Paulo Osires Azevedo

Paulo Osires Azevedo

Número da OAB: OAB/PI 004710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Osires Azevedo possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF1, TJMA, TRT22, TJPI, TJAP
Nome: PAULO OSIRES AZEVEDO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) APELAçãO CíVEL (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1076875-44.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCILLIA RABELO DE OLIVEIRA TORRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO OSIRES AZEVEDO - PI4710 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (LUCILLIA RABELO DE OLIVEIRA TORRES, Endereço: Travessa da Galeana, 32, RES. CARREIRO APT. 13, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65608-063) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 13ª Vara Federal Cível da SJMA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1003026-69.2019.4.01.3100 Processo de origem: 1003026-69.2019.4.01.3100 ATO ORDINATÓRIO Vista à parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao(s) recurso(s). Brasília / DF, 28 de junho de 2025 Aline Gomes Teixeira Diretora da Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção - COJU1
  4. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Batalha Praça da Matriz, 76, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800144-76.2019.8.18.0040 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Multa Cominatória / Astreintes] EXEQUENTE: VALDEMAR RODRIGUES EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, SUL AMERICA SEGUROS DE AUTOMOVEIS E MASSIFICADOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência da sentença de id 75096414. BATALHA, 26 de maio de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA Vara Única da Comarca de Batalha
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003026-69.2019.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003026-69.2019.4.01.3100 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ POLO PASSIVO:FABIO RODRIGUES TRINDADE REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: PAULO OSIRES AZEVEDO - PI4710-A e LUANA CASTELO BRANCO BARROS - PI18398-A RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1003026-69.2019.4.01.3100 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ APELADO: FABIO RODRIGUES TRINDADE RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração que visam ao esclarecimento e à integração do acórdão, com o objetivo de suprir os supostos vícios alegados pela parte embargante. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1003026-69.2019.4.01.3100 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ APELADO: FABIO RODRIGUES TRINDADE VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade e eliminar contradição, bem como para correção de erro material. A omissão que justifica a oposição de embargos de declaração é aquela relevante à solução da controvérsia, não sendo o julgador obrigado a enfrentar todas as teses recursais, quando já tenha encontrado fundamento suficiente para a resolução da lide. De igual modo, a obscuridade que permite o manejo dos embargos de declaração é aquela proveniente da decisão confusa, pouco clara, chegando a comprometer a interpretação do julgado. Já a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela verificada internamente ao julgado, e não a constatada entre os argumentos apresentados pelas partes e os fundamentos adotados no acórdão. No caso, o acórdão não padece de qualquer vício que autorize a oposição de embargos de declaração, porquanto declinado fundamento claro e suficiente, por si só, para a solução da demanda, tendo sido reconhecido o direito da parte autora, servidor público federal, a remoção por motivo de saúde de dependente, conforme razões constantes do voto condutor. Releva destacar que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já decidida. Eventual discordância por ocasião do julgamento do apelo deve ser dirimida pela interposição dos recursos cabíveis, dirigidos às instâncias superiores, com vistas à reforma do julgado, que, repita-se, não é possível na via dos embargos de declaração. Desnecessária a manifestação expressa do colegiado, para fins de prequestionamento, quanto aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais debatidos e supostamente violados, sendo plenamente suficiente a apreciação da matéria por eles tratada. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1003026-69.2019.4.01.3100 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ APELADO: FABIO RODRIGUES TRINDADE EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade e eliminar contradição, bem como para correção de erro material. 2. A omissão que justifica a oposição de embargos de declaração é aquela relevante à solução da controvérsia, não sendo o julgador obrigado a enfrentar todas as teses recursais. A obscuridade, por sua vez, é a proveniente de decisão confusa, pouco clara, que compromete a interpretação do julgado. Já a contradição, que permite o manejo dos embargos de declaração, é a verificada internamente ao julgado, e não a constatada entre os argumentos apresentados pelas partes e os fundamentos adotados no acórdão. 3. No caso, o acórdão embargado não padece de qualquer vício que autorize a oposição de embargos de declaração, porquanto declinado fundamento claro e suficiente, por si só, para a solução da demanda. 4. Eventual discordância por ocasião do julgamento do apelo deve ser dirimida pela interposição dos recursos cabíveis, dirigidos às instâncias superiores, com vistas à reforma do julgado, o que não é possível na via dos embargos de declaração. 5. Desnecessária a manifestação expressa do colegiado, para fins de prequestionamento, quanto aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais debatidos e supostamente violados, sendo plenamente suficiente a apreciação da matéria por eles tratada. 6. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília (DF), (data da Sessão). Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator
  6. Tribunal: TJAP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Nº do processo: 0014421-94.2024.8.03.0001 Parte Autora: M. P. DO E. DO A. Parte Ré: B. M. S. S. Advogado(a): ROMULO ANTONIO MENDES SIMÕES - 3661AP DECISÃO: Petição de ordem 48 [pedido de revogação de liberdade provisória].Ofício de ordem 51 [ofício oriundo da Central de Monitoramento Eletrônico - CME].Manifestação ministerial [MO 60].Passo a análise de cada um dos pedidos.As vítimas, na ordem 48, por intermédio de advogado requereram que o réu retornasse ao cárcere, uma vez que com a liberdade provisória, o réu teria invadido a casa das vítimas no dia 09/03/2025 e que somente com o uso da força policial o réu deixou a residência.Na ordem 51, a CME informou a impossibilidade de cumprimento de monitoramento eletrônico - situação de rua do requerido.E o Ministério Público, por sua vez, na ordem 60 manifestou-se pela revogação do monitoramento eletrônico e encaminhamento do requerido a rede de proteção social.Pois bem.O caso é grave e delicado, uma vez que além das vítimas conhecidas, temos o réu é que segundo relatório informativo, é deficiente visual e possui transtornos psiquiátricos decorrentes do uso de álcool e drogas ilícitas, é portador do CID B24 (pessoa vivendo com HIV) e G40, e necessita de tratamento permanente e contínuo com medicamentos de controle especial e retrovirais. Além disso, não dispõe de suporte familiar e vive em situação de rua, sem abrigamento disponível.A CME/IAPEN fundamenta a impossibilidade de efetivo monitoramento na Resolução nº 412, de 23 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza a adoção de medidas distintas do monitoramento eletrônico em casos em que as circunstâncias da pessoa investigada, ré ou condenada prejudiquem o cumprimento da medida, como condição de saúde mental e uso abusivo de álcool ou outras drogas.Deste modo, revogo a determinação de monitoramento eletrônico e disponibilize-se o "botão do pânico" para as vítimas.E ainda, a inclusão do réu no Projeto Social POP RUA JUD.Determino:a) Oficie-se a Central de Monitoramento Eletrônico - CME para que cesse o monitoramento eletrônico ao requerido. b) Oficie-se a CME para que disponibilize o "botão do pânico" para as vítimas, as quais deverão ser intimadas a apresentar-se em 24 horas na Central de Monitoramento para receber o aparelho;c) Oficie-se ao Centro de Atenção Psicossocial - Amapá CAPs AD, para a inclusão do réu em seus programas e que no prazo de 30 dias encaminhe relatório de atividades do requerido; d) Oficie-se ao TJAP para que inclua o réu no Projeto Social POP RUA JUD.Cientifique-se ao Ministério Público.No mais, mantenha-se a realização da audiência designada para o dia 22/07/2025 às 08:30 [MO 29].Cumpra-se.
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000921-79.2024.5.22.0001 AUTOR: ITAPUAN DAMASIO DE SOUSA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 344b261 proferida nos autos. Vistos, etc. com prazo até 20/5/2025, a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário em 7/5/2025. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, tempestividade e regular representação processual, sendo isenta do preparo, recebo o Recurso Ordinário da parte reclamada. Notifique-se a parte reclamante, conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, certificar a apresentação ou não de contrarrazões e remeter os autos ao e. TRT para processamento do recurso ordinário. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAPUAN DAMASIO DE SOUSA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000921-79.2024.5.22.0001 AUTOR: ITAPUAN DAMASIO DE SOUSA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 344b261 proferida nos autos. Vistos, etc. com prazo até 20/5/2025, a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário em 7/5/2025. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, tempestividade e regular representação processual, sendo isenta do preparo, recebo o Recurso Ordinário da parte reclamada. Notifique-se a parte reclamante, conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, certificar a apresentação ou não de contrarrazões e remeter os autos ao e. TRT para processamento do recurso ordinário. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou