os documentos. Como nas citadas Notas Fiscais inexistem número de telefone do fornecedor, a Equipe de Auditoria ficou impossibilitada de solicitar informações sobre os dados das segundas vias. Constatou-se, ainda, as Notas Fiscais n.° 003923, 003936, 5376 e 3528 anexadas aos processos n.° 008627, 008803 e 011805/07, que mesmo apresentando datas diferentes, estão dentro do prazo de aplicação dos Suprimentos de Fundos. Essas situações comprovam que embora as despesas realizadas tenham ocorridas dentro dos prazos de aplicação, ainda assim, persiste o habitual costume de pedi-las sem datas. Trata-se, portanto, de inequívoca e comprovada emissão de documentos fiscais consignando datas diferentes nas vias da mesma Nota Fiscal de Compras, caracterizando-se em "notas fiscais inidôneas" pelo procedimento doloso e fraudulento. Vale acrescentar que a constatação epígrafe ocorreu também na execução de Suprimentos de Fundos com recursos do programa/ação 1073/4009. CAUSA: Aquisição de bens e serviços em datas anteriores ou posteriores ao prazo de aplicação. (...) 3.1.1.6 CONSTATAÇÃO: (008) Inexistência de recibos de quitação e de assinatura de recebimento pelos prestadores de serviços. Em exame do processo n. 001831/07, constatou-se na documentação comprobatória que inexiste nos recibos de quitação as assinaturas dos beneficiários de pagamentos pelos serviços realizados e descritos nas Notas Fiscais Avulsas n. o 18705, 21996, 23731, 23729 e 239077, no valor total de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais). De mesma forma, os recibos de quitação relativos as despesas descritas nas Notas Fiscais Avulsas n.° 51927 e 54171, no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais) anexadas ao processo 014523/07, não foram assinados pelos respectivos beneficiários. Por outro lado, a despesa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), descrita na Nota Fiscal Avulsa n° 23172, anexada ao processo n° 000932/07, encontra-se sem o recibo de quitação do suposto serviço prestado. A forma de pagamento utilizada pelos supridos, contraria o item 11.5 da Macrofunção do Manual SIAFI 02.11.21 - Suprimento de Fundos, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Mesmo assim, as prestações de contas sem recibo e sem assinaturas de quitação pelos respectivos beneficiários foram encaminhadas ao Diretor Administrativo e Financeiro para aprovação. CAUSA: Fragilidade dos controles administrativos da Instituição. (...) 3.1.1.7 CONSTATAÇÃO: (012) Concessão de Suprimento de Fundos a servidores para aplicação em período regulamentar de férias. Em consulta às fichas financeiras dos servidores a seguir relacionados, constatou-se concessão de Suprimentos de Fundos, cujos saques foram realizados dentro dos respectivos períodos regulamentares de férias. Os servidores assinaram a notificação dos respectivos períodos de férias, entretanto, continuaram desempenhando suas atividades sem a motivação prevista no artigo 80 da Lei n.° 8.112, de 11/12/1990. (...) Os servidores supracitados, sacaram valores e realizaram despesas com aquisição de material de consumo e com a prestação de serviços. Vale acrescentar que a constatação epígrafe ocorreu também na execução de Suprimentos de Fundos com recursos do programa/ação 1062/2992. CAUSA: Omissão dos chefes imediatos e dos servidores em cumprir o calendário oficial de programação de férias instituído pela UFPI e encaminhado à área de Recursos Humanos. (...) 3.1.1.8 CONSTATAÇÃO: (017) Suprimento de Fundos concedido e aplicado na natureza de despesa com serviços de terceiros - pessoa jurídica, tendo a despesa empenhada e classificada com serviços de terceiros - pessoa fisica. No processo n.° 009733/07-71, o ato de concessão de suprimento de fundos n° 71/2007 determinou que a aplicação se desse nas naturezas de despesas 3390.30 - Material de Consumo e 3390.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Entretanto, pela Nota de Empenho 2007NE902140, de 31/08/07 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a despesa foi empenhada na natureza de despesa 3390.36 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física. As despesas realizadas pelas Notas Fiscais n° 0224 e 008818 em valores respectivamente de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 100,00 (cem reais) foram pagas a natureza de despesa Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, cujo valor foi classificado e contabilizado como Serviços de Terceiros - Pessoa Física. CAUSA: Desatenção da área orçamentaria e financeira ao emitir o empenho de acordo com_ a despesa correspondente ao ATO de Concessão do Suprimento de Fundos. (...) 3.1.1.9 CONSTATAÇÃO: (044) Valores em espécie em poder dos supridos por mais de 03 (três) dias. Em exame na documentação comprobatória apresentada pelos supridos, constatou-se que os saques foram sempre superiores as despesas que seriam realizadas, tendo situações de suprimentos de fundos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos quais foram sacados 4 (quatro) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais). Este procedimento utilizado pelos supridos, vai de encontro ao item 8.5 da Macrofunção do manual SIAFI 02.11.21 - Suprimentos de Fundos, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Como forma de demonstrar a vulnerabilidade pela qual passaram os recursos públicos em mãos de terceiros por mais de 03 (três) dias, segue três situações de uso do CPGF. No processo n.° 001831/07-04, o suprido matricula SIAPE 0422945, efetuou em 07/03/07 o saque de R$ 1.000,00 um mil reais) e no mesmo dia pagou uma despesa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ficando com o saldo de R$ 800,00 (oitocentos reais) até o dia 12/03/07. No dia 23/03/07 (sexta-feira) tendo o saldo de R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais) e ainda sem previsão de despesas, sacou mais R$ 1.000 (um mil reais), acumulando o total de R$ 1.355,00 (um mil e trezentos e cinquenta e cinco reais até o dia 31/03/07 (sábado), quando nesta data voltou a sacar outro valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e pagar duas despesas de R$ 403,69 (quatrocentos e três reais e sessenta e nove centavos). Em outro processo n.° 008625/07-62, o mesmo suprido sacou R$ 1.000,00 (um mil reais) no dia 25/06/07 e pagou duas despesas no total de R$ 300,00 (trezentos reais) pelos serviços constantes nas Notas Fiscais Avulsas n. 34813 e 30814 datadas do dia 12/07/07. Verifica-se que entre a data do saque até o pagamento das despesas o suprido permaneceu com dinheiro em espécie por aproximadamente 17 (dezessete) dias. No processo n.° 012362/07-69, a suprida matricula SIAPE 0422079, efetuou 03 (três) saques nos dias 10, 11 e 16/10/07 no montante de R$ 3.000,00 e realizou despesas constantes nas Notas Fiscais n.° 35678, 2923, 23767 e 29477 emitidas nos dias 13, 16 e 19/10/07 no valor total de R$ 1.161,15 (um mil cento e sessenta e um reais e quinze centavos). O saldo de R$ 1.838,85 (um mil e oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos) ficou com a suprida até o dia 29/10/07, ou seja, por 10 (dez) dias com dinheiro em espécie até as aplicações seguintes que ocorreram a partir do dia 29/10/07. CAUSA: Inexistência de determinação e orientação aos supridos que os saques seriam realizados mediante o conhecimento de cada despesa a ser realizada e devidamente justificados. (...) CONCLUSÃO De acordo com o que foi constatado nos citados itens, conclui-se que a concessão de Suprimentos de Fundos no valor de R$ 405.300,00 (quatrocentos e cinco mil e trezentos reais), sem a indicação da modalidade de uso pelos gestores, contribuiu para a má aplicação dos recursos públicos, culminando inclusive, com a realização de despesas com "serviços de terceiros - pessoa física" no valor de R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais), sem a respectiva comprovação dos pagamentos, ou seja, sem a existência de quitação em recibos pelos prestadores dos serviços. 2. l. 1. l. Situação apontada: Traía-se de solicitação de fiscalização na Fundação Universidade Federal do Piauí-FUFPI, visando especificamente a obtenção de constatação de possíveis irregularidades na utilização do Cartão Corporativo do Governo Federal - CPGF, via Suprimentos de Fundos, conforme Ofício n° 172/2008-PR/PI-GAB/PC, de 14/10/2008, constante do processo 1.27.000.00221/2008-44. 2.1.1.1.1. Constatação: Utilização indevida da excepçionalidade do Suprimento de Fundos. a) Fato: Em análise aos 46 (quarenta e seis) processos de suprimentos de fundos, constatou-se que grande parte dos recursos foi destinado para a aquisição indiscriminada de todo e qualquer tipo de material de consumo, tais como: material.elétrico, hidráulico e sanitário, de limpeza e higienização, de expediente, de construção, de cama, mesa e banho, de copa e cozinha, e medicamentos e material hospitalar e laboratorial e os serviços, de terceiros — pessoa física, utilizando o do CPGF, ferindo frontalmente a excepcionalidade prevista rio artigo 45 do Decreto n° 93'.872, de 23 de dezembro de 1986. Para uma análise mais detalhada, segue um demonstrativo com as despesas mais freqüentes - embora não sejam de valores muito significativos, porém repetitivas - verificadas na documentação comprobatória anexada aos processos de prestação de contas. (...) A utilização sistemática de material de uso rotineiro e contínuo ficou comprovada com a aquisição de 49 sacos de cimento, sem a demonstração da necessidade e de sua destinação, adquiridos em bairros bastante distantes da UFPI e por pessoa diversa do responsável pela aplicação dos. recursos, conforme processos a seguir elencados: (...) 2. l. l. l .2. Constatação: Aplicação de recursos por servidor diverso do suprido. a) Fato: Na prestação de contas do processo n° 000640/2007 apresentada pelo suprido Luiz António Castelo Branco Silva, CPF 131.846.363-72, foi encontrada a nota fiscal n° 2475, pela compra de 5 sacos de cimento, no total de R$ 100,00 (cem reais), emitida pelo fornecedor A. C. Construções, localizado na Avenida Hurrilí0 4209, quadra 04 lotes 10/11 – bairro Santo António. O nome da então Avenida Hum, hoje é "Avenida Dr. Manoel Ayres Neto", bairro Santo António - Parque Sul e encontra-se situada por trás da Penitenciária Feminina de Teresina. Indagado sobre a aquisição do material naquele endereço, o suprido informou que a compra não foi feita por ele. Como forma de dirimir dúvidas sobre a aquisição do material, solicitou-se da UFPI que justificasse o que segue: (...) 2.1.1.1.3. Constatação: Ato de "atestação" realizado pelo servidor responsávelpela compra. a) Fato: Em exame às prestações de contas dos processos n.° 000640 e 013192/2007, constatou-se que os atos de compra e de "atestação" nas notas fiscais pelo recebimento do material foram realizados pelo Coordenador de Serviços Gerais- CSG/UFPI, à época, o servidor Paulo Darcy dos Santos Fontenelíe de Araújo, CPF 229.801.486-97. Esses atos do Coordenador estão confirmados pelos Ofícios da Pró-Reitoria de Administraçao-PRAD/UFPI, atendendo os pedidos de justificativas das Solicitações de Auditoria n° 225017/01 e 225017/07, de 01/04/2009 e 23/04/2009, quando informam que os recursos foram por ele solicitados aos supridos. Vê-se que o ato de "atestação" pelo recebimento do material foi realizado pelo Coordenador que, o adquiriu em nome dos supridos, contrariando o item 11.3 da Macrofunção 02.11.21 - Suprimento de Fundos, do Manual SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a seguir transcrito: "11.3 - A comprovação das despesas realizadas deverá estar devidamente atestada por outro servidor que tenha conhecimento das condições em que estas foram efetuadas, em comprovante original cuja emissão tenha ocorrido em data igual ou posterior a de entrega do numerário e compreendida dentro do período fixado para, aplicação, em nome do órgão emissor do empenho". (...) 2.1.1.1.4. Constatação: Concessão e aplicação de Suprimento de Fundos a servidores em período de férias. a) Fato: Em consulta às informações no sistema SIAPE relativas aos servidores a seguir relacionados, constatou-se a concessão e a entrega de numerário para aplicação de suprimento de fundos em períodos regulares de férias, contrariando o subítem 9.1.1 do Acórdão TCU 926/2004-Segunda Câmara, a seguir transcrito: "9.1.1 - na concessão de suprimentos de fundos, observe o preenchimento correto dos comprovantes de despesas, evite o1 pagamento de despesas anteriores à concessão e não entregue valores para servidores em férias, em atendimento ao disposto no § 3° do art. 74 do Decreto-Lein0 200/1967". Os servidores assinaram a notificação dos respectivos períodos de férias, entretanto, continuaram desempenhando suas funções sem a motivação prevista no artigo 80 da Lei n°8.112, de 11/12/1990. (...) 2. LI. 1.5. Constatação: Saques efetuados sem justificativas dos supridos, a) Fato: Em análise aos processos de concessão de suprimentos de fundos a seguir relacionados, constatou-se que os supridos efetuaram saques, sem. que fossem apresentadas as justificativas da impossibilidade de pagamento de despesas por meio do CPGF aos estabelecimentos comerciais, contrariando o parágrafo 2°, art. 4° da Portaria MPOG n° 41, de 4/3/2005. (...) 2.1.1.1.6. Constatação: Valores sacados sem previsão de realização de despesas. a) Fato: Em exame a documentação comprobatória apresentada pelo suprido Márcio Portela da Silva, CPF 068.942.163-04 rio processo n° 008629/2007, constataram-se saques nos valores de R$ 1.000,00 nos dias 11, 12 (sexta-feira e feriado nacional), 13 (sábado) e 15/10/2007, por meio das Ordens Bancárias n° 904982, 905010, 905012 e 905013, respectivamente. Durante o período dos saques (ll a 15/10/2007), o suprido não realizou despesas e somente no dia 16/10/2007, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, de R$ 4,000,00, devolveu os valores sacados. O procedimento de saques dos recursos financeiros, fere o item 8.5 da macrofunção 02.1 1.21 -Suprimento de Fundos, do Manual SIAFI, a seguir transcrita: "8.5 - Quando o suprido efetuar saques da* conta corrente ou por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, o valor do saque deverá ser o das despesas a serem realizadas". (...) 2. l . l . l .7. Constatação : Saques em valores superiores ao das despesas a serem realizadas. a) Fato: Em análise a documentação comprobatória das despesas (notas fiscais, cupons fiscais - pessoas jurídicas e notas fiscais -avulsas - pessoas físicas), ariexadas aos processos de prestações de contas a seguir relacionados, constatou-se que os supridos realizaram "saques" sem conhecimento das despesas que seriam realizadas nos respectivos dias, contrariando o item 8.5 da macrofunção 02.1 1.2 1 -Suprimentos de Fundos, do Manual SIAFI. 3. CONCLUSÃO 3.1. Sobre as situações, solicitadas à CGU, procedem as situações listadas a seguir no total de R$ 174.000,000 (cento e setenta e quatro mil reais), correspondente a 100% (cem por cento) do total examinado, conforme demonstrado no corpo do relatório. 3.1.2. Falhas sem dano ao erário: a) Item 2.1.1.1:1.- pg. 04 - Utilização indevida da, excepcionalidade do Suprimento de Fundos. b) Item 2. l. l. l .2.- pg. 07 - Aplicação de recursos por servidor diverso do suprido. c) Item 2:1.1.1.3.- pg. 08 - Ato de "atestação" realizado pelo servidor responsável pela compra. d) Item 2.1.1.1.4. - pg. 09 - Concessão e aplicação de Suprimento de Fundos a servidores em período de férias. e) Item 2.1.1.1.5. - pg. 10 - Saques efetuados sem justificativas dos supridos. f) Item 2.1.1.1.6. - pg. 11 - Valores sacados sem previsão de realização de despesas. g) Item 2.1.1.1.7. - pg. 11 - Saques em valores superiores ao das despesas a serem realizadas. Os requeridos devem ser absolvidos da conduta de utilização indevida de suprimento de fundos para aquisição de material de consumo não abrangido pelos normativos da matéria (art. 45 do Decreto 93.872/1986), ante a atipicidade superveniente de eventuais condutas tipificadas tão somente no caput do art. 11 da Lei 8.429/92 e a ausência da de correspondência com os demais incisos do dispositivo, restando não caracterizada a continuidade típico-normativa. Ainda que assim não fosse, a mera utilização de suprimento de fundos em contrariedade ao Decreto disciplinador, não apresenta, por si só, aproximação objetiva com a essencialidade da improbidade, qual seja, na hipótese, o dolo específico consistente na vontade livre e consciente de lesar o bem jurídico tutelado (art. 11, §4º, da Lei 8.429/92). Com efeito, pelo teor do trecho da sentença abaixo transcrito, percebe-se que, de fato, houve irregularidades e excessos, mas não ato que se amolde como de improbidade administrativa e, portanto, incabível a aplicação das sanções da Lei 8.429/92 (Id 165065616): (...), constata-se que os requisitos estabelecidos em lei para a correta utilização do suprimento de fundo por meio do cartão corporativo não foram observados pelos requeridos. Quanto a isto, nenhum dos demandados negou a ocorrência das condutas descritas no relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União, limitando-se a arguir a inexistência de dano ao erário, má-fé ou dolo, referindo-se, alguns, a meras ilegalidades que não materializariam atos de improbidade. Márcio Portela da Silva utilizou o texto do art. 4º, § 2º da Portaria MPOG nº 41 para justificar o saque e devolução do dinheiro referente ao suprimento de fundos, afirmando que, em razão da deflagração de greve e impossibilidade de utilização do recurso, o devolve. Ocorre que o artigo em comento estabelece que a justificativa diz respeito ao saque da verba ao invés da utilização do cartão por meio da rede afiliada do CPGF e não à sua utilização em si, o que não houve em caso, uma vez que o requerido não justificou o motivo de sacar o dinheiro no lugar de utilizar o cartão em questão para pagamento das despesas, infringindo, portanto, o estabelecido na norma e não apresentando qualquer razão para tanto. No mais, alegou ausência de dolo e prejuízo ao erário. Simone de Jesus Guimarães, da mesma forma, aduziu a inexistência de prejuízo de apropriação ou desvio do dinheiro público ou de má-fé. No entanto, não apresentou qualquer razão para o saque de valores a título de suprimento de fundos ao invés da utilização do cartão, conforme determina a lei. Luiz de Sousa Santos Júnior, Paulo Darcy Santos Fontenelle de Araújo, Cícero Martins Ximenes, Helder Nunes da Cunha, Helenilda Nunes Soares de Brito, Janari Pinheiro de Carvalho, Jaudimar Vieira Moura Menezes, José de Oliveira Almeida, Marlúcia Pires Bangoim, Raimundo Renato Moura Campos, Luiz da Paz Cavalcante, Regina Maria Lopes da Silva Martins Barbosa, Lígia Raquel de Sousa Leal, Luiz Antônio Castelo Branco Silva, João Berchamans de Carvalho Sobrinho, Maria Nilva de Lisboa Lemos, Ronaldo Morais Medeiros, Raimundo Flacão Neto, José Duarte Baluz e Eluzirton Barros de Deus argumentaram que, por anos, a utilização dos suprimentos de fundos na UFPI se deu por meio da utilização de Contas Tipo B, em que os recursos liberados eram creditados em conta-correntes específicas em nome dos supridos e que a própria CGU foi responsável pela instalação da nova sistemática, através do CPGF, o que ocasionou uma dificuldade de adaptação, uma vez que não houve treinamento para tanto. Além disso, a continuidade, por vezes, na utilização da sistemática anterior teria ocorrido pela praxe e pela crença de que as mudanças implementadas eram muito mais formais do que substanciais e que muitas vezes a opção pela forma de utilização por saque da verba tinha como causa o maior zelo pelo patrimônio público, já que os estabelecimentos que detinham os equipamentos necessários, invariavelmente, elevavam o preço dos materiais/serviços no caso de utilização da modalidade fatura, com vistas a fazer frente as taxas notoriamente cobradas pelas instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito, Alegaram, ainda, que muitas vezes ocorriam dificuldades na utilização do cartão, tendo em vista a inexistência de máquinas e aparato necessário nos estabelecimentos comerciais. Ao final, disseram que os supostos erros atribuídos à instituição seriam de índole formal, não podendo ser considerados atos ímprobos. Acontece que, conforme relatório apresentado pela CGU, não houve qualquer das justificativas acima apresentadas quando da realização dos saques à margem do que é determinado em lei. Outrossim, pelo que se observa, os requeridos eram conhecedores ela nova sistemática, deixando de executá-la sob a alegação de praxe, o que não encontra respaldo, uma vez que os servidores receberam os cartões e não haveria razão para a realização de saques em detrimento de sua utilização na rede credenciada. Ademais, no que diz respeito ao argumento de que o preço para compra com o cartão seria mais alto, não encontra qualquer comprovação nos autos - não existe qualquer comparação ou pesquisa de preço nesse sentido no encarte processual - e nem foi levantado quando do procedimento administrativo, Ao que parece, o então Reitor não tinha qualquer controle sobre a forma de utilização dos suprimentos de fundos pelos servidores a ele subordinados e, o que é pior, demonstrava conivência com a irregularidade de sua utilização, o que poderia, conforme por ele mesmo dito como justificativa utilizada pela CGU para a modificação na sistemática, facilitar práticas ilícitas com a verba pública. Dessa forma, de fato existia uma omissão dos gestores no controle e acompanhamento da utilização e da aplicação dos recursos pelos supridos. Quanto ao argumento de que não existiam, em muitos estabelecimentos, meios para a utilização do cartão, conforme relatório da controladoria, dentre as unidades gestoras do cartão jurisdicionadas, somente a UFPI, durante 09 (nove) meses, encontrou problema na utilização do cartão na modalidade fatura, e logo em Teresina, local que conta com a maior rede de estabelecimentos afiliados. Por outro lado, não se está a questionar a utilização da verba por meio de saques por si só. O que se analisa também é a falta de justificativa para o uso indiscriminado de tal modalidade, uma vez que existia uma larga rede. credenciada, possibilitando facilmente a utilização do cartão junto às lojas e evitando os saques sem qualquer controla. Neste aspecto, não consta dos autos e defesas apresentadas justificativas plausíveis para tal forma de utilização, que representou, no ano de 2007, mais de 90% das despesas realizadas. Quanto a isto, o parágrafo 2º, art. 4º, da Portaria MPOG nº 41, de 04/03/2005 é claro ao destacar que: “O saque para o pagamento das despesas enquadradas como suprimento de fundos deverá ser justificado pelo suprido, que indicará os motivos da não-utilização da rede afiliada do CPFG.” Esta norma foi totalmente ignorada pelos demandados. Além disso, o item 8.5 da macrofunção 02.11.21 – Suprimento de Fundos, do Manual SIAFI determina que: “Quando o suprido efetuar saques da conta corrente ou por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, o valor do saque deverá ser o das despesas a serem realizadas.” Isto também não era observado, uma vez que os saques eram realizados antes de qualquer empenho ou despesa, sendo utilizado em compras futuras, que não se sabia que valores alcançariam. Neste aspecto, as provas dos autos demonstram que o chefe de gabinete da Reitoria adquiriu matérias de consumo e serviços sem qualquer critério, como demonstram as planilhas de folhas 72/74 do apenso I do processo n. 2008.40.00.007563-2. Além disso, algumas compras realizadas diante do mesmo fornecedor, como no caso de material hidráulico, elétrico, de construção e sanitário, quando somadas, atingiriam cifras que ultrapassaram os caos de dispensa de licitação. No entanto, tais processos não foram realizados, a demonstrar a total falta de controle na utilização da verba. No mais, confundiu-se a excepcionalidade do Suprimento de Fundos prevista no artigo 45 do Decreto n. 93.872/86, cuja finalidade é atender a despesas que não possam aguardar formalização do processo licitatório ou de dispensa de licitação, passando-se a utilizar os recursos em todo e qualquer tipo de gasto, sem qualquer critério e sem a devida descrição do serviço, em muitos casos, impossibilitando a análise da legalidade do ato. Ainda de acordo coro o resultado da auditoria realizada, houve a aquisição de medicamentos num montante de R$ 6.087,03 (seis mil e oitenta e sete reais e três centavos), folha 76 apenso I do processo nº 2008.40.00.007563-2, sem a devida observância das normas pertinentes. Adernais, foram adquiridos sacos de cimento em fornecedores localizados muito distantes da UFPI, sob a justificativa de falta de material nos fornecedores próximos ao Campus. Porem, quando da averiguação petos técnicos, constatou-se, através dos funcionários dos depósitos ouvidos, que sempre existiram estoques capazes de suprir as necessidades apresentadas, inclusive com preços mais baixos do que aqueles pelos quais foram comprados nos depósitos fornecedores. Assim, os pontos mais graves do processo de concessão e aplicação encontram-se não somente na forma de disponibilização e utilização dos recursos pelos servidores, mas sobretudo na má qualidade do gasto. (...) Dessa forma, o relato das testemunhas não afastou ou desconstituiu as condutas praticadas à margem do que determina a lei, seja porque as justificativas apresentadas não encontram respaldo nos documentos existente nos autos, seja porque não negam a ocorrência de certas irregularidades. Em tal cenário, o pagamento de despesas por meio de suprimentos de fundos não obedeceram aos critérios estabelecidos nas normas a ele pertinentes, notadamente no § 6º, do art. 45 da Lei nº 93.872/86, tendo em vista que, segundo o relatório apresentado, 98% das despesas pagas foram realizadas na modalidade saque e sem nenhuma justificativa, enquanto nos dizeres do referido artigo, isso seria um caso de excepcionalidade: (...) Assim, o descumprimento da norma (nomeado como mera ilegalidade pelos requeridos) enquadra-se perfeitamente no art. 11 da Lei n. 8.429/92, uma vez que os atos praticados atacam frontalmente os princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade. Registre-se, ademais, quanto aos fatos, que a Controladoria-Geral da União atestou que não houve demonstração de que a concessão irregular e a utilização ilegal dos suprimentos de fundos, por parte dos supridos, tenha gerado dano ao erário. Nesse sentido, a sentença (Id 165065616 – fl. 19): Quanto a isto, no Relatório de Auditoria Anual de Contas, relativo ao ano de 2007, de lavra da Controladoria-Geral da União (folhas 441/446 do processo nº 20958-50.20121.4.01.4000), no item "Constatações que resultaram em dano ao Erário", concluiu-se que "as constatações verificadas estão consignadas no Anexo “Demonstrativos das Constatações”, não tendo sido estimada pela equipe ocorrência de dano ao erário". Outrossim, no Relatório de Demandas Especiais nº 00190,0311113/2008-22, quando das constatações em cada uma das situações averiguadas, no que diz respeito ao Dano ao Erário, o relatório é explícito e unânime ao informar que não se aplica ao caso. No mesmo sentido é o Relatório do processo nº 23111.005372/2008-36, que, embora relate a utilização sistemática do CPFG de forma inadequada, com as consignações das constatações, coloca como “não tendo sido estimada pela equipe ocorrência de dano ao erário” (folha 07 do Apenso 06 do processo nº 2008.7563-2). Da mesma forma, a prestação de contas da UFPI relativas ao ano de 2007 foi julgada regular com ressalvas pelo Tribunal de contas da União, nos termos do Acórdão nº 2183/2010 – TCU – Plenário, conforme documentos de folhas 503/524 do processo nº 20958-50.2012.4.01.4000). Assim, no tocante ao dano ao erário, o órgão ministerial não noticiou, nem se percebeu durante a instrução processual a utilização de verbas com despesas pessoais ou totalmente alheias aos fins funcionais. Além disso, consta dos autos as notas e prestação de contas das despesas realizadas, sobre as quais não recaiu qualquer impugnação por parte do órgão acusador. No ponto, constam nos autos documentos comprobatórios das prestações de contas dos servidores relativas aos suprimentos de fundo (apensos 1 ao 6 do processo nº 2008.7563-2 e anexos 1 ao VII do processo nº 20958-50.2012.4.01.4000), não havendo nenhuma impugnação direta, no que se refere à idoneidade das informações, efetiva realização dos serviços e aquisição dos produtos, ou, ainda, narrativa de sobrepreço específica. Por conseguinte, seja pela atipicidade superveniente, seja pela ausência de comprovação do dolo de lesar os princípios da administração pública, devem os requeridos ser absolvidos pela prática da conduta do art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, (autos n. 0007533-92.2008.4.01.4000 e 0020958-50.2012.4.01.4000), referente à imputação de execução ilegal de suprimento de fundos. 1.2 - Da dispensa indevida de licitação. Já em relação à contratação irregular de serviços de publicidade e propaganda, porquanto decorrente de dispensa indevida de licitação, não há se falar em atipicidade superveniente, tendo em vista que a conduta se amolda, em tese, ao disposto na parte final do inciso V do art. 11 da Lei 8.429/92, com redação dada pela Lei 14.230/2021, qual seja, “frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”. Fixada essa premissa, o Ministério Público Federal acusa, na ação de improbidade administrativa 0007533-92.2008.4.01.4000, os requeridos LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR, ex-Reitor da Universidade Federal do Piauí, ELIÉZER CARTIEL MENDA, ex-Coordenador de Comunicação Social da Universidade Federal do Piauí, JOSÉ JOACIR DA SILVA, ex-Diretor Administrativo e Financeiro da UFPI, e CÂNDIDO GOMES NETO e CLEVENILDO ANDRÉ GOMES, proprietário das empresas “Vende Publicidade Ltda” e “Mídia Externa Ltda”, respectivamente, a suposta prática da atos ímprobos, consistente na contratação irregular de serviços de publicidade e propaganda de um grupo empresarial composto pelas empresas “Vende Publicidade Ltda.”, “Mídia Externa Ltda” e “TV Gobal Produções”, por meio de 16 (dezesseis) processos de contratação direta, que totalizaram a quantia de R$ 116.640,70. As condutas foram assim individualizadas: Os réus LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR e JOSÉ JOACIR DA SILVA, na condição de agentes públicos (Reitor e Diretor Administrativo e Financeiro da UFPI, respectivamente), por suas condutas devidamente individualizadas no item 3.1.1.1, do Relatório (fls. 67/93), cometeram atos de improbidade administrativa, por terem causado lesão ao erário, diante de condutas dolosas, consubstanciada nos fatos típicos de: a) realizar operação financeira sem observância das normas legais ou regulamentares; b) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei o regulamento e c) liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer fornia para a sua aplicação irregular; d) atentar contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à instituição, subsumindo-se, pois, ao disposto nos arts. 10, VI, IX e XI; e 11, caput, da Lei n. 8.429/92. Aos réus Eliézer Cartiel Menda, Cândido Gomes Neto e Clevanildo André Gomes, o primeiro na condição de Coordenador de Comunicação Social da UFPI, os dois últimos representantes das empresas "Vende Publicidade Ltda" (CNPJ 63.327.910/0001-01), e "Mídia Externa Ltda" (CNPJ 03.548.155/0001-55), diretamente beneficiadas com as dispensas indevidas do procedimento licitatório, devem ser atribuídos os atos de improbidades consistentes em: a) frustrar a licitude do processo licitatório, ou dispensá-lo indevidamente, e b) atentar contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à instituição, subsumindo-se, pois, ao disposto nos arts. 10, VIII, e 11, caput, da Lei 8.429/92. O juízo recorrido, por sua vez, condenou os requeridos acima descritos, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa, previstos no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, em razão da contratação irregular de serviços de publicidade e propaganda de um grupo empresarial composto pelas empresas “Vende Publicidade Ltda.”, “Mídia Externa Ltda” e “TV Gobal Produções”, por meio de 16 (dezesseis) processos de contratação direta, que totalizaram a quantia de R$ 116.640,70. Ocorre que, no caso em apreço, é o caso de reconhecimento da atipicidade material da conduta dos acusados da prática de fraude ao procedimento licitatório, uma vez que o MPF não conseguiu demonstrar, de forma pormenorizada, a conduta individualizada de cada requerido, e a sua participação efetiva nos fatos narrados, tampouco o dolo de aproveitamento, de maneira a se afastar o enquadramento da conduta dos requeridos no tipo do art. 11, V, da Lei n. 8.429/92. Ademais, a documentação acostada aos autos, consistente nos procedimentos administrativos da contratação direta das empresas “Vende Publicidade Ltda.”, “Mídia Externa Ltda”, previstas nos Id’s 165065592 e 165065593 dos autos n. 0007533-92.2008.4.01.4000, em nada contribuem para a caracterização de qualquer conduta ímproba imputada aos requeridos. Além disso, o MPF não se desincumbiu do ônus de demonstrar nos autos que os requeridos tenham agido com dolo específico (art. 1º, § 2º) de violar os princípios da administração pública, de modo que a condenação dos réus com base em dolo genérico, conforme constou na sentença, não se sustenta. Com efeito, não se afigura suficiente para a condenação à luz da nova legislação sobre a matéria o só fato de a contratação ter se dado de forma irregular, por terem as propostas sido fornecidas por empresas de um mesmo grupo familiar Até porque o próprio juízo sentenciante, ao absolver os requeridos da imputação da prática da conduta do art. 10, VIII, da Lei 8.429/92, consignou com acerto que “o MPF não trouxe aos autos, nem se percebeu durante a instrução processual o não cumprimento do contrato formalizado, e, ainda que tenha sido contratada de forma irregular, em modalidade de dispensa que não preencheu os requisitos legais, não existiu qualquer mensuração de sobrepreço, sequer existindo comparação acaso a contratação tivesse sido realizada por meio de pesquisa idônea.” (Id n. 165065616 – fl. 25) Há se registrar, por oportuno, que, no tocante aos atos de improbidade administrativa descritos no art. 11, é de convir que não se confundem com simples ilegalidades administrativas ou inaptidões funcionais, devendo, a mais disso, apresentar alguma aproximação objetiva com a essencialidade da improbidade, consubstanciada na inobservância dos princípios regentes da atividade, ainda que a subsunção da conduta nesse tipo legal possa ocorrer (regra) sem o prejuízo ao erário ou o enriquecimento ilícito. Registre-se, por importante, que, em igual entendimento ao esposado neste voto condutor, foi proferida sentença nos autos da ação penal n. 002681-83.2012.4.01.4000, transitada em julgado em 18/12/2023, na qual os réus LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR e CÂNDIDO GOMES NETO foram absolvidos da prática do crime previsto no art. 89, caput, e seu parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, imputado no âmbito do mesmo enredo fático analisado na ação de improbidade administrativa dos autos n. 0007533-92.2008.4.01.4000, ante a ausência de demonstração do dolo específico de fraudar procedimento licitatório. Nesse sentido, a fundamentação da sentença penal dos autos n. 002681-83.2012.4.01.4000 (Id 433748180 – fls. 3 e 5/6): (...) Na hipótese dos autos, fundamenta-se a denúncia no Relatório de Auditoria Anual de Contas n° 208460 apresentado pela Controladoria Geral da União — CGU, tendo por objeto as contas da Fundação Universidade Federal do Piauí (folhas 06/54), o qual constatou a ocorrência de 16 (dezesseis) casos de contratação irregular com serviços de publicidade e propaganda, mediante a solicitação de propostas e contratação junto a um mesmo grupo empresarial composto pelas empresas Vende Publicidade Ltda, Mídia Externa Ltda e TV Global Produções, evidenciando, ainda, relação de parentesco entre os proprietários, funcionamento das empresas no mesmo endereço comercial, e a restrição ao caráter competitivo da contratação pela impossibilidade de participação de outros interessados do ramo concernente ao seu objeto (folhas 39/42). Ocorre que a jurisprudência mais atual do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da Primeira Região entende que, para fins de caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, pelo qual os réus são acusados, são imprescindíveis a comprovação do dolo específico do agente em causar dano à administração pública e o efetivo prejuízo ao erário, não sendo suficiente apenas o dolo de desobedecer as normas legais do procedimento licitatório: (...) No caso em análise, conquanto se tenha confirmado pelo réu Luiz de Sousa Santos Júnior, por ocasião do seu interrogatório (mídia eletrônica — folha 428 ) e das alegações finais (folhas 449/450), a realização da contratação direta dos serviços relativos às atividades de publicidade e divulgação da UFPI, no ano de 2007, durante a suspensão da Concorrência Pública n° 001/07, e que a empresa Vende Publicidades Ltda tenha sido contratada mediante orçamentos solicitados pela UFPI, conforme narrado pelo proprietário da empresa Vende Publicidades Ltda, o acusado Cândido Gomes Neto, quando das alegações finais (folha 466), não restou comprovado, durante a instrução processual, que os réus tinham a intenção de produzir qualquer prejuízo aos cofres públicos por meio do afastamento da licitação, tampouco que tais prejuízos efetivamente ocorreram. Por conseguinte, é necessário que, a partir de valoração da conduta, especialmente no tocante à vontade do agente, seja possível aferir a existência de dolo específico, o que não restou comprovado no caso em tela. Dessa forma, considerando que não há nos autos elementos capazes de atestar seguramente o dolo específico da conduta imputada aos acusados em praticarem o delito tipificado no art. 89, parágrafo único, da Lei n.° 8.666/93, mormente no sentido de causar dano ao erário, consoante jurisprudência sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, deve incidir o principio in dubio pro reo e a absolvição dos acusados, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, é medida que ora se impõe. – grifos acrescentados 2 – Efeito expansivo subjetivo do recurso. Nos termos do art. 1.005 do CPC, que fundamenta o efeito expansivo subjetivo do recurso, “[o] recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses”, ou seja, mesmo tendo sido o outro ocupante do polo passivo demanda inerte na recorribilidade da sentença, que não lhe foi benevolente, a recurso interposto por outro litisconsorte lhe aproveitará, dada a necessidade de haver tratamento igualitário entre as partes. É o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO E REVISÃO CONTRATUAL COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 373, II, DO CPC/2015 E 441 DO CC/2002. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO DOS RECURSOS. ART. 1.005 DO CPC. APLICABILIDADE ÀS HIPÓTESES DE LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO E ÀS DEMAIS QUE JUSTIFIQUEM TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS PARTES. 1. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de insumos agrícolas, cumulada com compensação por danos morais, indenização por danos materiais e revisão contratual, ajuizada em 09/09/2005, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 09/02/2021, concluso ao gabinete em 16/02/2022. 2. O propósito recursal é decidir (I) se, na hipótese em que se discute a rescisão de contrato de compra e venda de insumos agrícolas e consequente reajuste do contrato de financiamento, a decisão que afastou a incidência do CDC, em julgamento de recurso interposto apenas pela instituição financeira responsável pelo financiamento, produz efeitos aos demais que não recorreram; e (II) se houve julgamento ultra ou extra petita pelo acórdão recorrido. 3. Não há que se falar em julgamento ultra ou extra petita se o Tribunal de origem julga as pretensões deduzidas nas apelações interpostas por todas as partes, nos limites dos pedidos formulados na inicial, respeitada a causa de pedir nela indicada, ainda que com base em teses jurídicas distintas das alegadas pelas partes. Precedentes. 4. A regra do art. 1.005 do CPC/2015 não se aplica apenas às hipóteses de litisconsórcio unitário, mas, também, a quaisquer outras hipóteses em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou aberrante. Precedentes. 5. Hipótese em que há estreito vínculo entre o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento, somente cabendo o reajuste deste se houver a rescisão daquele, de modo que caracteriza uma situação injustificável permitir a análise de um à luz do CDC e de outro à luz do CC, o que resultaria na rescisão do primeiro, sem, contudo, o reajuste do segundo. Assim, a decisão que afastou a incidência do CDC produz efeitos aos demais litisconsortes. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.993.772/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022.) Com isso, à míngua de elementos probatórios que evidenciem oposição à insurgência recursal, o resultado do julgamento das apelações dos acusados Luiz de Sousa Santos Junior, Cândido Gomes Neto, e Eliezer Castiel Menda José Joacir da Silva, nos autos n. 007533-92.2008.4.01.4000, consistente nas imputações da suposta prática de contratação irregular de serviços de publicidade e propaganda de um grupo empresarial composto pelas empresas “Vende Publicidade Ltda.”, “Mídia Externa Ltda” e “TV Gobal Produções”, por meio de 16 (dezesseis) processos de contratação direta, que totalizaram a quantia de R$ 116.640,70, deve, também, ser estendido ao réu Clevenildo André Gomes. 3 - Conclusão. Ante o exposto, dou provimento aos recursos de apelação interpostos pelos acusados nos autos n. 0020958-50.2012.4.01.4000 e 0007533-92.2008.4.01.4000, para reformar a sentença e: a) absolver os acusados da imputação da prática de ato ímprobo, consistente na violação dos princípios da administração pública, em razão da concessão irregular de suprimento de fundos, por parte dos gestores, e pela utilização ilegal, por parte dos supridos, deste recurso, previsto no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, em razão da atipicidade das suas condutas: Raimundo Falcão Neto, Maria Nilva de Lisboa Lemos, José Joacir da Silva, Luiz de Sousa Santos Junior, José Duarte Baluz, Jaudimar Vieira Moura Menezes, Luiz da Paz Cavalcante, Helenilda Nunes Soares de Brito, Eluzirtonn Barros de Deus Nunes, Luiz Antônio Castelo Branco Silva, Eliezer Castiel Menda, Ronaldo Moraes Medeiros, José de Oliveira Almeida, João Berchmans de Carvalho Sobrinho, Janaria Pinheiro de Carvalho, Helder Nunes da Cunha, Raimundo Renato Moura Campos, Marlúcia Pires Bangoim (réus nos autos n. 007533-92.2008.4.01.4000); José Joacir da Silva, Luiz de Sousa Santos Junior, Paulo Darcy Santos Fontenelle de Araújo, Cícero Martins Ximenes, Helder Nunes Soares de Brito, Helenilda Nunes Soares de Brito, Janari Pinheiro de Carvalho, Jaudimar Vieira Moura Menezes, José de Oliveira Almeida, Marlúcia Pires Bangoim, Raimundo Renato Moura Campos, Luiz da Paz Cavalcante, Regina Maria Lopes da Silva Martins Barbosa, Lígia Raquel de Sousa Leal e Luiz Antônio Castelo Branco e Silva, Márcio Portela da Silva e Simone de Jesus Guimarães (réus nos autos n. 0020958-50.2012.4.01.4000); b) absolver os acusados Luiz de Sousa Santos Junior, Cândido Gomes Neto, Eliezer Castiel Menda e José Joacir da Silva da suposta prática de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, consistente nas imputações da suposta prática de contratação irregular de serviços de publicidade e propaganda de um grupo empresarial composto pelas empresas “Vende Publicidade Ltda.”, “Mídia Externa Ltda” e “TV Gobal Produções”, por meio de 16 (dezesseis) processos de contratação direta, que totalizaram a quantia de R$ 116.640,70, em razão da atipicidade das suas condutas (réus nos autos n. 007533-92.2008.4.01.4000); e, c) absolver o acusado Clevenildo André Gomes, em atenção ao efeito expansivo dos recursos dos acusados Luiz de Sousa Santos Junior, Cândido Gomes Neto, Eliezer Castiel Menda e José Joacir da Silva, nos autos n. 007533-92.2008.4.01.4000, nos termos do art. 1.005 do CPC. É o voto. Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0007533-92.2008.4.01.4000 APELANTE: LUIZ DA PAZ CAVALCANTE, ELUZIRTON BARROS DE DEUS NUNES, MARLUCIA PIRES BANGOIM, ELIEZER CASTIEL MENDA, RONALDO MORAES MEDEIROS, HELENILDA NUNES SOARES DE BRITO, JANARI PINHEIRO DE CARVALHO, JAUDIMAR VIEIRA MOURA MENEZES, CANDIDO GOMES NETO, RAIMUNDO FALCAO NETO, MARIA NILVA DE LISBOA LEMOS, HELDER NUNES DA CUNHA, JOSE DUARTE BALUZ, LUIZ ANTONIO CASTELO BRANCO SILVA, JOAO BERCHMANS DE CARVALHO SOBRINHO, LUIZ DE SOUSA SANTOS JUNIOR, JOSE DE OLIVEIRA ALMEIDA, JOSE JOACIR DA SILVA, RAIMUNDO RENATO MOURA CAMPOS Advogados do(a) APELANTE: ADRIANA PINHEIRO MOURA - PI7405-A, CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE - PI5594-A, DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS - PI13758-A, ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA - PI5964-A, FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR - PI8824-A, FLAVIA VAZ RODRIGUES FONTINELE - PI15775-A, JEREMIAS BEZERRA MOURA - PI4420-A, LENORA CONCEICAO LOPES CAMPELO - PI7332-A, LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA - PI12795-A, LUCIANA FERRAZ MENDES - PI2578-A, RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA - MA12257-A, RODRIGO MELO MESQUITA - PI7725-A, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A Advogados do(a) APELANTE: GEORGIA FERREIRA MARTINS NUNES - PI4314-A, GUILHERME CARVALHO E SOUSA - DF30628-A Advogados do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850-A, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A Advogados do(a) APELANTE: GRACO ARAUJO GUIDA DE MIRANDA - PI18599-A, JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912-A, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS - PI4138-A, MARCELO E SILVA DE MOURA - PI18244-A, MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA - PI14135-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11, CAPUT, DA LEI 8.429/92. UTILIZAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS EM DESCONFORMIDADE COM DECRETO REGULAMENTDOR. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. LEI 14.230/2021. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. ART. 11, V, DA LEI 8.429/92. TEMA 1.199/STF. DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÕES PROVIDAS. 1. Trata-se de apelação interposta pelos requeridos contra sentença que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de servidores da Universidade Federal do Piauí, no âmbito da qual foram lhe imputadas as condutas tipificadas nos art. 10, caput, VI, IX e XI, bem como no art. 11, caput, da Lei 8.429/92, julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando os requeridos em decorrência da prática das condutas capituladas no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92. 2. Imputa-se aos requeridos, com lastro em relatórios de auditoria da Controladoria-Geral da União, irregularidades na concessão e utilização de suprimento fundos, por meio do Cartão Corporativo do Governo Federal – CPFG (processos n. 0007533-92.2008.4.01.400 e 0020958-50.2012.4.01.4000); bem como a dispensa indevida de licitação em 16 (dezesseis) procedimentos de contratação (direta) de serviços de publicidade de propaganda (processo n. 0007533-92.2008.4.01.400). 3. Para a configuração de quaisquer das condutas previstas nos art. 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429/92, sempre deve estar presente o dolo específico, sendo insuficiente a culpa grave e até mesmo o dolo genérico, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º do referido diploma, alterado pela Lei 14.230/2021, interpretação que deve ser aplicada retroativamente aos fatos ocorridos antes da vigência da lei nova, salvo quanto ao regime prescricional, e limitada à ocorrência do trânsito em julgado. (Tema 1199 - RE n. 843989) 4. O art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, com a redação conferida pela Lei n. 14.230/2021, passou a dispor que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade” e desde que esteja caracterizada por uma das condutas descritas em um de seus incisos (I a XII). Além de alterar elementares de vários tipos infracionais, a Lei 14.230/2021 também revogou, no que importa ao caso em apreço, o incisos I (“praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamente ou diverso daquele previsto, na regra de competência”) e II (“retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”) da Lei 8.429/92. 5. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a imputação capitulada no art. 11, caput, da Lei 8.429/92 ou em alguns dos seus incisos revogados pela Lei 14.230/2021, mantém-se hígida quando houver evidente correspondência do ilícito em algum dos incisos vigentes do referido dispositivo legal, consoante o princípio da continuidade típico-normativa. Nesse sentido: STJ - AgInt no AREsp n. 2.678.635/SP, Segunda Turma, DJEN de 7.5.2025; STJ- AgInt no REsp n. 2.173.021/BA, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJEN de 24.2.2025. 6. No caso em apreço, os requeridos devem ser absolvidos da conduta de utilização indevida de suprimento de fundos para aquisição de material de consumo não abrangido pelos normativos da matéria (art. 45 do Decreto 93.872/1986), ante a atipicidade superveniente de eventuais condutas tipificadas tão somente no caput do art. 11 da Lei 8.429/92 e a ausência da de correspondência com os demais incisos do dispositivo, restando não caracterizada a continuidade típico-normativa. Ainda que assim não fosse, a mera utilização indiscriminada de suprimento de fundos, pelos supridos, em contrariedade ao Decreto disciplinador, não apresenta, por si só, aproximação objetiva com a essencialidade da improbidade, qual seja, na hipótese, o dolo específico consistente na vontade livre e consciente de lesar o bem jurídico tutelado (art. 11, §4º, da Lei 8.429/92). 7. Já em relação à contratação irregular de serviços de publicidade e propaganda, porquanto decorrente de dispensa indevida de licitação, não há se falar em atipicidade superveniente, tendo em vista que a conduta se amolda, em tese, ao disposto na parte final do inciso V do art. 11 da Lei 8.429/92, com redação dada pela Lei 14.230/2021, qual seja, “frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”. 8. Na hipótese, o relatório de auditoria de contas identificou 16 (dezesseis contratações irregulares de serviços de publicidade e propaganda, em razão de solicitação de proposta junto a um mesmo grupo empresarial e contratação direta, em desacordo com as regras da Lei 8.666/93. Não restou demonstrado, todavia, o elemento subjetivo do tipo sancionador, qual seja, o dolo específico de fraudar procedimento licitatório mediante a combinação de preços 9. Com efeito, não se afigura suficiente para a condenação, à luz da nova legislação sobre a matéria, o só fato (provado) de a contratação ter se dado de forma irregular, por terem as propostas sido fornecidas pelo mesmo grupo empresarial. Até porque o próprio juízo sentenciante, ao absolver os requeridos da imputação da prática da conduta do art. 10, VIII, da Lei 8.429/92, consignou com acerto que “o MPF não trouxe aos autos, nem se percebeu durante a instrução processual o não cumprimento do contrato formalizado, e, ainda que tenha sido contratada de forma irregular, em modalidade de dispensa que não preencheu os requisitos legais, não existiu qualquer mensuração de sobrepreço, sequer existindo comparação acaso a contratação tivesse sido realizada por meio de pesquisa idônea.” 10. Nesse contexto, não demonstrado o dolo específico referido na conduta dos réus, bem assim das demais elementares do tipo infracional do art. 11, V, da Lei n. 8.429/92, a conclusão, à luz das novas disposições inseridas na Lei 8.429/92, é pela improcedência in totum dos pedidos formulados na ação. 11. Apelações providas. 12. Extensão da absolvição ao requerido requerido Clevenildo André Gomes (processo n. 007533-92.2008.4.01.4000), nos termos do art. 1.005 do CPC. ACÓRDÃO Decide a Décima Turma, por unanimidade, dar provimento às apelações, com extensão do julgamento aos réus não recorrentes, nos termos do voto da relatora. Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora
-
Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007533-92.2008.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007533-92.2008.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE DUARTE BALUZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, GEORGIA FERREIRA MARTINS NUNES - PI4314-A, GUILHERME CARVALHO E SOUSA - DF30628-A, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953-A, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850-A, LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS - PI4138-A, MARCELO E SILVA DE MOURA - PI18244-A, FLAVIA VAZ RODRIGUES FONTINELE - PI15775-A, LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA - PI12795-A, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A, LUCIANA FERRAZ MENDES - PI2578-A, JEREMIAS BEZERRA MOURA - PI4420-A, ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA - PI5964-A, CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE - PI5594-A, RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA - MA12257-A, LENORA CONCEICAO LOPES CAMPELO - PI7332-A, ADRIANA PINHEIRO MOURA - PI7405-A, RODRIGO MELO MESQUITA - PI7725-A, FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR - PI8824-A, DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS - PI13758-A, JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912-A, MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA - PI14135-A e GRACO ARAUJO GUIDA DE MIRANDA - PI18599-A POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e outros RELATOR(A):DANIELE MARANHAO COSTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO (RELATORA): Trata-se de apelações interpostas nos autos da ação de improbidade administrativa n. 0007533-92.2008.4.01.400 pelos requeridos Raimundo Falcão Neto, Raia Nilva de Lisboa Lemos, José Joacir da Silva, Cândido Gomes Neto, Luiz de Sousa Santos Junior, José Duarte Baluz, Jaudimar Vieira Moura Menezes, Luiz da Paz Cavalcante, Helenilda Nunes Soares de Brito, Eluzirtonn Barros de Deus Nunes, Luiz Antônio Castelo Branco Silva. Eliezer Castiel Menda, Ronaldo Moraes Medeiros, José de Oliveira Almeida, João Berchmans de Carvalho, Helder Nunes da Cunha, Raimundo Renato Moura Campos e Marlúcia Pires Bangoim; e nos autos da ação de improbidade administrativa n. 0020958-50.2012.4.01.4000 pelos requeridos José Joacir da Silva, Luiz de Sousa Santo Júnior, Paulo Darcy Santos Fontenelle de Araújo, Cícero Martins Ximenes, Helder Nunes Soares de Brito, Helenilda Nunes Soares de Brito, Janaria Pinheiro de Carvalho, Jaudimar Vieira Moura Menezes, José de Oliveira Almeida, Marlúcia Pires Bangoim, Raimundo Renato Moura Campos, Luiz da Paz Cavalcante, Regina Maria Lopes da Silva Martins Barbosa, Lígia Raquel de Sousa Leal, Luiz Antônio Castelo Branco e Silva, Márcio Portela da Silva e Simone de Jesus Guimarães contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que, em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em desfavor de servidores da Universidade Federal do Piauí, no âmbito da qual foram lhe imputadas as condutas tipificadas nos art. 10, caput, VI, IX e XI, bem como no art. 11, caput, da Lei 8.429/92, julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando os requeridos em decorrência da prática das condutas capituladas no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92. Inicialmente, registre-se que o juízo sentenciante, por entender conexos os referidos autos, julgou de forma conjunta os processos. O MPF imputou, nas petições iniciais dos autos n. 0007533-92.2008.4.01.400 e 0020958-50.2012.4.01.4000, a prática de atos de improbidade administrativa consistente em irregularidades ocorridas na Fundação Universidade Federal do Piauí – UFPI, na concessão e utilização de suprimento fundos, por meio do Cartão Corporativo do Governo Federal – CPFG, em desacordo com a legislação que regulamenta o tema, e pela contratação irregular de serviços de publicidade e propaganda de um grupo empresarial composto pelas empresas “Vende Publicidade Ltda.”, “Mídia Externa Ltda” e “TV Gobal Produções”, por meio de 16 (dezesseis) processos de contratação direta, que totalizaram a quantia de R$ 116.640,70, Em suas razões de apelação (Id 165065630 dos autos n. 0007533-92.2008.4.01.4000), os requeridos RAIMUNDO FALCÃO NETO e MARIA NILVA DE LISBOA Lemos alegam, em síntese: i) a ausência de ato ímprobo, pois cometeram, em tese, apenas meras irregularidades quanto à utilização de cartão de pagamento do governo federal; ii) ausência do dolo específico na prática dos supostos atos ímprobos a eles atribuídos; iii) generalidade quanto à aplicação das sanções, pois não se observou a individualização das condutas; e iv) desproporcionalidade na fixação das sanções. Já o requerido JOSÉ JOACIR DA SILVA sustenta (Id 165065635 dos autos n. 0007533-92.2008.4.01.4000 e Id 165040165 dos autos 0020958-50.2012.4.01.4000): a) error in procedendo, em razão de: falta de fundamentação para a dosimetria da sanção, pois aplicada, de forma linear, para todos os acusados; fundamentação insuficiente no tocante à própria individualização das condutas alegadamente ímprobas; b) error in judicando, em razão da: regularidade da concessão de suprimento de fundos a servidores supostamente em gozo de férias; a responsabilização do gestor da UFPI, de forma objetiva; ausência de especificação das condutas ímprobas; a ausência de ato ímprobo, pois cometeram, em tese, apenas meras irregularidades quanto à utilização de cartão de pagamento do governo federal. CÂNDIDO GOMES NETO, por sua vez, aduz (Id n. 165065638 dos autos 0007533-92.2008.4.01.4000), i) a inexistência de ato ímprobo, em razão da ausência de conduta ilícita e a ausência do dano ao erário; ii) a inexistência de dolo específico, de modo a descaracterizar a imputação de ato de improbidade administrativa; iii) da generalidade quanto à aplicação das sanções, pois não se observou a individualização das condutas. LUIZ DE SOUSA SANTOS JUNIOR, JOSÉ DUARTE BALUZ, JAUDIMAR VIEIRA MOURA MENEZES, LUIZ DA PAZ CAVALCANTE, HELENILDA NUNES SOARES DE BRITO, ELUZIRTONN BARROS DE DEUS NUNES, LUIZ ANTÔNIO CASTELO BRANCO SILVA, ELIEZER CASTIEL MENDA, RONALDO MORAES MEDEIROS, JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA, JOÃO BERCHMANS DE CARVALHO, HELDER NUNES DA CUNHA, RAIMUNDO RENATO MOURA CAMPOS E MARLÚCIA PIRES BANGOIM sustentam (id n. 165065642 dos autos 0007533-92.2008.4.01.4000 e Id 165040168 dos autos 0020958-50.2012.4.01.4000): i) a nulidade da sentença, por ausência de individualização das condutas dos requeridos; ii) a impossibilidade de reconhecimento da responsabilidade objetiva do ex-Reitor Luiz de Sousa Santos Júnior; iii) da impossibilidade de condenação do ex-reitor da UFPI pelas contratações das empresas de publicidade e propaganda; iv) ausência de comprovação do elemento subjetivo descrito no art. 11, caput, da LIA; v) legalidade dos procedimentos de dispensa e da ausência de comprovação do elemento subjetivo descrito no art. 11 da LIA. Márcio Portela da Silva e Simone de Jesus Guimarães sustentam (Id 165040175 dos autos 0020958-50.2012.4.01.4000 e Id 197454891 - fls. 16/25 dos autos 0020958-50.2012.4.01.4000): i) ausência de conduta culposa ou dolosa e prejuízo ao erário ii) impossibilidade de condenação por ato de improbidade administrativa; e iii) utilização do CPGF, na modalidade saque de forma regular. Contrarrazões apresentadas pelo MPF e pela UFPI (Id’s 165065650 e 165065652 dos autos 0007533-92.2008.4.01.4000 e Id’s 165040179 e 1650470180 dos autos 0020958-50.2012.4.01.4000). A Procuradoria-Regional da República apresentou parecer, opinando pelo parcial provimento da apelação, tão somente para reconhecer a nulidade da sentença quanto à dosimetria das sanções, e, via de consequência, a determinação do retorno dos autos à origem, para a individualização das sanções (Id n. 172395537 dos autos 0007533-92.2008.4.01.4000 e Id n. 172402516 dos autos n. 0020958-50.2012.4.01.4000). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO (RELATORA): Conforme relatado, o Ministério Público Federal imputou, em desfavor dos requeridos constantes dos autos n. 0007533-92.2008.4.01.400 e 0020958-50.2012.4.01.4000, a prática de atos pelos requeridos, consistente em irregularidades ocorrida na Fundação Universidade Federal do Piauí – UFPI, na utilização de suprimento fundos, por meio do Cartão Corporativo do Governo Federal – CPFG, e pela contratação irregular de serviços de publicidade e propaganda de um grupo empresarial composto pelas empresas “Vende Publicidade Ltda.”, “Mídia Externa Ltda” e “TV Gobal Produções”, por meio de 16 (dezesseis) processos de contratação direta, que totalizaram a quantia de R$ 116.640,70. A imputação está lastreada, essencialmente, no Relatório de Auditoria confeccionado pela Controladoria-Geral da União n. 000190.004222/2008-77 (Id 165065585 dos autos n. 0007533-92.2008.4.01.4000), que objetivava apurar possível ocorrência de irregularidade na utilização dos cartões de crédito corporativo do governo federal, e de fatos relativos à dispensa indevida de licitação na contratação de serviços de publicidade e propaganda (fls. 4/15 do processo n. 2008.40.00.007563-2 e 04/21 do processo n. 20958-50.2012.4.01.4000). A sentença deve ser reformada, porquanto em dissonância da nova legislação sobre a matéria. Para a configuração de quaisquer das condutas ímprobas de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios da administração pública, previstas nos art. 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429/92, sempre deve estar presente o dolo específico, sendo insuficiente a culpa grave e até mesmo o dolo genérico, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º do referido diploma, alterado pela Lei 14.230/2021(Tema 1199, RE n. 843989/PR), interpretação que deve ser aplicada retroativamente aos fatos ocorridos antes da vigência da lei nova, salvo quanto ao regime prescricional, e limitada à ocorrência do trânsito em julgado. Ainda consoante os §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei n. 8.429/92, inseridos pela novel legislação, somente haverá improbidade administrativa – tipificados na referida lei, leis especiais, ou “quaisquer outros tipos especiais de improbidade instituídos por lei”, quando for comprovado, na conduta funcional do agente público, “o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade”. Especificamente quanto à violação a princípios da administração pública, o art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, com a redação conferida pela Lei n. 14.230/2021, passou a dispor que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade” e desde que esteja caracterizada por uma das condutas descritas em um de seus incisos (I a XII). Além de alterar elementares de vários tipos infracionais, a Lei 14.230/2021 também revogou os incisos I (“praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamente ou diverso daquele previsto, na regra de competência”) e II (“retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”) da Lei 8.429/92. O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, firmou entendimento de que a imputação capitulada no art. 11, caput, ou em alguns dos seus incisos revogados, mantém-se hígida quando houver evidente correspondência do ilícito em algum dos incisos em vigor do referido dispositivo legal, consoante o princípio da continuidade típico-normativa. Nesse sentido, dentre outros julgados, confira-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021. RESPONSABILIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO GENÉRICA DE PRINCÍPIOS. ABOLIÇÃO DE ATO ÍMPROBO. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. EXISTÊNCIA. 1. A questão jurídica referente à aplicação da Lei n. 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199 do STF). 2. A despeito de ser reconhecida a irretroatividade da norma mais benéfica advinda da Lei n. 14.230/2021, que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, o STF autorizou a aplicação da lei nova, quanto a esse aspecto, aos processos ainda não cobertos pelo manto da coisa julgada. 3. A Primeira Turma desta Corte Superior, no julgamento do AREsp 2.031.414/MG, em 09/05/2023, firmou a orientação de conferir interpretação restritiva às hipóteses de aplicação retroativa da LIA (com a redação da Lei n. 14.230/2021), adstrita aos atos ímprobos culposos não transitados em julgado, de acordo com a Tese 3 do Tema 1.199 do STF. 4. A Suprema Corte, em momento posterior, pelas suas duas Turmas e pelo Plenário, ampliou a aplicação da referida tese, compreendendo que também as alterações promovidas pela Lei n. 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 se aplicariam aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado. 5. "Diante do novo cenário, a condenação com base em genérica violação de princípios administrativos, sem a tipificação das figuras previstas nos incisos do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, ou, ainda, quando condenada a parte ré com base nos revogados incisos I e II do mesmo artigo, sem que os fatos tipifiquem uma das novas hipóteses previstas na atual redação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, remete à abolição da tipicidade da conduta e, assim, à improcedência dos pedidos formulados na inicial. "EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.174.735/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024). 6. No caso, o Tribunal de origem reconheceu que a fraude ao certame licitatório beneficiou dolosamente terceiros, enquadrando-se na hipótese do inciso V do art. 11, da LIA. 7. A suspensão dos direitos políticos foi suprimida pela Lei n. 14.230/2021 do rol das sanções estabelecidas para o casos de violação dos princípios da Administração Pública. 8. Agravo interno parcialmente provido, para excluir a sanção dos direitos políticos. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.148.147/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025.) Ainda por ocasião do julgamento do AgInt no AREsp n. 2.227.520/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, concluiu-se que “[d]e acordo com o entendimento perfilhado pelo STF e pelo STJ, haverá abolição da figura ímproba quando a conduta anteriormente tipificada sob a redação do art. 11 da LIA não tiver sido disciplinada nos novéis incisos desse mesmo dispositivo (princípio da continuidade típico-normativa)” (Primeira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024). Diante dessa mudança de orientação, forçoso concluir que, caso a conduta imputada na inicial permaneça descrita em alguns dos incisos do art. 11 da Lei n. 8.429/92, com a redação conferida pela Lei n. 14.230/2021, é possível a condenação dos réus pela prática dos atos de improbidade com base no princípio da continuidade típico-normativa, não sendo, aplicável, inclusive, a tipicidade fechada aos casos sentenciados antes da vigência da novel legislação. 1 - Caso concreto. 1.1 - Execução ilegal de suprimento de fundos (Processos n. 0007533-92.2008.4.01.4000 e 0020958-50.2012.4.01.4000) No que tange à condenação dos requeridos pela suposta concessão de forma irregular de suprimento de fundos, e a execução de forma ilegal do cartão corporativo, por parte dos supridos, nota-se que as suas condenações estão embasadas nas constatações feitas pela Controladoria-Geral da União, por meio do seu Relatório de Auditoria n. 00190.004222/2008-77, previsto no Id n. 165065585 – fls. 75/101 dos autos n. 0007533-92.2008.4.01.4000 e do Id n. 165040125 – fls. 34/45 dos autos n. 0020958-50.2012.4.01.4000, as quais foram assim descritas, respectivamente: 3.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (001) Concessão de Suprimentos de Fundos sem determinação da modalidade de utilização. Para a realização de despesas com Suprimento de Fundos utilizando o Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, a UFPI credenciou junto ao Banco do Brasil S/A, 26 (vinte e seis) servidores do Gabinete da Reitoria, da Pro-Reitoria de Administração, dos Centros de Ciências, do Campus Ministro Reis Veloso em Parnaíba, e dos Colégios Agrícolas de Teresina, Bom Jesus e Floriano. A concessão de Suprimentos de Fundo em 103 (cento e três) processos, destinou-se exclusivamente para a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, sem entretanto, determinar se a modalidade a ser utilizada seria SAQUE e/ou FATURA. O montante dos recursos concedidos foi de R$ 406.030,11 (quatrocentos e seis mil e trinta reais e onze centavos), sendo R$ 730 (setecentos e trinta reais e onze centavos) aplicados na modalidade FATURA e de R$ 405.300,00 (quatrocentos e cinco mil e trezentos reais (sem a indicação da modalidade de uso, assim distribuídos: (...) Do montante de R$ 405.300,00 (quatrocentos e cinco mil e trezentos reais), os supridos aplicaram na modalidade SAQUE o total de R$ 405.145,00 (quatrocentos e cinco mil e cento e quarenta e cinco reais), representando 99,82% do total de Suprimentos concedidos. Os atos de concessão de Suprimentos de Fundos contrariam o disposto no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n.° 5.355, de 25 de janeiro de 2005, no parágrafo 2° do artigo 4° da Portaria MPOG n.° 41, de 4 de março de 2005 e os itens 5.1.2 e 6.4.3 da Macrofunção do Manual SIAFI 02.11.21 - Suprimento de Fundos, que tem força normativa, atribuída pela Instrução Normativa n°05, de 06 de novembro de 1996, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Os supridos não apresentaram justificativas nas prestações de contas pelos saques efetuados, até porque o Ordenador de Despesas determinou a modalidade de utilização do cartão era cada ATO de concessão. Vale acrescentar que a constatação epígrafe ocorreu também na execução de Suprimentos de Fundos com recursos dos programas/ações 1062/2992 e 1375/8667. CAUSA: Os gestores deixaram de estabelecer a modalidade de aplicação do CPGF nos atos de concessão e como consequência, os supridos utilizaram a modalidade saque para aplicação dos recursos. (...) 3.1.1.2 CONSTATAÇÃO: (002) Saques sem o prévio conhecimento de despesas a serem realizadas. Em consulta a conta contábil 19996.24.01 - SAQUE, no movimento de cada portador do CPGF, constatou-se que os saques efetuados no montante de R$ 405.145,00 (quatrocentos e cinco mil e cento e quarenta e cinco reais), destinaram-se às despesas que fossem surgindo diante das necessidades de cada área da UFPI, ou seja, não havia a despesa previamente conhecida para realização de saque dos recursos. O saque em espécie utilizado indevidamente pelos supridos, contrariou o disposto no item 8.4 da Macrofunção SIAFI 02.11.21 - Suprimento de Fundos. Como demonstração dos saques efetuados sem o conhecimento das despesas que seriam realizadas, segue um quadro com o maior valor sacado por cada suprido: (...) De acordo com o quadro apresentado, verifica-se que os saques de R$ 1.000,00 (um mil reais), atingiram o montante de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais}, representando 26,15% do total registrado na citada conta contábil. Vale acrescentar que a constatação epígrafe ocorreu também na execução de Suprimentos de Fundos com recursos do programa/ação 1062/2992. CAUSA: Omissão dos gestores no controle e acompanhamento na utilização da aplicação dos recursos pelos supridos. (...) 3.1.1.3 CONSTATAÇÃO: (003) Descaracterização da excepcionalidade do Suprimento de Fundos com a aquisição de material e prestação de serviço. Na amostra de 57 (cinquenta e sete) processos analisados , o maior volume de recursos foi destinado para a aquisição de material de consumo e de serviços de terceiros - pessoas física. Em análise das Notas Fiscais anexadas aos processos de prestação de contas, constatou-se a aquisição de todo tipo de material de consumo tais como: calçados e fardamentos, peças e acessórios para veículos, aquisição de gás, material de copa e cozinha, combustíveis (gasolina, óleo diesel, biodiesel), material de limpeza, material de expediente (blocos, clips, lapiseiras, grafites, apontadores e etc) , carimbos datadores e numeradores, gêneros de alimentação, toner’s para impressoras, cadeados, tesouras, grampeadores, alicates, fechaduras, medicamentos em geral, absorventes, material de construção (tinta, massa corrida, solvente etc), material elétrico, hidráulico e de construção (fios, tijolos, telhas cimentos etc), papel chamex e chamequinho, e os serviços de terceiros - pessoa física realizados em consertos de televisores, serviços em veículos, serviços de recuperação de cercas, serviços de distribuição de alimentos e limpeza no restaurante do Colégio Agrícola de Teresina - CAT e os serviços de pedreiro. A utilização indiscriminada do CPGF para aquisição de material de consumo e de execução de serviço, feriu frontalmente a excepcionalidade prevista no artigo 45 do Decreto n.