Fabio Silva Araujo
Fabio Silva Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 004475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Silva Araujo possui 66 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT22, TRT16, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRT22, TRT16, TJMA, TRF1, TJPI, TST
Nome:
FABIO SILVA ARAUJO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (5)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0756747-77.2025.8.18.0000 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO AGRAVANTE: J. D. F. L. J. Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO SILVA ARAUJO - PI4475-A AGRAVADO: M. G. D. F. L. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do proferido comando judicial no despacho/decisão/ acórdão de ID nº 25730256. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Estadual de Expedição de Precatórios Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0801295-07.2019.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [1/3 de férias] REQUERENTE: IGOR ALBUQUERQUE TRINDADE REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação quanto ao inteiro teor do(s) Ofício(s) Precatório(s) colacionado(s) na Certidão de ID. 78982905. TERESINA, 11 de julho de 2025. MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Central Estadual de Expedição de Precatórios
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Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso número: 0802517-29.2024.8.10.0137 Requerente: GEIZIANY RIBEIRO SILVA DIAS Requeridos: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN Ao: Advogado do(a) AUTOR: FABIO SILVA ARAUJO - PI4475-A Finalidade: Intimar a parte autora, bem como seu advogado acima mencionado para comparecer(em) à audiência UNA designada para o dia 13/08/2025 11:00, a audiência será realizada presencialmente na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Tutóia, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA, ou por meio de videoconferência (art.22, §2º, Lei 9099/95), conduzida por conciliador sob a supervisão do magistrado. Observações caso opte pela videoconferência: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é: https://www.tjma.jus.br/link/varatutsala02 3 –Aguardar a autorização pelo conciliador, permitindo o acesso a sala virtual e após a autorização V.S.ª receberá as instruções necessárias para a realização da audiência pelo conciliador(a). ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência presencialmente ou virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria da vara, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art.51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. Não comparecendo a parte autora à audiência designada, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95. 2- Não havendo conciliação, seguir-se-á imediatamente a instrução (art.27, Lei 9099/95), com o depoimento das partes e inquirição de testemunhas, se houver, salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 3- No dia da audiência V. Senhoria poderá apresentar na sala virtual até 03 (três) testemunhas, portando documento de identidade e CPF, independentemente de intimação. 4- Em caso de mudança de endereço, V. Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, par.2º da Lei n° 9.099/95.) Tutóia/MA, 10 de julho de 2025 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE, Servidor(a) Judicial.
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Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA AGRÁRIA PROCESSO: 0801743-67.2022.8.10.0137 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE CONSTANTINO MAGULAS Advogado do(a) AUTOR: FABIO SILVA ARAUJO - PI4475-A REU: ANTONIO JOSE DA SILVA CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEICAO, ANACLETO COSTA SILVA, EDVAR DA SILVA ALVES, MARIA HELENA DOS SANTOS ARAUJO Advogado do(a) REU: GERLANE CRISTINA DA SILVA - RJ206386 Advogado do(a) REU: FERNANDO BRITO DO AMARAL - PI4002-A DECISÃO Vistos em Correição. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com pedido urgente de liminar, ajuizada por JOSE CONSTANTINO MAGULAS, em face de PESSOAS INDETERMINADAS, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO BARRO DURO, ANTONIO JOSE DA SILVA CARVALHO, EDVAR DA SILVA ALVES e outros, do imóvel denominado Sítio Alto Alegre, terreno localizado no Distrito de Barro Duro, Tutóia/MA, medindo 250 metros de frente por 1.500 metros de fundo, ou seja, com área de 37,35 ha, o qual está registrado no Livro 00002 de Registro Gerais de Imóveis do Cartório Extrajudicial do Ofício Único de Tutóia, sob a matrícula nº 01292. (...) 4) em seguida, em havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente réplica, ressaltando que em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. (...) Cumpra-se. UMA VIA DESTE DESPACHO, ELETRONICAMENTE ASSINADO, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. As cartas precatórias devem ser remetidas em regime de urgência, nos termos do art. 2º, §2º, da Resolução - GP 75/2020. São Luís, data conforme assinatura no Sistema Pje. Dra. LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Juíza Titular da Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís
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Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016435-25.2024.5.16.0006 AUTOR: IVAN VERAS DE SOUZA RÉU: J.S. DA PENHA REIS DIAS CARNEIRO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476bb5b proferido nos autos. CERTIDÃO / RELATÓRIO / CONCLUSÃO - PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que a reclamada comprovou nos autos o pagamento da primeira e segunda parcelas do principal. CERTIFICO, também, que até a presente data não houve manifestação autoral a respeito do adimplemento das parcelas da obrigação de pagar, nem sobre o alvará de FGTS. CERTIFICO, por fim, que veio aos autos manifestação da reclamada dando conta de dificuldades técnicas para promover o recolhimento previdenciário definido no ajuste entabulado nos autos (#id:d3ff4ed). RELATO, para fins de auxílio ao pronunciamento do magistrado, que se cuida de acordo em ata de #id:d3ff4ed, cujo objeto constitui-se de obrigação principal com termo final em 30/11/2024; alvará para liberação do FGTS; contribuições previdenciárias; e custas processuais. Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT Vistos, Etc. A teor da cláusula 05 do ajuste #id:d3ff4ed, presumo o integral e regular cumprimento do principal. Noutro giro, inobstante o silêncio autora, queira referida parte, em cinco dias, requerer o que entende de direito tocante ao cumprimento do alvará judicial para liberação do FGTS, ficando, de logo, ciente de que, a silenciar, presumir-se-á o seu regular cumprimento. Tocante à manifestação da reclamada #id:d160523, quanto às contribuições previdenciárias, ressalte-se o cumprimento do dever de recolhimento, inclusive buscando meios de esclarecimento extra autos para tanto, recair sobre o agente obrigado, especialmente quando assistido por banca especializada. Não obstante, em atenção a restrições de recolhimento imposta mediante alteração na instrução normativa RFB n.º2005/2021, fica disponibilizado o seguinte link para esclarecimentos gerais, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb, e o link a respeito do cumprimento da providência/recolhimento pendente nos autos: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb.pdf. Atentar para o Manual de Orientação da Receita Federal, páginas 102 a 105. Quanto a procedimentos alternativos, de vigor, é sabida a ocorrência de depósitos judiciais por parte de executados para se eximir dos efeitos da mora em razão de contratempos decorrentes da aludida nova sistemática de recolhimento. Não é sugestivo tampouco aconselhável, todavia, o depósito via GRU, cujo importe não fica sob ingerência desta Especializada para correta destinação do recurso. INTIME-SE, estabelecendo-se o prazo de dez dias para comprovação do recolhimento previdenciário, devendo em mesmo tempo, considerando o prazo definido no acordo para recolhimento das custas processuais, comprovar o respectivo recolhimento, sob pena de execução. CHAPADINHA/MA, 05 de fevereiro de 2025. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVAN VERAS DE SOUZA
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Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016435-25.2024.5.16.0006 AUTOR: IVAN VERAS DE SOUZA RÉU: J.S. DA PENHA REIS DIAS CARNEIRO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476bb5b proferido nos autos. CERTIDÃO / RELATÓRIO / CONCLUSÃO - PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que a reclamada comprovou nos autos o pagamento da primeira e segunda parcelas do principal. CERTIFICO, também, que até a presente data não houve manifestação autoral a respeito do adimplemento das parcelas da obrigação de pagar, nem sobre o alvará de FGTS. CERTIFICO, por fim, que veio aos autos manifestação da reclamada dando conta de dificuldades técnicas para promover o recolhimento previdenciário definido no ajuste entabulado nos autos (#id:d3ff4ed). RELATO, para fins de auxílio ao pronunciamento do magistrado, que se cuida de acordo em ata de #id:d3ff4ed, cujo objeto constitui-se de obrigação principal com termo final em 30/11/2024; alvará para liberação do FGTS; contribuições previdenciárias; e custas processuais. Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT Vistos, Etc. A teor da cláusula 05 do ajuste #id:d3ff4ed, presumo o integral e regular cumprimento do principal. Noutro giro, inobstante o silêncio autora, queira referida parte, em cinco dias, requerer o que entende de direito tocante ao cumprimento do alvará judicial para liberação do FGTS, ficando, de logo, ciente de que, a silenciar, presumir-se-á o seu regular cumprimento. Tocante à manifestação da reclamada #id:d160523, quanto às contribuições previdenciárias, ressalte-se o cumprimento do dever de recolhimento, inclusive buscando meios de esclarecimento extra autos para tanto, recair sobre o agente obrigado, especialmente quando assistido por banca especializada. Não obstante, em atenção a restrições de recolhimento imposta mediante alteração na instrução normativa RFB n.º2005/2021, fica disponibilizado o seguinte link para esclarecimentos gerais, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb, e o link a respeito do cumprimento da providência/recolhimento pendente nos autos: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb.pdf. Atentar para o Manual de Orientação da Receita Federal, páginas 102 a 105. Quanto a procedimentos alternativos, de vigor, é sabida a ocorrência de depósitos judiciais por parte de executados para se eximir dos efeitos da mora em razão de contratempos decorrentes da aludida nova sistemática de recolhimento. Não é sugestivo tampouco aconselhável, todavia, o depósito via GRU, cujo importe não fica sob ingerência desta Especializada para correta destinação do recurso. INTIME-SE, estabelecendo-se o prazo de dez dias para comprovação do recolhimento previdenciário, devendo em mesmo tempo, considerando o prazo definido no acordo para recolhimento das custas processuais, comprovar o respectivo recolhimento, sob pena de execução. CHAPADINHA/MA, 05 de fevereiro de 2025. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J.S. DA PENHA REIS DIAS CARNEIRO - EPP
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0805855-50.2023.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: CARLOS EDUARDO RODRIGUES PINHEIRO, ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) EMBARGADO: FABIO SILVA ARAUJO - PI4475-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
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