Elias Vitalino Cipriano De Sousa
Elias Vitalino Cipriano De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 004769
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elias Vitalino Cipriano De Sousa possui 39 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJPI, TRT22, TJPE
Nome:
ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000533-96.2017.5.22.0107 AUTOR: DIONESCLEI DA SILVA SOBRINHO RÉU: PORTICO LITORAL EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO 05 (cinco) dias A doutora KELLY CARDOSO DA SILVA, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Oeiras. Faz saber que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) PORTICO LITORAL EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - EPP, RENILDE COSTA DO NASCIMENTO e PEDRO MOREIRA DO NASCIMENTO, Endereços desconhecidos, reclamado e sócios nos autos do processo supra, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para tomarem ciência da seguinte determinação: Fica V. Sa. notificado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte adversa. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado do presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho, RUA COMADRE ANA, S/N - FÓRUM JUÍZA MARIA JOSUÍTA BARROS MACHADO - OEIRAS NOVA - OEIRAS/PI - 64.500-000. DADO E PASSADO nesta cidade de Oeiras, Estado do Piauí, em 09 de maio de 2025. Eu, CALLEY SAMALEIA GUEDES RODRIGUES DE SOUSA, Servidor, digitei e conferi. KELLY CARDOSO DA SILVA JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE OEIRAS OEIRAS/PI, 26 de maio de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - PORTICO LITORAL EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
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Tribunal: TJPE | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina R ANA RAMOS LACERDA, S/N, Forum Dr. Francisco Muniz Arraes, Centro, ARARIPINA - PE - CEP: 56303-992 - F:(87) 38738437 Processo nº 0002177-15.2024.8.17.2210 REQUERENTE: J. L. D. S. REQUERIDO(A): L. P. C. SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO; Cuidam-se os presentes autos de AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA, CUMULADA COM OFERECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, entre as partes acima denominadas. As partes entraram em acordo na audiência de conciliação (ID 201618204). Instado a se manifestar, o douto Representante do Ministério Público pugnou pela homologação da transação realizada entre as partes (ID 202289231). Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO; Da análise do acordo extrajudicial visualizo que as condições acordadas atendem satisfatoriamente aos interesses dos envolvidos. Assim, considero a pretensão dos postulantes viável, possível e necessária. Sem maiores delongas, vislumbro que o acordo é benéfico às partes e está conforme a lei. As formalidades foram preenchidas e nenhum óbice há à homologação, que se cinge ao exame da legalidade. III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, sem grandes delongas e independentemente de maiores formalidades, HOMOLOGO a transação manifestada pelas partes, no que tange à guarda, à visitação e ao pagamento de valor a título de alimentos, conforme especificado no termo de acordo 201618204, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC. Custas pelo autor, cuja cobrança permanecerá suspensa ante a justiça gratuita que lhe foi deferida. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Araripina, datado e assinado eletronicamente. Rafael Burgarelli Mendonça Telles Juiz Substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO Advogado do(a) APELANTE: ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA - PI4769-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O processo nº 0006643-72.2016.4.01.4001 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 30/06/2025 a 04-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - RP - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 04/07/2025. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Primeira Turma: 11tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0800257-71.2022.8.18.0057 RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO SOUSA RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (id. 19604096) interposto nos autos do Processo 0800257-71.2022.8.18.0057 com fulcro no art. 105, III, da CF, contra o acórdão de id. 19492009, proferido pela 6ª Câmara de Direito Público deste TJPI, assim ementado, in literris: “AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É incabível Agravo Interno contra acórdão, mostrando-se medida adequada somente em desfavor de decisão monocrática do Relator ou do Presidente do Tribunal. Aplicação do artigo 1.021, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Recurso não conhecido. A 6ª Câmara de Direito Público, presidida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão ordinária realizada nesta data, proferiu a seguinte DECISÃO: Acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, VOTAR pelo nao conhecimento do recurso interposto. Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO e Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - Juíza convocada. Ausência justificada: Exmo. Sr. Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUIS FRANCISCO RIBEIRO. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de agosto de 2024.”. Nas razões recursais, a Recorrente aduz violação ao art. 15, da Lei nº 8.036/90. Intimado (id. 20281201), o Recorrido deixou transcorrer, in albis, o prazo para apresentar as suas contrarrazões. É o relatório. Decido. O apelo especial atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade. A Recorrente, em suas razões recursais, alega violação ao art. 15, da Lei nº 8.036/90, arguindo sua a reintegração no emprego (segundo turno), bem como pagamento de salário, férias, terço constitucional de férias e FGTS em relação ao período de afastamento. Todavia, observa-se que a irresignação da Recorrente carece da exigência constitucional do prequestionamento, uma vez que o acórdão recorrido limitou-se a não conhecer do Agravo Interno interposto, face a impropriedade da via eleita, sendo orientação pacífica, na esfera do Tribunal da Cidadania, que a ausência de discussão, pelo acórdão recorrido, das teses jurídicas a serem enfrentadas na instância superior, obsta o conhecimento do presente recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 282 do STF. Vejamos. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTROLE BIFÁSICO. TESE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, enquanto órgão destinatário do recurso especial, proferir juízo definitivo sobre o tema. Precedentes. 2. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1864358 SP 2020/0050578-1, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 26/04/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2021) EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.365 RG. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARE 743.771 RG. 1. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo. 2. O Supremo reconheceu a inexistência de repercussão geral na discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais ( RE 598.365 RG, ministro Ayres Britto – Tema n. 181). 3. O tema relativo à razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais não tem repercussão geral (ARE 743.771 RG, ministro Gilmar Mendes – Tema n. 665). 4. Agravo interno desprovido. (STF - ARE: 1376187 RJ, Relator: NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 05/09/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 14-09-2022 PUBLIC 15-09-2022) Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o presente recurso. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATSum 0000183-24.2025.5.22.0109 AUTOR: JOSE CICERO DE SOUSA RÉU: AGROPECUARIA ARAPORA LTDA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL E CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL: 24/06/2025 - 14:00 horas. Com fundamento no Art. 2º do PROVIMENTO CR nº. 01/2023 do TRT da 22ª REGIÃO, em se tratando de Juízo 100% Digital, fica a PARTE RECLAMANTE intimada acerca da AUDIÊNCIA INICIAL E CONCILIAÇÃO (telepresencial), a ser realizada remotamente na data acima. O não-comparecimento injustificado do patrono ou do reclamante à audiência importará no arquivamento da reclamação. O acesso à SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL poderá ser acessado em computador/notebook com câmera e microfone, após o download do programa disponível em https://zoom.us/download. Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo Zoom Cloud Meetings pelo smartphone/tablet, através do link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81766081235?pwd=Z0FCeUFOVFMzVWFWcHNHSGEveDVXUT09 ou ID da reunião: 817 6608 1235 Senha de acesso: 922931 Para participar da audiência, os advogados e partes deverão ingressar na SALA DE ESPERA no Zoom Meeting, utilizando o Código informado na notificação. Em seguida, ingressar na Sala Simultânea correspondente ao número do processo para aguardar o início da audiência. Sugerimos alterar o idioma para o português, para facilitar a navegação. No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala através do link indicado, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, DESTACANDO SEU NOME NO DISPOSITIVO, A FIM DE FACILITAR SUA IDENTIFICAÇÃO, no momento do ingresso, bem como exibir seus documentos de identificação com foto. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. Fica assegurado o direito de comparecimento presencial das partes, nas dependências da Vara do Trabalho de Valença do Piauí, para participar da audiência designada. VALENCA DO PIAUI/PI, 20 de maio de 2025. EDMERCIO CELESTINO GONCALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CICERO DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000025-84.2025.5.22.0103 AUTOR: JOAO EDELSON DE SOUSA RÉU: CONSTRUTORA GETEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b9ebe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, no curso da reclamação trabalhista proposta por João Edelson De Sousa (reclamante), em face de Construtora Getel Ltda (reclamada), decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos da fundamentação supra que passa integral ao presente dispositivo. Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo(a) reclamante, dispensando-o(a) do pagamento de custas e demais despesas processuais porventura incidentes, visto que preenchidos os requisitos legais para esse fim. Custas processuais pela parte reclamante no importe de R$457,04, calculadas sobre R$22.851,80, valor atribuído à condenação, de cujo montante fica dispensada do recolhimento, em face da gratuidade de justiça deferida. Processo resolvido com a resolução do mérito. Intimem-se as partes. Sem mais. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO EDELSON DE SOUSA
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