° 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Essa utilização indevida pode se verificar nos processos n° 006779/07- 65 e 009733/07-71, quando foram adquiridos pela Chefe de Gabinete da Reitoria o seguinte material: a) 12 (doze) cargas para caneta marca Crown CA14007A no total de R$ 67,20; b) 3 (três) pinças para churrasco 13cm no valor de R$ 15,60; c) 3 (três) cargas para caneta marca esfero long life 132 no total de54,00; d) 103 (cento e três) xícaras para café no total de R$ 505,89; e) 20 (vinte) sacos de cimento poti no total de R$ 390,00. No processo n.° 006779/07-65, verificou-se ainda, que a Nota Fiscal n° 750, no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) tem data com padrão de grafia diferente do responsável pela sua emissão, infringindo o inciso III do parágrafo 4° do artigo 166 do Regulamento do ICMS no Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto Estadual n.° 7.560/89. Para uma análise mais detalhada, segue um demonstrativo com as despesas mais frequentes encontradas nas prestações de contas: (...) O material descrito nas Notas Fiscais nos itens 01 a 26 foram adquiridos no mesmo fornecedor, enquanto os que constam nos itens 27 a 44 embora se refiram a medicamentos, foram adquiridos em 02 (dois) fornecedores. Observa-se que nos processos analisados, a compra de material elétrico, hidráulico, sanitário e de construção, atingiu o montante de R$ 8.152,29 (oito mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), ultrapassando o limite de dispensa, de licitação previsto no inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/93. Relativamente aos serviços de terceiros - pessoa física, verifica-se que as descrições constantes das Notas Fiscais Avulsas são pouco objetivas e esclarecedoras quanto aos serviços executados quanto as unidades, as quantidades, os preços unitários e os períodos de execução. Essas descrições resumidas não permitem avaliar se o preço contratado está ou não dentro dos praticados no mercado. Essas descrições bastantes sucintas se fazem presente em todas as Notas Fiscais Avulsas emitidas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Teresina. Ressalte-se, porém, que a Secretaria Municipal de Finanças emite os documentos com a descrição que lhe é fornecida pelo solicitante. Vale acrescentar que a constatação epígrafe ocorreu também na execução de Suprimentos de Fundos com recursos do programa/ação 1062/2992. CAUSA: A falta de um efetivo planejamento e a inação administrativa quanto à gestão dos recursos em frente as necessidades surgidas (compras e serviços) confundiu-se com a excepcionalidade do Suprimento de Fundos prevista no artigo 45 do Decreto n.° 93.872/86, cuja finalidade é de atender as despesas que não possam aguardar a formalização do processo normal, ou seja, é a exceção quanto à não realização de um processo licitatório ou de dispensa de licitação. (...) 3.1.1.4 CONSTATAÇÃO: (004) Gestão antieconômica dos recursos públicos. Em exame das Notas Fiscais constantes nos processos a seguir relacionados, constatou-se a execução de serviços com consertos de televisores e equipamentos eletrônicos, classificados com a natureza de despesa de serviços de terceiros - pessoa física. Com os dados informados nos recibos de cada prestador de serviço econfrontando com a base de dados do sistema C.P.F., foi possível identificar e confirmar os endereços dessas pessoas. Em visita aos endereços constantes nos documentos, constatou-se que os serviços são realizados em salas improvisadas dessas residências, ou seja, inexiste local apropriado para a realização dos trabalhos. No endereço constante no recibo assinado pela esposa do prestador de serviços, C.P.F. 659.311.493-68, residente na quadra 19 casa 12 no Conjunto Dirceu Arcoverde I, trata-se de uma casa dividida para residências, na qual inexiste placa ou inscrição indicativas que ali se executa tais serviços. Segundo informação prestada pela vizinha que mora ao lado na casa 13, a beneficiária do pagamento mudou-se do citado endereço entre os anos de 2004 e 2005. Pelos dados encontrados no recibo de quitação e na informação obtida, verifica-se que o endereço constante no recibo assinado em 2007 é no mínimo desatualizado. No outro endereço situado a Rua Área Leão, n.° 2199-N, a informação obtida pela esposa do prestador do serviço, C.P.F. 099.440.443-34, é que ele executa os trabalhos em uma sala de sua residência, cujo local também inexiste placa ou indicação que ali se realiza os serviços. (...) Na amostra dos processos analisados, verifica-se que o televisor de marca Sineral de património n° 55110 foi ao conserto 3(três) vezes nos dias 07/02/07, 01/06/07 e 21/09/07, com despesas pagas no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). Dessa forma, restou caracterizada na gestão a prática de atos antieconômicos de valores despendidos, e ineficiência, tendo como consequência direta o descontrole no uso de saques em espécie. Para reforçar esse entendimento, urge transcrever a Ata TCU n. 12, de°25 de abril de 2006 - Sessão Extraordinária: "Está comprovado que a gestão ora em análise não observou o princípio da economicidade, que, apesar de não se encontrar formalmente aqueles constitucionalmente previstos no caput do art. 37, impõe-se materialmente como um dos vetores essenciais da boa e regular gestão de recursos públicos. Sobre o assunto, faz-se mister trazer à baila a lição do Professor Juarez Freitas (in, O Controle dos Atos Administrativos e os Princípios Fundamentais, Malheiros Editores, 1997, p. 84/85) quando diz: "No tocante ao principio da economicidade ou da otimização da ação estatal, urge rememorar que o administrador público está obrigado a obrar tendo como parâmetro o ótimo. Em outro dizer, tem o compromisso indeclinável de encontrar a solução mais adequada economicamente na gestão da coisa pública. A violação manifesta do principio dar-se-á quando constatado vicio na escolha assaz imperfeita dos meios ou dos parâmetros voltados para a obtenção de determinados fins administrativos." Por outro lado, a Administrativista Maria Sylvia Zanella Di Pietro consagra a tese de que o controle da economicidade envolve "questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, a uma adequada relação custo- beneficio." (Direito Administrativo, Editora Atlas, 18a Ed., P. 652). Vale acrescentar que a constatação epígrafe ocorreu também na execução de Suprimentos de Fundos com recursos do programa/ação 1062/2992. CAUSA: Vontade em favorecer pessoas físicas com a contratação dos serviços. 3.1.1.5 CONSTATAÇÃO: (007) Vias de Notas Fiscais com datas inidôneas. Em análise das prestações de contas dos processos de Suprimentos de Fundos concedidos aos servidores abaixo qualificados, constatou-se que além da preferência pelos fornecedores, existe divergência no padrão e grafia nos campos "data" e "descrição dos produtos" de cada via de Nota Fiscal emitida. Significa dizer, que o responsável pela emissão do documento não é o mesmo que colocou a data. Como forma de dirimir dúvidas quanto a data correta de cada documento, foi realizada uma circularização junto aos fornecedores que as emitiram, com o objetivo de verificar se os dados da via da nota fiscal que fica arquivada no estabelecimento coincidiam com os da 1ª via constante da prestação de contas de cada Suprimento de Fundos. A circularização foi feita mediante os Ofícios n.° 6.696, 7360, 7372 e 7368/2008/CGU-Regional/PI, para que as empresas fornecedoras apresentassem os blocos correspondentes as 2a vias das Notas Fiscais comprobatórias das despesas. No confronto entre as duas vias das Notas Fiscais foi comprovada divergências de datas entre as 1a e 2a vias, 2a vias sem datas, e 1ª vias com aposição de datas posterior as respectivas emissões. Essas situações indesejáveis contrariam o artigo 60 da Lei n.° 4.320/64, o inciso III do parágrafo 4° do artigo 166 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto Estadual n.° 7.560/89 e dos itens 11.3 e 11.6 da Macrofunção do Manual SIAFI 02.11.21 - Suprimento de Fundos. Para uma melhor entendimento da constatação, têm-se nos quadros que seguem a situação de cada documento: (...) Pelos dados demonstrados, verifica-se que as datas constantes nas segundas vias das Notas Fiscais n° 1740, 1762, 1763, 1786, 1799, 1823, 1828, 1846, 1863, 14707 e 0528 são anteriores as que constam na primeiras vias. (...) As segundas vias das Notas Fiscais n.° 1825, 3138, 0511 e 071 encontradas nos blocos fornecidos pelas empresas encontram-se sem datas, o que não descarta a possibilidade de empenho de despesa a posteriori. Como esses documentos não foram datadas pelo responsável do ato de emissão, os materiais e os serviços neles descritos podem ter sido adquiridos e executados tanto antes como depois dos prazos de aplicação dos suprimento de fundos. O ponto grave da constatação é que as segundas vias das Notas Fiscais n.° 1740, 1763, 1786, 1799, 1828 e 1846 estão com datas anteriores aos respectivos empenhes de despesas, caracterizando-se em "despesa sem prévio empenho". As Notas Fiscais de n° 004714, 004715, 004717 e 004726 tiveram datas colocadas posteriormente e com padrão de grafia diferente de quem emitiu os documentos. Como nas citadas Notas Fiscais inexistem número de telefone do fornecedor, a Equipe de Auditoria ficou impossibilitada de solicitar informações sobre os dados das segundas vias. Constatou-se, ainda, as Notas Fiscais n.° 003923, 003936, 5376 e 3528 anexadas aos processos n.° 008627, 008803 e 011805/07, que mesmo apresentando datas diferentes, estão dentro do prazo de aplicação dos Suprimentos de Fundos. Essas situações comprovam que embora as despesas realizadas tenham ocorridas dentro dos prazos de aplicação, ainda assim, persiste o habitual costume de pedi-las sem datas. Trata-se, portanto, de inequívoca e comprovada emissão de documentos fiscais consignando datas diferentes nas vias da mesma Nota Fiscal de Compras, caracterizando-se em "notas fiscais inidôneas" pelo procedimento doloso e fraudulento. Vale acrescentar que a constatação epígrafe ocorreu também na execução de Suprimentos de Fundos com recursos do programa/ação 1073/4009. CAUSA: Aquisição de bens e serviços em datas anteriores ou posteriores ao prazo de aplicação. (...) 3.1.1.6 CONSTATAÇÃO: (008) Inexistência de recibos de quitação e de assinatura de recebimento pelos prestadores de serviços. Em exame do processo n. 001831/07, constatou-se na documentação comprobatória que inexiste nos recibos de quitação as assinaturas dos beneficiários de pagamentos pelos serviços realizados e descritos nas Notas Fiscais Avulsas n. o 18705, 21996, 23731, 23729 e 239077, no valor total de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais). De mesma forma, os recibos de quitação relativos as despesas descritas nas Notas Fiscais Avulsas n.° 51927 e 54171, no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais) anexadas ao processo 014523/07, não foram assinados pelos respectivos beneficiários. Por outro lado, a despesa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), descrita na Nota Fiscal Avulsa n° 23172, anexada ao processo n° 000932/07, encontra-se sem o recibo de quitação do suposto serviço prestado. A forma de pagamento utilizada pelos supridos, contraria o item 11.5 da Macrofunção do Manual SIAFI 02.11.21 - Suprimento de Fundos, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Mesmo assim, as prestações de contas sem recibo e sem assinaturas de quitação pelos respectivos beneficiários foram encaminhadas ao Diretor Administrativo e Financeiro para aprovação. CAUSA: Fragilidade dos controles administrativos da Instituição. (...) 3.1.1.7 CONSTATAÇÃO: (012) Concessão de Suprimento de Fundos a servidores para aplicação em período regulamentar de férias. Em consulta às fichas financeiras dos servidores a seguir relacionados, constatou-se concessão de Suprimentos de Fundos, cujos saques foram realizados dentro dos respectivos períodos regulamentares de férias. Os servidores assinaram a notificação dos respectivos períodos de férias, entretanto, continuaram desempenhando suas atividades sem a motivação prevista no artigo 80 da Lei n.° 8.112, de 11/12/1990. (...) Os servidores supracitados, sacaram valores e realizaram despesas com aquisição de material de consumo e com a prestação de serviços. Vale acrescentar que a constatação epígrafe ocorreu também na execução de Suprimentos de Fundos com recursos do programa/ação 1062/2992. CAUSA: Omissão dos chefes imediatos e dos servidores em cumprir o calendário oficial de programação de férias instituído pela UFPI e encaminhado à área de Recursos Humanos. (...) 3.1.1.8 CONSTATAÇÃO: (017) Suprimento de Fundos concedido e aplicado na natureza de despesa com serviços de terceiros - pessoa jurídica, tendo a despesa empenhada e classificada com serviços de terceiros - pessoa fisica. No processo n.° 009733/07-71, o ato de concessão de suprimento de fundos n° 71/2007 determinou que a aplicação se desse nas naturezas de despesas 3390.30 - Material de Consumo e 3390.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Entretanto, pela Nota de Empenho 2007NE902140, de 31/08/07 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a despesa foi empenhada na natureza de despesa 3390.36 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física. As despesas realizadas pelas Notas Fiscais n° 0224 e 008818 em valores respectivamente de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 100,00 (cem reais) foram pagas a natureza de despesa Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, cujo valor foi classificado e contabilizado como Serviços de Terceiros - Pessoa Física. CAUSA: Desatenção da área orçamentaria e financeira ao emitir o empenho de acordo com_ a despesa correspondente ao ATO de Concessão do Suprimento de Fundos. (...) 3.1.1.9 CONSTATAÇÃO: (044) Valores em espécie em poder dos supridos por mais de 03 (três) dias. Em exame na documentação comprobatória apresentada pelos supridos, constatou-se que os saques foram sempre superiores as despesas que seriam realizadas, tendo situações de suprimentos de fundos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos quais foram sacados 4 (quatro) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais). Este procedimento utilizado pelos supridos, vai de encontro ao item 8.5 da Macrofunção do manual SIAFI 02.11.21 - Suprimentos de Fundos, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Como forma de demonstrar a vulnerabilidade pela qual passaram os recursos públicos em mãos de terceiros por mais de 03 (três) dias, segue três situações de uso do CPGF. No processo n.° 001831/07-04, o suprido matricula SIAPE 0422945, efetuou em 07/03/07 o saque de R$ 1.000,00 um mil reais) e no mesmo dia pagou uma despesa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ficando com o saldo de R$ 800,00 (oitocentos reais) até o dia 12/03/07. No dia 23/03/07 (sexta-feira) tendo o saldo de R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais) e ainda sem previsão de despesas, sacou mais R$ 1.000 (um mil reais), acumulando o total de R$ 1.355,00 (um mil e trezentos e cinquenta e cinco reais até o dia 31/03/07 (sábado), quando nesta data voltou a sacar outro valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e pagar duas despesas de R$ 403,69 (quatrocentos e três reais e sessenta e nove centavos). Em outro processo n.° 008625/07-62, o mesmo suprido sacou R$ 1.000,00 (um mil reais) no dia 25/06/07 e pagou duas despesas no total de R$ 300,00 (trezentos reais) pelos serviços constantes nas Notas Fiscais Avulsas n. 34813 e 30814 datadas do dia 12/07/07. Verifica-se que entre a data do saque até o pagamento das despesas o suprido permaneceu com dinheiro em espécie por aproximadamente 17 (dezessete) dias. No processo n.° 012362/07-69, a suprida matricula SIAPE 0422079, efetuou 03 (três) saques nos dias 10, 11 e 16/10/07 no montante de R$ 3.000,00 e realizou despesas constantes nas Notas Fiscais n.° 35678, 2923, 23767 e 29477 emitidas nos dias 13, 16 e 19/10/07 no valor total de R$ 1.161,15 (um mil cento e sessenta e um reais e quinze centavos). O saldo de R$ 1.838,85 (um mil e oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos) ficou com a suprida até o dia 29/10/07, ou seja, por 10 (dez) dias com dinheiro em espécie até as aplicações seguintes que ocorreram a partir do dia 29/10/07. CAUSA: Inexistência de determinação e orientação aos supridos que os saques seriam realizados mediante o conhecimento de cada despesa a ser realizada e devidamente justificados. (...) CONCLUSÃO De acordo com o que foi constatado nos citados itens, conclui-se que a concessão de Suprimentos de Fundos no valor de R$ 405.300,00 (quatrocentos e cinco mil e trezentos reais), sem a indicação da modalidade de uso pelos gestores, contribuiu para a má aplicação dos recursos públicos, culminando inclusive, com a realização de despesas com "serviços de terceiros - pessoa física" no valor de R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais), sem a respectiva comprovação dos pagamentos, ou seja, sem a existência de quitação em recibos pelos prestadores dos serviços. 2. l. 1. l. Situação apontada: Traía-se de solicitação de fiscalização na Fundação Universidade Federal do Piauí-FUFPI, visando especificamente a obtenção de constatação de possíveis irregularidades na utilização do Cartão Corporativo do Governo Federal - CPGF, via Suprimentos de Fundos, conforme Ofício n° 172/2008-PR/PI-GAB/PC, de 14/10/2008, constante do processo 1.27.000.00221/2008-44. 2.1.1.1.1. Constatação: Utilização indevida da excepçionalidade do Suprimento de Fundos. a) Fato: Em análise aos 46 (quarenta e seis) processos de suprimentos de fundos, constatou-se que grande parte dos recursos foi destinado para a aquisição indiscriminada de todo e qualquer tipo de material de consumo, tais como: material.elétrico, hidráulico e sanitário, de limpeza e higienização, de expediente, de construção, de cama, mesa e banho, de copa e cozinha, e medicamentos e material hospitalar e laboratorial e os serviços, de terceiros — pessoa física, utilizando o do CPGF, ferindo frontalmente a excepcionalidade prevista rio artigo 45 do Decreto n° 93'.872, de 23 de dezembro de 1986. Para uma análise mais detalhada, segue um demonstrativo com as despesas mais freqüentes - embora não sejam de valores muito significativos, porém repetitivas - verificadas na documentação comprobatória anexada aos processos de prestação de contas. (...) A utilização sistemática de material de uso rotineiro e contínuo ficou comprovada com a aquisição de 49 sacos de cimento, sem a demonstração da necessidade e de sua destinação, adquiridos em bairros bastante distantes da UFPI e por pessoa diversa do responsável pela aplicação dos. recursos, conforme processos a seguir elencados: (...) 2. l. l. l .2. Constatação: Aplicação de recursos por servidor diverso do suprido. a) Fato: Na prestação de contas do processo n° 000640/2007 apresentada pelo suprido Luiz António Castelo Branco Silva, CPF 131.846.363-72, foi encontrada a nota fiscal n° 2475, pela compra de 5 sacos de cimento, no total de R$ 100,00 (cem reais), emitida pelo fornecedor A. C. Construções, localizado na Avenida Hurrilí0 4209, quadra 04 lotes 10/11 – bairro Santo António. O nome da então Avenida Hum, hoje é "Avenida Dr. Manoel Ayres Neto", bairro Santo António - Parque Sul e encontra-se situada por trás da Penitenciária Feminina de Teresina. Indagado sobre a aquisição do material naquele endereço, o suprido informou que a compra não foi feita por ele. Como forma de dirimir dúvidas sobre a aquisição do material, solicitou-se da UFPI que justificasse o que segue: (...) 2.1.1.1.3. Constatação: Ato de "atestação" realizado pelo servidor responsávelpela compra. a) Fato: Em exame às prestações de contas dos processos n.° 000640 e 013192/2007, constatou-se que os atos de compra e de "atestação" nas notas fiscais pelo recebimento do material foram realizados pelo Coordenador de Serviços Gerais- CSG/UFPI, à época, o servidor Paulo Darcy dos Santos Fontenelíe de Araújo, CPF 229.801.486-97. Esses atos do Coordenador estão confirmados pelos Ofícios da Pró-Reitoria de Administraçao-PRAD/UFPI, atendendo os pedidos de justificativas das Solicitações de Auditoria n° 225017/01 e 225017/07, de 01/04/2009 e 23/04/2009, quando informam que os recursos foram por ele solicitados aos supridos. Vê-se que o ato de "atestação" pelo recebimento do material foi realizado pelo Coordenador que, o adquiriu em nome dos supridos, contrariando o item 11.3 da Macrofunção 02.11.21 - Suprimento de Fundos, do Manual SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a seguir transcrito: "11.3 - A comprovação das despesas realizadas deverá estar devidamente atestada por outro servidor que tenha conhecimento das condições em que estas foram efetuadas, em comprovante original cuja emissão tenha ocorrido em data igual ou posterior a de entrega do numerário e compreendida dentro do período fixado para, aplicação, em nome do órgão emissor do empenho". (...) 2.1.1.1.4. Constatação: Concessão e aplicação de Suprimento de Fundos a servidores em período de férias. a) Fato: Em consulta às informações no sistema SIAPE relativas aos servidores a seguir relacionados, constatou-se a concessão e a entrega de numerário para aplicação de suprimento de fundos em períodos regulares de férias, contrariando o subítem 9.1.1 do Acórdão TCU 926/2004-Segunda Câmara, a seguir transcrito: "9.1.1 - na concessão de suprimentos de fundos, observe o preenchimento correto dos comprovantes de despesas, evite o1 pagamento de despesas anteriores à concessão e não entregue valores para servidores em férias, em atendimento ao disposto no § 3° do art. 74 do Decreto-Lein0 200/1967". Os servidores assinaram a notificação dos respectivos períodos de férias, entretanto, continuaram desempenhando suas funções sem a motivação prevista no artigo 80 da Lei n°8.112, de 11/12/1990. (...) 2. LI. 1.5. Constatação: Saques efetuados sem justificativas dos supridos, a) Fato: Em análise aos processos de concessão de suprimentos de fundos a seguir relacionados, constatou-se que os supridos efetuaram saques, sem. que fossem apresentadas as justificativas da impossibilidade de pagamento de despesas por meio do CPGF aos estabelecimentos comerciais, contrariando o parágrafo 2°, art. 4° da Portaria MPOG n° 41, de 4/3/2005. (...) 2.1.1.1.6. Constatação: Valores sacados sem previsão de realização de despesas. a) Fato: Em exame a documentação comprobatória apresentada pelo suprido Márcio Portela da Silva, CPF 068.942.163-04 rio processo n° 008629/2007, constataram-se saques nos valores de R$ 1.000,00 nos dias 11, 12 (sexta-feira e feriado nacional), 13 (sábado) e 15/10/2007, por meio das Ordens Bancárias n° 904982, 905010, 905012 e 905013, respectivamente. Durante o período dos saques (ll a 15/10/2007), o suprido não realizou despesas e somente no dia 16/10/2007, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, de R$ 4,000,00, devolveu os valores sacados. O procedimento de saques dos recursos financeiros, fere o item 8.5 da macrofunção 02.1 1.21 -Suprimento de Fundos, do Manual SIAFI, a seguir transcrita: "8.5 - Quando o suprido efetuar saques da* conta corrente ou por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, o valor do saque deverá ser o das despesas a serem realizadas". (...) 2. l . l . l .7. Constatação : Saques em valores superiores ao das despesas a serem realizadas. a) Fato: Em análise a documentação comprobatória das despesas (notas fiscais, cupons fiscais - pessoas jurídicas e notas fiscais -avulsas - pessoas físicas), ariexadas aos processos de prestações de contas a seguir relacionados, constatou-se que os supridos realizaram "saques" sem conhecimento das despesas que seriam realizadas nos respectivos dias, contrariando o item 8.5 da macrofunção 02.1 1.2 1 -Suprimentos de Fundos, do Manual SIAFI. 3. CONCLUSÃO 3.1. Sobre as situações, solicitadas à CGU, procedem as situações listadas a seguir no total de R$ 174.000,000 (cento e setenta e quatro mil reais), correspondente a 100% (cem por cento) do total examinado, conforme demonstrado no corpo do relatório. 3.1.2. Falhas sem dano ao erário: a) Item 2.1.1.1:1.- pg. 04 - Utilização indevida da, excepcionalidade do Suprimento de Fundos. b) Item 2. l. l. l .2.- pg. 07 - Aplicação de recursos por servidor diverso do suprido. c) Item 2:1.1.1.3.- pg. 08 - Ato de "atestação" realizado pelo servidor responsável pela compra. d) Item 2.1.1.1.4. - pg. 09 - Concessão e aplicação de Suprimento de Fundos a servidores em período de férias. e) Item 2.1.1.1.5. - pg. 10 - Saques efetuados sem justificativas dos supridos. f) Item 2.1.1.1.6. - pg. 11 - Valores sacados sem previsão de realização de despesas. g) Item 2.1.1.1.7. - pg. 11 - Saques em valores superiores ao das despesas a serem realizadas. Os requeridos devem ser absolvidos da conduta de utilização indevida de suprimento de fundos para aquisição de material de consumo não abrangido pelos normativos da matéria (art. 45 do Decreto 93.872/1986), ante a atipicidade superveniente de eventuais condutas tipificadas tão somente no caput do art. 11 da Lei 8.429/92 e a ausência da de correspondência com os demais incisos do dispositivo, restando não caracterizada a continuidade típico-normativa. Ainda que assim não fosse, a mera utilização de suprimento de fundos em contrariedade ao Decreto disciplinador, não apresenta, por si só, aproximação objetiva com a essencialidade da improbidade, qual seja, na hipótese, o dolo específico consistente na vontade livre e consciente de lesar o bem jurídico tutelado (art. 11, §4º, da Lei 8.429/92). Com efeito, pelo teor do trecho da sentença abaixo transcrito, percebe-se que, de fato, houve irregularidades e excessos, mas não ato que se amolde como de improbidade administrativa e, portanto, incabível a aplicação das sanções da Lei 8.429/92 (Id 165065616): (...), constata-se que os requisitos estabelecidos em lei para a correta utilização do suprimento de fundo por meio do cartão corporativo não foram observados pelos requeridos. Quanto a isto, nenhum dos demandados negou a ocorrência das condutas descritas no relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União, limitando-se a arguir a inexistência de dano ao erário, má-fé ou dolo, referindo-se, alguns, a meras ilegalidades que não materializariam atos de improbidade. Márcio Portela da Silva utilizou o texto do art. 4º, § 2º da Portaria MPOG nº 41 para justificar o saque e devolução do dinheiro referente ao suprimento de fundos, afirmando que, em razão da deflagração de greve e impossibilidade de utilização do recurso, o devolve. Ocorre que o artigo em comento estabelece que a justificativa diz respeito ao saque da verba ao invés da utilização do cartão por meio da rede afiliada do CPGF e não à sua utilização em si, o que não houve em caso, uma vez que o requerido não justificou o motivo de sacar o dinheiro no lugar de utilizar o cartão em questão para pagamento das despesas, infringindo, portanto, o estabelecido na norma e não apresentando qualquer razão para tanto. No mais, alegou ausência de dolo e prejuízo ao erário. Simone de Jesus Guimarães, da mesma forma, aduziu a inexistência de prejuízo de apropriação ou desvio do dinheiro público ou de má-fé. No entanto, não apresentou qualquer razão para o saque de valores a título de suprimento de fundos ao invés da utilização do cartão, conforme determina a lei. Luiz de Sousa Santos Júnior, Paulo Darcy Santos Fontenelle de Araújo, Cícero Martins Ximenes, Helder Nunes da Cunha, Helenilda Nunes Soares de Brito, Janari Pinheiro de Carvalho, Jaudimar Vieira Moura Menezes, José de Oliveira Almeida, Marlúcia Pires Bangoim, Raimundo Renato Moura Campos, Luiz da Paz Cavalcante, Regina Maria Lopes da Silva Martins Barbosa, Lígia Raquel de Sousa Leal, Luiz Antônio Castelo Branco Silva, João Berchamans de Carvalho Sobrinho, Maria Nilva de Lisboa Lemos, Ronaldo Morais Medeiros, Raimundo Flacão Neto, José Duarte Baluz e Eluzirton Barros de Deus argumentaram que, por anos, a utilização dos suprimentos de fundos na UFPI se deu por meio da utilização de Contas Tipo B, em que os recursos liberados eram creditados em conta-correntes específicas em nome dos supridos e que a própria CGU foi responsável pela instalação da nova sistemática, através do CPGF, o que ocasionou uma dificuldade de adaptação, uma vez que não houve treinamento para tanto. Além disso, a continuidade, por vezes, na utilização da sistemática anterior teria ocorrido pela praxe e pela crença de que as mudanças implementadas eram muito mais formais do que substanciais e que muitas vezes a opção pela forma de utilização por saque da verba tinha como causa o maior zelo pelo patrimônio público, já que os estabelecimentos que detinham os equipamentos necessários, invariavelmente, elevavam o preço dos materiais/serviços no caso de utilização da modalidade fatura, com vistas a fazer frente as taxas notoriamente cobradas pelas instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito, Alegaram, ainda, que muitas vezes ocorriam dificuldades na utilização do cartão, tendo em vista a inexistência de máquinas e aparato necessário nos estabelecimentos comerciais. Ao final, disseram que os supostos erros atribuídos à instituição seriam de índole formal, não podendo ser considerados atos ímprobos. Acontece que, conforme relatório apresentado pela CGU, não houve qualquer das justificativas acima apresentadas quando da realização dos saques à margem do que é determinado em lei. Outrossim, pelo que se observa, os requeridos eram conhecedores ela nova sistemática, deixando de executá-la sob a alegação de praxe, o que não encontra respaldo, uma vez que os servidores receberam os cartões e não haveria razão para a realização de saques em detrimento de sua utilização na rede credenciada. Ademais, no que diz respeito ao argumento de que o preço para compra com o cartão seria mais alto, não encontra qualquer comprovação nos autos - não existe qualquer comparação ou pesquisa de preço nesse sentido no encarte processual - e nem foi levantado quando do procedimento administrativo, Ao que parece, o então Reitor não tinha qualquer controle sobre a forma de utilização dos suprimentos de fundos pelos servidores a ele subordinados e, o que é pior, demonstrava conivência com a irregularidade de sua utilização, o que poderia, conforme por ele mesmo dito como justificativa utilizada pela CGU para a modificação na sistemática, facilitar práticas ilícitas com a verba pública. Dessa forma, de fato existia uma omissão dos gestores no controle e acompanhamento da utilização e da aplicação dos recursos pelos supridos. Quanto ao argumento de que não existiam, em muitos estabelecimentos, meios para a utilização do cartão, conforme relatório da controladoria, dentre as unidades gestoras do cartão jurisdicionadas, somente a UFPI, durante 09 (nove) meses, encontrou problema na utilização do cartão na modalidade fatura, e logo em Teresina, local que conta com a maior rede de estabelecimentos afiliados. Por outro lado, não se está a questionar a utilização da verba por meio de saques por si só. O que se analisa também é a falta de justificativa para o uso indiscriminado de tal modalidade, uma vez que existia uma larga rede. credenciada, possibilitando facilmente a utilização do cartão junto às lojas e evitando os saques sem qualquer controla. Neste aspecto, não consta dos autos e defesas apresentadas justificativas plausíveis para tal forma de utilização, que representou, no ano de 2007, mais de 90% das despesas realizadas. Quanto a isto, o parágrafo 2º, art. 4º, da Portaria MPOG nº 41, de 04/03/2005 é claro ao destacar que: “O saque para o pagamento das despesas enquadradas como suprimento de fundos deverá ser justificado pelo suprido, que indicará os motivos da não-utilização da rede afiliada do CPFG.” Esta norma foi totalmente ignorada pelos demandados. Além disso, o item 8.5 da macrofunção 02.11.21 – Suprimento de Fundos, do Manual SIAFI determina que: “Quando o suprido efetuar saques da conta corrente ou por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, o valor do saque deverá ser o das despesas a serem realizadas.” Isto também não era observado, uma vez que os saques eram realizados antes de qualquer empenho ou despesa, sendo utilizado em compras futuras, que não se sabia que valores alcançariam. Neste aspecto, as provas dos autos demonstram que o chefe de gabinete da Reitoria adquiriu matérias de consumo e serviços sem qualquer critério, como demonstram as planilhas de folhas 72/74 do apenso I do processo n. 2008.40.00.007563-2. Além disso, algumas compras realizadas diante do mesmo fornecedor, como no caso de material hidráulico, elétrico, de construção e sanitário, quando somadas, atingiriam cifras que ultrapassaram os caos de dispensa de licitação. No entanto, tais processos não foram realizados, a demonstrar a total falta de controle na utilização da verba. No mais, confundiu-se a excepcionalidade do Suprimento de Fundos prevista no artigo 45 do Decreto n. 93.872/86, cuja finalidade é atender a despesas que não possam aguardar formalização do processo licitatório ou de dispensa de licitação, passando-se a utilizar os recursos em todo e qualquer tipo de gasto, sem qualquer critério e sem a devida descrição do serviço, em muitos casos, impossibilitando a análise da legalidade do ato. Ainda de acordo coro o resultado da auditoria realizada, houve a aquisição de medicamentos num montante de R$ 6.087,03 (seis mil e oitenta e sete reais e três centavos), folha 76 apenso I do processo nº 2008.40.00.007563-2, sem a devida observância das normas pertinentes. Adernais, foram adquiridos sacos de cimento em fornecedores localizados muito distantes da UFPI, sob a justificativa de falta de material nos fornecedores próximos ao Campus. Porem, quando da averiguação petos técnicos, constatou-se, através dos funcionários dos depósitos ouvidos, que sempre existiram estoques capazes de suprir as necessidades apresentadas, inclusive com preços mais baixos do que aqueles pelos quais foram comprados nos depósitos fornecedores. Assim, os pontos mais graves do processo de concessão e aplicação encontram-se não somente na forma de disponibilização e utilização dos recursos pelos servidores, mas sobretudo na má qualidade do gasto. (...) Dessa forma, o relato das testemunhas não afastou ou desconstituiu as condutas praticadas à margem do que determina a lei, seja porque as justificativas apresentadas não encontram respaldo nos documentos existente nos autos, seja porque não negam a ocorrência de certas irregularidades. Em tal cenário, o pagamento de despesas por meio de suprimentos de fundos não obedeceram aos critérios estabelecidos nas normas a ele pertinentes, notadamente no § 6º, do art. 45 da Lei nº 93.872/86, tendo em vista que, segundo o relatório apresentado, 98% das despesas pagas foram realizadas na modalidade saque e sem nenhuma justificativa, enquanto nos dizeres do referido artigo, isso seria um caso de excepcionalidade: (...) Assim, o descumprimento da norma (nomeado como mera ilegalidade pelos requeridos) enquadra-se perfeitamente no art. 11 da Lei n. 8.429/92, uma vez que os atos praticados atacam frontalmente os princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade. Registre-se, ademais, quanto aos fatos, que a Controladoria-Geral da União atestou que não houve demonstração de que a concessão irregular e a utilização ilegal dos suprimentos de fundos, por parte dos supridos, tenha gerado dano ao erário. Nesse sentido, a sentença (Id 165065616 – fl. 19): Quanto a isto, no Relatório de Auditoria Anual de Contas, relativo ao ano de 2007, de lavra da Controladoria-Geral da União (folhas 441/446 do processo nº 20958-50.20121.4.01.4000), no item "Constatações que resultaram em dano ao Erário", concluiu-se que "as constatações verificadas estão consignadas no Anexo “Demonstrativos das Constatações”, não tendo sido estimada pela equipe ocorrência de dano ao erário". Outrossim, no Relatório de Demandas Especiais nº 00190,0311113/2008-22, quando das constatações em cada uma das situações averiguadas, no que diz respeito ao Dano ao Erário, o relatório é explícito e unânime ao informar que não se aplica ao caso. No mesmo sentido é o Relatório do processo nº 23111.005372/2008-36, que, embora relate a utilização sistemática do CPFG de forma inadequada, com as consignações das constatações, coloca como “não tendo sido estimada pela equipe ocorrência de dano ao erário” (folha 07 do Apenso 06 do processo nº 2008.7563-2). Da mesma forma, a prestação de contas da UFPI relativas ao ano de 2007 foi julgada regular com ressalvas pelo Tribunal de contas da União, nos termos do Acórdão nº 2183/2010 – TCU – Plenário, conforme documentos de folhas 503/524 do processo nº 20958-50.2012.4.01.4000). Assim, no tocante ao dano ao erário, o órgão ministerial não noticiou, nem se percebeu durante a instrução processual a utilização de verbas com despesas pessoais ou totalmente alheias aos fins funcionais. Além disso, consta dos autos as notas e prestação de contas das despesas realizadas, sobre as quais não recaiu qualquer impugnação por parte do órgão acusador. No ponto, constam nos autos documentos comprobatórios das prestações de contas dos servidores relativas aos suprimentos de fundo (apensos 1 ao 6 do processo nº 2008.7563-2 e anexos 1 ao VII do processo nº 20958-50.2012.4.01.4000), não havendo nenhuma impugnação direta, no que se refere à idoneidade das informações, efetiva realização dos serviços e aquisição dos produtos, ou, ainda, narrativa de sobrepreço específica. Por conseguinte, seja pela atipicidade superveniente, seja pela ausência de comprovação do dolo de lesar os princípios da administração pública, devem os requeridos ser absolvidos pela prática da conduta do art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, (autos n. 0007533-92.2008.4.01.4000 e 0020958-50.2012.4.01.4000), referente à imputação de execução ilegal de suprimento de fundos. 1.2 - Da dispensa indevida de licitação. Já em relação à contratação irregular de serviços de publicidade e propaganda, porquanto decorrente de dispensa indevida de licitação, não há se falar em atipicidade superveniente, tendo em vista que a conduta se amolda, em tese, ao disposto na parte final do inciso V do art. 11 da Lei 8.429/92, com redação dada pela Lei 14.230/2021, qual seja, “frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”. Fixada essa premissa, o Ministério Público Federal acusa, na ação de improbidade administrativa 0007533-92.2008.4.01.4000, os requeridos LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR, ex-Reitor da Universidade Federal do Piauí, ELIÉZER CARTIEL MENDA, ex-Coordenador de Comunicação Social da Universidade Federal do Piauí, JOSÉ JOACIR DA SILVA, ex-Diretor Administrativo e Financeiro da UFPI, e CÂNDIDO GOMES NETO e CLEVENILDO ANDRÉ GOMES, proprietário das empresas “Vende Publicidade Ltda” e “Mídia Externa Ltda”, respectivamente, a suposta prática da atos ímprobos, consistente na contratação irregular de serviços de publicidade e propaganda de um grupo empresarial composto pelas empresas “Vende Publicidade Ltda.”, “Mídia Externa Ltda” e “TV Gobal Produções”, por meio de 16 (dezesseis) processos de contratação direta, que totalizaram a quantia de R$ 116.640,70. As condutas foram assim individualizadas: Os réus LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR e JOSÉ JOACIR DA SILVA, na condição de agentes públicos (Reitor e Diretor Administrativo e Financeiro da UFPI, respectivamente), por suas condutas devidamente individualizadas no item 3.1.1.1, do Relatório (fls. 67/93), cometeram atos de improbidade administrativa, por terem causado lesão ao erário, diante de condutas dolosas, consubstanciada nos fatos típicos de: a) realizar operação financeira sem observância das normas legais ou regulamentares; b) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei o regulamento e c) liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer fornia para a sua aplicação irregular; d) atentar contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à instituição, subsumindo-se, pois, ao disposto nos arts. 10, VI, IX e XI; e 11, caput, da Lei n. 8.429/92. Aos réus Eliézer Cartiel Menda, Cândido Gomes Neto e Clevanildo André Gomes, o primeiro na condição de Coordenador de Comunicação Social da UFPI, os dois últimos representantes das empresas "Vende Publicidade Ltda" (CNPJ 63.327.910/0001-01), e "Mídia Externa Ltda" (CNPJ 03.548.155/0001-55), diretamente beneficiadas com as dispensas indevidas do procedimento licitatório, devem ser atribuídos os atos de improbidades consistentes em: a) frustrar a licitude do processo licitatório, ou dispensá-lo indevidamente, e b) atentar contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à instituição, subsumindo-se, pois, ao disposto nos arts. 10, VIII, e 11, caput, da Lei 8.429/92. O juízo recorrido, por sua vez, condenou os requeridos acima descritos, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa, previstos no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, em razão da contratação irregular de serviços de publicidade e propaganda de um grupo empresarial composto pelas empresas “Vende Publicidade Ltda.”, “Mídia Externa Ltda” e “TV Gobal Produções”, por meio de 16 (dezesseis) processos de contratação direta, que totalizaram a quantia de R$ 116.640,70. Ocorre que, no caso em apreço, é o caso de reconhecimento da atipicidade material da conduta dos acusados da prática de fraude ao procedimento licitatório, uma vez que o MPF não conseguiu demonstrar, de forma pormenorizada, a conduta individualizada de cada requerido, e a sua participação efetiva nos fatos narrados, tampouco o dolo de aproveitamento, de maneira a se afastar o enquadramento da conduta dos requeridos no tipo do art. 11, V, da Lei n. 8.429/92. Ademais, a documentação acostada aos autos, consistente nos procedimentos administrativos da contratação direta das empresas “Vende Publicidade Ltda.”, “Mídia Externa Ltda”, previstas nos Id’s 165065592 e 165065593 dos autos n. 0007533-92.2008.4.01.4000, em nada contribuem para a caracterização de qualquer conduta ímproba imputada aos requeridos. Além disso, o MPF não se desincumbiu do ônus de demonstrar nos autos que os requeridos tenham agido com dolo específico (art. 1º, § 2º) de violar os princípios da administração pública, de modo que a condenação dos réus com base em dolo genérico, conforme constou na sentença, não se sustenta. Com efeito, não se afigura suficiente para a condenação à luz da nova legislação sobre a matéria o só fato de a contratação ter se dado de forma irregular, por terem as propostas sido fornecidas por empresas de um mesmo grupo familiar Até porque o próprio juízo sentenciante, ao absolver os requeridos da imputação da prática da conduta do art. 10, VIII, da Lei 8.429/92, consignou com acerto que “o MPF não trouxe aos autos, nem se percebeu durante a instrução processual o não cumprimento do contrato formalizado, e, ainda que tenha sido contratada de forma irregular, em modalidade de dispensa que não preencheu os requisitos legais, não existiu qualquer mensuração de sobrepreço, sequer existindo comparação acaso a contratação tivesse sido realizada por meio de pesquisa idônea.” (Id n. 165065616 – fl. 25) Há se registrar, por oportuno, que, no tocante aos atos de improbidade administrativa descritos no art. 11, é de convir que não se confundem com simples ilegalidades administrativas ou inaptidões funcionais, devendo, a mais disso, apresentar alguma aproximação objetiva com a essencialidade da improbidade, consubstanciada na inobservância dos princípios regentes da atividade, ainda que a subsunção da conduta nesse tipo legal possa ocorrer (regra) sem o prejuízo ao erário ou o enriquecimento ilícito. Registre-se, por importante, que, em igual entendimento ao esposado neste voto condutor, foi proferida sentença nos autos da ação penal n. 002681-83.2012.4.01.4000, transitada em julgado em 18/12/2023, na qual os réus LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR e CÂNDIDO GOMES NETO foram absolvidos da prática do crime previsto no art. 89, caput, e seu parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, imputado no âmbito do mesmo enredo fático analisado na ação de improbidade administrativa dos autos n. 0007533-92.2008.4.01.4000, ante a ausência de demonstração do dolo específico de fraudar procedimento licitatório. Nesse sentido, a fundamentação da sentença penal dos autos n. 002681-83.2012.4.01.4000 (Id 433748180 – fls. 3 e 5/6): (...) Na hipótese dos autos, fundamenta-se a denúncia no Relatório de Auditoria Anual de Contas n° 208460 apresentado pela Controladoria Geral da União — CGU, tendo por objeto as contas da Fundação Universidade Federal do Piauí (folhas 06/54), o qual constatou a ocorrência de 16 (dezesseis) casos de contratação irregular com serviços de publicidade e propaganda, mediante a solicitação de propostas e contratação junto a um mesmo grupo empresarial composto pelas empresas Vende Publicidade Ltda, Mídia Externa Ltda e TV Global Produções, evidenciando, ainda, relação de parentesco entre os proprietários, funcionamento das empresas no mesmo endereço comercial, e a restrição ao caráter competitivo da contratação pela impossibilidade de participação de outros interessados do ramo concernente ao seu objeto (folhas 39/42). Ocorre que a jurisprudência mais atual do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da Primeira Região entende que, para fins de caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, pelo qual os réus são acusados, são imprescindíveis a comprovação do dolo específico do agente em causar dano à administração pública e o efetivo prejuízo ao erário, não sendo suficiente apenas o dolo de desobedecer as normas legais do procedimento licitatório: (...) No caso em análise, conquanto se tenha confirmado pelo réu Luiz de Sousa Santos Júnior, por ocasião do seu interrogatório (mídia eletrônica — folha 428 ) e das alegações finais (folhas 449/450), a realização da contratação direta dos serviços relativos às atividades de publicidade e divulgação da UFPI, no ano de 2007, durante a suspensão da Concorrência Pública n° 001/07, e que a empresa Vende Publicidades Ltda tenha sido contratada mediante orçamentos solicitados pela UFPI, conforme narrado pelo proprietário da empresa Vende Publicidades Ltda, o acusado Cândido Gomes Neto, quando das alegações finais (folha 466), não restou comprovado, durante a instrução processual, que os réus tinham a intenção de produzir qualquer prejuízo aos cofres públicos por meio do afastamento da licitação, tampouco que tais prejuízos efetivamente ocorreram. Por conseguinte, é necessário que, a partir de valoração da conduta, especialmente no tocante à vontade do agente, seja possível aferir a existência de dolo específico, o que não restou comprovado no caso em tela. Dessa forma, considerando que não há nos autos elementos capazes de atestar seguramente o dolo específico da conduta imputada aos acusados em praticarem o delito tipificado no art. 89, parágrafo único, da Lei n.° 8.666/93, mormente no sentido de causar dano ao erário, consoante jurisprudência sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, deve incidir o principio in dubio pro reo e a absolvição dos acusados, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, é medida que ora se impõe. – grifos acrescentados 2 – Efeito expansivo subjetivo do recurso. Nos termos do art. 1.005 do CPC, que fundamenta o efeito expansivo subjetivo do recurso, “[o] recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses”, ou seja, mesmo tendo sido o outro ocupante do polo passivo demanda inerte na recorribilidade da sentença, que não lhe foi benevolente, a recurso interposto por outro litisconsorte lhe aproveitará, dada a necessidade de haver tratamento igualitário entre as partes. É o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO E REVISÃO CONTRATUAL COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 373, II, DO CPC/2015 E 441 DO CC/2002. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO DOS RECURSOS. ART. 1.005 DO CPC. APLICABILIDADE ÀS HIPÓTESES DE LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO E ÀS DEMAIS QUE JUSTIFIQUEM TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS PARTES. 1. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de insumos agrícolas, cumulada com compensação por danos morais, indenização por danos materiais e revisão contratual, ajuizada em 09/09/2005, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 09/02/2021, concluso ao gabinete em 16/02/2022. 2. O propósito recursal é decidir (I) se, na hipótese em que se discute a rescisão de contrato de compra e venda de insumos agrícolas e consequente reajuste do contrato de financiamento, a decisão que afastou a incidência do CDC, em julgamento de recurso interposto apenas pela instituição financeira responsável pelo financiamento, produz efeitos aos demais que não recorreram; e (II) se houve julgamento ultra ou extra petita pelo acórdão recorrido. 3. Não há que se falar em julgamento ultra ou extra petita se o Tribunal de origem julga as pretensões deduzidas nas apelações interpostas por todas as partes, nos limites dos pedidos formulados na inicial, respeitada a causa de pedir nela indicada, ainda que com base em teses jurídicas distintas das alegadas pelas partes. Precedentes. 4. A regra do art. 1.005 do CPC/2015 não se aplica apenas às hipóteses de litisconsórcio unitário, mas, também, a quaisquer outras hipóteses em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou aberrante. Precedentes. 5. Hipótese em que há estreito vínculo entre o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento, somente cabendo o reajuste deste se houver a rescisão daquele, de modo que caracteriza uma situação injustificável permitir a análise de um à luz do CDC e de outro à luz do CC, o que resultaria na rescisão do primeiro, sem, contudo, o reajuste do segundo. Assim, a decisão que afastou a incidência do CDC produz efeitos aos demais litisconsortes. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.993.772/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022.) Com isso, à míngua de elementos probatórios que evidenciem oposição à insurgência recursal, o resultado do julgamento das apelações dos acusados Luiz de Sousa Santos Junior, Cândido Gomes Neto, e Eliezer Castiel Menda José Joacir da Silva, nos autos n. 007533-92.2008.4.01.4000, consistente nas imputações da suposta prática de contratação irregular de serviços de publicidade e propaganda de um grupo empresarial composto pelas empresas “Vende Publicidade Ltda.”, “Mídia Externa Ltda” e “TV Gobal Produções”, por meio de 16 (dezesseis) processos de contratação direta, que totalizaram a quantia de R$ 116.640,70, deve, também, ser estendido ao réu Clevenildo André Gomes. 3 - Conclusão. Ante o exposto, dou provimento aos recursos de apelação interpostos pelos acusados nos autos n. 0020958-50.2012.4.01.4000 e 0007533-92.2008.4.01.4000, para reformar a sentença e: a) absolver os acusados da imputação da prática de ato ímprobo, consistente na violação dos princípios da administração pública, em razão da concessão irregular de suprimento de fundos, por parte dos gestores, e pela utilização ilegal, por parte dos supridos, deste recurso, previsto no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, em razão da atipicidade das suas condutas: Raimundo Falcão Neto, Maria Nilva de Lisboa Lemos, José Joacir da Silva, Luiz de Sousa Santos Junior, José Duarte Baluz, Jaudimar Vieira Moura Menezes, Luiz da Paz Cavalcante, Helenilda Nunes Soares de Brito, Eluzirtonn Barros de Deus Nunes, Luiz Antônio Castelo Branco Silva, Eliezer Castiel Menda, Ronaldo Moraes Medeiros, José de Oliveira Almeida, João Berchmans de Carvalho Sobrinho, Janaria Pinheiro de Carvalho, Helder Nunes da Cunha, Raimundo Renato Moura Campos, Marlúcia Pires Bangoim (réus nos autos n. 007533-92.2008.4.01.4000); José Joacir da Silva, Luiz de Sousa Santos Junior, Paulo Darcy Santos Fontenelle de Araújo, Cícero Martins Ximenes, Helder Nunes Soares de Brito, Helenilda Nunes Soares de Brito, Janari Pinheiro de Carvalho, Jaudimar Vieira Moura Menezes, José de Oliveira Almeida, Marlúcia Pires Bangoim, Raimundo Renato Moura Campos, Luiz da Paz Cavalcante, Regina Maria Lopes da Silva Martins Barbosa, Lígia Raquel de Sousa Leal e Luiz Antônio Castelo Branco e Silva, Márcio Portela da Silva e Simone de Jesus Guimarães (réus nos autos n. 0020958-50.2012.4.01.4000); b) absolver os acusados Luiz de Sousa Santos Junior, Cândido Gomes Neto, Eliezer Castiel Menda e José Joacir da Silva da suposta prática de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, consistente nas imputações da suposta prática de contratação irregular de serviços de publicidade e propaganda de um grupo empresarial composto pelas empresas “Vende Publicidade Ltda.”, “Mídia Externa Ltda” e “TV Gobal Produções”, por meio de 16 (dezesseis) processos de contratação direta, que totalizaram a quantia de R$ 116.640,70, em razão da atipicidade das suas condutas (réus nos autos n. 007533-92.2008.4.01.4000); e, c) absolver o acusado Clevenildo André Gomes, em atenção ao efeito expansivo dos recursos dos acusados Luiz de Sousa Santos Junior, Cândido Gomes Neto, Eliezer Castiel Menda e José Joacir da Silva, nos autos n. 007533-92.2008.4.01.4000, nos termos do art. 1.005 do CPC. É o voto. Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0007533-92.2008.4.01.4000 APELANTE: LUIZ DA PAZ CAVALCANTE, ELUZIRTON BARROS DE DEUS NUNES, MARLUCIA PIRES BANGOIM, ELIEZER CASTIEL MENDA, RONALDO MORAES MEDEIROS, HELENILDA NUNES SOARES DE BRITO, JANARI PINHEIRO DE CARVALHO, JAUDIMAR VIEIRA MOURA MENEZES, CANDIDO GOMES NETO, RAIMUNDO FALCAO NETO, MARIA NILVA DE LISBOA LEMOS, HELDER NUNES DA CUNHA, JOSE DUARTE BALUZ, LUIZ ANTONIO CASTELO BRANCO SILVA, JOAO BERCHMANS DE CARVALHO SOBRINHO, LUIZ DE SOUSA SANTOS JUNIOR, JOSE DE OLIVEIRA ALMEIDA, JOSE JOACIR DA SILVA, RAIMUNDO RENATO MOURA CAMPOS Advogados do(a) APELANTE: ADRIANA PINHEIRO MOURA - PI7405-A, CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE - PI5594-A, DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS - PI13758-A, ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA - PI5964-A, FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR - PI8824-A, FLAVIA VAZ RODRIGUES FONTINELE - PI15775-A, JEREMIAS BEZERRA MOURA - PI4420-A, LENORA CONCEICAO LOPES CAMPELO - PI7332-A, LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA - PI12795-A, LUCIANA FERRAZ MENDES - PI2578-A, RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA - MA12257-A, RODRIGO MELO MESQUITA - PI7725-A, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A Advogados do(a) APELANTE: GEORGIA FERREIRA MARTINS NUNES - PI4314-A, GUILHERME CARVALHO E SOUSA - DF30628-A Advogados do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850-A, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A Advogados do(a) APELANTE: GRACO ARAUJO GUIDA DE MIRANDA - PI18599-A, JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912-A, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS - PI4138-A, MARCELO E SILVA DE MOURA - PI18244-A, MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA - PI14135-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11, CAPUT, DA LEI 8.429/92. UTILIZAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS EM DESCONFORMIDADE COM DECRETO REGULAMENTDOR. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. LEI 14.230/2021. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. ART. 11, V, DA LEI 8.429/92. TEMA 1.199/STF. DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÕES PROVIDAS. 1. Trata-se de apelação interposta pelos requeridos contra sentença que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de servidores da Universidade Federal do Piauí, no âmbito da qual foram lhe imputadas as condutas tipificadas nos art. 10, caput, VI, IX e XI, bem como no art. 11, caput, da Lei 8.429/92, julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando os requeridos em decorrência da prática das condutas capituladas no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92. 2. Imputa-se aos requeridos, com lastro em relatórios de auditoria da Controladoria-Geral da União, irregularidades na concessão e utilização de suprimento fundos, por meio do Cartão Corporativo do Governo Federal – CPFG (processos n. 0007533-92.2008.4.01.400 e 0020958-50.2012.4.01.4000); bem como a dispensa indevida de licitação em 16 (dezesseis) procedimentos de contratação (direta) de serviços de publicidade de propaganda (processo n. 0007533-92.2008.4.01.400). 3. Para a configuração de quaisquer das condutas previstas nos art. 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429/92, sempre deve estar presente o dolo específico, sendo insuficiente a culpa grave e até mesmo o dolo genérico, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º do referido diploma, alterado pela Lei 14.230/2021, interpretação que deve ser aplicada retroativamente aos fatos ocorridos antes da vigência da lei nova, salvo quanto ao regime prescricional, e limitada à ocorrência do trânsito em julgado. (Tema 1199 - RE n. 843989) 4. O art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, com a redação conferida pela Lei n. 14.230/2021, passou a dispor que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade” e desde que esteja caracterizada por uma das condutas descritas em um de seus incisos (I a XII). Além de alterar elementares de vários tipos infracionais, a Lei 14.230/2021 também revogou, no que importa ao caso em apreço, o incisos I (“praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamente ou diverso daquele previsto, na regra de competência”) e II (“retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”) da Lei 8.429/92. 5. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a imputação capitulada no art. 11, caput, da Lei 8.429/92 ou em alguns dos seus incisos revogados pela Lei 14.230/2021, mantém-se hígida quando houver evidente correspondência do ilícito em algum dos incisos vigentes do referido dispositivo legal, consoante o princípio da continuidade típico-normativa. Nesse sentido: STJ - AgInt no AREsp n. 2.678.635/SP, Segunda Turma, DJEN de 7.5.2025; STJ- AgInt no REsp n. 2.173.021/BA, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJEN de 24.2.2025. 6. No caso em apreço, os requeridos devem ser absolvidos da conduta de utilização indevida de suprimento de fundos para aquisição de material de consumo não abrangido pelos normativos da matéria (art. 45 do Decreto 93.872/1986), ante a atipicidade superveniente de eventuais condutas tipificadas tão somente no caput do art. 11 da Lei 8.429/92 e a ausência da de correspondência com os demais incisos do dispositivo, restando não caracterizada a continuidade típico-normativa. Ainda que assim não fosse, a mera utilização indiscriminada de suprimento de fundos, pelos supridos, em contrariedade ao Decreto disciplinador, não apresenta, por si só, aproximação objetiva com a essencialidade da improbidade, qual seja, na hipótese, o dolo específico consistente na vontade livre e consciente de lesar o bem jurídico tutelado (art. 11, §4º, da Lei 8.429/92). 7. Já em relação à contratação irregular de serviços de publicidade e propaganda, porquanto decorrente de dispensa indevida de licitação, não há se falar em atipicidade superveniente, tendo em vista que a conduta se amolda, em tese, ao disposto na parte final do inciso V do art. 11 da Lei 8.429/92, com redação dada pela Lei 14.230/2021, qual seja, “frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”. 8. Na hipótese, o relatório de auditoria de contas identificou 16 (dezesseis contratações irregulares de serviços de publicidade e propaganda, em razão de solicitação de proposta junto a um mesmo grupo empresarial e contratação direta, em desacordo com as regras da Lei 8.666/93. Não restou demonstrado, todavia, o elemento subjetivo do tipo sancionador, qual seja, o dolo específico de fraudar procedimento licitatório mediante a combinação de preços 9. Com efeito, não se afigura suficiente para a condenação, à luz da nova legislação sobre a matéria, o só fato (provado) de a contratação ter se dado de forma irregular, por terem as propostas sido fornecidas pelo mesmo grupo empresarial. Até porque o próprio juízo sentenciante, ao absolver os requeridos da imputação da prática da conduta do art. 10, VIII, da Lei 8.429/92, consignou com acerto que “o MPF não trouxe aos autos, nem se percebeu durante a instrução processual o não cumprimento do contrato formalizado, e, ainda que tenha sido contratada de forma irregular, em modalidade de dispensa que não preencheu os requisitos legais, não existiu qualquer mensuração de sobrepreço, sequer existindo comparação acaso a contratação tivesse sido realizada por meio de pesquisa idônea.” 10. Nesse contexto, não demonstrado o dolo específico referido na conduta dos réus, bem assim das demais elementares do tipo infracional do art. 11, V, da Lei n. 8.429/92, a conclusão, à luz das novas disposições inseridas na Lei 8.429/92, é pela improcedência in totum dos pedidos formulados na ação. 11. Apelações providas. 12. Extensão da absolvição ao requerido requerido Clevenildo André Gomes (processo n. 007533-92.2008.4.01.4000), nos termos do art. 1.005 do CPC. ACÓRDÃO Decide a Décima Turma, por unanimidade, dar provimento às apelações, com extensão do julgamento aos réus não recorrentes, nos termos do voto da relatora. Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora
-
Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409432-77.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) Advogado: Fernando Anselmo Rodrigues (OAB: 132932/SP) Advogada: Laísa Dário Faustino de Moura (OAB: 212281/SP) Advogada: Patrícia Schopes da Silva (OAB: 256753/SP) Agravado: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda (Massa Falida) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Agravado: São Fernando Energia I Ltda. (Massa Falida) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Agravado: São Fernando Energia II Ltda (Massa Falida) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Agravado: São Marcos Energia e Participações Ltda (Massa Falida) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Agravado: São Pio Empreendimentos Participações Ltda (Massa Falida) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Interessado: WEG Equipamentos Elétricos S.A. Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Advogado: Dimas tarcisio Vanin (OAB: 3431/SC) Advogado: Paulo Ubiratan Mehret da Silva (OAB: 21216/SC) Advogado: Edenilson Schneider (OAB: 12323/SC) Advogado: Gustavo Santos Domingues (OAB: 57446/PR) Advogado: João Joaquim Martinelli (OAB: 3210/SC) Advogado: Rodrigo Girolla (OAB: 19167/SC) Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC) Advogada: Denise da Silveira Peres de Aquino Costa (OAB: 10264/SC) Advogado: Patricia Mendlowicz (OAB: 35242/SC) Advogada: Priscila Dalcomuni (OAB: 16054/SC) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Israel Discount Bank of New York, BNP PARIBAS, ABN Amro Bank N.V, Banco de Crédito e Inversiones S/A; Credit Europe Bank Advogado: Priscila Kei Sato (OAB: 19362A/MS) Advogada: Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB: 18001A/MS) Advogado: Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos (OAB: 15711/PR) Interessado: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo Advogado: Fábio Ferreira de Moura (OAB: 155678/SP) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Petrofisa do Brasil Ltda. Advogado: Sadi Bonatto (OAB: 10011/PR) Advogado: Fernando Jose Bonatto (OAB: 25698/PR) Advogada: Bruna Bonatto Manica (OAB: 54585/PR) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Copneus Comércio de Pneumáticos e Produtos para O Campo - Epp Advogado: Itacir Molossi (OAB: 4350/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Robercap Recauchutagem Ltda Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) Interessado: Rolmar Rolamentos e Peças Ltda Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Sollus Mecanização Agricola Ltda Advogado: Marcos Domingos Somma (OAB: 68512/SP) Advogado: Ivo Silva (OAB: 135767/SP) Advogado: Debora Berto Silva (OAB: 272635/SP) Advogado: Fernado Mattioli Somma (OAB: 303182/SP) Advogado: Antonio Zanetti Filho (OAB: 244923/SP) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Advogado: Rodolfo Xavier Ciciliato (OAB: 68418/PR) Advogado: Conrado Augusto Carvalho de Magalhães (OAB: 61515/PR) Interessado: Agro Fert Cultivo de Cana Me Advogado: Nereida Galindo Milreu Sabaini (OAB: 15749/PR) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: M G Cultivo de Cana Ltda - ME Advogado: Nereida Galindo Milreu Sabaini (OAB: 15749/PR) Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Salmazo & Cia Cultivo e Mecanização de Cana Ltda Me Advogado: Nereida Galindo Milreu Sabaini (OAB: 15749/PR) Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessado: Simisa Simioni Metalúrgica Ltda Advogado: Carlos Rocha da Silveira (OAB: 45672/SP) Advogado: Valéria Cristina Mermejo Bolçone (OAB: 135873/SP) Advogada: PATRÍCIA CARLA DE OLIVEIRA PINTO (OAB: 262731/SP) Interessado: Hpb-simisa Sistemas de Energia Ltda. Advogado: Carlos Rocha da Silveira (OAB: 45672/SP) Advogado: Valéria Cristina Mermejo Bolçone (OAB: 135873/SP) Advogada: PATRÍCIA CARLA DE OLIVEIRA PINTO (OAB: 262731/SP) Interessado: Heber Participações S/A Advogada: Karina Fernanda Soler Parra Arnal (OAB: 180361/SP) Advogado: Harmódio Moreira Dutra (OAB: 291410/SP) Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) Advogado: Leandro Makino (OAB: 198792/SP) Interessado: Prudendiesel Bombas Injetoras Ltda-me Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Interessado: Banco Pine S.A. Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 24136A/MS) Interessado: Transcorpa Transportes de Cargas Ltda Advogado: Edson Micali (OAB: 31445/SP) Interessado: Torcane Comércio de Peças Agrícolas Ltda. Epp. Advogado: Marcelo Rosenthal (OAB: 163855/SP) Interessado: Mecanizada Jad Cultivo de Cana Ltda Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Advogado: Nereida Galindo Milreu Sabaini (OAB: 15749/PR) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Tam Aviação Executiva e Táxi Aéreo S/A Advogado: David Paes Norgren (OAB: 236011/SP) Advogado: Rafael Eny (OAB: 324211/SP) Interessado: Banco Abc Brasil S/a. Advogado: José Augusto Rodriggues Torres (OAB: 116767/SP) Advogado: Mauricio Sergio Forti Passaroni (OAB: 152167/SP) Advogado: Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) Interessado: Rogério Pilon Denardi Epp Advogado: Ruy José D Avila Reis (OAB: 236487/SP) Interessado: Transportes Rodoviários Vale do Piquiri Ltda Advogado: Marcelo Locatelli (OAB: 37816/PR) Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Interessado: Goterma Isolantes Térmicos Ltda. Epp. Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) Advogado: Ivan Stella Moraes (OAB: 236818/SP) Advogado: Paulo Fabiano de Oliveira (OAB: 128221/SP) Advogado: Alexandre Ajona (OAB: 272574/SP) Interessado: Sertraza Transportes Ltda. Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) Advogado: Ivan Stella Moraes (OAB: 236818/SP) Advogado: Paulo Fabiano de Oliveira (OAB: 128221/SP) Advogado: Alexandre Ajona (OAB: 272574/SP) Interessado: Brascin Comércio Em Informática Ltda Advogado: Jose Roberto Silveira Batista (OAB: 87487/SP) Interessado: Comid Máquinas ltda Advogado: Itacir Molossi (OAB: 4350/MS) Interessado: Ricardo Sbardelini Peres - ME Advogado: Marcio Osorio Mengali (OAB: 127846/SP) Advogado: Rodrigo Felipe (OAB: 110475/SP) Interessado: Mavi Máquinas Vibratórias Ltda Advogada: Ana Lucia Macedo Mansur (OAB: 21951/PR) Advogado: Noêmia Maria de Lacerda Schtz (OAB: 122124S/SP) Interessado: Endo Comércio de Veículos Ltda Advogado: Renato Millani Ribeiro Pinto (OAB: 10638A/MS) Advogada: Simone Yumi Endo (OAB: 10639B/MS) Advogado: Natália Ávila Santana (OAB: 23965/MS) Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Interessado: Augusto Cesar de Moura Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Advogado: Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) Interessado: Banco BS2 S.A. Advogada: Silvana Scaquetti (OAB: 4314/MS) Interessado: N O Dutra & Cia Ltda Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Interessado: Agropecuária Nova Vale da Água Boa Ltda - Epp Advogada: Claudia Gomes Santos (OAB: 167926/SP) Interessado: Agropecuária Vale da Lagoa Ltda Advogada: Claudia Gomes Santos (OAB: 167926/SP) Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Interessado: Banco Daycoval SA Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Advogado: Bernardo Gross (OAB: 9486/MS) Advogado: Felipe Ramos Baseggio (OAB: 8944/MS) Advogado: Paulo Sérgio Martins Lemos (OAB: 5655/MS) Advogada: Karen Priscila Louzan Ribas (OAB: 13401/MS) Advogado: Rafaela Gobbo Marcondes Carmello (OAB: 16988/MS) Interessado: Banco Triângulo S/A Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) Interessado: Granfer Caminhões e Ônibus Ltda Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Transporte Rodoviário 1.500 Ltda Advogado: Edson Gonsalves Araujo (OAB: 35008/PR) Interessado: Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Interessado: C.a. dos Santos - Hidraulica - Me Advogado: Ednei Sabino da Costa (OAB: 44460/PR) Interessado: Caiado Pneus Ltda Advogado: Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) Interessado: Neusa Maria de Oliveira Advogado: Dendry Neri Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Interessado: Josephino Ujacow Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS) Interessado: Banco Btg Pactual S.A. Advogado: Ana Paula Genaro (OAB: 258421/SP) Interessado: Felisbino Pires Neto Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS) Interessado: Neri Azambuja Advogado: Dendry Neri Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Interessado: Supermix Concreto S.A. Advogado: Glaudson Eduardo Diniz (OAB: 110641/MG) Interessado: Transportadora Especialista LTDA Advogado: Paulo César David (OAB: 225323/SP) Interessado: Banco de Lage Landen Brasil S.A. Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) Interessado: Equilíbrio Balanceamentos Industriais Ltda. Advogado: João Otávio Torelli Pinto (OAB: 350448/SP) Interessado: Ellus Hotel Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S.A. Advogado: Marco Aurelio Simal de Souza (OAB: 12701/MS) Interessado: Marcante e Amarilha Ltda Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Eletrica Zan Ltda Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Interessado: Toalheiros MS LTDA Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) Interessado: Debora R. D. Chiquito Serviços Agricolas e Transportes Me Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP) Interessada: Tim Celular S/A Advogado: Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva (OAB: 13194/MS) Interessado: Geraldo Majella Pinheiro - EPP Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Interessado: Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda Advogado: Daniel Marcelino (OAB: 149354/SP) Advogado: Marina Testa Pupo Nogueira Passos (OAB: 207996/SP) Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Interessado: Importadora de Rolamentos Radial Ltda. Advogado: Marcio Minoru Garcia Takeuchi (OAB: 174204/SP) Advogado: Cássio Fernando Ricci (OAB: 168898/SP) Interessado: Pull Corporation Comércio, Importação e Exportação Ltda. Advogado: Marcio Minoru Garcia Takeuchi (OAB: 174204/SP) Advogado: Cássio Fernando Ricci (OAB: 168898/SP) Interessado: Patoeste Eletro Instaladora Ltda Advogado: Matheus Valerius Brunharo (OAB: 12137B/MS) Interessado: Morsoletto Santos e Vicente Cano Ltda. Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) Interessado: Gilmar Cavalheiro Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Jacinto Maidana Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Fredis da Silva Franco Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Bray Controls Indústria de Válvulas LTDA Advogada: Renata Campos Pinto de Siqueira (OAB: 127809/SP) Advogada: Susete Gomes (OAB: 163760/SP) Interessado: Força Nova Agrícola Distribuidora, Importadora e Exportadora Ltda Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) Interessado: Francisco Gomes da Silva Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Comefer Comercial de Ferro e Aço Ltda Advogado: Fernando Corrêa da Silva (OAB: 80833/SP) Interessado: Ronaldo Faustino Espindola Advogada: Josiane Mari Oliveira de Paula (OAB: 14895/MS) Interessada: Neuza Antunes Espindola Advogada: Josiane Mari Oliveira de Paula (OAB: 14895/MS) Interessado: Concrelaje Indústria de Pré-moldados de Concreto Ltda. Advogado: Kleber Luiz Miyasato (OAB: 16709/MS) Interessado: Concremax Transportes e Locações de Máquinas Ltda. Advogado: Kleber Luiz Miyasato (OAB: 16709/MS) Interessado: Carbinox Indústria e Comércio Ltda Advogada: Fabiane Claudino Soares (OAB: 14081/MS) Interessado: Marcos Rigotti Mariano Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Interessado: Imporagro Service- Comercio de Peças e Serviços Ltda-me Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Interessado: Imporcate Dourados Comércio de Peças Para Tratores Ltda Advogado: Ricardo Campagnoli Almeida (OAB: 18612/MS) Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Advogada: Julieta Cardoso Teixeira Pereira (OAB: 14123/MS) Interessado: Lander Equipamentos Hidráulicos Ltda Advogado: Paulo Sergio Felicio (OAB: 196094/SP) Interessado: Waldemar Fernandes Junior Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Alessandro da Silva Medeiro Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Auto Vidros Dourados Ltda Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Interessado: Qt Ipca Fundo de Investimentos Juros Real Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP) Advogada: Leticia Rodgrs de Brito Brunelli (OAB: 211117/SP) Advogada: Elaine Cristina Dambinskas (OAB: 315865/SP) Advogado: Carlos Henrique de Mello Santos (OAB: 320412/SP) Advogado: Hygor Alexandre Lopes Avila (OAB: 336289/SP) Advogado: J.L Dias da Silva - Sociedade de Advogados (OAB: 10294/SP) Interessado: FMC Química do Brasil Ltda. Advogado: Nelson Adriano de Freitas (OAB: 116718/SP) Interessado: Degraus Três Lagoas Maquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda Advogado: Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB: 302478/SP) Interessado: Samuel de Deus Diniz Advogado: Luiz Ribeiro de Paula (OAB: 7334/MS) Interessado: Santin Equipamentos Transportes Importação e Exportação Ltda Advogada: Luzia Haruko Hirata (OAB: 8479/MS) Interessado: Ribeiro Veiculos Ltda Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Eduardo Galindo Souza Junior Advogada: Juliana Almeida da Silva (OAB: 14903/MS) Interessado: Rivaldo Geraldo Magalhães Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Rodofertil Transporte Rodoviario de Cargas Ltda Me Advogado: Giolianno dos Prazeres Antonio (OAB: 241423/SP) Advogado: João Paulo Silva Rocha (OAB: 263060/SP) Interessado: USJ - Açúcar e Álcool Advogado: Rogério Alessandre de Oliveira Castro (OAB: 121133/SP) Interessado: TRM - Turbinas Redutores e Moendas Ltda-me Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Interessado: Erivaldo José da Silva Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Júnior de Moura Bogado Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Fábio Enéas da Silva Advogado: Nelson Eli Prado (OAB: 6212/MS) Interessada: Paula Adriana Chaves Borba Advogado: Nelson Eli Prado (OAB: 6212/MS) Interessado: Cleber Ricardo Marques Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Metalurgica Dourados Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Tubos Verola Comércio Importação e Exportação Ltda. Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Interessado: Alison Ávila Machado Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 142821/MS) Interessado: Valdir Ortiz Machado Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Laércio José Pinheiro Advogada: Daniela Ribeiro Marques (OAB: 14093/MS) Interessado: Totvs S/A Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE) Interessado: Mtu do Brasil Ltda Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS) Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Interessado: Bunge Fertilizantes S/A Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos de Crédito Multisetorial Silverado - Fornecedores do Sistema Petrobras Advogado: Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB: 342373A/SP) Advogado: Maria Azevedo Salgado (OAB: 159349A/SP) Advogado: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) Interessado: Instec Comercio de Materiais e Assesoria Eletrica Ltda Me Advogado: José de Araújo (OAB: 14355/MS) Interessado: Neri D Agostini Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Interessado: Marcos Rogério Saes Santiago Me Advogado: Marcelo Scaliante Fogolin (OAB: 9382B/MS) Interessado: Nilton Morales Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Interessado: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Adão de Queiroz Silva Advogado: André Padoin Miranda (OAB: 15756/MS) Interessado: Dipal Comercial Limitada Advogado: Silvio Cesar Oranges (OAB: 132356/SP) Advogado: Marlus Gaviolli (OAB: 216305/SP) Interessado: Marcelo Pereira de Moraes Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Interessado: Adriano Alves da Silva Santos Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Alcides de Oliveira Corim Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Sauro Henrique Teixeira da Silva Advogado: Luana Rigotti Caiano (OAB: 15334/MS) Interessado: Fertilizantes Heinger S/A Advogado: Leonardo Poloni Sanches (OAB: 158795/SP) Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social-bndes Advogada: Juliana Souto de Noronha (OAB: 108106/RJ) Advogada: Paula Souza de Menezes (OAB: 109716/RJ) Advogado: Marcelo Sampaio Vianna Rangel (OAB: 90412/RJ) Advogado: Pedro José de Almeida Ribeiro (OAB: 163187/RJ) Interessado: Banco BMG Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: John Deere Brasil Ltda Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Soc. Advogados: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Interessado: Reagan Gonçalves de Souza Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Ademir Acosta Martins Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Agrofield Centro Oeste Comercio de Produtos Agricolas Ltdaagrofield Advogado: Paulo André Rodrigues de Matos (OAB: 19067/PE) Interessado: Elias Silva Oliveira Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Marcelo Lopes Freitas Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Joao Antonio Machado Marinho Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Cezario Machado Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Antonio Almirao Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Nilson Ferreira Gomes Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Rodrigo Poloni Goes Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) Interessado: Mauricio Rodrigues Martins Advogada: Lucia Elizabete Devecchi (OAB: 9223/MS) Interessado: Américo Moreira de Camargo Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Joao Batista Machado Almirao Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Ronaldo Ribeiro Correa Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Gerson Fidelis Inacio Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Interessado: Campo Grande Diesel Ltda. Advogado: Kleber Luiz Miyasato (OAB: 16709/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogada: Claine Chiesa (OAB: 6795/MS) Interessado: Raimundo Mesquita Oliveira Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Lailto Laurenzano Mateus Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Antonio Francisco Ferreira Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessada: Sonia Aparecida Braga dos Santos Advogada: Zaira Braga dos Santos (OAB: 4347/MS) Interessada: Aida Braga dos Santos Advogada: Zaira Braga dos Santos (OAB: 4347/MS) Interessado: Aluízio Júnior Nunes Costa Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Ritmo Logística S/A Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Geraldo Augusto Hauer (OAB: 1389/PR) Advogado: Wilmar Eppinger (OAB: 2717/PR) Advogado: Altivo José Seniski (OAB: 6449/PR) Advogado: Paulo Henrique Petrocini (OAB: 26324/PR) Advogada: Juliane Zancanaro (OAB: 27052/PR) Advogado: Jorge Luiz Mazeto (OAB: 39343/PR) Advogada: Luana Von Steinkirch de Oliveira (OAB: 31091/PR) Advogado: Lucelene Oliveira de Freitas (OAB: 40922/PR) Advogado: Rodrigo Gaião (OAB: 34930/PR) Advogado: Paulo Henrique Lopes Furtado Filho (OAB: 43321/PR) Advogada: Juliana Koque de Muzio Conte (OAB: 45065/PR) Advogado: Carolina Janz Costa Silva (OAB: 50612/PR) Advogado: Bruno Arcie Eppinger (OAB: 55017/PR) Advogado: Roberta Del Valle Borin (OAB: 56253/PR) Advogado: Pedro Schnirmann (OAB: 49824/PR) Advogado: Carolina Chaves Hauer (OAB: 57853/PR) Advogado: Bruna Mozzatto Borges (OAB: 66427/PR) Interessado: Imbil Indústria e Manutençaõ de Bombas Ita Ltda Advogado: Marco Felipe Torres Castello (OAB: 14640/MS) Interessado: M. C. E. Intercambiadores Ltda. Me Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Agapito Equipamentos Industriais Ltda. Epp Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: RGN Assessoria Técnica em Soldagem Ltda Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Valdir Martinez Perin Equipamentos Industriais Me Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Conecta Transportes de Químicos e Equipamentos Industriais Ltda. Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Bernifer Perfilados de Aço Ltda Advogado: Everton dos Santos (OAB: 279470/SP) Interessado: Hidrauvale Sistemas Hidáulicos Ltda Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessado: Control Union Warrants Ltda Advogado: Renata Brito (OAB: 282891/SP) Interessado: Chemlub Produtos Quimicos Ltda Advogado: Daniel Henrique Caciato (OAB: 185874/SP) Interessado: Inoxpira Distribuidora de Aços Ltda Advogado: Matheus Valerius Brunharo (OAB: 12137B/MS) Advogado: Ulysses José Dellamatrice (OAB: 318201/SP) Interessado: Librelato S.A. Implementos Rodoviários Advogado: Vilmar Costa (OAB: 14256/SC) Interessado: Benedito Silveira Coutinho Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: Marcus de Sousa Oliveira (OAB: 252425/SP) Síndica: Rosa Maria Maçaes Coutinho Interessado: Osvaldo Conceição Perone Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessado: Remil Rolamentos Ltda Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Interessado: Enivaldo Brites Garcia Advogada: Mara Silvia Piccinelle (OAB: 6622/MS) Interessado: Carlos Miro Advogados Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Interessado: Adm do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB: 108504/MG) Advogado: Silca Mendes Miro Babo (OAB: 76079/MG) Advogado: Maria Cortes da Silva (OAB: 100988/MG) Interessado: João Thiago Dorneles Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Interessado: Leôncio Paulino da Silva Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Interessado: Antonio Eduardo de Souza Junior Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Interessado: José Ricardo da Silva Peças - Me Advogada: Aline Patricia Barbosa Gobi (OAB: 243384/SP) Advogado: Paulo Maximiano Junqueira Neto (OAB: 109236/SP) Advogado: Marco Aurélio S. Ramos (OAB: 126900/SP) Advogado: Rachel Ariana Campos (OAB: 249391/SP) Advogado: Manoela Fofanoff Junqueira (OAB: 315959/SP) Advogado: Samuel Sollito de Freitas Oliveira (OAB: 334708/SP) Interessado: Aleandro Martineli Braga Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Jorge Viegas Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Interessado: Jefferson de Souza Sena Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Adema Martins Advogado: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB: 1988/MS) Interessado: Valmir de Oliveira Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Soc. Advogados: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Interessado: Lucas Souza Ribeiro Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: J Freitas Peças e Equipamentos Industriais Ltda Advogado: Deib Rada Tozetto Hussein (OAB: 306753/SP) Advogado: Catarina Luiza Rizzardo Rossi (OAB: 67145/SP) Interessado: Adriano Alves Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Interessado: Thiago Maurício da Silva Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Interessado: Rod de Paula Barboza Rocha Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Interessado: Valdir Correia Dias Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Interessado: Luiz Ricardo Dias Machado Advogado: José Carlos Camargo Roque (OAB: 6447/MS) Interessado: Nilton de Paula Martins Interessado: Oséias Machado Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Marcio azevedo celestino Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: José Francisco dos Santos Neto Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: Euller da Silva Eggert Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: Nilmar Bertolino Morales Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Januário Martins Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Bruno Aquino da Silva Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Anagildo Reginaldo Interessado: Claudio Lino Teixeira Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Interessado: Luciano José de Campos Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Interessado: Oswaldo Kiyoshi Namiuchi Advogada: Neusa Yamada Suzuke (OAB: 8335/MS) Advogada: Maria Aparecida Onishi Marchi Fernandes (OAB: 9756/MS) Interessado: Magner Chaves Rocha Advogada: Mara Silvia Piccinelle (OAB: 6622/MS) Interessado: Paulo Cesar Pinho Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Danilo Borges Rocha Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Valderlei Jacinto da Silva Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Ronaldo Nunes de Araujo Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Advogada: Marissol Leila Meireles Flores (OAB: 8772/MS) Interessado: Ramão Avalo da Silva Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Sotreq S/A Advogado: Luiz Carlos Barretti Júnior (OAB: 80782/RJ) Advogado: Gabriela de Mello Alves e Salgado (OAB: 110800/RJ) Advogada: Caroline Bernardes Schittini Pinto (OAB: 144491/RJ) Advogado: Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB: 71886/MG) Advogada: Ludmila Karen de Miranda (OAB: 140571/MG) Interessado: Uanderson Vazella Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Advogada: Marissol Leila Meireles Flores (OAB: 8772/MS) Interessado: Fidelino Medina Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Interessado: Alexandre Machado Pereira Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS) Interessado: Edemilson Nogueira da Silva Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Advogada: Marissol Leila Meireles Flores (OAB: 8772/MS) Interessado: José Reginaldo dos Santos Advogada: Daniela Menin (OAB: 14742B/MS) Interessado: Comercial Borgato Máquinas e Implementos S/A Advogado: André Luiz Carrenho Geia (OAB: 101346/SP) Interessado: BT Equipamentos Industriais Ltda Advogado: Reinaldo Zacarias Affonso (OAB: 84627/SP) Advogado: Nadir Milheti Ferreira (OAB: 59316/SP) Advogado: Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB: 314099/SP) Interessado: Rafael Silva Matos Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Interessado: Jackeson Davilan Machado Advogada: Lúcia Ferreira dos Santos Brand (OAB: 7735/MS) Interessado: Valdecir dos Santos Moreira Advogado: Gaze Feiz Aidar (OAB: 3702/MS) Advogada: Margarida da Rocha Aidar (OAB: 3414/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Advogada: Laralice da Rocha Aidar (OAB: 11413/MS) Interessado: Valmir Pereira Advogado: Antonio Carlos Perrupato de Sousa (OAB: 6072B/MS) Interessado: Andercleio Soares Duarte Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS) Interessado: Sergio Alves da Costa Seabra Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS) Interessado: Marcio José Mariano Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Evandro Luiz Pires Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Fabio Brito Lara Advogada: Daniela Menin (OAB: 14742B/MS) Interessado: Alexandro Alaguez da Silva Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Anderson Costa de Alencar Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: Antonio Gonçalves Ribeiro Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: Intereng Automação Industrial Ltda Advogada: Fabiana Machado Furlan Lorenzato (OAB: 184344/SP) Advogado: Rodrigo Arantes de Magalhães (OAB: 295118/SP) Interessado: Elton Soares de Oliveira Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Christófano & Cia Ltda Advogado: Luana Rigotti Caiano (OAB: 15334/MS) Interessado: Marcelo José Ávila de Azevedo Advogado: Paulo Silveira (OAB: 6861/MS) Interessado: Tietê Veiculos S/A Advogado: Fábio Antonio Peccicacco (OAB: 25760/SP) Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS) Advogado: Mônica Luz Ribeiro Carvalho (OAB: 121001/SP) Advogado: Claudia Cristina Pinto Soares Alves (OAB: 127544/SP) Advogado: Rogério Silva (OAB: 188005/SP) Advogado: Luciana Salustiano dos Santos (OAB: 217646/SP) Advogado: Kátia Filonzi Menk (OAB: 158792/SP) Advogado: Pamella Grigio (OAB: 270103/SP) Advogado: Maria Carolina Goulart Peccicacco (OAB: 281588/SP) Advogado: Oswaldo Gerevini Neto (OAB: 104988/SP) Advogado: Francisco Jucier Targino (OAB: 207036/SP) Advogado: Carla Joseli Martins de Abreu Tessarin (OAB: 280653/SP) Advogado: Fábio José da Silva (OAB: 183092E/SP) Advogado: Regiane Pereira de Almeida (OAB: 183601E/SP) Interessado: Paulo Ricarte de Melo Advogado: Paulo Silveira (OAB: 6861/MS) Interessado: Juliano Oliveira Canteiro Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Ccee Advogado: Jayme Marques de Souza Junior (OAB: 258500/SP) Advogado: Helvio Santos Santana (OAB: 8318/SE) Advogado: Herick Santos Santana (OAB: 5482/SE) Advogada: Laura Mendes Bumachar (OAB: 285225A/MS) Interessado: Ferroleto Comercial LTDA EPP Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Jac Comércio de Materiais Elétricos Ltda Advogada: Maristela Milanez (OAB: 54240/SP) Interessado: Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - Cergrand Advogado: Marco Antônio Silva Bósio (OAB: 9156/MS) Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Advogado: Rosiméri Nunes Vasconcelos (OAB: 12751/MS) Interessado: Banco Industrial do Brasil S/A Advogado: Renato Napolitano Neto (OAB: 155967/SP) Interessado: Netzsch Service Centro Oeste Ltda Advogado: Carlos Cardoso da Silva (OAB: 12156/GO) Interessado: Luan Vieira Leandro Advogado: João Thiago da Maia (OAB: 3346/MS) Interessado: Rosalvo Ferreira Mercês Filho Advogado: João Thiago da Maia (OAB: 3346/MS) Interessado: Osmar Batista Advogado: João Thiago da Maia (OAB: 3346/MS) Interessado: Fundo de Investimento em Direitos de Crédito Multisetorial Silverado - Fornecedores do Sistema Petrobras Advogado: Aline Machado Cunha (OAB: 272238/SP) Advogado: Fernanda Munforte Neves (OAB: 272659/SP) Interessado: Banco BNP Paribas Brasil S/A Advogado: Priscila Kei Sato (OAB: 19362A/MS) Interessado: ABN Amro Bank N.V Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR) Interessado: Banco de Crédito e Inversiones S/A Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Interessado: Miami Branch Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Interessado: Credit Europe Bank N.V Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Interessado: Ministério Público Federal Interessado: João Lima de Melo Advogada: Cristina Aguiar Santana Moreira (OAB: 9199/MS) Interessado: Tratores e Turbos Comércio de Peças Ltda Advogada: Lisandra Buscatti Verderamo (OAB: 138674/SP) Interessado: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Jamil Andraus Hanna Bannura (OAB: 21036/RS) Interessado: Santinoni & Santinoni Ltda - ME Advogado: Luiz Fernando Partichelli Pereira (OAB: 17499/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Dipal Comercial Limitada Advogado: Silvio Cesar Oranges (OAB: 132356/SP) Advogado: Marlus Gaviolli (OAB: 216305/SP) Advogado: Julio Cesar Prado de Oliveira (OAB: 245684/SP) Interessado: R. G. Giongo e Cia Ltda Me Advogado: André Luis Souza Pereira (OAB: 16291/MS) Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Síndico: Roque Geraldo Giongo Interessado: Mauro Riese Advogado: Priscila Bulhões de Araújo (OAB: 11923/MS) Advogado: Lucinéia Santa Terra Assuiti (OAB: 12083/MS) Interessado: Voestalpine Bohler Welding Soldas do Brasil Ltda Advogado: Alessandro Batista (OAB: 223258/SP) Interessado: Mineração Oro Ytê Ltda Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS) Interessado: Edra Saneamento Básico Indústrial e Comércio Ltda Advogado: Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB: 195944/SP) Interessado: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Interessado: Natalino Bertin Advogado: Rodrigo Otávio Barioni (OAB: 163666/SP) Advogado: Wando Henrique Cardim Neto (OAB: 329293/SP) Advogado: Fabiano Carvalho (OAB: 168878/SP) Advogado: Patricia Maira de Faria Lopes (OAB: 286698/SP) Interessado: Ideal Work Uniformes e E.P.Is LTDA Repre. Legal: Ricardo Rodrigues Advogado: Cassio de Queiroz Filho (OAB: 178144/SP) Interessada: Sinaia Oliveira Simões Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Advogado: Dalgomir Buraqui (OAB: 9465/MS) Interessado: Carlos Augsuto Simões Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Advogado: Dalgomir Buraqui (OAB: 9465/MS) Interessado: Paulo Eduardo Biancini Casal Garcia Me Repre. Legal: Paulo Eduardo Biancini Casal Garcia Advogado: Antony Nelson Figueiredo Cardoso (OAB: 143178/SP) Interessado: Vibrosert Balanceamentos Industriais Ltda Epp Advogada: Ubirajara Garcia Ferreira Tamarindo (OAB: 235924/SP) Interessado: Líder Signature S.A Advogado: Margherita Coelho Toledo (OAB: 63463/MG) Advogado: Laura Nogueira Antonini (OAB: 75614/MG) Advogado: Vitor Sudano Ferreira (OAB: 144007/MG) Interessado: Ida Aparecida Gutierrez Dourado - Epp Advogado: Igor Campos C. da Silva (OAB: 312849/SP) Interessado: Ribeiro Veículos S/A Soc. Advogados: Melke & Prado Advogados Associados (OAB: 331/MS) Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Interessado: Maurício de Barros Bumlai Interessado: Orion Brasil Comercio e Exportação de Produtos Agricolas Ltda Advogado: Selma Maria Constancio (OAB: 166116/SP) Advogado: Silmara Regina Batista (OAB: 308421/SP) Advogado: Vera Constancio (OAB: 363890/SP) Interessada: Jessica Cristina da Silva Pricinato Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Interessado: Paulo da Silva Pricinato Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Interessado: Telmac Comércio, Importação e Exportação Eireli Advogado: Rafael Otávio Galvão Riul (OAB: 181711/SP) Interessado: Shark Tratores e Peças Ltda. Advogado: Beatriz Helena dos Santos (OAB: 87192/SP) Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Interessado: Agricase Equipamentos Agricolas Ltda Advogado: Beatriz Helena dos Santos (OAB: 87192/SP) Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Interessado: Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda. Advogada: Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB: 360931/SP) Interessado: Município de Dourados Advogada: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Duraparts Comercial Importação e Exportação Ltda Advogado: Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino (OAB: 174894/SP) Advogado: Thiago Vinicius Capella Giannattasio (OAB: 313000/SP) Advogada: Bruna Queiroz Riscala (OAB: 391237/SP) Interessado: Duraface Indústria e Comércio Ltda Advogado: Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino (OAB: 174894/SP) Advogado: Thiago Vinicius Capella Giannattasio (OAB: 313000/SP) Advogada: Bruna Queiroz Riscala (OAB: 391237/SP) Interessado: Higra Industrial Ltda Advogado: Vinicius Martins Dutra (OAB: 69677/RS) Advogado: Cristiano Kalkmann (OAB: 55180/RS) Interessado: Pricewaterhousecoopers Corporate Finance & Recovery Ltda. Advogado: Fernando Loeser (OAB: 120084/SP) Interessado: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho Advogado: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) Interessado: Sérgio Carvalho de Aguair Vallim Advogado: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) Interessada: Juliana Campos Corbini Figliolia Advogado: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) Interessado: José Antônio Tozzi (Espólio) Síndica: Vera Cleyde Bicalho Tozzi Advogado: Caio Cezar Melo Ferri (OAB: 20441/MS) Interessado: STS - Sinalização e Serviços Ltda - ME Repre. Legal: José Joaquim da Silva Filho Advogado: Jair Ferreira da Costa (OAB: 11675B/MS) Advogado: Ronaldo Jorge da Silva (OAB: 21247/MS) Interessado: Reunion Engenharia Ltda Advogada: Juliana Gonçalves da Cunha Piccolo Silva (OAB: 235572/SP) Interessado: Rumo Malha Paulista S/A Soc. Advogados: Volpe Camargo Advogados S/S (OAB: 296/MS) Interessado: Reaplique Investimentos SA Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Monteverde Agro-Energética S/A Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Interessado: Uniservice P. S. I. C. Ltda. - ME Advogada: Gisele Santine de Oliveira (OAB: 9022/MS) Interessado: Krhtel Group Empreendimentos e Participações Ltda Advogada: Juliana Campos Corbini Figliolia (OAB: 159638/SP) Advogado: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) Interessada: Ida Catarina Linne Síndica: Patrícia Pereira Nascimento RepreLeg: Zélia Maria Urnau RepreLeg: Genoveva Cristina Linne Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Interessado: Renato Rocha Souza Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Interessado: TLR- Transportes Logisticos Rodoviarios Ltda Advogado: Alziro da Motta Santos Filho (OAB: 23217/PR) Advogado: Helder Eduardo Vicentini (OAB: 24296/PR) Interessado: Opção Comercio e Transportes de Assis Ltda- epp, Advogada: Tília de Faria Ramalho (OAB: 143616/SP) Interessado: Jovanildo Braga Louveira Advogado: Antônio Carlos Sotolani (OAB: 18871/MS) Interessado: H2L Equipamentos e Sistemas Ltda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Orlando Foster Optica - Me Interessado: Agro Matão Ltda Epp Advogado: Marcos Roberto Garcia (OAB: 132221/SP) Interessado: SPE Pedra Angular Açucar e Álcool partic. e adm. Ltda. ("Pedra Angular") Advogado: Hugo Tubone Yamashita (OAB: 300097/SP) Interessado: Cláudio Sólis Souza Advogada: Márcia Lima (OAB: 17341/MS) Interessada: Celina Kiehl Lara Leite Ribeiro Advogado: Vanderlei Lopes Junior (OAB: 182703/SP) Interessado: Nuva Trading Ltda Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 321174/SP) Interessado: Saborecitrus Industria e Comercio de Sucos e Alimentos Ltda Advogado: Sylvio Luiz Andrade Alves (OAB: 87546/SP) Interessado: Alcindo Salmazo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessada: Célia Goldim Salmazo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessado: Jose Salmazo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessada: Maria Jucidenia Barbosa Salmazo, Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessado: Marcos Paulo Salmazo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessada: Madalena Aparecida Mazoti Salmazo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessado: Mauro Aparecido Salmazzo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessada: Eliane Ruivo Salmazzo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessado: Adriano Aparecido de Souza Shiroiva Advogado: Wandressa Donato Militão (OAB: 19059/MS) Interessado: Rodrigo Diniz Coelho Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Gilberto Farias de Matos Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Valdeci Nunes da Silva Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessada: Rosana Margareth da Silva Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Roberto Francisco Tobias Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessada: Maria Lucila Santiago Ribeiro Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Fortunato Antonio de Oliveira Melo Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Osnei Campos Nunes Alves Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Osvaldir Paulo Feil Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Arvelino Frogi Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Interessado: Tadeo Alvarez Villagra Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Interessado: Flavio Soares da Silva Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Marcio Serra Sartarelo Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Marcio Benovit Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Cleberson da Silva Dias Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Cláudio Ferreira de Souza Junior Soc. Advogados: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Interessado: Wilson Fortes de Vargas Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Interessado: Marco Antonio Aris Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Interessado: Jeferson Brandão dos Santos Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Interessado: Marcos Roge da Costa Silva Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Jean Pedo Barbosa Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Interessado: Carlos Antonio Lopes Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) Interessado: Leomito Vital da Silva Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Advogado: Thiago de Lima Holanda (OAB: 18255/MS) Advogado: Jhony Aparecido Lazarino (OAB: 16911/MS) Interessado: Marcelo Massakazu Fukuhara Junior Advogada: Suzana Tomie Fukuhara (OAB: 10302/MS) Interessado: Neder Proença Monteiro Advogado: Josiane Gouvea Carvalho (OAB: 6425/MS) Interessado: Elinho Arevalo Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Advogada: Margarida da Rocha Aidar (OAB: 3414/MS) Interessado: José Carlos Alves Junior Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: José Gustavo Andrelucci de Souza Nogueira Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessada: Jaqueline da Silva Ferreira Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Afonso Fernando Ribeiro Advogado: Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB: 19055/MS) Interessado: Admilson do Carmo de Carvalho Advogado: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB: 16305/MS) Interessado: Claudenei Aparecido da Silva Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Advogado: Thiago de Lima Holanda (OAB: 18255/MS) Interessado: José Mateus Ferreira Advogada: Gilvane Bezerra da Silva (OAB: 13639/MS) Interessado: Ademir Cardozo da Silva Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Valdeir de Matos Gomes Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Luciano dos Santos Silva Advogada: Eli Brum de Mattos Carbonaro (OAB: 20688/MS) Interessado: Daniel Ojeda Neto Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Interessado: Gilvani Jorge da Paz Bussola Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Interessado: Jossemir Pimentel Pereira Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Interessado: Helton Junior Bussola Zanelatto, Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Interessado: Evanilson Siqueira de Souza Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Interessado: Eduardo Siqueira de Souza Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Cleverson Andre Haas Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Francisco Maynard de Oliveira Junior Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: José João de Brito Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Valcir Diniz Ribeiro Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Paulo Sergio Neves Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: José Azevedo de Lyra Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Mauro Rogelio Passos Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Pedro Antonio de Oliveira Advogada: Josilene Paulon Tosta Canteiro (OAB: 13258/MS) Interessado: Almir Rogerio de Matos Ribas Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Vanilton Aguilar de Novais Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Edgard do Amaral Advogada: Suzana Tomie Fukuhara (OAB: 10302/MS) Interessado: Stives Migliorini Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Interessado: Arlindo Soares da Silva Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Interessado: Gilmar de Barros Lima Advogado: Valter Lanza Neto (OAB: 278150/SP) Advogado: Amaly Pinha Alonso (OAB: 274530/SP) Interessado: Izaias Ezequiel da Silva Lopes Advogado: João Marques de Oliveira (OAB: 9679/MS) Interessado: Cleiton Ricardo da Rocha Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Interessado: Luiz Odair Gomes de Souza Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Interessado: Fabiano Duarte Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Advogada: Margarida da Rocha Aidar (OAB: 3414/MS) Interessado: Marciel Machado Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Advogada: Margarida da Rocha Aidar (OAB: 3414/MS) Interessado: Fernando de Oliveira Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Luiz Carlos de Araújo Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641B/MS) Interessado: Santos Odilene Gomes de Souza Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Interessado: Rafael Geraldo Gomes de Souza Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Interessado: Moacir Cara Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Interessado: César Augusto Martins Vera Advogado: José Carlos Camargo Roque (OAB: 6447/MS) Interessado: Paulo Faria de Souza Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Interessado: Vilmar dos Santos Vargas Advogado: Fabio Eduardo Ravaneda (OAB: 19018/MS) Interessado: Thiago Fraile Fazan Advogado: João Paulo Noriller de Almeida (OAB: 16136/MS) Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Carlos Aurélio Pereira Advogada: Camila Evangelista Cunha (OAB: 21578/MS) Advogado: Alvaro Elias Candia (OAB: 20189/MS) Interessada: Elizangela Guarinelli Garcia Advogado: Jony Ramos Gonçalves (OAB: 19233/MS) Interessado: Guilherme Henrique Santos Silva Advogado: Jony Ramos Gonçalves (OAB: 19233/MS) Interessado: Valdenir Gomes Barbosa Advogado: Jony Ramos Gonçalves (OAB: 19233/MS) Interessado: Érico de Assis Pinto Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Interessado: João Paulo da Silva Advogada: Daniela Menin (OAB: 14742B/MS) Interessado: Dayvixon Dueti Marques da Silva Advogado: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) Interessado: Elton Fideles Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Fabio Artes Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Carlos Canteiro Advogada: Samantha Albernaz Hortensi Ribeiro (OAB: 18484B/MS) Interessado: Dominicio Cardoso Advogada: Samantha Albernaz Hortensi Ribeiro (OAB: 18484B/MS) Interessado: Valdemir de Souza Sorrilha Advogada: Samantha Albernaz Hortensi Ribeiro (OAB: 18484B/MS) Interessado: Valdomiro Pereira da Silva Advogado: João Marques de Oliveira (OAB: 9679/MS) Interessada: Alexandra Claudina Miéris Advogado: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 3925/RO) Interessado: Gilvane da Silva Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Interessado: Eneias Palhano Martins Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Ronaldo Cruz Rodrigues Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Reinaldo Aparecido Muniz Ribeiro Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Gabriel Gomes Braga Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: Aristeu Dias Marcelino Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: Carlos Alex de Lima Soc. Advogados: Thalyta Francelino Rosa (OAB: 21386/MS) Interessado: Sebastião Cardoso Tavares Advogada: Lúcia Ferreira dos Santos Brand (OAB: 7735/MS) Interessado: Milton Rodrigues Lima Advogada: Lúcia Ferreira dos Santos Brand (OAB: 7735/MS) Interessado: José Claudio Alves Advogado: José Roberto Vitor Júnior (OAB: 290271/SP) Interessado: Fernando da Silva Soc. Advogados: Thalyta Francelino Rosa (OAB: 21386/MS) Interessado: Odair dos Santos Ribeiro Advogada: Mara Silvia Piccinelle (OAB: 6622/MS) Interessado: Carlos Henrique Gomes Advogada: Gabriela Carlos Fraga (OAB: 14799/MS) Advogada: Luana Carlos Fraga (OAB: 18886/MS) Advogado: Silmara Nascimento Medina (OAB: 23033/MS) Interessado: Anselmo Aluísio Winter Advogado: Rafael Fração de Oliveira (OAB: 17537/MS) Interessado: Kleber dos Santos Silva Advogado: Marcelo de Souza Pinto (OAB: 13689/MS) Interessado: Ércules Ivan Silveira Advogado: Silmara Nascimento Medina (OAB: 23033/MS) Interessada: Claudia Cristina Medeiros Dalla Nora Advogado: Juliana Luiz Gonçalves (OAB: 13488/MS) Interessado: Fábio Avelino dos Santos Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: Marcelo Guenzer Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Osvaldo Rodrigues da Cruz Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: João Quevedo Advogado: André Padoin Miranda (OAB: 15756/MS) Interessado: João Alencar Moreira Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Paulino Marques Bueno Advogado: Juliana Luiz Gonçalves (OAB: 13488/MS) Interessado: Paulo Sergio Silva de Oliveira Advogado: Renan Romera Lemos (OAB: 19045/MS) Interessado: Oracio Esquivel de Arruda Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: Denilson Ribeiro de Melo Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Valdemir Pereira Dantas Advogado: Sebastiao José Ferreira Neto (OAB: 13989/MS) Interessado: Josavi Cardoso Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Interessado: Reynaldo Kruker Advogado: Pedro Jefferson da Silva Corbalan (OAB: 15370/MS) Interessado: Adriano Aparecido de Souza Shiroiva Advogado: Wandressa Donato Militão (OAB: 19059/MS) Interessado: José Roberto da Silva Advogada: Débora dos Santos Silva (OAB: 14204/MS) Interessado: Valdemir Rodrigues dos Santos Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Interessado: Centro de Formação de Condutores Lc Ltda - Me (CFC Grand Prix) Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Interessado: Mpg Metalurgia, Comercio e Restauracao Ltda Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Flávio Augusto Valério Fernandes (OAB: 209083/SP) Advogado: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) Interessado: Estrada Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda Advogada: Michelle Aparecida Zimer Pesuschi (OAB: 49479/PR) Interessado: Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda Advogado: Agnaldo Juarez Damasceno (OAB: 18551/PR) Advogado: Marcos Roberto Nrianezi Cazon (OAB: 38006/PR) Interessado: São Paulo Gestora de Recursos Ltda Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) Interessado: Mario de Almeida Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Interessado: Severino Leonardo da Silva Interessado: Fagner Costa dos Santos Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Advogado: Bruna Cecilia Souza Staudt (OAB: 14311/MS) Advogado: Mariana Dourados Narciso (OAB: 15786/MS) Interessado: Alvaro Cezar Rodrigues Freitas Advogado: Daltro Feltrin (OAB: 6586/MS) Interessado: Wéllington Barboza de Lima Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Interessado: Cristiano Lopes da Silva Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Interessado: Francivaldo Rocha Vieira Advogado: Nelson Eli Prado (OAB: 6212/MS) Advogado: André Padoin Miranda (OAB: 15756/MS) Advogado: Nilton Cesar Corbalan Gusman (OAB: 6746/MS) Interessado: Lucio Franco Advogado: Paulo Vinicius Ferreira Liçarassa (OAB: 21326/MS) Interessado: Michael dos Santos Kermaunar Advogado: Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB: 20616/MS) Interessado: Celso Rodrigues de Oliveira Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Heder Simões da Silva Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Roni César Brumati da Silva Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Oldemir Vociechoski Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Aparecido de Lima Pereira Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Celso Ferreira de Almeida Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Gilvan Fava Lopes Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Kleber Antonio Alves da Silva Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Roberto Batista da Silva Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Fernando Targino de Oliveira Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Gustavo Zafra Zandoná Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Allan Cristian Arguelo Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Maycon Guilherme Felix Pequeno Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Advogado: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB: 12779/MS) Interessado: Rogerio Cesar Vilalba de Souza Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Oldair da Rosa Luiz Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Interessado: Jeferson Fernando de Oliveira Silveira Advogada: Milena Govea da Silva (OAB: 280059/SP) Interessado: Deilson Ribeiro de Melo Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Jose Cezario de Oliveira Filho Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Willian Hansen da Silva Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Jose Antonio de Melo Rodrigues Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Maurício Furtado de Araújo Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Henrique Batista Moraes Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Wanderley Mattoso Lopes Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Sérgio Souza da Silveira Interessado: José Zuca do Nascimento Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Interessado: Marcio Dias de Paula Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Interessada: Tereza Artigas Lara Leite Ribeiro Advogado: Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB: 108346/SP) Interessado: Gubert Rossato Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogada: Mariana Dorneles Pacheco (OAB: 16428/MS) Interessado: Transportadora Dalgallo Eireli-Epp Advogada: Mariana Dorneles Pacheco (OAB: 16428/MS) Interessado: Iccap Implementos Rodoviarios Ltda Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogada: Brenda Vasques Benites (OAB: 21228/MS) Interessado: Fernando Ferrari Vieira Advogado: Fernando Ferrari Vieira (OAB: 164163/SP) Interessado: J.C.D. Miranda Eireli - Me Advogado: Fernando Ferrari Vieira (OAB: 164163/SP) Interessado: Falcão Tratores e Equipamentos Ltda-me Advogado: Lucas Nogueira Lemos (OAB: 11816/MS) Advogado: Raquel Canton (OAB: 9343B/MS) Interessado: Viana e Oliveira Ltda - ME Advogado: Sérgio Dias Maximiano (OAB: 23014/MS) Interessado: Limpa Fossas Abatec Ltda Me Advogado: Almir de Almeida (OAB: 4759/MS) Interessado: SHD Sistemas Hidráulicos e Peças Ltda Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Interessado: Basequímica S/A Advogado: Julio Christian Laure (OAB: 155277/SP) Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Soc. Advogados: Gilberto Theodoro Sociedade de Advogados (OAB: 14838/SP) Interessado: Ctc – Centro de Tecnologia Canavieira S.a. Advogado: Rogério Bergonso Moreira da Silva (OAB: 182961/SP) Interessado: Datagro - Agriplanning Consultoria e Rede Sba Interessado: Castro e Campos - Advogados Advogado: Rogério Borges de Castro (OAB: 26854/SP) Interessado: Guilherme Wladimir Moroco Interessado: Link Steel Equipamentos Industriais Ltda. Advogado: Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB: 91461/SP) Advogado: Tânia de Carvalho Ferreira Zampieri (OAB: 131296/SP) Interessado: Citrino Fundo de Investimentos Em Participações Empresas Emergentes Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogada: Ana Beatriz Miyaji (OAB: 321247/SP) Interessado: Antonio Ferreira da Silva Neto Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Interessado: Hidrara Importação e Exportação de Conexões e Equipamentos Hidráulicos Ltda. Advogado: Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB: 25677/SP) Interessado: Millenium Holding Ltda., Advogado: Rodrigo Rodrigues de Lima (OAB: 14503/MS) Advogado: Gabriel Calepso Arce (OAB: 15095/MS) Interessado: Business Plan (Consórcio EGS) Advogado: Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB: SAA/MS) Interessado: Adriano Silva dos Santos Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Luiz Anderson Santos da Silva Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessada: Nayara Rosa Silveira Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Rivaldo José Nunes Braz Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Sidnei da Silva Santos Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Odair José Martins do Nascimento Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Interessado: José Domingos Siqueira de Jesus Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Interessado: Aced -Associação Comercial e Empresarial de Dourados Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Interessada: Silvana de Oliveira Rodrigues Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: Nelson Freitas Munize Advogada: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Advogado: Helrye Dias Parpinelli (OAB: 19446/MS) Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB: 17369/MS) Advogada: Maira Freire Salgueiro (OAB: 23591/MS) Interessado: Vicente Luciano Gomes de Sousa Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) Interessado: Manoel Evangelista dos Santos Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Interessado: Marco Antônio de Moura Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Advogada: Janayne Marcos de Souza (OAB: 22162/MS) Interessado: Renato Franciso da Silva Advogado: Simone Fernandes de Oliveira (OAB: 16214/MS) Interessado: Rita Freitas Araujo Dias Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Valdir Aredes de Moura Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Catalino Medina Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Estradeiro Auto Peças Ltda Advogado: Fabio Mendes Vinagre (OAB: 220537/SP) Interessado: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Interessado: J dos S Soares Eireli - Me (Tecnomaquinas Assistência Técnica de Máquinas Ltda) Advogada: Emmanoele Vieira Scatolin (OAB: 24275/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Interessada: Letícia Flores Correia Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Interessado: Ricardo do Nascimento Advogado: Robson Nobres Souza da Silva (OAB: 20184/MS) Interessado: Marcos Manteufel de Souza Advogado: Wilker Pereira Silveira (OAB: 14020/MS) Interessado: Teston Mecanização Agricola Ltda Advogado: Denilson da Rocha e Silva (OAB: 33176/PR) Interessado: Tes Mecanização Agrícola Ltda Me Advogado: Denilson da Rocha e Silva (OAB: 33176/PR) Interessada: Anabel Rech Frantz Advogado: Zuleide Zacarias Martins (OAB: 15881/MS) Interessado: Maqnelson Agrícola Ltda Advogado: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis (OAB: 1623A/MG) Interessado: Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 187583/SP) Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná Der-pr Advogado: Aristides Rodrigues do Prado Neto (OAB: 10652/PR) Interessado: Pedra Agroindustrial S.a Advogado: Fábio Peixinho Gomes Corrêa (OAB: 183664/SP) Advogado: Luis Otero Montes (OAB: 291792/SP) Interessado: Romario da Costa Alencar Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Interessado: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados Soc. Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Interessado: Alcará & Alcará Ltda - ME Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Interessado: China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S.A. Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogado: Fernando Buonacorso (OAB: 247080/SP) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/A Ltda Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB: 174042/SP) Advogado: Luiz José Martins Servantes (OAB: 242217/SP) Interessado: Jose Eli Correia Lino Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Advogada: Bruna Silva Brasil (OAB: 16181/MS) Interessado: Companhia Ultragaz S/A Advogado: Daniela Nalio Sigliano (OAB: 184063/SP) Interessado: Viqtoria B.v. Advogado: Krikor Kaysserlian (OAB: 26797/SP) Repre. Legal: Paulo Roberto Rodrigues Stanisci Interessado: Tiago Clementino Paim Advogado: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB: 10403A/MS) Interessado: Sebastião Martins Pereira Júnior Advogado: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB: 10403A/MS) Interessado: Faccilytho Capital e Rentabilidade Ltda Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) Interessada: Jucimara Pereira Leite Advogado: Marielva Araújo da Silva (OAB: 2834/MS) Interessada: Priscila Leite de Oliveira Advogado: Marielva Araújo da Silva (OAB: 2834/MS) Interessado: Hoteis W Dias Ltda - Indaiá Park Hotel Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Interessado: Aggreko Energia Locações de Geradores Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Interessada: Marcella Machado Moura Advogado: Leonardo Dias Pedrosa Sobrinho (OAB: 23311/PI) Advogado: Marcos Maciel Batista de Sousa Reinaldo (OAB: 13767/PI) Interessado: Energética Santa Helena S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: Fernando Bilotti Ferreira (OAB: 247031/SP) Advogado: Bruno de Oliveira Mondolfo (OAB: 309285/SP) Advogado: Rachel do Amaral Rossi (OAB: 416895/SP) Interessada: Zaira Braga dos Santos Advogada: Zaira Braga dos Santos (OAB: 4347/MS) Interessado: TGM - Transmissões Indústria e Comércio LTDA Advogado: Mateus Alquimim de Pádua (OAB: 163461/SP) Interessado: Boanerges Benedetti de Freitas Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) Interessada: Eliana Cássia Simões Sério de Freitas Advogado: Renata Barrozo Bagioli (OAB: 34928/PR) Interessado: Rumo S. A. Advogado: Thiago Sales Pereira (OAB: 282430/SP) Advogado: Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB: 199431/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: José Roberto Teixeira Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Nilson Roberto Teixeira Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Eder Alexandre Ferreira Advogado: Silmara Nascimento Medina (OAB: 23033/MS) Interessado: Ediclei Oliveira dos Santos Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Interessado: Claudiney Alves Campos Advogado: Rodrigo Aranda Gonçalves (OAB: 19828/MS) Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Interessado: Marcos Alcará Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Interessada: Mariana Dorneles Pacheco Advogada: Mariana Dorneles Pacheco (OAB: 16428/MS) Interessado: Maristela Linhares Marques Walz Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Seleidi Manteufel de Souza Advogado: Wilker Pereira Silveira (OAB: 14020/MS) Interessado: Wilker Pereira Silveira Advogado: Wilker Pereira Silveira (OAB: 14020/MS) Interessado: Cal Mecanização Agrícola Eirelli Advogado: Denilson da Rocha e Silva (OAB: 33176/PR) Interessado: Ilson Antunes Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A. Intimem-se.
-
Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409432-77.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) Advogado: Fernando Anselmo Rodrigues (OAB: 132932/SP) Advogada: Laísa Dário Faustino de Moura (OAB: 212281/SP) Advogada: Patrícia Schopes da Silva (OAB: 256753/SP) Agravado: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda (Massa Falida) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Agravado: São Fernando Energia I Ltda. (Massa Falida) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Agravado: São Fernando Energia II Ltda (Massa Falida) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Agravado: São Marcos Energia e Participações Ltda (Massa Falida) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Agravado: São Pio Empreendimentos Participações Ltda (Massa Falida) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Interessado: WEG Equipamentos Elétricos S.A. Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Advogado: Dimas tarcisio Vanin (OAB: 3431/SC) Advogado: Paulo Ubiratan Mehret da Silva (OAB: 21216/SC) Advogado: Edenilson Schneider (OAB: 12323/SC) Advogado: Gustavo Santos Domingues (OAB: 57446/PR) Advogado: João Joaquim Martinelli (OAB: 3210/SC) Advogado: Rodrigo Girolla (OAB: 19167/SC) Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC) Advogada: Denise da Silveira Peres de Aquino Costa (OAB: 10264/SC) Advogado: Patricia Mendlowicz (OAB: 35242/SC) Advogada: Priscila Dalcomuni (OAB: 16054/SC) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Israel Discount Bank of New York, BNP PARIBAS, ABN Amro Bank N.V, Banco de Crédito e Inversiones S/A; Credit Europe Bank Advogado: Priscila Kei Sato (OAB: 19362A/MS) Advogada: Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB: 18001A/MS) Advogado: Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos (OAB: 15711/PR) Interessado: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo Advogado: Fábio Ferreira de Moura (OAB: 155678/SP) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Petrofisa do Brasil Ltda. Advogado: Sadi Bonatto (OAB: 10011/PR) Advogado: Fernando Jose Bonatto (OAB: 25698/PR) Advogada: Bruna Bonatto Manica (OAB: 54585/PR) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Copneus Comércio de Pneumáticos e Produtos para O Campo - Epp Advogado: Itacir Molossi (OAB: 4350/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Robercap Recauchutagem Ltda Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) Interessado: Rolmar Rolamentos e Peças Ltda Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Sollus Mecanização Agricola Ltda Advogado: Marcos Domingos Somma (OAB: 68512/SP) Advogado: Ivo Silva (OAB: 135767/SP) Advogado: Debora Berto Silva (OAB: 272635/SP) Advogado: Fernado Mattioli Somma (OAB: 303182/SP) Advogado: Antonio Zanetti Filho (OAB: 244923/SP) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Advogado: Rodolfo Xavier Ciciliato (OAB: 68418/PR) Advogado: Conrado Augusto Carvalho de Magalhães (OAB: 61515/PR) Interessado: Agro Fert Cultivo de Cana Me Advogado: Nereida Galindo Milreu Sabaini (OAB: 15749/PR) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: M G Cultivo de Cana Ltda - ME Advogado: Nereida Galindo Milreu Sabaini (OAB: 15749/PR) Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Salmazo & Cia Cultivo e Mecanização de Cana Ltda Me Advogado: Nereida Galindo Milreu Sabaini (OAB: 15749/PR) Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessado: Simisa Simioni Metalúrgica Ltda Advogado: Carlos Rocha da Silveira (OAB: 45672/SP) Advogado: Valéria Cristina Mermejo Bolçone (OAB: 135873/SP) Advogada: PATRÍCIA CARLA DE OLIVEIRA PINTO (OAB: 262731/SP) Interessado: Hpb-simisa Sistemas de Energia Ltda. Advogado: Carlos Rocha da Silveira (OAB: 45672/SP) Advogado: Valéria Cristina Mermejo Bolçone (OAB: 135873/SP) Advogada: PATRÍCIA CARLA DE OLIVEIRA PINTO (OAB: 262731/SP) Interessado: Heber Participações S/A Advogada: Karina Fernanda Soler Parra Arnal (OAB: 180361/SP) Advogado: Harmódio Moreira Dutra (OAB: 291410/SP) Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) Advogado: Leandro Makino (OAB: 198792/SP) Interessado: Prudendiesel Bombas Injetoras Ltda-me Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Interessado: Banco Pine S.A. Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 24136A/MS) Interessado: Transcorpa Transportes de Cargas Ltda Advogado: Edson Micali (OAB: 31445/SP) Interessado: Torcane Comércio de Peças Agrícolas Ltda. Epp. Advogado: Marcelo Rosenthal (OAB: 163855/SP) Interessado: Mecanizada Jad Cultivo de Cana Ltda Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Advogado: Nereida Galindo Milreu Sabaini (OAB: 15749/PR) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Tam Aviação Executiva e Táxi Aéreo S/A Advogado: David Paes Norgren (OAB: 236011/SP) Advogado: Rafael Eny (OAB: 324211/SP) Interessado: Banco Abc Brasil S/a. Advogado: José Augusto Rodriggues Torres (OAB: 116767/SP) Advogado: Mauricio Sergio Forti Passaroni (OAB: 152167/SP) Advogado: Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) Interessado: Rogério Pilon Denardi Epp Advogado: Ruy José D Avila Reis (OAB: 236487/SP) Interessado: Transportes Rodoviários Vale do Piquiri Ltda Advogado: Marcelo Locatelli (OAB: 37816/PR) Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Interessado: Goterma Isolantes Térmicos Ltda. Epp. Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) Advogado: Ivan Stella Moraes (OAB: 236818/SP) Advogado: Paulo Fabiano de Oliveira (OAB: 128221/SP) Advogado: Alexandre Ajona (OAB: 272574/SP) Interessado: Sertraza Transportes Ltda. Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) Advogado: Ivan Stella Moraes (OAB: 236818/SP) Advogado: Paulo Fabiano de Oliveira (OAB: 128221/SP) Advogado: Alexandre Ajona (OAB: 272574/SP) Interessado: Brascin Comércio Em Informática Ltda Advogado: Jose Roberto Silveira Batista (OAB: 87487/SP) Interessado: Comid Máquinas ltda Advogado: Itacir Molossi (OAB: 4350/MS) Interessado: Ricardo Sbardelini Peres - ME Advogado: Marcio Osorio Mengali (OAB: 127846/SP) Advogado: Rodrigo Felipe (OAB: 110475/SP) Interessado: Mavi Máquinas Vibratórias Ltda Advogada: Ana Lucia Macedo Mansur (OAB: 21951/PR) Advogado: Noêmia Maria de Lacerda Schtz (OAB: 122124S/SP) Interessado: Endo Comércio de Veículos Ltda Advogado: Renato Millani Ribeiro Pinto (OAB: 10638A/MS) Advogada: Simone Yumi Endo (OAB: 10639B/MS) Advogado: Natália Ávila Santana (OAB: 23965/MS) Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Interessado: Augusto Cesar de Moura Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Advogado: Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) Interessado: Banco BS2 S.A. Advogada: Silvana Scaquetti (OAB: 4314/MS) Interessado: N O Dutra & Cia Ltda Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Interessado: Agropecuária Nova Vale da Água Boa Ltda - Epp Advogada: Claudia Gomes Santos (OAB: 167926/SP) Interessado: Agropecuária Vale da Lagoa Ltda Advogada: Claudia Gomes Santos (OAB: 167926/SP) Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Interessado: Banco Daycoval SA Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Advogado: Bernardo Gross (OAB: 9486/MS) Advogado: Felipe Ramos Baseggio (OAB: 8944/MS) Advogado: Paulo Sérgio Martins Lemos (OAB: 5655/MS) Advogada: Karen Priscila Louzan Ribas (OAB: 13401/MS) Advogado: Rafaela Gobbo Marcondes Carmello (OAB: 16988/MS) Interessado: Banco Triângulo S/A Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) Interessado: Granfer Caminhões e Ônibus Ltda Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Transporte Rodoviário 1.500 Ltda Advogado: Edson Gonsalves Araujo (OAB: 35008/PR) Interessado: Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Interessado: C.a. dos Santos - Hidraulica - Me Advogado: Ednei Sabino da Costa (OAB: 44460/PR) Interessado: Caiado Pneus Ltda Advogado: Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel Interessado: Neusa Maria de Oliveira Advogado: Dendry Neri Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Interessado: Josephino Ujacow Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS) Interessado: Banco Btg Pactual S.A. Advogado: Ana Paula Genaro (OAB: 258421/SP) Interessado: Felisbino Pires Neto Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS) Interessado: Neri Azambuja Advogado: Dendry Neri Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Interessado: Supermix Concreto S.A. Advogado: Glaudson Eduardo Diniz (OAB: 110641/MG) Interessado: Transportadora Especialista LTDA Advogado: Paulo César David (OAB: 225323/SP) Interessado: Banco de Lage Landen Brasil S.A. Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) Interessado: Equilíbrio Balanceamentos Industriais Ltda. Advogado: João Otávio Torelli Pinto (OAB: 350448/SP) Interessado: Ellus Hotel Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S.A. Advogado: Marco Aurelio Simal de Souza (OAB: 12701/MS) Interessado: Marcante e Amarilha Ltda Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Eletrica Zan Ltda Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Interessado: Toalheiros MS LTDA Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) Interessado: Debora R. D. Chiquito Serviços Agricolas e Transportes Me Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP) Interessada: Tim Celular S/A Advogado: Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva (OAB: 13194/MS) Interessado: Geraldo Majella Pinheiro - EPP Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Interessado: Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda Advogado: Daniel Marcelino (OAB: 149354/SP) Advogado: Marina Testa Pupo Nogueira Passos (OAB: 207996/SP) Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Interessado: Importadora de Rolamentos Radial Ltda. Advogado: Marcio Minoru Garcia Takeuchi (OAB: 174204/SP) Advogado: Cássio Fernando Ricci (OAB: 168898/SP) Interessado: Pull Corporation Comércio, Importação e Exportação Ltda. Advogado: Marcio Minoru Garcia Takeuchi (OAB: 174204/SP) Advogado: Cássio Fernando Ricci (OAB: 168898/SP) Interessado: Patoeste Eletro Instaladora Ltda Advogado: Matheus Valerius Brunharo (OAB: 12137B/MS) Interessado: Morsoletto Santos e Vicente Cano Ltda. Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) Interessado: Gilmar Cavalheiro Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Jacinto Maidana Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Fredis da Silva Franco Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Bray Controls Indústria de Válvulas LTDA Advogada: Renata Campos Pinto de Siqueira (OAB: 127809/SP) Advogada: Susete Gomes (OAB: 163760/SP) Interessado: Força Nova Agrícola Distribuidora, Importadora e Exportadora Ltda Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) Interessado: Francisco Gomes da Silva Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Comefer Comercial de Ferro e Aço Ltda Advogado: Fernando Corrêa da Silva (OAB: 80833/SP) Interessado: Ronaldo Faustino Espindola Advogada: Josiane Mari Oliveira de Paula (OAB: 14895/MS) Interessada: Neuza Antunes Espindola Advogada: Josiane Mari Oliveira de Paula (OAB: 14895/MS) Interessado: Concrelaje Indústria de Pré-moldados de Concreto Ltda. Advogado: Kleber Luiz Miyasato (OAB: 16709/MS) Interessado: Concremax Transportes e Locações de Máquinas Ltda. Advogado: Kleber Luiz Miyasato (OAB: 16709/MS) Interessado: Carbinox Indústria e Comércio Ltda Advogada: Fabiane Claudino Soares (OAB: 14081/MS) Interessado: Marcos Rigotti Mariano Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Interessado: Imporagro Service- Comercio de Peças e Serviços Ltda-me Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Interessado: Imporcate Dourados Comércio de Peças Para Tratores Ltda Advogado: Ricardo Campagnoli Almeida (OAB: 18612/MS) Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Advogada: Julieta Cardoso Teixeira Pereira (OAB: 14123/MS) Interessado: Lander Equipamentos Hidráulicos Ltda Advogado: Paulo Sergio Felicio (OAB: 196094/SP) Interessado: Waldemar Fernandes Junior Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Alessandro da Silva Medeiro Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Auto Vidros Dourados Ltda Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Interessado: Qt Ipca Fundo de Investimentos Juros Real Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP) Advogada: Leticia Rodgrs de Brito Brunelli (OAB: 211117/SP) Advogada: Elaine Cristina Dambinskas (OAB: 315865/SP) Advogado: Carlos Henrique de Mello Santos (OAB: 320412/SP) Advogado: Hygor Alexandre Lopes Avila (OAB: 336289/SP) Advogado: J.L Dias da Silva - Sociedade de Advogados (OAB: 10294/SP) Interessado: FMC Química do Brasil Ltda. Advogado: Nelson Adriano de Freitas (OAB: 116718/SP) Interessado: Degraus Três Lagoas Maquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda Advogado: Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB: 302478/SP) Interessado: Samuel de Deus Diniz Advogado: Luiz Ribeiro de Paula (OAB: 7334/MS) Interessado: Santin Equipamentos Transportes Importação e Exportação Ltda Advogada: Luzia Haruko Hirata (OAB: 8479/MS) Interessado: Ribeiro Veiculos Ltda Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Eduardo Galindo Souza Junior Advogada: Juliana Almeida da Silva (OAB: 14903/MS) Interessado: Rivaldo Geraldo Magalhães Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Rodofertil Transporte Rodoviario de Cargas Ltda Me Advogado: Giolianno dos Prazeres Antonio (OAB: 241423/SP) Advogado: João Paulo Silva Rocha (OAB: 263060/SP) Interessado: USJ - Açúcar e Álcool Advogado: Rogério Alessandre de Oliveira Castro (OAB: 121133/SP) Interessado: TRM - Turbinas Redutores e Moendas Ltda-me Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Interessado: Erivaldo José da Silva Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Júnior de Moura Bogado Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Fábio Enéas da Silva Advogado: Nelson Eli Prado (OAB: 6212/MS) Interessada: Paula Adriana Chaves Borba Advogado: Nelson Eli Prado (OAB: 6212/MS) Interessado: Cleber Ricardo Marques Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Metalurgica Dourados Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Tubos Verola Comércio Importação e Exportação Ltda. Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Interessado: Alison Ávila Machado Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 142821/MS) Interessado: Valdir Ortiz Machado Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Laércio José Pinheiro Advogada: Daniela Ribeiro Marques (OAB: 14093/MS) Interessado: Totvs S/A Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE) Interessado: Mtu do Brasil Ltda Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS) Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Interessado: Bunge Fertilizantes S/A Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos de Crédito Multisetorial Silverado - Fornecedores do Sistema Petrobras Advogado: Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB: 342373A/SP) Advogado: Maria Azevedo Salgado (OAB: 159349A/SP) Advogado: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) Interessado: Instec Comercio de Materiais e Assesoria Eletrica Ltda Me Advogado: José de Araújo (OAB: 14355/MS) Interessado: Neri D Agostini Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Interessado: Marcos Rogério Saes Santiago Me Advogado: Marcelo Scaliante Fogolin (OAB: 9382B/MS) Interessado: Nilton Morales Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Interessado: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Adão de Queiroz Silva Advogado: André Padoin Miranda (OAB: 15756/MS) Interessado: Dipal Comercial Limitada Advogado: Silvio Cesar Oranges (OAB: 132356/SP) Advogado: Marlus Gaviolli (OAB: 216305/SP) Interessado: Marcelo Pereira de Moraes Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Interessado: Adriano Alves da Silva Santos Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Alcides de Oliveira Corim Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Sauro Henrique Teixeira da Silva Advogado: Luana Rigotti Caiano (OAB: 15334/MS) Interessado: Fertilizantes Heinger S/A Advogado: Leonardo Poloni Sanches (OAB: 158795/SP) Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social-bndes Advogada: Juliana Souto de Noronha (OAB: 108106/RJ) Advogada: Paula Souza de Menezes (OAB: 109716/RJ) Advogado: Marcelo Sampaio Vianna Rangel (OAB: 90412/RJ) Advogado: Pedro José de Almeida Ribeiro (OAB: 163187/RJ) Interessado: Banco BMG Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: John Deere Brasil Ltda Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Soc. Advogados: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Interessado: Reagan Gonçalves de Souza Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Ademir Acosta Martins Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Agrofield Centro Oeste Comercio de Produtos Agricolas Ltdaagrofield Advogado: Paulo André Rodrigues de Matos (OAB: 19067/PE) Interessado: Elias Silva Oliveira Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Marcelo Lopes Freitas Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Joao Antonio Machado Marinho Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Cezario Machado Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Antonio Almirao Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Nilson Ferreira Gomes Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Rodrigo Poloni Goes Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) Interessado: Mauricio Rodrigues Martins Advogada: Lucia Elizabete Devecchi (OAB: 9223/MS) Interessado: Américo Moreira de Camargo Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Joao Batista Machado Almirao Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Ronaldo Ribeiro Correa Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Gerson Fidelis Inacio Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Interessado: Campo Grande Diesel Ltda. Advogado: Kleber Luiz Miyasato (OAB: 16709/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogada: Claine Chiesa (OAB: 6795/MS) Interessado: Raimundo Mesquita Oliveira Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Lailto Laurenzano Mateus Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Antonio Francisco Ferreira Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessada: Sonia Aparecida Braga dos Santos Advogada: Zaira Braga dos Santos (OAB: 4347/MS) Interessada: Aida Braga dos Santos Advogada: Zaira Braga dos Santos (OAB: 4347/MS) Interessado: Aluízio Júnior Nunes Costa Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Ritmo Logística S/A Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Geraldo Augusto Hauer (OAB: 1389/PR) Advogado: Wilmar Eppinger (OAB: 2717/PR) Advogado: Altivo José Seniski (OAB: 6449/PR) Advogado: Paulo Henrique Petrocini (OAB: 26324/PR) Advogada: Juliane Zancanaro (OAB: 27052/PR) Advogado: Jorge Luiz Mazeto (OAB: 39343/PR) Advogada: Luana Von Steinkirch de Oliveira (OAB: 31091/PR) Advogado: Lucelene Oliveira de Freitas (OAB: 40922/PR) Advogado: Rodrigo Gaião (OAB: 34930/PR) Advogado: Paulo Henrique Lopes Furtado Filho (OAB: 43321/PR) Advogada: Juliana Koque de Muzio Conte (OAB: 45065/PR) Advogado: Carolina Janz Costa Silva (OAB: 50612/PR) Advogado: Bruno Arcie Eppinger (OAB: 55017/PR) Advogado: Roberta Del Valle Borin (OAB: 56253/PR) Advogado: Pedro Schnirmann (OAB: 49824/PR) Advogado: Carolina Chaves Hauer (OAB: 57853/PR) Advogado: Bruna Mozzatto Borges (OAB: 66427/PR) Interessado: Imbil Indústria e Manutençaõ de Bombas Ita Ltda Advogado: Marco Felipe Torres Castello (OAB: 14640/MS) Interessado: M. C. E. Intercambiadores Ltda. Me Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Agapito Equipamentos Industriais Ltda. Epp Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: RGN Assessoria Técnica em Soldagem Ltda Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Valdir Martinez Perin Equipamentos Industriais Me Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Conecta Transportes de Químicos e Equipamentos Industriais Ltda. Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Bernifer Perfilados de Aço Ltda Advogado: Everton dos Santos (OAB: 279470/SP) Interessado: Hidrauvale Sistemas Hidáulicos Ltda Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessado: Control Union Warrants Ltda Advogado: Renata Brito (OAB: 282891/SP) Interessado: Chemlub Produtos Quimicos Ltda Advogado: Daniel Henrique Caciato (OAB: 185874/SP) Interessado: Inoxpira Distribuidora de Aços Ltda Advogado: Matheus Valerius Brunharo (OAB: 12137B/MS) Advogado: Ulysses José Dellamatrice (OAB: 318201/SP) Interessado: Librelato S.A. Implementos Rodoviários Advogado: Vilmar Costa (OAB: 14256/SC) Interessado: Benedito Silveira Coutinho Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: Marcus de Sousa Oliveira (OAB: 252425/SP) Síndica: Rosa Maria Maçaes Coutinho Interessado: Osvaldo Conceição Perone Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessado: Remil Rolamentos Ltda Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Interessado: Enivaldo Brites Garcia Advogada: Mara Silvia Piccinelle (OAB: 6622/MS) Interessado: Carlos Miro Advogados Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Interessado: Adm do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB: 108504/MG) Advogado: Silca Mendes Miro Babo (OAB: 76079/MG) Advogado: Maria Cortes da Silva (OAB: 100988/MG) Interessado: João Thiago Dorneles Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Interessado: Leôncio Paulino da Silva Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Interessado: Antonio Eduardo de Souza Junior Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Interessado: José Ricardo da Silva Peças - Me Advogada: Aline Patricia Barbosa Gobi (OAB: 243384/SP) Advogado: Paulo Maximiano Junqueira Neto (OAB: 109236/SP) Advogado: Marco Aurélio S. Ramos (OAB: 126900/SP) Advogado: Rachel Ariana Campos (OAB: 249391/SP) Advogado: Manoela Fofanoff Junqueira (OAB: 315959/SP) Advogado: Samuel Sollito de Freitas Oliveira (OAB: 334708/SP) Interessado: Aleandro Martineli Braga Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Jorge Viegas Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Interessado: Jefferson de Souza Sena Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Adema Martins Advogado: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB: 1988/MS) Interessado: Valmir de Oliveira Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Soc. Advogados: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Interessado: Lucas Souza Ribeiro Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: J Freitas Peças e Equipamentos Industriais Ltda Advogado: Deib Rada Tozetto Hussein (OAB: 306753/SP) Advogado: Catarina Luiza Rizzardo Rossi (OAB: 67145/SP) Interessado: Adriano Alves Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Interessado: Thiago Maurício da Silva Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Interessado: Rod de Paula Barboza Rocha Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Interessado: Valdir Correia Dias Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Interessado: Luiz Ricardo Dias Machado Advogado: José Carlos Camargo Roque (OAB: 6447/MS) Interessado: Nilton de Paula Martins Interessado: Oséias Machado Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Marcio azevedo celestino Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: José Francisco dos Santos Neto Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: Euller da Silva Eggert Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: Nilmar Bertolino Morales Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Januário Martins Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Bruno Aquino da Silva Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Anagildo Reginaldo Interessado: Claudio Lino Teixeira Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Interessado: Luciano José de Campos Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Interessado: Oswaldo Kiyoshi Namiuchi Advogada: Neusa Yamada Suzuke (OAB: 8335/MS) Advogada: Maria Aparecida Onishi Marchi Fernandes (OAB: 9756/MS) Interessado: Magner Chaves Rocha Advogada: Mara Silvia Piccinelle (OAB: 6622/MS) Interessado: Paulo Cesar Pinho Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Danilo Borges Rocha Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Valderlei Jacinto da Silva Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Ronaldo Nunes de Araujo Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Advogada: Marissol Leila Meireles Flores (OAB: 8772/MS) Interessado: Ramão Avalo da Silva Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Sotreq S/A Advogado: Luiz Carlos Barretti Júnior (OAB: 80782/RJ) Advogado: Gabriela de Mello Alves e Salgado (OAB: 110800/RJ) Advogada: Caroline Bernardes Schittini Pinto (OAB: 144491/RJ) Advogado: Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB: 71886/MG) Advogada: Ludmila Karen de Miranda (OAB: 140571/MG) Interessado: Uanderson Vazella Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Advogada: Marissol Leila Meireles Flores (OAB: 8772/MS) Interessado: Fidelino Medina Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Interessado: Alexandre Machado Pereira Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS) Interessado: Edemilson Nogueira da Silva Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Advogada: Marissol Leila Meireles Flores (OAB: 8772/MS) Interessado: José Reginaldo dos Santos Advogada: Daniela Menin (OAB: 14742B/MS) Interessado: Comercial Borgato Máquinas e Implementos S/A Advogado: André Luiz Carrenho Geia (OAB: 101346/SP) Interessado: BT Equipamentos Industriais Ltda Advogado: Reinaldo Zacarias Affonso (OAB: 84627/SP) Advogado: Nadir Milheti Ferreira (OAB: 59316/SP) Advogado: Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB: 314099/SP) Interessado: Rafael Silva Matos Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Interessado: Jackeson Davilan Machado Advogada: Lúcia Ferreira dos Santos Brand (OAB: 7735/MS) Interessado: Valdecir dos Santos Moreira Advogado: Gaze Feiz Aidar (OAB: 3702/MS) Advogada: Margarida da Rocha Aidar (OAB: 3414/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Advogada: Laralice da Rocha Aidar (OAB: 11413/MS) Interessado: Valmir Pereira Advogado: Antonio Carlos Perrupato de Sousa (OAB: 6072B/MS) Interessado: Andercleio Soares Duarte Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS) Interessado: Sergio Alves da Costa Seabra Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS) Interessado: Marcio José Mariano Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Evandro Luiz Pires Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Fabio Brito Lara Advogada: Daniela Menin (OAB: 14742B/MS) Interessado: Alexandro Alaguez da Silva Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Anderson Costa de Alencar Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: Antonio Gonçalves Ribeiro Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: Intereng Automação Industrial Ltda Advogada: Fabiana Machado Furlan Lorenzato (OAB: 184344/SP) Advogado: Rodrigo Arantes de Magalhães (OAB: 295118/SP) Interessado: Elton Soares de Oliveira Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Christófano & Cia Ltda Advogado: Luana Rigotti Caiano (OAB: 15334/MS) Interessado: Marcelo José Ávila de Azevedo Advogado: Paulo Silveira (OAB: 6861/MS) Interessado: Tietê Veiculos S/A Advogado: Fábio Antonio Peccicacco (OAB: 25760/SP) Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS) Advogado: Mônica Luz Ribeiro Carvalho (OAB: 121001/SP) Advogado: Claudia Cristina Pinto Soares Alves (OAB: 127544/SP) Advogado: Rogério Silva (OAB: 188005/SP) Advogado: Luciana Salustiano dos Santos (OAB: 217646/SP) Advogado: Kátia Filonzi Menk (OAB: 158792/SP) Advogado: Pamella Grigio (OAB: 270103/SP) Advogado: Maria Carolina Goulart Peccicacco (OAB: 281588/SP) Advogado: Oswaldo Gerevini Neto (OAB: 104988/SP) Advogado: Francisco Jucier Targino (OAB: 207036/SP) Advogado: Carla Joseli Martins de Abreu Tessarin (OAB: 280653/SP) Advogado: Fábio José da Silva (OAB: 183092E/SP) Advogado: Regiane Pereira de Almeida (OAB: 183601E/SP) Interessado: Paulo Ricarte de Melo Advogado: Paulo Silveira (OAB: 6861/MS) Interessado: Juliano Oliveira Canteiro Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Ccee Advogado: Jayme Marques de Souza Junior (OAB: 258500/SP) Advogado: Helvio Santos Santana (OAB: 8318/SE) Advogado: Herick Santos Santana (OAB: 5482/SE) Advogada: Laura Mendes Bumachar (OAB: 285225A/MS) Interessado: Ferroleto Comercial LTDA EPP Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Jac Comércio de Materiais Elétricos Ltda Advogada: Maristela Milanez (OAB: 54240/SP) Interessado: Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - Cergrand Advogado: Marco Antônio Silva Bósio (OAB: 9156/MS) Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Advogado: Rosiméri Nunes Vasconcelos (OAB: 12751/MS) Interessado: Banco Industrial do Brasil S/A Advogado: Renato Napolitano Neto (OAB: 155967/SP) Interessado: Netzsch Service Centro Oeste Ltda Advogado: Carlos Cardoso da Silva (OAB: 12156/GO) Interessado: Luan Vieira Leandro Advogado: João Thiago da Maia (OAB: 3346/MS) Interessado: Rosalvo Ferreira Mercês Filho Advogado: João Thiago da Maia (OAB: 3346/MS) Interessado: Osmar Batista Advogado: João Thiago da Maia (OAB: 3346/MS) Interessado: Fundo de Investimento em Direitos de Crédito Multisetorial Silverado - Fornecedores do Sistema Petrobras Advogado: Aline Machado Cunha (OAB: 272238/SP) Advogado: Fernanda Munforte Neves (OAB: 272659/SP) Interessado: Banco BNP Paribas Brasil S/A Advogado: Priscila Kei Sato (OAB: 19362A/MS) Interessado: ABN Amro Bank N.V Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR) Interessado: Banco de Crédito e Inversiones S/A Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Interessado: Miami Branch Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Interessado: Credit Europe Bank N.V Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Interessado: Ministério Público Federal Interessado: João Lima de Melo Advogada: Cristina Aguiar Santana Moreira (OAB: 9199/MS) Interessado: Tratores e Turbos Comércio de Peças Ltda Advogada: Lisandra Buscatti Verderamo (OAB: 138674/SP) Interessado: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Jamil Andraus Hanna Bannura (OAB: 21036/RS) Interessado: Santinoni & Santinoni Ltda - ME Advogado: Luiz Fernando Partichelli Pereira (OAB: 17499/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Dipal Comercial Limitada Advogado: Silvio Cesar Oranges (OAB: 132356/SP) Advogado: Marlus Gaviolli (OAB: 216305/SP) Advogado: Julio Cesar Prado de Oliveira (OAB: 245684/SP) Interessado: R. G. Giongo e Cia Ltda Me Advogado: André Luis Souza Pereira (OAB: 16291/MS) Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Síndico: Roque Geraldo Giongo Interessado: Mauro Riese Advogado: Priscila Bulhões de Araújo (OAB: 11923/MS) Advogado: Lucinéia Santa Terra Assuiti (OAB: 12083/MS) Interessado: Voestalpine Bohler Welding Soldas do Brasil Ltda Advogado: Alessandro Batista (OAB: 223258/SP) Interessado: Mineração Oro Ytê Ltda Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS) Interessado: Edra Saneamento Básico Indústrial e Comércio Ltda Advogado: Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB: 195944/SP) Interessado: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Interessado: Natalino Bertin Advogado: Rodrigo Otávio Barioni (OAB: 163666/SP) Advogado: Wando Henrique Cardim Neto (OAB: 329293/SP) Advogado: Fabiano Carvalho (OAB: 168878/SP) Advogado: Patricia Maira de Faria Lopes (OAB: 286698/SP) Interessado: Ideal Work Uniformes e E.P.Is LTDA Repre. Legal: Ricardo Rodrigues Advogado: Cassio de Queiroz Filho (OAB: 178144/SP) Interessada: Sinaia Oliveira Simões Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Advogado: Dalgomir Buraqui (OAB: 9465/MS) Interessado: Carlos Augsuto Simões Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Advogado: Dalgomir Buraqui (OAB: 9465/MS) Interessado: Paulo Eduardo Biancini Casal Garcia Me Repre. Legal: Paulo Eduardo Biancini Casal Garcia Advogado: Antony Nelson Figueiredo Cardoso (OAB: 143178/SP) Interessado: Vibrosert Balanceamentos Industriais Ltda Epp Advogada: Ubirajara Garcia Ferreira Tamarindo (OAB: 235924/SP) Interessado: Líder Signature S.A Advogado: Margherita Coelho Toledo (OAB: 63463/MG) Advogado: Laura Nogueira Antonini (OAB: 75614/MG) Advogado: Vitor Sudano Ferreira (OAB: 144007/MG) Interessado: Ida Aparecida Gutierrez Dourado - Epp Advogado: Igor Campos C. da Silva (OAB: 312849/SP) Interessado: Ribeiro Veículos S/A Soc. Advogados: Melke & Prado Advogados Associados (OAB: 331/MS) Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Interessado: Maurício de Barros Bumlai Interessado: Orion Brasil Comercio e Exportação de Produtos Agricolas Ltda Advogado: Selma Maria Constancio (OAB: 166116/SP) Advogado: Silmara Regina Batista (OAB: 308421/SP) Advogado: Vera Constancio (OAB: 363890/SP) Interessada: Jessica Cristina da Silva Pricinato Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Interessado: Paulo da Silva Pricinato Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Interessado: Telmac Comércio, Importação e Exportação Eireli Advogado: Rafael Otávio Galvão Riul (OAB: 181711/SP) Interessado: Shark Tratores e Peças Ltda. Advogado: Beatriz Helena dos Santos (OAB: 87192/SP) Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Interessado: Agricase Equipamentos Agricolas Ltda Advogado: Beatriz Helena dos Santos (OAB: 87192/SP) Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Interessado: Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda. Advogada: Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB: 360931/SP) Interessado: Município de Dourados Advogada: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Duraparts Comercial Importação e Exportação Ltda Advogado: Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino (OAB: 174894/SP) Advogado: Thiago Vinicius Capella Giannattasio (OAB: 313000/SP) Advogada: Bruna Queiroz Riscala (OAB: 391237/SP) Interessado: Duraface Indústria e Comércio Ltda Advogado: Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino (OAB: 174894/SP) Advogado: Thiago Vinicius Capella Giannattasio (OAB: 313000/SP) Advogada: Bruna Queiroz Riscala (OAB: 391237/SP) Interessado: Higra Industrial Ltda Advogado: Vinicius Martins Dutra (OAB: 69677/RS) Advogado: Cristiano Kalkmann (OAB: 55180/RS) Interessado: Pricewaterhousecoopers Corporate Finance & Recovery Ltda. Advogado: Fernando Loeser (OAB: 120084/SP) Interessado: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho Advogado: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) Interessado: Sérgio Carvalho de Aguair Vallim Advogado: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) Interessada: Juliana Campos Corbini Figliolia Advogado: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) Interessado: José Antônio Tozzi (Espólio) Síndica: Vera Cleyde Bicalho Tozzi Advogado: Caio Cezar Melo Ferri (OAB: 20441/MS) Interessado: STS - Sinalização e Serviços Ltda - ME Repre. Legal: José Joaquim da Silva Filho Advogado: Jair Ferreira da Costa (OAB: 11675B/MS) Advogado: Ronaldo Jorge da Silva (OAB: 21247/MS) Interessado: Reunion Engenharia Ltda Advogada: Juliana Gonçalves da Cunha Piccolo Silva (OAB: 235572/SP) Interessado: Rumo Malha Paulista S/A Soc. Advogados: Volpe Camargo Advogados S/S (OAB: 296/MS) Interessado: Reaplique Investimentos SA Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Monteverde Agro-Energética S/A Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Interessado: Uniservice P. S. I. C. Ltda. - ME Advogada: Gisele Santine de Oliveira (OAB: 9022/MS) Interessado: Krhtel Group Empreendimentos e Participações Ltda Advogada: Juliana Campos Corbini Figliolia (OAB: 159638/SP) Advogado: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) Interessada: Ida Catarina Linne Síndica: Patrícia Pereira Nascimento RepreLeg: Zélia Maria Urnau RepreLeg: Genoveva Cristina Linne Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Interessado: Renato Rocha Souza Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Interessado: TLR- Transportes Logisticos Rodoviarios Ltda Advogado: Alziro da Motta Santos Filho (OAB: 23217/PR) Advogado: Helder Eduardo Vicentini (OAB: 24296/PR) Interessado: Opção Comercio e Transportes de Assis Ltda- epp, Advogada: Tília de Faria Ramalho (OAB: 143616/SP) Interessado: Jovanildo Braga Louveira Advogado: Antônio Carlos Sotolani (OAB: 18871/MS) Interessado: H2L Equipamentos e Sistemas Ltda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Orlando Foster Optica - Me Interessado: Agro Matão Ltda Epp Advogado: Marcos Roberto Garcia (OAB: 132221/SP) Interessado: SPE Pedra Angular Açucar e Álcool partic. e adm. Ltda. ("Pedra Angular") Advogado: Hugo Tubone Yamashita (OAB: 300097/SP) Interessado: Cláudio Sólis Souza Advogada: Márcia Lima (OAB: 17341/MS) Interessada: Celina Kiehl Lara Leite Ribeiro Advogado: Vanderlei Lopes Junior (OAB: 182703/SP) Interessado: Nuva Trading Ltda Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 321174/SP) Interessado: Saborecitrus Industria e Comercio de Sucos e Alimentos Ltda Advogado: Sylvio Luiz Andrade Alves (OAB: 87546/SP) Interessado: Alcindo Salmazo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessada: Célia Goldim Salmazo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessado: Jose Salmazo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessada: Maria Jucidenia Barbosa Salmazo, Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessado: Marcos Paulo Salmazo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessada: Madalena Aparecida Mazoti Salmazo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessado: Mauro Aparecido Salmazzo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessada: Eliane Ruivo Salmazzo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessado: Adriano Aparecido de Souza Shiroiva Advogado: Wandressa Donato Militão (OAB: 19059/MS) Interessado: Rodrigo Diniz Coelho Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Gilberto Farias de Matos Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Valdeci Nunes da Silva Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessada: Rosana Margareth da Silva Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Roberto Francisco Tobias Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessada: Maria Lucila Santiago Ribeiro Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Fortunato Antonio de Oliveira Melo Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Osnei Campos Nunes Alves Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Osvaldir Paulo Feil Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Arvelino Frogi Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Interessado: Tadeo Alvarez Villagra Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Interessado: Flavio Soares da Silva Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Marcio Serra Sartarelo Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Marcio Benovit Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Cleberson da Silva Dias Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Cláudio Ferreira de Souza Junior Soc. Advogados: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Interessado: Wilson Fortes de Vargas Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Interessado: Marco Antonio Aris Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Interessado: Jeferson Brandão dos Santos Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Interessado: Marcos Roge da Costa Silva Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Jean Pedo Barbosa Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Interessado: Carlos Antonio Lopes Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) Interessado: Leomito Vital da Silva Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Advogado: Thiago de Lima Holanda (OAB: 18255/MS) Advogado: Jhony Aparecido Lazarino (OAB: 16911/MS) Interessado: Marcelo Massakazu Fukuhara Junior Advogada: Suzana Tomie Fukuhara (OAB: 10302/MS) Interessado: Neder Proença Monteiro Advogado: Josiane Gouvea Carvalho (OAB: 6425/MS) Interessado: Elinho Arevalo Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Advogada: Margarida da Rocha Aidar (OAB: 3414/MS) Interessado: José Carlos Alves Junior Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: José Gustavo Andrelucci de Souza Nogueira Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessada: Jaqueline da Silva Ferreira Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Afonso Fernando Ribeiro Advogado: Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB: 19055/MS) Interessado: Admilson do Carmo de Carvalho Advogado: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB: 16305/MS) Interessado: Claudenei Aparecido da Silva Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Advogado: Thiago de Lima Holanda (OAB: 18255/MS) Interessado: José Mateus Ferreira Advogada: Gilvane Bezerra da Silva (OAB: 13639/MS) Interessado: Ademir Cardozo da Silva Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Valdeir de Matos Gomes Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Luciano dos Santos Silva Advogada: Eli Brum de Mattos Carbonaro (OAB: 20688/MS) Interessado: Daniel Ojeda Neto Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Interessado: Gilvani Jorge da Paz Bussola Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Interessado: Jossemir Pimentel Pereira Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Interessado: Helton Junior Bussola Zanelatto, Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Interessado: Evanilson Siqueira de Souza Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Interessado: Eduardo Siqueira de Souza Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Cleverson Andre Haas Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Francisco Maynard de Oliveira Junior Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: José João de Brito Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Valcir Diniz Ribeiro Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Paulo Sergio Neves Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: José Azevedo de Lyra Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Mauro Rogelio Passos Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Pedro Antonio de Oliveira Advogada: Josilene Paulon Tosta Canteiro (OAB: 13258/MS) Interessado: Almir Rogerio de Matos Ribas Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Vanilton Aguilar de Novais Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Edgard do Amaral Advogada: Suzana Tomie Fukuhara (OAB: 10302/MS) Interessado: Stives Migliorini Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Interessado: Arlindo Soares da Silva Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Interessado: Gilmar de Barros Lima Advogado: Valter Lanza Neto (OAB: 278150/SP) Advogado: Amaly Pinha Alonso (OAB: 274530/SP) Interessado: Izaias Ezequiel da Silva Lopes Advogado: João Marques de Oliveira (OAB: 9679/MS) Interessado: Cleiton Ricardo da Rocha Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Interessado: Luiz Odair Gomes de Souza Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Interessado: Fabiano Duarte Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Advogada: Margarida da Rocha Aidar (OAB: 3414/MS) Interessado: Marciel Machado Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Advogada: Margarida da Rocha Aidar (OAB: 3414/MS) Interessado: Fernando de Oliveira Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Luiz Carlos de Araújo Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641B/MS) Interessado: Santos Odilene Gomes de Souza Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Interessado: Rafael Geraldo Gomes de Souza Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Interessado: Moacir Cara Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Interessado: César Augusto Martins Vera Advogado: José Carlos Camargo Roque (OAB: 6447/MS) Interessado: Paulo Faria de Souza Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Interessado: Vilmar dos Santos Vargas Advogado: Fabio Eduardo Ravaneda (OAB: 19018/MS) Interessado: Thiago Fraile Fazan Advogado: João Paulo Noriller de Almeida (OAB: 16136/MS) Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Carlos Aurélio Pereira Advogada: Camila Evangelista Cunha (OAB: 21578/MS) Advogado: Alvaro Elias Candia (OAB: 20189/MS) Interessada: Elizangela Guarinelli Garcia Advogado: Jony Ramos Gonçalves (OAB: 19233/MS) Interessado: Guilherme Henrique Santos Silva Advogado: Jony Ramos Gonçalves (OAB: 19233/MS) Interessado: Valdenir Gomes Barbosa Advogado: Jony Ramos Gonçalves (OAB: 19233/MS) Interessado: Érico de Assis Pinto Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Interessado: João Paulo da Silva Advogada: Daniela Menin (OAB: 14742B/MS) Interessado: Dayvixon Dueti Marques da Silva Advogado: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) Interessado: Elton Fideles Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Fabio Artes Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Carlos Canteiro Advogada: Samantha Albernaz Hortensi Ribeiro (OAB: 18484B/MS) Interessado: Dominicio Cardoso Advogada: Samantha Albernaz Hortensi Ribeiro (OAB: 18484B/MS) Interessado: Valdemir de Souza Sorrilha Advogada: Samantha Albernaz Hortensi Ribeiro (OAB: 18484B/MS) Interessado: Valdomiro Pereira da Silva Advogado: João Marques de Oliveira (OAB: 9679/MS) Interessada: Alexandra Claudina Miéris Advogado: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 3925/RO) Interessado: Gilvane da Silva Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Interessado: Eneias Palhano Martins Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Ronaldo Cruz Rodrigues Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Reinaldo Aparecido Muniz Ribeiro Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Gabriel Gomes Braga Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: Aristeu Dias Marcelino Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: Carlos Alex de Lima Soc. Advogados: Thalyta Francelino Rosa (OAB: 21386/MS) Interessado: Sebastião Cardoso Tavares Advogada: Lúcia Ferreira dos Santos Brand (OAB: 7735/MS) Interessado: Milton Rodrigues Lima Advogada: Lúcia Ferreira dos Santos Brand (OAB: 7735/MS) Interessado: José Claudio Alves Advogado: José Roberto Vitor Júnior (OAB: 290271/SP) Interessado: Fernando da Silva Soc. Advogados: Thalyta Francelino Rosa (OAB: 21386/MS) Interessado: Odair dos Santos Ribeiro Advogada: Mara Silvia Piccinelle (OAB: 6622/MS) Interessado: Carlos Henrique Gomes Advogada: Gabriela Carlos Fraga (OAB: 14799/MS) Advogada: Luana Carlos Fraga (OAB: 18886/MS) Advogado: Silmara Nascimento Medina (OAB: 23033/MS) Interessado: Anselmo Aluísio Winter Advogado: Rafael Fração de Oliveira (OAB: 17537/MS) Interessado: Kleber dos Santos Silva Advogado: Marcelo de Souza Pinto (OAB: 13689/MS) Interessado: Ércules Ivan Silveira Advogado: Silmara Nascimento Medina (OAB: 23033/MS) Interessada: Claudia Cristina Medeiros Dalla Nora Advogado: Juliana Luiz Gonçalves (OAB: 13488/MS) Interessado: Fábio Avelino dos Santos Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: Marcelo Guenzer Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Osvaldo Rodrigues da Cruz Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: João Quevedo Advogado: André Padoin Miranda (OAB: 15756/MS) Interessado: João Alencar Moreira Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Paulino Marques Bueno Advogado: Juliana Luiz Gonçalves (OAB: 13488/MS) Interessado: Paulo Sergio Silva de Oliveira Advogado: Renan Romera Lemos (OAB: 19045/MS) Interessado: Oracio Esquivel de Arruda Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: Denilson Ribeiro de Melo Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Valdemir Pereira Dantas Advogado: Sebastiao José Ferreira Neto (OAB: 13989/MS) Interessado: Josavi Cardoso Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Interessado: Reynaldo Kruker Advogado: Pedro Jefferson da Silva Corbalan (OAB: 15370/MS) Interessado: Adriano Aparecido de Souza Shiroiva Advogado: Wandressa Donato Militão (OAB: 19059/MS) Interessado: José Roberto da Silva Advogada: Débora dos Santos Silva (OAB: 14204/MS) Interessado: Valdemir Rodrigues dos Santos Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Interessado: Centro de Formação de Condutores Lc Ltda - Me (CFC Grand Prix) Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Interessado: Mpg Metalurgia, Comercio e Restauracao Ltda Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Flávio Augusto Valério Fernandes (OAB: 209083/SP) Advogado: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) Interessado: Estrada Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda Advogada: Michelle Aparecida Zimer Pesuschi (OAB: 49479/PR) Interessado: Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda Advogado: Agnaldo Juarez Damasceno (OAB: 18551/PR) Advogado: Marcos Roberto Nrianezi Cazon (OAB: 38006/PR) Interessado: São Paulo Gestora de Recursos Ltda Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) Interessado: Mario de Almeida Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Interessado: Severino Leonardo da Silva Interessado: Fagner Costa dos Santos Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Advogado: Bruna Cecilia Souza Staudt (OAB: 14311/MS) Advogado: Mariana Dourados Narciso (OAB: 15786/MS) Interessado: Alvaro Cezar Rodrigues Freitas Advogado: Daltro Feltrin (OAB: 6586/MS) Interessado: Wéllington Barboza de Lima Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Interessado: Cristiano Lopes da Silva Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Interessado: Francivaldo Rocha Vieira Advogado: Nelson Eli Prado (OAB: 6212/MS) Advogado: André Padoin Miranda (OAB: 15756/MS) Advogado: Nilton Cesar Corbalan Gusman (OAB: 6746/MS) Interessado: Lucio Franco Advogado: Paulo Vinicius Ferreira Liçarassa (OAB: 21326/MS) Interessado: Michael dos Santos Kermaunar Advogado: Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB: 20616/MS) Interessado: Celso Rodrigues de Oliveira Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Heder Simões da Silva Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Roni César Brumati da Silva Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Oldemir Vociechoski Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Aparecido de Lima Pereira Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Celso Ferreira de Almeida Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Gilvan Fava Lopes Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Kleber Antonio Alves da Silva Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Roberto Batista da Silva Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Fernando Targino de Oliveira Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Gustavo Zafra Zandoná Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Allan Cristian Arguelo Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Maycon Guilherme Felix Pequeno Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Advogado: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB: 12779/MS) Interessado: Rogerio Cesar Vilalba de Souza Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Oldair da Rosa Luiz Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Interessado: Jeferson Fernando de Oliveira Silveira Advogada: Milena Govea da Silva (OAB: 280059/SP) Interessado: Deilson Ribeiro de Melo Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Jose Cezario de Oliveira Filho Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Willian Hansen da Silva Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Jose Antonio de Melo Rodrigues Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Maurício Furtado de Araújo Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Henrique Batista Moraes Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Wanderley Mattoso Lopes Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Sérgio Souza da Silveira Interessado: José Zuca do Nascimento Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Interessado: Marcio Dias de Paula Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Interessada: Tereza Artigas Lara Leite Ribeiro Advogado: Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB: 108346/SP) Interessado: Gubert Rossato Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogada: Mariana Dorneles Pacheco (OAB: 16428/MS) Interessado: Transportadora Dalgallo Eireli-Epp Advogada: Mariana Dorneles Pacheco (OAB: 16428/MS) Interessado: Iccap Implementos Rodoviarios Ltda Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogada: Brenda Vasques Benites (OAB: 21228/MS) Interessado: Fernando Ferrari Vieira Advogado: Fernando Ferrari Vieira (OAB: 164163/SP) Interessado: J.C.D. Miranda Eireli - Me Advogado: Fernando Ferrari Vieira (OAB: 164163/SP) Interessado: Falcão Tratores e Equipamentos Ltda-me Advogado: Lucas Nogueira Lemos (OAB: 11816/MS) Advogado: Raquel Canton (OAB: 9343B/MS) Interessado: Viana e Oliveira Ltda - ME Advogado: Sérgio Dias Maximiano (OAB: 23014/MS) Interessado: Limpa Fossas Abatec Ltda Me Advogado: Almir de Almeida (OAB: 4759/MS) Interessado: SHD Sistemas Hidráulicos e Peças Ltda Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Interessado: Basequímica S/A Advogado: Julio Christian Laure (OAB: 155277/SP) Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Soc. Advogados: Gilberto Theodoro Sociedade de Advogados (OAB: 14838/SP) Interessado: Ctc – Centro de Tecnologia Canavieira S.a. Advogado: Rogério Bergonso Moreira da Silva (OAB: 182961/SP) Interessado: Datagro - Agriplanning Consultoria e Rede Sba Interessado: Castro e Campos - Advogados Advogado: Rogério Borges de Castro (OAB: 26854/SP) Interessado: Guilherme Wladimir Moroco Interessado: Link Steel Equipamentos Industriais Ltda. Advogado: Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB: 91461/SP) Advogado: Tânia de Carvalho Ferreira Zampieri (OAB: 131296/SP) Interessado: Citrino Fundo de Investimentos Em Participações Empresas Emergentes Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogada: Ana Beatriz Miyaji (OAB: 321247/SP) Interessado: Antonio Ferreira da Silva Neto Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Interessado: Hidrara Importação e Exportação de Conexões e Equipamentos Hidráulicos Ltda. Advogado: Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB: 25677/SP) Interessado: Millenium Holding Ltda., Advogado: Rodrigo Rodrigues de Lima (OAB: 14503/MS) Advogado: Gabriel Calepso Arce (OAB: 15095/MS) Interessado: Business Plan (Consórcio EGS) Advogado: Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB: SAA/MS) Interessado: Adriano Silva dos Santos Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Luiz Anderson Santos da Silva Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessada: Nayara Rosa Silveira Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Rivaldo José Nunes Braz Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Sidnei da Silva Santos Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Odair José Martins do Nascimento Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Interessado: José Domingos Siqueira de Jesus Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Interessado: Aced -Associação Comercial e Empresarial de Dourados Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Interessada: Silvana de Oliveira Rodrigues Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: Nelson Freitas Munize Advogada: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Advogado: Helrye Dias Parpinelli (OAB: 19446/MS) Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB: 17369/MS) Advogada: Maira Freire Salgueiro (OAB: 23591/MS) Interessado: Vicente Luciano Gomes de Sousa Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) Interessado: Manoel Evangelista dos Santos Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Interessado: Marco Antônio de Moura Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Advogada: Janayne Marcos de Souza (OAB: 22162/MS) Interessado: Renato Franciso da Silva Advogado: Simone Fernandes de Oliveira (OAB: 16214/MS) Interessado: Rita Freitas Araujo Dias Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Valdir Aredes de Moura Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Catalino Medina Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Estradeiro Auto Peças Ltda Advogado: Fabio Mendes Vinagre (OAB: 220537/SP) Interessado: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Interessado: J dos S Soares Eireli - Me (Tecnomaquinas Assistência Técnica de Máquinas Ltda) Advogada: Emmanoele Vieira Scatolin (OAB: 24275/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Interessada: Letícia Flores Correia Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Interessado: Ricardo do Nascimento Advogado: Robson Nobres Souza da Silva (OAB: 20184/MS) Interessado: Marcos Manteufel de Souza Advogado: Wilker Pereira Silveira (OAB: 14020/MS) Interessado: Teston Mecanização Agricola Ltda Advogado: Denilson da Rocha e Silva (OAB: 33176/PR) Interessado: Tes Mecanização Agrícola Ltda Me Advogado: Denilson da Rocha e Silva (OAB: 33176/PR) Interessada: Anabel Rech Frantz Advogado: Zuleide Zacarias Martins (OAB: 15881/MS) Interessado: Maqnelson Agrícola Ltda Advogado: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis (OAB: 1623A/MG) Interessado: Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 187583/SP) Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná Der-pr Advogado: Aristides Rodrigues do Prado Neto (OAB: 10652/PR) Interessado: Pedra Agroindustrial S.a Advogado: Fábio Peixinho Gomes Corrêa (OAB: 183664/SP) Advogado: Luis Otero Montes (OAB: 291792/SP) Interessado: Romario da Costa Alencar Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Interessado: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados Soc. Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Interessado: Alcará & Alcará Ltda - ME Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Interessado: China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S.A. Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogado: Fernando Buonacorso (OAB: 247080/SP) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/A Ltda Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB: 174042/SP) Advogado: Luiz José Martins Servantes (OAB: 242217/SP) Interessado: Jose Eli Correia Lino Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Advogada: Bruna Silva Brasil (OAB: 16181/MS) Interessado: Companhia Ultragaz S/A Advogado: Daniela Nalio Sigliano (OAB: 184063/SP) Interessado: Viqtoria B.v. Advogado: Krikor Kaysserlian (OAB: 26797/SP) Repre. Legal: Paulo Roberto Rodrigues Stanisci Interessado: Tiago Clementino Paim Advogado: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB: 10403A/MS) Interessado: Sebastião Martins Pereira Júnior Advogado: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB: 10403A/MS) Interessado: Faccilytho Capital e Rentabilidade Ltda Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) Interessada: Jucimara Pereira Leite Advogado: Marielva Araújo da Silva (OAB: 2834/MS) Interessada: Priscila Leite de Oliveira Advogado: Marielva Araújo da Silva (OAB: 2834/MS) Interessado: Hoteis W Dias Ltda - Indaiá Park Hotel Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Interessado: Aggreko Energia Locações de Geradores Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Interessada: Marcella Machado Moura Advogado: Leonardo Dias Pedrosa Sobrinho (OAB: 23311/PI) Advogado: Marcos Maciel Batista de Sousa Reinaldo (OAB: 13767/PI) Interessado: Energética Santa Helena S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: Fernando Bilotti Ferreira (OAB: 247031/SP) Advogado: Bruno de Oliveira Mondolfo (OAB: 309285/SP) Advogado: Rachel do Amaral Rossi (OAB: 416895/SP) Interessada: Zaira Braga dos Santos Advogada: Zaira Braga dos Santos (OAB: 4347/MS) Interessado: TGM - Transmissões Indústria e Comércio LTDA Advogado: Mateus Alquimim de Pádua (OAB: 163461/SP) Interessado: Boanerges Benedetti de Freitas Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) Interessada: Eliana Cássia Simões Sério de Freitas Advogado: Renata Barrozo Bagioli (OAB: 34928/PR) Interessado: Rumo S. A. Advogado: Thiago Sales Pereira (OAB: 282430/SP) Advogado: Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB: 199431/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: José Roberto Teixeira Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Nilson Roberto Teixeira Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Eder Alexandre Ferreira Advogado: Silmara Nascimento Medina (OAB: 23033/MS) Interessado: Ediclei Oliveira dos Santos Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Interessado: Claudiney Alves Campos Advogado: Rodrigo Aranda Gonçalves (OAB: 19828/MS) Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Interessado: Marcos Alcará Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Interessada: Mariana Dorneles Pacheco Advogada: Mariana Dorneles Pacheco (OAB: 16428/MS) Interessado: Maristela Linhares Marques Walz Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Seleidi Manteufel de Souza Advogado: Wilker Pereira Silveira (OAB: 14020/MS) Interessado: Wilker Pereira Silveira Advogado: Wilker Pereira Silveira (OAB: 14020/MS) Interessado: Cal Mecanização Agrícola Eirelli Advogado: Denilson da Rocha e Silva (OAB: 33176/PR) Interessado: Ilson Antunes Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
-
Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/Nº, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0001504-75.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Promessa de Compra e Venda, Citação] REQUERENTE: CONSTRUTORA CIDADE LTDA - ME REQUERIDO: RICARDO GOMES DE QUEIROZ SENTENÇA 1. Relatório Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos por Construtora Cidade Ltda – ME e Ricardo Gomes de Queiroz em face de sentença proferida por este juízo. A primeira embargante sustenta, em síntese, que a sentença padece de erro material, vez que, na fundamentação da sentença embargada, ao analisar a preliminar de litispendência, consta o número errado do processo conexo a estes autos. Pugnou, ao final, pelo acolhimento dos embargos para que seja sanado o erro material (Id. 56191840). O segundo embargante aduziu a existência de obscuridade no julgado, aduzindo que não sucumbiu em seus pedidos expostos na reconvenção, portanto, requer a atribuição de efeitos infringentes aos embargos opostos, para excluir a condenação em custas e honorários imputadas ao ora segundo embargante (Id. 56853681). Intimada, a primeira embargante apresentou contrarrazões aos embargos de declaração, defendendo a inexistência da obscuridade apontada, uma vez que o reconvinte, ora segundo embargante, reitera na sua reconvenção os mesmos pedidos formulados na inicial, no processo de n° 0012537-33.2014.8.18.0140, em que é autor, o que configuraria a litispendência quanto aos pedidos do segundo embargante, com exceção do requerimento para aplicação da cláusula penal em desfavor da primeira embargante (Id. 58180761). O segundo embargante apresentou manifestação, na qual concordou com a correção do erro material apontada pela primeira embargante e pugnou pelo provimento de ambos os embargos opostos, com a exclusão da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais pelo segundo embargante (Id. 58314826). É o relatório. Decido. 2. Fundamentação Tem-se como cediço que os embargos de declaração mostram-se aptos a suprir omissões do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022, do CPC. Trata-se, portanto, de recurso limitado, cujos efeitos mais sensíveis são a perfectibilização e prequestionamento do julgado. Entretanto, eventualmente se admitem efeitos infringentes quando o vício apontado seja de tamanha monta que afete a própria validade da sentença. Revendo os autos, verifico a existência de erro material na sentença embargada ao analisar a preliminar de litispendência, vez que foi citado o processo nº 0006452-31.2014.8.18.0140, contudo, verifico que, em verdade, o processo conexo a estes autos é o processo nº 012537-33.2014.8.18.0140. Logo, deve ser sanado o referido erro material. A seguir, a parte ré, ora segundo embargante, aduziu a existência de obscuridade no julgado, referente aos honorários sucumbenciais arbitrados em desfavor do réu/reconvinte. Assim, o embargante sustenta que não sucumbiu em seus pedidos expostos na reconvenção. Pois bem, a obscuridade consiste em imprecisão semântica suficiente para dificultar ou até mesmo impossibilitar a compreensão do teor da decisão, hipótese em que os embargos de declaração serão admissíveis com a finalidade e esclarecer a situação. Não há obscuridade na decisão cujo texto é claro, objetivo, de fácil intelecção quanto aos seus termos, não gerando no leitor qualquer dificuldade quanto à sua correta interpretação. Caso em que o segundo embargante, a pretexto de vício na sentença embargada, busca a rediscussão dos honorários arbitrados por não concordar com o fundamento do decisum. No caso em comento, o réu, ao apresentar contestação/reconvenção, suscitou a preliminar de litispendência, com a extinção do feito sem resolução do mérito. Ademais, na supracitada reconvenção, o réu pugnou que a autora fosse condenada a concluir a obra, além de uma reparação pelos danos emergentes, lucros cessantes e danos morais suportados. Por fim, requereu a aplicação da cláusula penal em desfavor da autora (fls. 104/138 do Id. 7285514). Nesta linha, rejeitou-se a preliminar de litispendência na sentença embargada, visto que, em verdade, restou configurada a conexão. Ademais, apenas os pedidos realizados pelo reconvinte referentes a obrigação de concluir a obra, a reparação pelos danos emergentes, lucros cessantes e os danos morais foram extintos na sentença vergastada, vez que são idênticos aos pedidos formulados na inicial da ação conexa a estes autos (Processo nº 012537-33.2014.8.18.0140). Assim, conforme restou consignado na sentença embargada, não há litispendência entre as ações vez que os pedidos contidos na exordial do processo nº 012537-33.2014.8.18.0140 são distintos dos pedidos formulados na inicial dos presentes autos, contudo, ao apresentar reconvenção, o réu apresentou as mesmas pretensões em ambos os processos, acrescendo a estes autos o requerimento para aplicação da cláusula penal. Portanto, não haveria como extinguir a presente ação por completo em razão da litispendência, vez que a igualdade de pedidos restringem-se às pretensões do ora segundo embargante, de modo que apresentou pedidos quase idênticos na exordial do processo nº 012537-33.2014.8.18.0140 e na reconvenção apresentada nos presentes autos. Logo, face o não reconhecimento da litispendência por completo desta ação e a extinção dos referidos pedidos idênticos formulados nestes autos e na ação conexa pelo segundo embargante, bem como a parcial procedência apenas quanto ao pedido de inversão da multa contratual, entendo que o ora embargante é sucumbente na reconvenção apresentada, não havendo o que se falar em alteração da sentença quanto a este ponto. 3. Dispositivo Portanto, com fulcro no art. 1.022, do CPC, conheço de ambos os embargos e dou provimento aos embargos de declaração opostos pela primeira embargante, apenas para sanar o erro material apontado, nos termos da fundamentação supra, alterando a fundamentação da sentença embargada. Onde se lê: No Processo n.º 0006452-31.2014.8.18.0140, o ora réu pretende a execução desse contrato, além da reparação dos danos em razão do alegado inadimplemento da construtora. Leia-se: No Processo n.º 012537-33.2014.8.18.0140, o ora réu pretende a execução desse contrato, além da reparação dos danos em razão do alegado inadimplemento da construtora. Nego provimento aos embargos de declaração opostos pelo segundo embargante, mantendo a sentença embargada em todos os demais termos. Publique-se. Intimem-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina DF
-
Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 23 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: JOSE DUARTE BALUZ, JAUDIMAR VIEIRA MOURA MENEZES, LUIZ DA PAZ CAVALCANTE, HELENILDA NUNES SOARES DE BRITO, ELUZIRTON BARROS DE DEUS NUNES, LUIZ ANTONIO CASTELO BRANCO SILVA, RAIMUNDO FALCAO NETO, LUIZ DE SOUSA SANTOS JUNIOR, JOSE JOACIR DA SILVA, ELIEZER CASTIEL MENDA, CANDIDO GOMES NETO, MARIA NILVA DE LISBOA LEMOS, RONALDO MORAES MEDEIROS, JOSE DE OLIVEIRA ALMEIDA, JOAO BERCHMANS DE CARVALHO SOBRINHO, JANARI PINHEIRO DE CARVALHO, HELDER NUNES DA CUNHA, RAIMUNDO RENATO MOURA CAMPOS, MARLUCIA PIRES BANGOIM Advogado do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A Advogados do(a) APELANTE: GUILHERME CARVALHO E SOUSA - DF30628-A, GEORGIA FERREIRA MARTINS NUNES - PI4314-A Advogados do(a) APELANTE: NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850-A, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953-A, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A Advogados do(a) APELANTE: MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA - PI14135-A, JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912-A, MARCELO E SILVA DE MOURA - PI18244-A, LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS - PI4138-A, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A Advogados do(a) APELANTE: DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS - PI13758-A, FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR - PI8824-A, RODRIGO MELO MESQUITA - PI7725-A, ADRIANA PINHEIRO MOURA - PI7405-A, LENORA CONCEICAO LOPES CAMPELO - PI7332-A, RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA - MA12257-A, CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE - PI5594-A, ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA - PI5964-A, JEREMIAS BEZERRA MOURA - PI4420-A, LUCIANA FERRAZ MENDES - PI2578-A, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A, LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA - PI12795-A, FLAVIA VAZ RODRIGUES FONTINELE - PI15775-A Advogados do(a) APELANTE: GUILHERME CARVALHO E SOUSA - DF30628-A, GEORGIA FERREIRA MARTINS NUNES - PI4314-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 0007533-92.2008.4.01.4000 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 16/06/2025 a 27-06-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 09 (nove) dias úteis, com início no dia 16/06/2025, às 9h, e encerramento no dia 27/06/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Turma: 10tur@trf1.jus.br
-
Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vinicius Martins Dutra (OAB 69677/RS), Mariana Dourados Narciso (OAB 15786/MS), PEDRO RAFAEL RIBEIRO PESSATTO (OAB 14806/MS), Rafael Vincensi (OAB 16160/MS), Renata Campos Pinto e Siqueira (OAB 127809/SP), João Paulo Noriller de Almeida (OAB 16136/MS), Denilson da Rocha e Silva (OAB 33176/PR), Carlos Cardoso da Silva (OAB 12156/GO), Rayter Abib Salomão (OAB 9623/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS), Aline Machado da Cunha (OAB 272238/SP), Fernanda Munforte Neves (OAB 272659/SP), Rafaela Gobbo Marcondes Carmello (OAB 16988/MS), Ricardo Campagnoli Almeida (OAB 18612/MS), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Leticia Rodgrs de Brito Brunelli (OAB 211117/SP), Elaine Cristina Dambinskas (OAB 315865/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Maria Carolina Goulart Peccicacco (OAB 281588/SP), Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB 5214/SP), Mônica Luz Ribeiro Carvalho (OAB 121001/SP), Claudia Cristina Pinto Soares Alves (OAB 127544/SP), Rogério Silva (OAB 188005/SP), Luciana Salustiano dos Santos (OAB 217646/SP), Kátia Filonzi Menk (OAB 158792/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB 18001A/MS), Oswaldo Gerevini Neto (OAB 104988/SP), Francisco Jucier Targino (OAB 207036/SP), Carla Joseli Martins de Abreu Tessarin (OAB 280653/SP), Fábio José da Silva (OAB 183092E/SP), Regiane Pereira de Almeida (OAB 183601E/SP), Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB 287706/SP), JULIETA CARDOSO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 14123/MS), Thaísa Mara Leal Cintra (OAB 298090/SP), Julio Cesar Prado de Oliveira (OAB 245684/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Jamil Andraus Hanna Bannura (OAB 21036/RS), Jony Ramos Gonçalves (OAB 19233/MS), Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Paula Souza de Menezes (OAB 109716/RJ), Marcelo Sampaio Viana Rangel (OAB 90412/RJ), Leda Roberta Grunwald (OAB 18776/MS), Jair Ferreira da Costa (OAB 11675B/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Helvio Santos Santana (OAB 8318/SE), Aorimar Oliveira da Silva (OAB 12928/MS), Alexandre Souza Soligo (OAB 16314/MS), Alessandro Batista (OAB 223258/SP), Rodrigo Otávio Barioni (OAB 163666/SP), Hygor Alexandre Lopes Avila (OAB 336289/SP), Edson Gonsalves Araujo (OAB 35008/PR), J.L Dias da Silva - Sociedade de Advogados (OAB 10294/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 17499/MS), Antonio Carlos Sottolano (OAB 18871/MS), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Pedro Marinho Nunes (OAB 342373A/SP), Maria Azevedo Salgado (OAB 159349A/SP), Wandressa Donato Militão (OAB 19059/MS), Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB 103144/SP), Wilker Pereira Silveira (OAB 14020/MS), Wando Henrique Cardim Neto (OAB 329293/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Lisandra Buscatti Verderamo (OAB 138674/SP), Fábio Eduardo Ravaneda (OAB 19018/MS), Renan Romera Lemos (OAB 19045MS/), Juliana Campos Corbini Figliolia (OAB 159638/SP), Fabiano Carvalho (OAB 168878/SP), Caroline Bernardes Schittini Pinto (OAB 144491/RJ), Pedro Jefferson da Silva Corbalan (OAB 15370/MS), RAFAEL FRAÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 17537/MS), JULIANA GONÇALVES DA CUNHA PICCOLO SILVA (OAB 235572/SP), Susete Gomes (OAB 163760/SP), Christian Limberti Gazza Elias (OAB 248832/SP), Luiz Carlos Berreti Júnior (OAB 80782/RJ), Gabriela de Mello Alves e Salgado (OAB 110800/RJ), Joyce Nunes de Gois (OAB 17358/MS), André Luiz Carrenho Geia (OAB 101346/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Nadir Milheti Ferreira (OAB 59316/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP), Laralice da Rocha Aidar (OAB 11413/MS), Diego da Rocha Aidar (OAB 15967/MS), Fabiana Machado Furlan Lorenzato (OAB 184344/SP), Rodrigo Arantes de Magalhães (OAB 295118/SP), Fábio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Maria Cortes da silva (OAB 100988/MG), Jéssica Agda da Silva (OAB 40659/PR), Everton dos Santos (OAB 279470/SP), Daniel Henrique Caciato (OAB 185874/SP), José Antonio Vieira (OAB 3828/MS), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Julio Cesar Salton Filho (OAB 16048/MS), Jéssica Lorente Marques (OAB 16933/MS), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Anderson Rodrigo Zagonel (OAB 17480/MS), Aline Patricia Barbosa Gobi (OAB 243384/SP), Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB 1988/MS), Evaristo Aragão dos Santos (OAB 24498/PR), Bruna Silva Brasil (OAB 16181/MS), Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB 71886/MG), Lucas Teixeira (OAB 317968/SP), Marco Aurélio S. Ramos (OAB 126900/SP), Carolina Janz Costa Silva (OAB 50612/PR), Bruno Arcie Eppinger (OAB 55017/PR), Roberta Del Valle Borin (OAB 56253/PR), Pedro Shnirmann (OAB 49824/PR), Carolina Chaves Hauer (OAB 57853/PR), Bruna Mozzatto Borges (OAB 66427/PR), Paulo Maximiano Junqueira Neto (OAB 109236/SP), Juliana Koque de Muzio Conte (OAB 45065/PR), Rachel Ariana Campos (OAB 249391/SP), Manoela Fofanoff Junqueira (OAB 315959/SP), Samuel Sollito de Freitas Oliveira (OAB 334708/SP), José Geraldo Gatto (OAB 71690/SP), José Ricardo Pelissari (OAB 144142/SP), Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB 233451/SP), Alice Costa Gomes (OAB 300205/SP), IVANILDA PADUIM DE OLIVEIRA (OAB 17518/MS), Wilmar Eppinger (OAB 2717/PR), Rogério Bergonso Moreira da Silva (OAB 182961/SP), Jhony Aparecido Lazarino (OAB 16911/MS), Maristela Milanez (OAB 54240/SP), Antonio Carlos Perrupato de Sousa (OAB 6072B/MS), Daniel Marcelino (OAB 149354/SP), Thiago de Lima Holanda (OAB 18255/MS), geroldo augusto hauer (OAB 1389/PR), Paulo Henrique Lopes Furtado Filho (OAB 43321/PR), Altivo José Seniski (OAB 6449/PR), Paulo Henrique Petrocini (OAB 26324/PR), Juliane Zancanaro Bertasi (OAB 27052/PR), Jorge Luiz Mazeto (OAB 39343/PR), Luana Steinkirch de Oliveira (OAB 31091/PR), Lucelene Oliveira de Freitas (OAB 40922/PR), Rodrigo Gaião (OAB 34930/PR), Marcelo Marques Munhoz (OAB 15328/PR), Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB 37705/PR), Vanderlei Lopes Junior (OAB 182703/SP), Silmara Nascimento Medina (OAB 23033/MS), Rodolfo Xavier Ciciliato (OAB 68418/PR), Valter Lanza Neto (OAB 278150/SP), Sergio Dias Maximiano (OAB 23014/MS), Maíra Salgueira Freire (OAB 23591/MS), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB 23017/MS), Natalia Ávila Santana (OAB 23965/MS), Brenda Vasques Benites (OAB 21228/MS), Rafael Echeveria Lopes (OAB 22286A/MS), Sylvio Luiz Andrade Alves (OAB 87546/SP), Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP), Rafael Vitor Villagra (OAB 20222/MS), Michelle Aparecida Zimer Pesuschi (OAB 49479/PR), Agnaldo Juarez Damasceno (OAB 18551/PR), Marcos Roberto Brianezi Cazon (OAB 38006/PR), Thais Munhoz Nunes Lourenço (OAB 19974/MS), Thiago Vinícius Capella Giannattasio (OAB 313000/SP), Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino (OAB 174894/SP), Fernando Loeser (OAB 120084/SP), Daniela Leal Merli (OAB 359830/SP), Ronaldo Jorge da Silva (OAB 21247/MS), Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS), Tilia de Faria Ramalho (OAB 143616/SP), Raquel Canton (OAB 9343B/MS), Alex Sandro Mollinedo Rioja (OAB 7719E/MS), Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB 91461/SP), Camila Evangelista Cunha (OAB 21578/MS), Hugo Tubone Yamashita (OAB 300097/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 8558/MS), Marília Canto Gusso (OAB 246766/SP), Thalyta Francelino Rosa (OAB 21386/MS), Bruna Queiroz Riscala (OAB 391237/SP), Fábio Peixinho Gomes Corrêa (OAB 183664/SP), Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Bruno de Oliveira Mondolfo (OAB 309285/SP), Rachel do Amaral Rossi (OAB 416895/SP), Cristiano Kalkmann (OAB 55180/RS), Janayne Marcos de Souza (OAB 22162/MS), Patrícia Maíra de Faria Lopes (OAB 286698/SP), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Luis Otero Montes (OAB 291792/SP), Aristides Rodrigues do Prado Neto (OAB 10652/PR), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Paulo Marcelo Zampieri Rodrigues (OAB 268679/SP), Marcos Maciel Batista de Sousa Reinaldo (OAB 13767/PI), Leonardo Dias Pedrosa Sobrinho (OAB 23311/PI), Emmanoele Vieira Scatolin (OAB 24275/MS), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 24136A/MS), Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB 1623A/MG), Paulo Vinicius Ferreira Liçarassa (OAB 21326/MS), Ana Beatriz Miyaji (OAB 321247/SP), Conrado Augusto Carvalho de Magalhães (OAB 61515/PR), Márcio Pollet (OAB 156299/SP), Felipe Ricetti Marques (OAB 200760B/SP), Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP), Tânia de Carvalho Ferreira Zampieri (OAB 131296/SP), Milena Govea da Silva (OAB 280059/SP), Ludmila Karen de Miranda (OAB 140571/MG), Eros Bertuol Aquino (OAB 22232/MS), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Gilberto Theodoro Sociedade de Advogados (OAB 14838/SP), Rogério Borges de Castro (OAB 26854/SP), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Marcio Giacobbo (OAB 19961/MS), Deib Rada Tozetto Hussein (OAB 306753/SP), Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB 19003/MS), Volpe Camargo Advogados Associados S/s (OAB 296/MS), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 30890/PR), Margherita Coelho Toledo (OAB 63463/MG), Laura Nogueira Antonini (OAB 75614/MG), Igor Campos Custodio da Silva (OAB 312849/SP), Catarina Luiza Rizzardo Rossi (OAB 67145/SP), Melke & Prado Advogados Associados (OAB 331/MS), Vitor Sudano Ferreira (OAB 144007/MG), Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Silmara Regina Batista (OAB 308421/SP), Selma Maria Constancio (OAB 166116/SP), Vera Constancio (OAB 363890/SP), Samantha Albernaz Hortensi Ribeiro (OAB 18484B/MS), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Giolianno dos Prazeres Antonio (OAB 241423/SP), Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP), Rodrigo Aranda Gonçalves (OAB 19828/MS), Rafael Eny (OAB 324211/SP), David Paes Norgren (OAB 236011/SP), Robson Souza da Silva (OAB 20184/MS), Marcus de Sousa Oliveira (OAB 252425/SP), Cassio de Queiroz Filho (OAB 178144/SP), João Otávio Torelli Pinto (OAB 350448/SP), João Paulo Silva Rocha (OAB 263060/SP), Antony Nelson Figueiredo Cardoso (OAB 143178/SP), Caio Cezar Melo Ferri (OAB 20441/MS), Ubirajara Garcia Ferreira Tamarindo (OAB 235924/SP), Alvaro Elias Candia (OAB 20189/MS), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luana Carlos Fraga (OAB 18886/MS), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Flavio Augusto Valerio Fernandes (OAB 209083/SP), Beatriz Delácio Gnipper (OAB 331734/SP), Giuseppe Marino Filho (OAB 334058/SP), Priscila Oliveira Prado Porto Alegre (OAB 344089/SP), Guilherme Gumier Motta (OAB 351385/SP), Mariana Tiemi Kinjo (OAB 375510/SP), Daniel Leal de Barros Lajst (OAB 385149/SP), Eli Brum de Mattos Carbonaro (OAB 20688/MS), Fernanda Athanagildo Corrêa (OAB 329750/SP), Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB 214264/SP), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB 20616/MS), Fernando Denis Martins (OAB 21569A/MS), Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB 174042/SP), Pedro José de Almeida Ribeiro (OAB 163187/RJ), Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), José Roberto Vitor Júnior (OAB 290271/SP), Marcos Avila Corrêa (OAB 15980/MS), Priscila Kei Sato (OAB 19362A/MS), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Hebert Morgenstern Kugler (OAB 259143/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Gilberto Gornati (OAB 296778/SP), Ana Cláudia de Oliveira Rennó Nogueira (OAB 163192/SP), Bárbara Pessoa Ramos (OAB 296996/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS), Josiane Gouvea Carvalho (OAB 6425/MS), CÍCERO ALVES DA COSTA (OAB 5106/MS), Fabiane Claudino Soares (OAB 14081/MS), Carlos Augusto Melke Filho (OAB 11429/MS), Josephino Ujacow (OAB 411/MS), Renata Brito (OAB 282891/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Claine Chiesa (OAB 6795/MS), José Gatti de Araújo (OAB 14355/MS), Nilmare Daniele da Silva Irala (OAB 12220/MS), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Maria Lucia Lins Conceição de Medeiros (OAB 15711/PR), Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS), Ady de Oliveira Moraes (OAB 8468/MS), Elison Yukio Myamura (OAB 13816/MS), GILVANE BEZERRA DA SILVA (OAB 13639/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), João Tiago da Maia (OAB 3346/MS), Alair Larranhaga Tebar (OAB 14142B/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Silvana Scaquetti (OAB 4314/MS), Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Caroline Machado Siviero (OAB 13229/MS), Vanilton Barbosa Lopes (OAB 6771/MS), Edson Enesto Portes (OAB 7521/MS), Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Sebastião José Ferreira neto (OAB 13989/MS), Rodrigo Rodrigues de Lima (OAB 14503/MS), Rafael Otávio Galvão Riul (OAB 181711/SP), Neuza Yamada Suzuke (OAB 8335/MS), Maria Aparecida Onishi Marchi Fernandes (OAB 9756/MS), Sebastião Martins Pereira Junior (OAB 10403A/MS), Rosiméri Nunes Vasconcelos (OAB 12751/MS), Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Cleiry Antonio da Silva Ávila (OAB 6090/MS), DANIELA MENIN (OAB 14742B/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS), Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB 14889/MS), Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB 9506/MS), Juliana Almeida da Silva (OAB 14903/MS), Aldivino Antonio de Souza (OAB 7828/MS), Marco Felipe Torres Castello (OAB 14640/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Simone Yumi Endo (OAB 10639B/MS), Enimar Pizzato (OAB 15818/PR), José Carlos Camargo Roque (OAB 6447/MS), Indianara Aparecida Noriler (OAB 5180/MS), Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Josiane Mari Oliveira de Paula (OAB 14895/MS), Fernando José Bonatto (OAB 25698/PR), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Fábio Sampaio de Miranda (OAB 14600/MS), Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Daiany de oliveira moraes (OAB 12702/MS), Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS), Cristina Aguiar Santana Moreira (OAB 9199/MS), Marco Aurélio Simal de Souza Briltes (OAB 12701/MS), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB 8575/MS), MARCELO DE SOUZA PINTO (OAB 13689/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Daniel José de Josilco (OAB 8591/MS), Suzana Tomie Fukuhara (OAB 10302/MS), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Maristela Linhares Marques Walz (OAB 5589/MS), Cristiano Kurita (OAB 8806/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luci Mara Tamisari Areco (OAB 13186/MS), Marissol Leila Meireles Flores (OAB 8772/MS), Nilton César Corbalan Gusman (OAB 6746/MS), Nelson Eli Prado (OAB 6212/MS), Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB 10995/MS), Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS), Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Daltro Feltrin (OAB 6586/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS), Paulo Ribeiro Silveira (OAB 6861/MS), Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB 6608/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Gisele Santine de Oliveira (OAB 9022/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), André Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB 9086/MS), Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB 12402/MS), Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS), Marco Antonio Silva Bósio (OAB 9156/MS), Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Mara Silvia Piccinellie (OAB 6622/MS), Antonio Franco da Rocha (OAB 1100/MS), Diana Regina Meireles Flores (OAB 7520/MS), Siuvana de Souza (OAB 9882/MS), Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Lucia Elizabete Devecchi (OAB 9223/MS), Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB 12779/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS), Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Dalgomir Buraqui (OAB 9465/MS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), José Carlos Manhabusco (OAB 3310/MS), Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB 6618/MS), Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS), Itacir Molossi (OAB 4350/MS), Matheus Valerius Brunharo (OAB 12137B/MS), Zaira Braga dos Santos (OAB 4347/MS), Juliana Luiz Gonçalves (OAB 13488/MS), Ahamed Arfux (OAB 3616/MS), Lara Paula Robelo Bleyer Laurindo (OAB 7749/MS), Gustavo Calabria Rondon (OAB 8921B/MS), Noemir Felipetto (OAB 10331/MS), Luiz Ribeiro de Paula (OAB 7334/MS), Marielva Araújo da Silva (OAB 2834/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Lucia Ferreira dos Santos Brand (OAB 7735/MS), Bernardo Gross (OAB 9486/MS), Roberto Soligo (OAB 2464B/MS), Priscila Bulhões de Araujo (OAB 11923/MS), Karen Priscila Louzan Ribas (OAB 13401/MS), Lucinéia Santa Terra Assuiti (OAB 12083/MS), Félix Verona Casado (OAB 6269/MS), Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Luzia Haruko Hirata (OAB 8479/MS), João Marques de Oliveira (OAB 9679/MS), Renato Millani Ribeiro Pinto (OAB 10638A/MS), Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 3925/RO), Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Edson Micali (OAB 31445/SP), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Arnaldo Conceição Júnior (OAB 15471/PR), José Roberto Silveira Batista (OAB 87487/SP), Mauricio Sergio Forti Passaroni (OAB 152167/SP), Ruy José D Avila Reis (OAB 236487/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Ivan Stella Moraes (OAB 236818/SP), Paulo Fabiano de Oliveira (OAB 128221/SP), Alexandre Ajona (OAB 272574/SP), José Augusto Rodriggues Torres (OAB 116767/SP), Zuleide Zacarias Martins (OAB 15881/MS), ALMIR DE ALMEIDA (OAB 4759/MS), BRUNA CECILIA SOUZA STAUDT (OAB 14311/MS), Fernando Buonacorso (OAB 247080/SP), Claudia Gomes Santos (OAB 167926/SP), ANA PAULA GENARO (OAB 258421/SP), Alziro da Motta Santos Filho (OAB 23217/PR), Helder Eduardo Vicentini (OAB 24296/PR), Ednei Sabino da Costa (OAB 44460/PR), Flavio Gaudino (OAB 256441A/SP), Nereida Galindo Milreu Sabaini (OAB 15749/PR), Carlos Rocha da Silveira (OAB 45672/SP), Valéria Cristina Mermejo Bolçone (OAB 135873/SP), Patrícia Carla de Oliveira (OAB 262731/SP), Karina Fernando Soler Parra Arnal (OAB 180361/SP), Harmodio Moreira Dutra (OAB 291410/SP), Alberto de Orleans e Bragança (OAB 39678/RJ), Emerson Hua dos Santos (OAB 135830/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 135064/RJ), Clarissa Damiani De Almeida (OAB 130610/RJ), Roberto Tebar Neto (OAB 316924/SP), Luiz Lycurgo Leite Neto (OAB 211624/SP), Margarida Santonastaso (OAB 105305/SP), Adriana de Fátima Prates dos Santos (OAB 225147/SP), Caroline Sério da Silveira (OAB 246412/SP), Fernando Mattioli Somma (OAB 303182/SP), Silvio Cesar Oranges (OAB 132356/SP), juliana Almeida da Silva (OAB 14093/MS), Fernando Corrêa Jacob (OAB 142821/MS), Lucas Nogueira Lemos (OAB 11816/MS), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), FERNANDO CORRÊA JACOB (OAB 14282/MS), Paula de Mendonça Nonato (OAB 14762B/MS), Marlus Gaviolli (OAB 216305/SP), Noêmia Maria de Lacerda Schtz (OAB 122124S/SP), Laura Mendes Bumachar (OAB 285225A/SP), Jayme Marques de Souza Junior (OAB 258500/SP), Juliana Souto Noronha (OAB 108106/RJ), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Paulo André Rodrigues de Matos (OAB 19067/PE), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 16215A/MS), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168/MS), Paulo Sergio Felicio (OAB 196094/SP), Paulo César David (OAB 225323/SP), Glaudson Eduardo Diniz (OAB 110641/MG), Cássio Fernando Ricci (OAB 168898/SP), Marina Testa Pupo Nogueira Passos (OAB 207996/SP), Ulysses José Dellamatrice (OAB 318201/SP), Fernando Corrêa da Silva (OAB 80833/SP), kleber Luiz Miyasato (OAB 16709/MS), Rogério Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Nathali Maciel dos Santos (OAB 16909/MS), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Julio Cesar Marques (OAB 11748/MS), Fernando Tardiolli Lúcio de Lima (OAB 206727/SP), Marcio Minoru Garcia Takeuchi (OAB 174204/SP), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), MÁRCIA LIMA (OAB 17341/MS), Carlos eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB 14876/MS), Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG), Karin Pedro Manini (OAB 276316/SP), Leonardo Poloni Sanches (OAB 158795/SP), Dionísio Salmazo (OAB 53744/PR), Rodrigo Felipe (OAB 110475/SP), LUANA RIGOTTI CAIANO (OAB 15334/MS), Simone Fernandes de Oliveira (OAB 16214/MS), Gaze Feiz Aidar (OAB 3702/MS), Roberto Costa (OAB 123992/SP), Débora dos Santos Silva (OAB 14204/MS), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), André Luis Souza Pereira (OAB 16291/MS), Ana Lucia Macedo Mansur (OAB 21951/PR), Marcelo Locatelli (OAB 37816/PR), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Sylvie Boechat (OAB 151271/SP), Gabriela Carlos Fraga (OAB 14799/MS), Silca Mendes Miro Babo (OAB 76079/MG), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Luiz Eduardo Pradebon (OAB 6720B/MS), Márcio Osório Mengali (OAB 127846/SP), Margarida da Rocha Aidar (OAB 3414/MS), Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Paulo Sérgio Martins Lemos (OAB 5655/MS), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Paulo Celso Pompeo (OAB 129933/SP), Marlon Tramontina Cruz Urtozini (OAB 203963/SP), Leandro Makino (OAB 198792/SP), Debora Berto Silva (OAB 272635/SP), Bruna Bonatto Manica (OAB 54585/PR), Edenilson Schneider (OAB 12323/SC), Gustavo Santos Domingues (OAB 57446/PR), João Joaquim Martinelli (OAB 3210/SC), Rodrigo Girolla (OAB 19167/SC), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 15909/SC), Denise da Silveira Peres de Aquino (OAB 10264/SC), Patrícia Azevedo de Carvalho Mendlowicz (OAB 35242/SC), Paulo Ubiratan Mehret da Silva (OAB 21216/SC), Priscila Dalcomuni (OAB 16054/SC), Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP), Marcelo Marco Bertoldi (OAB 21200/PR), Renata Borrozo Baglioli (OAB 34928/PR), Marcos Domingos Somma (OAB 68512/SP), Ivo Silva (OAB 135767/SP), Antonio Zanetti Filho (OAB 244923/SP), Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Mariana Dorneles Pacheco (OAB 16428/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS), André Padoin Miranda (OAB 15756/MS), Manuelle Senra Colla (OAB 13976/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS), Marcelo Scaliante Fogolin (OAB 9382B/MS), Gabriel Calepso Arce (OAB 15095/MS), Adriano de Almeida Marques (OAB 9990/MS), Dimas tarcisio Vanin (OAB 3431/SC), José Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Julio Christian Laure (OAB 155277/SP), José Carlos Parpinelli Júnior (OAB 14383/MS), Lizie Eugenia Bosio (OAB 16178MS/), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) Processo 0802789-69.2013.8.12.0002 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autor: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda, Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/A Ltda, São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II Ltda, São Marcos Energia e Participações Ltda., São Pio Empreendimentos Participações Ltda - I) Desentranhem-se as habilitações de crédito com entrega das peças aos subscritores, pois devem seguir os ritos próprios da Lei de Falências (crédito trabalhistas devem ser endereçados diretamente ao Administrador Judicial), inclusive como já decidido anteriormente às f. 42.771-83; II) Liminarmente conheço dos embargos de declaração de f. 71.840-1 para alteração do nome de Rumo Malha Paulista S/A para Rumo S/A, CNPJ 02.387.241/0001-60; III) Do pagamento: Determino que os valores a serem pagos como restituição se deem nos respectivos processos, com depósito judicial e posterior expedição de alvará (f. 71.931, inciso 1); IV) Dos embargos de declaração de f. 71.758-61: Não conheço dos embargos de declaração por ausência de interesse recursal, já que as questões levantadas não dizem respeito à homologação do quadro geral de credores e como pontuado eventual pagamento se dará nos respectivos processos de restituição e/ou no IDPJ; IV) Dos embargos de declaração de f. 71.770-7: Não há obscuridade, pois homologado o último quadro geral de credores com suas modificações, como consta do dispositivo de f. 71.646, isto é, com suas modificações. Entretanto para não haver dúvidas dou provimento aos embargos e homologo o quadro geral de credores às f. 69.547-721. As demais discussões dizem respeito À posição adotada pelo juízo para pagamento de restituição ou trânsito em julgado de impugnações, o que desafia recurso à instância superior; V) Dos embargos de declaração de f. 71.826-31: como posto pela administradora haverá a correção do crédito; VI) Quanto aos embargos de declaração de f. 71.833-4 não há qualquer omissão e de embargos não se trata e sim de pedido de retificação, pois, como posto pela Administradora Judicial não foi reconhecida a restituição e o TJMS não concedeu efeito suspensivo (f. 71.936): VII) Por fim, cumpram-se as determinações anteriores e as presentes; VIII) Sem prejuízo do fixado nesta decisão, intimem-se o Ministério Público e Fazendas Públicas. P.I.C.
Anterior
Página 3 de 3