Larissa Castello Branco Napoleao Do Rego

Larissa Castello Branco Napoleao Do Rego

Número da OAB: OAB/PI 004580

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Castello Branco Napoleao Do Rego possui 26 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TRT22, STJ, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT22, STJ, TJPI, TRF1
Nome: LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000609-88.2024.5.22.0006 AUTOR: MARIA HADILIA RODRIGUES LIMA RÉU: A M S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f66c60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o pedido reconvencional formulado pela reclamada, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual. No mérito, julgo procedentes em parte os pedidos formulados por MARIA HADILIA RODRIGUES LIMA em face de A M S LTDA (PADARIA NACIONAL) para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00; b) Férias proporcionais acrescidas de 1/3; c) 13º salário rescisório; d) Multa do art. 477, §8º, da CLT; e) Depósitos do FGTS correspondentes ao período contratual, sem incidência da multa de 40%, em razão da configuração de pedido de demissão tácito. Fixo os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela reclamada em 15% sobre o valor dos pedidos deferidos, em favor da patrona da autora. Fixo os honorários de sucumbência devidos pela reclamante em 15% sobre o valor dos pedidos improcedentes, em favor da patrona da reclamada, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, em razão da concessão da justiça gratuita. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 15.000,00. Correção monetária e juros de mora conforme os critérios fixados na fundamentação. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HADILIA RODRIGUES LIMA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006093-27.2009.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WALISON EDUARDO LIMA DA SILVA e outros POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO - PI56, THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO - PI6128, LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO - PI4580 e GABRIEL ROCHA FURTADO - PI5298 Destinatários: HOSPITAL SAO MARCOS GABRIEL ROCHA FURTADO - (OAB: PI5298) LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO - (OAB: PI4580) THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO - (OAB: PI6128) JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO - (OAB: PI56) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006093-27.2009.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WALISON EDUARDO LIMA DA SILVA e outros POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO - PI56, THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO - PI6128, LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO - PI4580 e GABRIEL ROCHA FURTADO - PI5298 Destinatários: HOSPITAL SAO MARCOS GABRIEL ROCHA FURTADO - (OAB: PI5298) LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO - (OAB: PI4580) THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO - (OAB: PI6128) JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO - (OAB: PI56) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  5. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000116-39.2013.8.18.0045 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARIA FERREIRA CRUZ Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCELLO VIDAL MARTINS - PI6137-A EMBARGADO: SERASA S.A., TIM CELULAR S.A., CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TERESINA Advogado do(a) EMBARGADO: FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA - PI5768-A Advogado do(a) EMBARGADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A Advogado do(a) EMBARGADO: LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO - PI4580-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000850-87.2013.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCARD S.A., SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC, SERASA S.A. Advogado do(a) APELANTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES - PI4717-A, LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO - PI4580-A, JOSINO RIBEIRO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSINO RIBEIRO NETO - PI748-A Advogados do(a) APELANTE: JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - PE7489-A, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A APELADO: JOANA LIMA DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) APELADO: MARCELLO VIDAL MARTINS - PI6137-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
  7. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2975517/RN (2025/0235881-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : IGUANA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO : ANTÔNIO CLETO GOMES - CE005864 AGRAVADO : GECOSA INDUSTRIAS INTEGRADAS GERVASIO COSTA SA ADVOGADOS : VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES - PI004263 LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO - PI004580 FÁBIO ARNAUD VIEIRA - PI005695 AGRAVADO : HERBERT COSTA NAPOLEAO DO REGO ADVOGADOS : VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES - PI004263 LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO - PI004580 FÁBIO ARNAUD VIEIRA - PI005695 AGRAVADO : KLEBER COSTA NAPOLEAO DO REGO ADVOGADOS : VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES - PI004263 LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO - PI004580 FÁBIO ARNAUD VIEIRA - PI005695 Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0000424-27.2013.8.18.0061 RECORRENTE: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TERESINA – CDL. e outros RECORRIDO: PEDRO COSTA LIMA DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (ID nº 20426367) interposto