Ubiratan Rodrigues Lopes
Ubiratan Rodrigues Lopes
Número da OAB:
OAB/PI 004539
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ubiratan Rodrigues Lopes possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI, TRT22
Nome:
UBIRATAN RODRIGUES LOPES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006995-30.2016.4.01.4001 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:IRISLANE LEAL VELOSO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEDA PIRES LEITE - SP418846, MAXWELL MARTINS DANTAS - PI12077, ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE - PI1914, BRUNO LIMA ARAUJO - PI5822, RONALDO DE SOUSA BORGES - PI8723, JAYRO MACEDO DE MOURA - PI16469, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - PI2355, AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO - PI7173, UBIRATAN RODRIGUES LOPES - PI4539 e LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - PI16009 Destinatários: IRISLANE LEAL VELOSO LEDA PIRES LEITE - (OAB: SP418846) MAXWELL MARTINS DANTAS - (OAB: PI12077) DENISE LAVINA SOUSA ROCHA UBIRATAN RODRIGUES LOPES - (OAB: PI4539) JAYRO MACEDO DE MOURA - (OAB: PI16469) AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - (OAB: PI2355) NAERTON SILVA MOURA LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - (OAB: PI16009) UBIRATAN RODRIGUES LOPES - (OAB: PI4539) JAYRO MACEDO DE MOURA - (OAB: PI16469) AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - (OAB: PI2355) CONSTRUIR EMPREEDIMENTOS LTDA - ME AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO - (OAB: PI7173) RONALDO DE SOUSA BORGES - (OAB: PI8723) FRANCISCO DA COSTA ARAUJO NETO BRUNO LIMA ARAUJO - (OAB: PI5822) FRANCISCA DE LIMA BORGES MOURA FE ESPÓLIO DE ANTÔNIO ARAÚJO DOS MARTÍRIOS MOURA FÉ ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE - (OAB: PI1914) FRANCISCA DE LIMA BORGES MOURA FE FINALIDADE: Intimar requeridos acerca do inteiro teor da sentença.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006995-30.2016.4.01.4001 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:IRISLANE LEAL VELOSO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEDA PIRES LEITE - SP418846, MAXWELL MARTINS DANTAS - PI12077, ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE - PI1914, BRUNO LIMA ARAUJO - PI5822, RONALDO DE SOUSA BORGES - PI8723, JAYRO MACEDO DE MOURA - PI16469, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - PI2355, AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO - PI7173, UBIRATAN RODRIGUES LOPES - PI4539 e LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - PI16009 Destinatários: IRISLANE LEAL VELOSO LEDA PIRES LEITE - (OAB: SP418846) MAXWELL MARTINS DANTAS - (OAB: PI12077) DENISE LAVINA SOUSA ROCHA UBIRATAN RODRIGUES LOPES - (OAB: PI4539) JAYRO MACEDO DE MOURA - (OAB: PI16469) AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - (OAB: PI2355) NAERTON SILVA MOURA LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - (OAB: PI16009) UBIRATAN RODRIGUES LOPES - (OAB: PI4539) JAYRO MACEDO DE MOURA - (OAB: PI16469) AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - (OAB: PI2355) CONSTRUIR EMPREEDIMENTOS LTDA - ME AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO - (OAB: PI7173) RONALDO DE SOUSA BORGES - (OAB: PI8723) FRANCISCO DA COSTA ARAUJO NETO BRUNO LIMA ARAUJO - (OAB: PI5822) FRANCISCA DE LIMA BORGES MOURA FE ESPÓLIO DE ANTÔNIO ARAÚJO DOS MARTÍRIOS MOURA FÉ ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE - (OAB: PI1914) FRANCISCA DE LIMA BORGES MOURA FE FINALIDADE: Intimar requeridos acerca do inteiro teor da sentença.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006995-30.2016.4.01.4001 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:IRISLANE LEAL VELOSO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEDA PIRES LEITE - SP418846, MAXWELL MARTINS DANTAS - PI12077, ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE - PI1914, BRUNO LIMA ARAUJO - PI5822, RONALDO DE SOUSA BORGES - PI8723, JAYRO MACEDO DE MOURA - PI16469, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - PI2355, AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO - PI7173, UBIRATAN RODRIGUES LOPES - PI4539 e LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - PI16009 Destinatários: IRISLANE LEAL VELOSO LEDA PIRES LEITE - (OAB: SP418846) MAXWELL MARTINS DANTAS - (OAB: PI12077) DENISE LAVINA SOUSA ROCHA UBIRATAN RODRIGUES LOPES - (OAB: PI4539) JAYRO MACEDO DE MOURA - (OAB: PI16469) AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - (OAB: PI2355) NAERTON SILVA MOURA LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - (OAB: PI16009) UBIRATAN RODRIGUES LOPES - (OAB: PI4539) JAYRO MACEDO DE MOURA - (OAB: PI16469) AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - (OAB: PI2355) CONSTRUIR EMPREEDIMENTOS LTDA - ME AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO - (OAB: PI7173) RONALDO DE SOUSA BORGES - (OAB: PI8723) FRANCISCO DA COSTA ARAUJO NETO BRUNO LIMA ARAUJO - (OAB: PI5822) FRANCISCA DE LIMA BORGES MOURA FE ESPÓLIO DE ANTÔNIO ARAÚJO DOS MARTÍRIOS MOURA FÉ ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE - (OAB: PI1914) FRANCISCA DE LIMA BORGES MOURA FE FINALIDADE: Intimar requeridos acerca do inteiro teor da sentença.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006995-30.2016.4.01.4001 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:IRISLANE LEAL VELOSO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEDA PIRES LEITE - SP418846, MAXWELL MARTINS DANTAS - PI12077, ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE - PI1914, BRUNO LIMA ARAUJO - PI5822, RONALDO DE SOUSA BORGES - PI8723, JAYRO MACEDO DE MOURA - PI16469, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - PI2355, AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO - PI7173, UBIRATAN RODRIGUES LOPES - PI4539 e LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - PI16009 Destinatários: IRISLANE LEAL VELOSO LEDA PIRES LEITE - (OAB: SP418846) MAXWELL MARTINS DANTAS - (OAB: PI12077) DENISE LAVINA SOUSA ROCHA UBIRATAN RODRIGUES LOPES - (OAB: PI4539) JAYRO MACEDO DE MOURA - (OAB: PI16469) AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - (OAB: PI2355) NAERTON SILVA MOURA LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - (OAB: PI16009) UBIRATAN RODRIGUES LOPES - (OAB: PI4539) JAYRO MACEDO DE MOURA - (OAB: PI16469) AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - (OAB: PI2355) CONSTRUIR EMPREEDIMENTOS LTDA - ME AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO - (OAB: PI7173) RONALDO DE SOUSA BORGES - (OAB: PI8723) FRANCISCO DA COSTA ARAUJO NETO BRUNO LIMA ARAUJO - (OAB: PI5822) FRANCISCA DE LIMA BORGES MOURA FE ESPÓLIO DE ANTÔNIO ARAÚJO DOS MARTÍRIOS MOURA FÉ ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE - (OAB: PI1914) FRANCISCA DE LIMA BORGES MOURA FE FINALIDADE: Intimar requeridos acerca do inteiro teor da sentença.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806749-57.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: JOSUE ANTONIO DE SOUSA REU: LINARD MOURA MARTINS DECISÃO Vistos, etc. Consoante decisão proferida em audiência de instrução realizada em 22/07/2025 (ID 79585042), foi declarada a incompetência deste Juízo da 1ª Vara Cível, com fundamento no art. 64, §1º, do Código de Processo Civil, em razão da conexão com o processo de divórcio litigioso nº 0803026-30.2022.8.18.0032, em tramitação perante a 3ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca. Dessa forma, determino a imediata remessa dos autos ao juízo competente da 3ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, para os devidos fins. Cumpram-se as diligências necessárias. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801138-60.2021.8.18.0032 CLASSE: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Bloqueio de Matrícula] AUTOR: VERUSA MARCIA PESSOA FEITOSA MONTEIRO, RAIMUNDO NONATO LOPES MONTEIRO REU: FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA, RICARDO SERGIO DOS SANTOS SOUSA, MARIA VERACI DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Verusa Márcia Pessoa Feitosa Monteiro e Raimundo Nonato Lopes Monteiro ajuizaram ação de retificação de registro de imóvel, com pedido de tutela de urgência, em face de Francisco Joaquim da Silva, Ricardo Sérgio dos Santos Sousa e Maria Veraci da Silva, alegando que celebraram contrato de promessa de compra e venda referente ao imóvel situado na Av. Chagas Rodrigues, nº 86, Centro, município de Francisco Santos/PI, cuja propriedade teria sido irregularmente transferida e registrada em nome do réu Ricardo Sérgio, motivo pelo qual requerem a anulação do registro imobiliário. Devidamente citados, os réus apresentaram contestação. Ricardo Sérgio alegou boa-fé na aquisição, pagamento integral do preço, inexistência de vício e ausência de qualquer registro prévio em nome dos autores. Francisco Joaquim e Maria Veraci defenderam a regularidade da alienação realizada, impugnaram a validade do contrato apresentado pelos autores e requereram a improcedência do pedido. Foram produzidas provas documentais e orais. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se à validade e eficácia de registro de imóvel realizado em nome do réu Ricardo Sérgio dos Santos Sousa, bem como à alegação dos autores de anterior aquisição do mesmo bem, mediante promessa de compra e venda não levada a registro. A regra geral do direito brasileiro, prevista no art. 1.245, caput e §1º, do Código Civil, dispõe que: "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel." No caso concreto, verifica-se que: · Os autores apresentaram contrato particular de promessa de compra e venda celebrado com Francisco Joaquim, datado de mais de uma década antes da presente demanda, o qual não foi levado a registro e apresenta vícios formais (inicialmente assinado por apenas uma testemunha, posteriormente complementado); · Em audiência, o autor Raimundo Nonato admitiu não ter buscado a regularização do imóvel nem conhecimento das hipotecas incidentes sobre o bem à época da suposta aquisição; · A alegada posse do imóvel não restou comprovada como exclusiva dos autores; · O imóvel encontrava-se onerado com hipoteca e penhoras judiciais, as quais foram quitadas por Ricardo Sérgio como parte do preço ajustado com o vendedor; · O réu apresentou prova do pagamento integral do preço ajustado, da celebração da escritura pública e do registro do título junto ao cartório competente. Do conjunto probatório, extrai-se que os autores deixaram de efetivar a transmissão da propriedade nos moldes legais, mantendo relação precária com o bem. A posse alegada não foi suficiente para afastar o direito real regularmente constituído e registrado em favor do réu Ricardo Sérgio, que, por sua vez, demonstrou agir de boa-fé e adotar as cautelas devidas. Quanto à alegação de fraude ou má-fé, não houve nos autos elementos idôneos que infirmem a presunção de legitimidade do título registrado, tampouco foi comprovado vício de consentimento ou colusão entre as partes rés. Ao contrário, restou demonstrado que os autores agiram com inércia e negligência quanto à formalização da transação imobiliária. Nesse cenário, aplica-se o princípio da segurança jurídica e da fé pública registral, que assegura a proteção ao adquirente de boa-fé que primeiro promove o registro da aquisição, consoante reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Comunique-se ao cartório de registro de imóveis competente sobre a presente decisão, para que permaneça hígido o registro já existente em nome do Sr. Ricardo Sérgio dos Santos Sousa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806749-57.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: JOSUE ANTONIO DE SOUSA REU: LINARD MOURA MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Ficam os advogados das partes, Dr. Thiago Evangelista Cardoso (representante do autor) e Drs. Ubiratan Rodrigues Lopes e Luis Fellipe Martins Rodrigues de Araujo (representantes do réu), INTIMADOS da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 22 de julho de 2025, às 10h30min, conforme decisão de ID 72197779 e certidão de ID 76665567. A audiência será realizada presencialmente na sede da 1ª Vara da Comarca de Picos, situada na Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, bairro DNER, Picos/PI. Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, compete aos advogados informar ou intimar suas testemunhas, devendo comprovar nos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da audiência, o envio da comunicação e o respectivo recebimento. Caso a parte opte por trazer a testemunha independentemente de intimação formal, o não comparecimento implicará presunção de desistência de sua oitiva. As testemunhas deverão comparecer presencialmente à audiência. Os demais participantes com acesso ao sistema PJe poderão participar da audiência por meio da plataforma virtual, acessível pelo seguinte link: https://l1nk.dev/audiencias1varacivelPicos PICOS, 1 de junho de 2025. ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos
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