Alberto Magno Vieira Machado Franklin
Alberto Magno Vieira Machado Franklin
Número da OAB:
OAB/PI 004520
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT16, TRT22, TRF1
Nome:
ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004719-29.2022.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA GOMES VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN - PI4520 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. São luís, 28 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003371-96.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN - PI4520 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE DE SOUSA ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN - (OAB: PI4520) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016105-91.2025.5.16.0006 AUTOR: RONALDO CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: MARTINS E REIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7e2fa proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que a audiência do presente feito foi inicialmente agendada na forma presencial e, posteriormente, foi concedido acesso telepresencial às partes e aos procuradores, conforme os termos do despacho de ID nº 6aac18e. Certifico, ainda, que a intimação destinada à 1ª reclamada foi devolvida com a seguinte informação: "Objeto não entregue – Endereço inexistente. O número indicado para entrega é inexistente. Objeto será devolvido ao remetente." Certifico, outrossim, que, nas reclamatórias nº 0016106-76.2025.5.16.0006 e nº 0016090-25.2025.5.16.0006, houve notificação da 1ª reclamada por mandado, com certidão positiva de notificação lavrada pelo Oficial de Justiça, para o mesmo endereço constante nestes autos, qual seja: 1ª Travessa do Codozinho, nº 10, bairro São Cristóvão. Certifico que, nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz Titular desta Vara do Trabalho, Dr. Carlos Eduardo Evangelista Batista. São Luís/MA, ___ de maio de 2025. Francisco das Chagas Moreira dos Santos Secretário de Audiência DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, verifica-se que a 1ª reclamada não foi devidamente notificada para a audiência designada nos autos. Dessa forma, não havendo tempo hábil para nova notificação, determino o adiamento da audiência, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Considerando que, nas reclamatórias nº 0016106-76.2025.5.16.0006 e nº 0016090-25.2025.5.16.0006, houve efetiva notificação da 1ª reclamada por Oficial de Justiça, para o mesmo endereço indicado nos presentes autos, determino que a notificação da 1ª reclamada, após designação de nova data para a audiência, seja realizada por meio de mandado. Retire-se o feito de pauta. Cumpra-se com urgência. CHAPADINHA/MA, 26 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO CONCEICAO DOS SANTOS
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007766-34.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA DAS DORES AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN - PI4520 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A demanda tem por objeto a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista que o(a) autor(a), segundo afirma, preenche os requisitos legais para tanto. Com efeito, apesar de devidamente intimada para comparecer à perícia médica designada, a parte autora se ausentou, deixando de cumprir, portanto, diligência essencial ao deslinde da demanda. A lei 9.099/95 que rege os Juizados Especiais, reza em seu art. 51, inciso I, que será extinto o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. No caso dos autos a parte autora deixou de comparecer à perícia médica, o que equivale à ausência do autor a qualquer das audiências do processo, devendo, por analogia, ser dado o mesmo tratamento legal do art. 51, I da lei 9.099/95. Em face do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da lei 9099/95. Sem custas e sem honorários. Defiro justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
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