nos autos do Processo nº 0000424-27.2013.8.18.0061, com fulcro no art. 105, III, da CF, contra o acórdão (ID nº 15560927), proferido pela 1ª Câmara Especializada Cível deste TJPI, assim ementado, ipsis litteris: “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS-CDL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. I – De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a notificação prévia de que trata o artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, é condição de procedibilidade para a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplente. II – Analisando-se o ponto fulcral da lide e examinando os documentos acostados aos autos, constata-se que o Apelante não notificou o Apelado para inscrição em cadastro de inadimplente. III – Em caso de negativação indevida, o dano moral afigura-se “in re ipsa”. IV - A jurisprudência pátria tem entendimento no sentido de que, tanto as Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs), como as Associações de Proteção ao Crédito, que utilizem o banco de dados nacional (SPC, SCPC), são partes legítimas para figurarem no polo passivo de ação de indenização por danos morais por falta de notificação do consumidor acerca de inscrição negativa lançada em seu nome. V – Recurso conhecido e desprovido.”. Contra o acórdão foram opostos Embargos de Declaração (ID nº 15956051) pela Recorrente, os quais foram conhecidos e improvidos, nos termos da Decisão (ID nº 19557479). Em suas razões, o Recorrente indica violação ao art. 404, do CC; ao art. 43, § 2º, do CDC; além de dissídio jurisprudencial. Intimado (ID nº 22510951), o Recorrido apresentou suas contrarrazões (ID nº 23801880). É o breve relatório. DECIDO. O apelo especial atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade. In casu, razões recursais alegam divergência de entendimento entre o acórdão recorrido e o acórdão do TJGO, no que diz respeito à interpretação do art. 43, § 2º, do CDC, que trata sobre a necessidade de notificação prévia ao consumidor sobre sua negativação. O acórdão do TJGO citado pela Recorrente trata de forma clara, direta e adequada da interpretação do 43, § 2º, do CDC, especialmente no que se refere à validade de comunicação prévia realizada por entidade congênere que reproduz as informações contidas em outros bancos de dados. Para preenchimento dos pressupostos do art. 105, III, “c”, da CF, o Recorrente deve mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, seguindo os ditames do art. 1.029, § 1º, parte final, do CPC, ou seja, realizar o devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma. No caso dos autos, observo que a Recorrente logrou demonstrar as circunstâncias que assemelham os casos confrontados, tendo realizado o devido cotejo analítico entre eles, e comprovado a divergência de entendimento entre esta Corte Estadual e o aresto do TJ/GO, devidamente colacionado nos autos sob o id. nº 20426314. A questão divergente entre os entendimentos dos acórdãos citados diz respeito à validade de comunicação prévia realizada por entidade congênere que reproduz as informações contidas em outros bancos de dados. O Órgão Colegiado deste TJPI, no acórdão dos Embargos de Declaração, entendeu que a notificação realizada pela SERASA não exime a Recorrente de sua obrigação de notificar o consumidor diretamente, senão vejamos: “Ademais, não merece prosperar a alegação de ausência de responsabilidade em razão da notificação exarada pelo SERASA, porquanto é cediço que tal justificativa não exime a sua obrigação em remeter nova notificação, cientificando o consumidor que consta restrição em seu nome no banco de dados de crédito, uma vez que a negativação lançada em órgão comporta envio de notificação individual. Nesse sentido, a finalidade da lei com a notificação prévia pelo Embargante, é dar condições ao suposto devedor de se opor ao débito que lhe está sendo imputado, evitando, assim, que tal registro seja levado ao conhecimento público, e o Embargante não realizou a notificação prévia, não sendo suficiente a notificação realizada pelo SERASA, por se tratar de órgãos distintos.” Já o acórdão paradigmático destacou que a notificação prévia exigida pelo art. 43, § 2º do CDC pode ser realizada por qualquer entidade do sistema de proteção ao crédito (ex.: SPC, SERASA), não sendo necessária uma nova comunicação pela entidade específica que efetivou a negativação, conforme se vê, ipsis litteris: TJ-GO - APELAÇÃO CÍVEL Nº 5675753-32.2021.8.09.0011 “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESPONSABILIDADE CIVIL. ENTIDADE DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENTIDADE CONGÊNERE. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I – O gerenciador de banco de dados é parte legítima para figurar no polo passivo da ação interposta em virtude da suposta ausência de prévia notificação à inclusão de anotação negativa, ante a responsabilidade solidária das entidades de proteção/restrição ao crédito. II - É válida a comunicação prévia, prevista no artigo 43, §2º do CDC, efetuada por entidade congênere, uma vez que há responsabilidade solidária entre as entidades (associações ou câmara de dirigentes lojistas) que reproduzem as informações contidas em outros bancos de dados. III - Comprovada a realização da notificação prévia, ainda que efetuada por entidade congênere, inexiste ato ilícito indenizável. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.”. Diante do exposto, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, DOU SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial, com base na divergência jurisprudencial, nos termos do art. 105, III, "c", da CF, e determino a sua remessa ao E. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou