Willna Clarice Soares Teodomiro De Carvalho Cavalcante

Willna Clarice Soares Teodomiro De Carvalho Cavalcante

Número da OAB: OAB/PI 004690

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJPI, TRT22, TJSP
Nome: WILLNA CLARICE SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO CAVALCANTE

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000297-52.2010.8.26.0100 (100.10.000297-7) - Inventário - Inventário e Partilha - E.S.M.S. - - L.M.S. - - E.A.F.F. - - E.J.M.S. - L.M.B.F. - - A.C.B. - C.E.A. - M.T.M.P. - C.E.I. - V.A.B. - Vistos. 1) Fls. 1575/1578: Providencie a Serventia as anotações necessárias. Ressalto que, na esteira da jurisprudência do STJ, a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art.112doNCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus aconstituiçãode novo advogado. (AgInt no AREsp n. 1.868.104/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.) 2) Fls. 1582/1584: Expeça-se a carta de arrematação referente ao imóvel leiloado, conforme auto de arrematação de fls. 1580, bem como o respectivo mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 903, § 3º do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário. Outrossim, considerando que a arrematação é forma de aquisição originária da propriedade, tem-se que o arrematante recebe o bem livre de quaisquer ônus (CPC, art. 889, V). Por conseguinte, com o registro da carta de arrematação, opera-se o cancelamento indireto de todas as penhoras e/ou gravames incidentes sobre o bem arrematado, por ineficácia de tais constrições perante o arrematante. Trata-se de cancelamento ipso iure, que dispensa a expedição de mandado para levantamento das penhoras, que fica, pois, indeferido. 3) No mais, considerando a sub-rogação dos débitos propter rem sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC, intime-se o condomínio credor (Artroaris) para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha atualizada do débito, de modo a viabilizar a transferência dos valores e baixa da penhora registrada no rosto dos autos. Em relação aos débitos de IPTU, providencie o inventariante dativo, no prazo de 15 dias, o necessário para a quitação da dívida, requerendo o pertinente para o prosseguimento do presente feito, inclusive para quitação das demais dívidas do espólio. Intime-se. - ADV: ALINE SANTANA DOS SANTOS (OAB 351358/SP), FERNANDO ANTONIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL), ALYSON MOURA BONFIM DE SOUSA (OAB 13190/PI), RÔMULO RICHARD SALES MATOS (OAB 31564/CE), INÁCIA FERNANDES SILVA ABREU (OAB 9035/CE), SIMONE FARIA DRAGONE (OAB 363244/SP), SHIRLEY SARMENTO WANDERLEY BONAPARTE (OAB 7814/AL), ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 40972/SP), FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL), PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP), IAMARA GARZONE (OAB 79683/SP), SERGIO ALEXANDRINO MACHADO (OAB 15166/BA), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), STÊNIO TADEU FIGUEIRA (OAB 267804/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
  3. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0756732-11.2025.8.18.0000 Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA AGRAVANTE: E. C. B. C. Advogado do(a) AGRAVANTE: MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA - PI8032-A AGRAVADO: R. W. M. D. A. Advogado do(a) AGRAVADO: WILLNA CLARICE SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO CAVALCANTE - PI4690-A INTIMAÇÃO . Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do proferido comando judicial no despacho/decisão/ acórdão de ID nº25206896. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 23 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 19/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000922-88.2020.5.22.0006 : MARIA HELENA ALENCAR TRIGO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458b08b proferido nos autos. DECISÃO  1. HOMOLOGA-SE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO de Id 6f1b660, APRESENTADA PELO JUÍZO, fixando o valor da condenação em R$ 1.993,67 (mil e novecentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos) , atualizáveis. 2. Verifica-se, também, que, em audiência inaugural (Id 079bf34), “Passada a palavra à parte autora esta afirma querer que a Justiça do Trabalho, em caso de procedência de pedidos nesta AT, atue de todas as formas legais e constitucionais admitidas em Direito (inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica: art. 855-A, § 2º, da CLT c/c 301 do CPC) para executar bens da parte demandada e/ou de seus sócios (art. 878 da CLT), com ampla atividade jurisdicional do Juízo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis (pesquisa patrimonial), a fim de lhe entregar, efetivamente, os valores correspondentes e pleiteados em Inicial”. 3. Considerando que a parte reclamada faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública, conforme decisão tomada pelo Tribunal Pleno no processo E-RR-252-19.2017.5.13.0002, fica citada para apresentar Impugnação à Execução (Embargos à Execução), no prazo legal de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC/15.  3.1. Apresentados Embargos à Execução e atendidos os requisitos de admissibilidade, notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.  4. Em ato continuo,  fica intimada a parte autora para, querendo, apresentar  Impugnação à Execução (Impugnação à Sentença de Liquidação), no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 884, da CLT. 4.1. Apresentados Impugnação à Sentença de Liquidação e atendidos os requisitos de admissibilidade, notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.  5. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos e impugnações. Ressalto que serão julgados na mesma sentença os Embargos e a Impugnação à liquidação apresentados, nos termos do art. 884,  § 4º, da CLT. 6.  Inerte as partes, providências de requisição de pequeno valor, por meio eletrônico, ou de expedição de precatório requisitório se o valor da execução, por credor, ultrapassar o limite legal, facultando à parte exequente a renúncia do valor excedente (art. 87, parágrafo único, do ADCT). 7. Em caso de requisição de pequeno valor, inerte o ente público, proceda-se ao bloqueio on-line, libere-se o(s) valor(es) a(os) exequente(s) e proceda-se aos repasses necessários. 8. Ciência à parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária de sua titularidade para transferência de valores, bem como seu patrono para informar conta bancária para transferência de eventuais honorários contratuais (fazendo juntar a estes autos o contrato respectivo). 9. Em caso de precatório requisitório, providências de remessa ao E. TRT, atualizando os cálculos se necessário. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 16 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA ALENCAR TRIGO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 19/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000922-88.2020.5.22.0006 : MARIA HELENA ALENCAR TRIGO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458b08b proferido nos autos. DECISÃO  1. HOMOLOGA-SE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO de Id 6f1b660, APRESENTADA PELO JUÍZO, fixando o valor da condenação em R$ 1.993,67 (mil e novecentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos) , atualizáveis. 2. Verifica-se, também, que, em audiência inaugural (Id 079bf34), “Passada a palavra à parte autora esta afirma querer que a Justiça do Trabalho, em caso de procedência de pedidos nesta AT, atue de todas as formas legais e constitucionais admitidas em Direito (inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica: art. 855-A, § 2º, da CLT c/c 301 do CPC) para executar bens da parte demandada e/ou de seus sócios (art. 878 da CLT), com ampla atividade jurisdicional do Juízo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis (pesquisa patrimonial), a fim de lhe entregar, efetivamente, os valores correspondentes e pleiteados em Inicial”. 3. Considerando que a parte reclamada faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública, conforme decisão tomada pelo Tribunal Pleno no processo E-RR-252-19.2017.5.13.0002, fica citada para apresentar Impugnação à Execução (Embargos à Execução), no prazo legal de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC/15.  3.1. Apresentados Embargos à Execução e atendidos os requisitos de admissibilidade, notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.  4. Em ato continuo,  fica intimada a parte autora para, querendo, apresentar  Impugnação à Execução (Impugnação à Sentença de Liquidação), no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 884, da CLT. 4.1. Apresentados Impugnação à Sentença de Liquidação e atendidos os requisitos de admissibilidade, notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.  5. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos e impugnações. Ressalto que serão julgados na mesma sentença os Embargos e a Impugnação à liquidação apresentados, nos termos do art. 884,  § 4º, da CLT. 6.  Inerte as partes, providências de requisição de pequeno valor, por meio eletrônico, ou de expedição de precatório requisitório se o valor da execução, por credor, ultrapassar o limite legal, facultando à parte exequente a renúncia do valor excedente (art. 87, parágrafo único, do ADCT). 7. Em caso de requisição de pequeno valor, inerte o ente público, proceda-se ao bloqueio on-line, libere-se o(s) valor(es) a(os) exequente(s) e proceda-se aos repasses necessários. 8. Ciência à parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária de sua titularidade para transferência de valores, bem como seu patrono para informar conta bancária para transferência de eventuais honorários contratuais (fazendo juntar a estes autos o contrato respectivo). 9. Em caso de precatório requisitório, providências de remessa ao E. TRT, atualizando os cálculos se necessário. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 16 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH