Danielle Da Cruz Araujo
Danielle Da Cruz Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 004736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Da Cruz Araujo possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TRF1, TRT22, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF1, TRT22, TJPI
Nome:
DANIELLE DA CRUZ ARAUJO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
INTERDIçãO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1090814-28.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALKEILY VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLE DA CRUZ ARAUJO - PI4736 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO DE MATTOS PEREIRA MOREIRA - MA7548 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MARCELO DE MATTOS PEREIRA MOREIRA - (OAB: MA7548) WALKEILY VIEIRA DA SILVA DANIELLE DA CRUZ ARAUJO - (OAB: PI4736) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1090814-28.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALKEILY VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLE DA CRUZ ARAUJO - PI4736 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO DE MATTOS PEREIRA MOREIRA - MA7548 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MARCELO DE MATTOS PEREIRA MOREIRA - (OAB: MA7548) WALKEILY VIEIRA DA SILVA DANIELLE DA CRUZ ARAUJO - (OAB: PI4736) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000453-18.2024.5.22.0001 AUTOR: FABIO ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA RÉU: MARIA RUTH DE MELO MAGALHAES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7922f proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., Tendo em vista o teor dos requerimentos formulados pelas partes, este Juízo esclarece que a sentença de ID 6e1ebe8 reconheceu a responsabilidade solidária de todos os integrantes do polo passivo da presente demanda, ante a ausência de processo de inventário do espólio da Sra. Maria Ruth de Melo Magalhães. Portanto, superada a discussão acerca da responsabilidade ou não dos herdeiros, em face do trânsito em julgado da sentença, que formou coisa julgada. Ademais, iniciada a execução, os valores localizados em conta da Sra. Maria Ruth de Melo Magalhães foram integralmente transferidos para conta judicial. Como não houve o total na conta da referida executada, o valor remanescente foi bloqueado dos herdeiros responsáveis solidários, conforme se infere do extrato SISBAJUD de ID 7e4b088. Prossigo. Considerando o teor do art. 882, da CLT, bem como a ordem de gradação elencada no art. 835, do CPC, CONVERTO EM PENHORA o valor bloqueado nos autos, via SISBAJUD, em contas bancárias da parte executada, restando garantido o juízo. Intimem-se as partes do presente despacho para fins do art. 884 da CLT. Transcorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000453-18.2024.5.22.0001 AUTOR: FABIO ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA RÉU: MARIA RUTH DE MELO MAGALHAES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7922f proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., Tendo em vista o teor dos requerimentos formulados pelas partes, este Juízo esclarece que a sentença de ID 6e1ebe8 reconheceu a responsabilidade solidária de todos os integrantes do polo passivo da presente demanda, ante a ausência de processo de inventário do espólio da Sra. Maria Ruth de Melo Magalhães. Portanto, superada a discussão acerca da responsabilidade ou não dos herdeiros, em face do trânsito em julgado da sentença, que formou coisa julgada. Ademais, iniciada a execução, os valores localizados em conta da Sra. Maria Ruth de Melo Magalhães foram integralmente transferidos para conta judicial. Como não houve o total na conta da referida executada, o valor remanescente foi bloqueado dos herdeiros responsáveis solidários, conforme se infere do extrato SISBAJUD de ID 7e4b088. Prossigo. Considerando o teor do art. 882, da CLT, bem como a ordem de gradação elencada no art. 835, do CPC, CONVERTO EM PENHORA o valor bloqueado nos autos, via SISBAJUD, em contas bancárias da parte executada, restando garantido o juízo. Intimem-se as partes do presente despacho para fins do art. 884 da CLT. Transcorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALBERICO VERAS MAGALHAES FILHO - MARIA RUTH DE MELO MAGALHAES
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000453-18.2024.5.22.0001 AUTOR: FABIO ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA RÉU: MARIA RUTH DE MELO MAGALHAES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sª. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7922f proferido nos autos, a seguir transcrito: "Vistos, etc., Tendo em vista o teor dos requerimentos formulados pelas partes, este Juízo esclarece que a sentença de ID 6e1ebe8 reconheceu a responsabilidade solidária de todos os integrantes do polo passivo da presente demanda, ante a ausência de processo de inventário do espólio da Sra. Maria Ruth de Melo Magalhães. Portanto, superada a discussão acerca da responsabilidade ou não dos herdeiros, em face do trânsito em julgado da sentença, que formou coisa julgada. Ademais, iniciada a execução, os valores localizados em conta da Sra. Maria Ruth de Melo Magalhães foram integralmente transferidos para conta judicial. Como não houve o total na conta da referida executada, o valor remanescente foi bloqueado dos herdeiros responsáveis solidários, conforme se infere do extrato SISBAJUD de ID 7e4b088. Prossigo. Considerando o teor do art. 882, da CLT, bem como a ordem de gradação elencada no art. 835, do CPC, CONVERTO EM PENHORA o valor bloqueado nos autos, via SISBAJUD, em contas bancárias da parte executada, restando garantido o juízo. Intimem-se as partes do presente despacho para fins do art. 884 da CLT. Transcorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho" TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. MARIA DA CRUZ PEREIRA ROCHA MONTEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VIRGINIA MARIA DE MELO MAGALHAES
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812935-39.2017.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ANTONIO DE PADUA CARVALHO LOPES, VIRGINIA MARIA DE MELO MAGALHAES REQUERIDO: CAIO MELO LOPES INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via representação judicial do inteiro teor da sentença ID 62722522 no prazo de lei. Teresina, 28 de abril de 2025. FRANCISCO JOSE VILARINHO Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina