Diego Alencar Da Silveira
Diego Alencar Da Silveira
Número da OAB:
OAB/PI 004709
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Alencar Da Silveira possui 24 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT22, TJPI, TJCE, STJ, TRF1
Nome:
DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 5ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 22/04/2025 a 29/04/2025 No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 5ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO e RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ- juiz convocado/ Portaria (Presidência) nº 529/2025- PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM . Ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, HUGO DE SOUSA CARDOSO, comigo, VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0763936-43.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI (AGRAVANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BARRAS (AGRAVADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0766675-86.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo : CACILDA NOBRE LAGES LEMOS (AGRAVADO) e outros Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0801580-86.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE PIRIPIRI (APELANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DE SOUSA ARAUJO (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0800802-42.2019.8.18.0027 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ABDIEL BATISTA VIEIRA (APELANTE) Polo passivo : ANDREIA MARTINS DE ANDRADE (APELADO) Terceiros : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0853346-17.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE) Polo passivo : MILENA DE SOUSA SANTOS (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0801588-77.2021.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : HIGINO BARBOSA FILHO (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0757333-51.2024.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí (SUSCITANTE) Polo passivo : Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina (SUSCITADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer o Conflito de Competencia para declarar competente o juizo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0754297-98.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ANATOLE SANTOS DE ALMEIDA BORGES (AGRAVANTE) Polo passivo : FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE TERESINA/PI (AGRAVADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0801223-14.2019.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUCELIA MARIA DE SOUSA GOMES (APELANTE) e outros Polo passivo : DETRAN PIAUÍ (APELADO) e outros Terceiros : ADRIANO GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA), LUIZ CARLOS SOUSA GOMES (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECOdo presente recurso, eDOU-LHE PROVIMENTO, a fim de:i)reformar a sentenca de primeiro grau, para reconhecer a legitimidade passiva do DETRAN/PI; aplicar a Teoria da Causa Madura, com o fim de:ii)julgar procedente a demandae declarar a nulidade das multas aplicadas apos a data do leilao (12/2/2017), bem como condenar o DETRAN/PI ao pagamento deindenizacao por danos morais,no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),acrescidosdejuros de mora segundo o indice de remuneracao da caderneta de poupanca e correcao monetaria com base no IPCA-E,passando-se, a partir da EC 113/2021, a se utilizar da taxa SELIC, como indice unicodecorrecao monetaria e juros de mora, tanto na fase de conhecimento, como de execucao;eiii)condenar a autarquia ao pagamento das custas e honorarios advocaticios, que fixo em 10% sobre o valor da condenacao. Sem parecer ministerial. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o transito em julgado do Acordao e proceda-se a baixa do feito na Distribuicao.. Ordem : 13 Processo nº 0755814-41.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : LUCAS FAVERO BASSO (AGRAVANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0000002-61.2003.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA SALVADORA NUNES (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0800748-23.2019.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : F.C. PELISSARI-ME CNPJ nº 10.547.049/0001-12, (APELANTE) e outros Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MAYARA BARBOSA DIAS (TESTEMUNHA), EDINEIDE ROCHA BARROS (TESTEMUNHA), ANA CRISTINA DE FREITAS (TESTEMUNHA), MARIA DOS SANTOS MARTINS DE ANDRADE (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0001757-56.2003.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELANTE) e outros Polo passivo : CARLOS VINICIUS DE ALMEIDA BATISTA - ME (APELADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0801786-21.2023.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO (APELANTE) Polo passivo : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO - PI (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0800342-37.2021.8.18.0075 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (EMBARGANTE) Polo passivo : FABIO MENDES DE MOURA (EMBARGADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0002282-83.2013.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : VIEIRA E LAVOR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0800893-45.2019.8.18.0056 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIAS FERREIRA NETO (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PAVUSSU (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0837735-24.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSE WILSON COSTA AZEVEDO (EMBARGADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0006962-35.2000.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COMUNIDADE CAZALIM (EMBARGADO) e outros Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECO dos recursos, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, porem, no merito, REJEITO AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO opostos pelo ESTADO DO PIAUI e pela ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE CAZALIM, mantendo integro o acordao recorrido, pelos seus proprios fundamentos.. Ordem : 24 Processo nº 0766423-83.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (AGRAVANTE) Polo passivo : FRANCISCO MESQUITA PESSOA (AGRAVADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0764452-63.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI (AGRAVANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BARRAS (AGRAVADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0843379-45.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ANTONIO FAGNER ANDRADE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE (APELADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso de Apelacao, em face da intempestividade, e declaro extinto o feito, sem resolucao de merito, nos termos dos art. 485, IV, c/c o art. 932, III, ambos do CPC e do art.91, VI, do RITJ/PI. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o transito em julgado do Acordao e proceda-se a baixa do feito na Distribuicao.. Ordem : 27 Processo nº 0765847-90.2024.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI (SUSCITANTE) Polo passivo : JUIZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI (SUSCITADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer o Conflito de Competencia para declarar competente o juizo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0803099-36.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ODIZA QUARESMA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS (APELADO) e outros Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0800624-21.2023.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NUBIA MARIA LOPES (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE AVELINO LOPES (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800553-83.2022.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARLEIDE COSTA CRUZ DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECO do RECURSO e DOU-LHE PROVIMENTO para: i) reformar a sentenca e julgar procedente o pedido inicial, com o fim de reconhecer o direito da parte autora a Aposentadoria por Tempo de Contribuicao, nos moldes da Lei Municipal n 444/2008, com efeitos financeiros a partir da reafirmacao da DER em 01-12-2023, nos termos do art. 493 do CPC; ii) condenar o Municipio de Floriano ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER reafirmada, observada a prescricao quinquenal; iii) condenar o reu ao pagamento de honorarios advocaticios, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas ate a data da sentenca, nos termos do art. 85, 2 e 3, do CPC; e iv) julgar prejudicado o pedido subsidiario de anulacao da sentenca, ante o provimento do merito. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o transito em julgado do Acordao e proceda-se a baixa do feito na Distribuicao. Oficie-se o juizo de origem sobre o inteiro teor desta decisao.. Ordem : 31 Processo nº 0767819-95.2024.8.18.0000 Classe : INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081) Polo ativo : MARCILIO ALVES MATOS (REQUERENTE) Polo passivo : FRANCISCO JOÃO DAMASCENO (REQUERIDO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECO do Incidente de Suspeicao arguido, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, mas para REJEITA-LO, em consonancia com o parecer ministerial.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 7 Processo nº 0807978-48.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : WESLEY PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 9 Processo nº 0760610-75.2024.8.18.0000 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : ISABEL PINHEIRO DE CARVALHO (IMPETRANTE) Polo passivo : DIRETORA DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE (IMPETRADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 11 Processo nº 0854472-05.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ANTONIO VITORIO DE ABREU (APELANTE) Polo passivo : 0 ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 15 Processo nº 0800254-61.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : LUCIANO DAVID DOS SANTOS GOMES (APELANTE) e outros Polo passivo : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (APELADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA Secretária da Sessão
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Tribunal: TJCE | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº:3001227-64.2023.8.06.0053 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: RECORRENTE: SOLAINE OLIVEIRA DE ARAUJO PARTE RÉ: RECORRIDO: IARA DE REZENDE JORDAO e outros ORGÃO JULGADOR: 1º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 62ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 18/06/2025 (QUARTA-FEIRA) A 25/06/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019. Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação. Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE. Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019. Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência. Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir. O referido é verdade. Dou fé. Fortaleza/CE, 27 de maio de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800578-90.2018.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Adicional de Horas Extras] AUTOR: LUIS CARLOS FONTENELE DO NASCIMENTO REU: MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança promovida por LUIS CARLOS FONTENELE DO NASCIMENTO em face do MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES, objetivando o pagamento de horas extras supostamente trabalhadas em regime de plantão de 24h por 48h de descanso, em jornada que extrapolaria os limites legais e estatutários. Alega que, ao longo dos anos, exerceu jornada habitual superior à legal, sem que houvesse o pagamento das horas excedentes, em desacordo com o art. 7º, XVI da Constituição Federal e com o Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 505/2015). Sustenta que laborava em escalas de 24h de plantão por 48h de descanso, o que geraria média mensal de 180 horas extras (ou, em cálculo semanal, média de 80 horas mensais excedentes). O Município apresentou contestação, arguindo preliminarmente a prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/1932) e, no mérito, impugnou genericamente os cálculos apresentados, sem negar expressamente a jornada descrita, mas alegando falta de comprovação documental das horas efetivamente prestadas. Determinado pelo Juízo a apresentação dos livros de ponto referentes aos anos de 2017 e 2018, o requerido quedou-se inerte, mesmo após diversas intimações. Encerrada a instrução, sobrevieram alegações finais. O feito veio concluso para sentença. II - FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Prescrição quinquenal Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, estão prescritas as parcelas exigidas com mais de cinco anos contados da propositura da demanda. Considerando que a ação foi ajuizada em 21/09/2018, devem ser reconhecidas como prescritas as parcelas anteriores a 21/09/2013. 2.2. Mérito A Constituição Federal, em seu art. 7º, XVI, assegura o direito ao recebimento de horas extras, com adicional de, no mínimo, 50%. Por sua vez, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buriti dos Lopes (Lei Municipal nº 505/2015) fixa jornada máxima de 40 horas semanais, podendo haver escalas de revezamento. No presente caso, restou incontroverso que o autor laborava em regime de plantão de 24h por 48h, perfazendo média de 60 horas semanais. O próprio Município, em contestação, admitiu o regime, apenas impugnando o modo de cálculo das horas extras. Importante frisar que o requerido, mesmo instado várias vezes, não apresentou os livros de ponto solicitados. Tal comportamento atrai a aplicação do princípio da aptidão para a prova (art. 373, II do CPC), conforme entendimento do STJ: "Em ação que visa ao pagamento de horas extras, incumbe ao empregador a apresentação dos controles de jornada. A ausência injustificada enseja a inversão do ônus da prova." (REsp 1905255/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 20/10/2023). Dessa forma, deve prevalecer a jornada alegada na inicial, com cálculo de 80 horas extras mensais em média, conforme demonstrado. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para Reconhecer a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 21/09/2013, e condenar o MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES ao pagamento de horas extras laboradas pelo autor, correspondentes a 80 horas mensais excedentes, acrescidas do adicional de 50%, relativas ao período não prescrito. Determino que os valores sejam apurados em fase de liquidação, com incidência de atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, conforme REsp 1.495.146/MG (Tema 905/STJ). Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 24 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800778-92.2021.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Base de Cálculo] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SAMPAIO CARVALHO REU: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de ação de cobrança, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS DE SAMPAIO CARVALHO em face do MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES, objetivando o pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênios), previsto no art. 78 da Lei Municipal nº 523/2016, com incidência de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício. A parte autora alega estar vinculada ao serviço público municipal desde 03/09/2001 e afirma não ter recebido o benefício, apesar de preencher os requisitos legais, motivo pelo qual requer o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, com reflexos sobre a remuneração atual. O pedido liminar foi indeferido (ID 21002772). O réu contestou (ID 27269346), suscitando a inconstitucionalidade do adicional por ofensa ao princípio da eficiência e invocando a Súmula Vinculante nº 37, além de pugnar pela improcedência da ação. A parte autora apresentou réplica (ID 39980764), rebatendo os argumentos defensivos e reiterando o direito pleiteado. Na sequência, manifestou-se pela ausência de provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide (ID 52873442). O Ministério Público declinou de intervir no feito, por ausência de interesse público relevante (ID 68100423). Os autos vieram conclusos para julgamento. II – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia envolve matéria unicamente de direito, estando os autos devidamente instruídos com os documentos necessários à solução da demanda. Assim, nos termos do art. 355, I, do CPC, julgo antecipadamente a lide. O cerne da consiste em averiguar à existência ou não de direito ao adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, previsto no art. 78 da Lei Municipal nº 523/2016, in verbis: “Art. 78. Ao Servidor Municipal será devido adicional por Tempo de Serviço, a cada cinco anos de efetivo exercício no Município, correspondente a cinco por cento, sobre o vencimento de seu cargo efetivo.” Não há controvérsia sobre o vínculo do autor com a municipalidade, tampouco sobre o tempo de efetivo exercício no cargo. A única resistência apresentada pelo réu diz respeito à constitucionalidade do referido adicional, que reputa incompatível com o princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput), além de sustentar que o Poder Judiciário não poderia conceder a vantagem com base na Súmula Vinculante 37. Todavia, razão não assiste à defesa. A previsão do adicional por tempo de serviço em norma municipal específica configura direito subjetivo do servidor. O Poder Judiciário, nesse caso, limita-se a reconhecer a eficácia da norma legal e a garantir sua observância. Não há se falar em criação de vantagem nova ou majoração remuneratória por decisão judicial, o que afasta a incidência da Súmula Vinculante 37 do STF. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade de adicionais por tempo de serviço quando fundados em norma legal: “É legítima a concessão de adicional por tempo de serviço, desde que previsto em lei local, sem que tal medida importe em ofensa ao princípio da eficiência.” (STJ, AgRg no RMS 58.371/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 03/05/2019). “A concessão de quinquênio previsto em estatuto municipal não viola a Súmula Vinculante 37.” (TJPI, Apelação Cível n.º 0700154-56.2020.8.18.0052, Rel. Des. Fernando Lopes, j. 14/03/2023). No tocante à prescrição, como se trata de relação de trato sucessivo, aplica-se a Súmula 85 do STJ, que limita a pretensão às parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação. A inicial foi protocolada em 18/09/2021, de modo que são devidas apenas as parcelas vencidas a partir de 18/09/2016. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para reconhecer o direito do autor ao adicional por tempo de serviço (quinquênio), nos termos do art. 78 da Lei Municipal nº 523/2016; e condenar o Município de Buriti dos Lopes ao pagamento das parcelas vencidas a título de quinquênio, limitadas ao período posterior a 18/09/2016, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800110-08.2017.8.18.0029 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS Advogados do(a) REQUERENTE: HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO - PI9461-A, ANA CAROLINE BORGES VENTURA RIBEIRO - PI12465-A, DANIEL DE AGUIAR GONCALVES - PI11881-A, DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA - PI4709-A, GENEYLSON CALASSA DE CARVALHO - PI20927-A, ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA - PI3941-A, ANTONIO NETO ROSENDO RODRIGUES SOARES - PI11300-A, JAMYLLE DE MELO PEREIRA. - PI13229-A APELADO: PAULA ANGELA SALES DE SANTIAGO Advogado do(a) APELADO: FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA - PI13574-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 19/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001103-27.2022.5.22.0101 AUTOR: ELIZAMAR BACELAR DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e54e07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista promovida por ELIZAMAR BACELAR DE OLIVEIRA, para condenar MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES a pagar o adicional de incentivo financeiro dos anos de 2019, 2020 e 2021, com acréscimo de juros e correção monetária, bem como as parcelas vencidas no curso do processo e vincendas, além de honorários de advogado fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação supra. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências necessárias relativas a notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de eventuais embargos de declaração com a notificação da parte adversa, e/ou de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Custas processuais no valor de R$100,00, pela parte Reclamada, nos termos do art. 789 e 790 - A da CLT, dispensadas. E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz Federal do Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIZAMAR BACELAR DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara de Direito Público ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0751366-88.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANCISCO DE ASSIS SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, em consonância com os fundamentos acima delineados, VOTAR no sentido de CONHECER do presente Agravo de Instrumento e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para REVOGAR a decisão liminar anteriormente concedida e MANTER INTEGRALMENTE a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, que indeferiu o pedido de tramitação do processo nº 0803945-78.2025.8.18.0140 em segredo de justiça. Condenar o Agravante ao pagamento das custas e despesas recursais. Contudo, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, ante a natureza da decisão recorrida e por não ter havido fixação de honorários na origem em desfavor do Agravante, na forma do voto do Relator.. Ordem : 2 Processo nº 0766083-42.2024.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES-PI (SUSCITANTE) Polo passivo : JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA -PI (SUSCITADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe improcedente, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0813630-80.2023.8.18.0140, o juízo da vara única da comarca de Miguel Alves-PI, em consonância com o parecer ministerial, na forma do voto do Relator.. Ordem : 3 Processo nº 0000143-86.2017.8.18.0043 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA IVANILDE SABINO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, inexistindo divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 784 da Repercussão Geral, VOTAR pela NÃO RETRATAÇÃO, mantendo integralmente o acórdão Id. 13261536, proferido por esta 3ª Câmara de Direito Público. Após as providências de praxe, retornem os autos à Egrégia Vice-Presidência para as deliberações que entender cabíveis quanto ao seguimento do Recurso Extraordinário, conforme determinado na decisão Id. 20283448, na forma do voto do Relator.. Ordem : 4 Processo nº 0764464-77.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : ROBERT CHARLLES DE CASTRO RIBEIRO (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0765611-41.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : PATRICIA MARIA LUZ (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0800956-85.2023.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO JOAO DE ASSIS (APELANTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso de Apelação interposto, reformando a sentença a quo para julgar procedentes os pedidos inicias, condenando o Município apelado ao pagamento do terço constitucional sobre a totalidade dos dias de férias concedidos anualmente à parte autora, que no caso em espécie é de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo o município réu pagar a diferença das parcelas vencidas e pagas a menor desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação originária. Condenar, ainda, a sucumbida ao pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, na forma do voto do Relator.. Ordem : 7 Processo nº 0000413-47.2017.8.18.0064 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICÍPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ (APELANTE) e outros Polo passivo : SILVANA SOUSA SILVA (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0804262-78.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE PEDRO II (APELANTE) Polo passivo : ELIANE UCHOA PINTO (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0801309-91.2024.8.18.0135 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : JUÍZA DE DIREITO DO JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITANTE) Polo passivo : JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI (SUSCITADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe procedente, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0801309-91.2024.8.18.0135, o juízo da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, na forma do voto do Relator.. Ordem : 10 Processo nº 0830730-53.2020.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, por NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o v. Acórdão embargado por seus próprios fundamentos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios recursais, dada a natureza do recurso, na forma do voto do Relator.. Ordem : 11 Processo nº 0800894-34.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ-PI (APELANTE) Polo passivo : JOAQUIM PINHEIRO DE ARAUJO LUZ FILHO (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0801322-28.2021.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (APELANTE) e outros Polo passivo : ANDREIA SOUSA DIAS (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO de ambas as Apelações Cíveis, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem condenação em custas processuais, por força de isenção legal dos entes públicos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, a serem pagos solidariamente pelos Apelantes em favor da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, na forma do voto do Relator.. 23 de maio de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão