Priscilla Maria Pinto Clark

Priscilla Maria Pinto Clark

Número da OAB: OAB/PI 004814

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscilla Maria Pinto Clark possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJMA, TRT22, TJPI, TJBA, TRF1
Nome: PRISCILLA MARIA PINTO CLARK

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0001085-57.2014.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] AUTOR: RAIMUNDO PENAFORTE AUGUSTO DE SANTANA, MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SANTANA REU: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. PEDRO II, 23 de maio de 2025. DENISE BZYL FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
  3. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802147-63.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ISALENE MARTINS DOS SANTOS REU: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem a cerca dos cálculos juntados pela contadoria judicial, ID 76241357, no prazo de 10(dez) dias. TERESINA, 23 de maio de 2025. CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO PROCESSO Nº: 0854038-79.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] APELANTE: JOSE MARIA DE OLIVEIRA ELEUTERIO NETO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Intimem-se a Dra. PRISCILA CLARK (OAB/PI 4814) e outros, para apresentar as razões recursais (id. 25247534), no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do artigo 600, §4°, do Código de Processo Penal. Após, apresentadas as razões, intime-se o Ministério Público Estadual a quo para as contrarrazões, no prazo legal, e, ao final, à Procuradoria-Geral, para parecer, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Des. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
  5. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006346-21.2004.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença] AUTOR: CARLOS CESAR DA SILVA REU: LINDOMAR DUTRA DE FREITAS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada para, querendo, em 15 dias, se manifeste sobre o recurso de ID 74999118. TERESINA-PI, 22 de maio de 2025. CLAUDER WILLAME MOURA VERAS Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856516-31.2022.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cessão de Direitos] AUTOR: LINDINALVA ALVES PEREIRA DOS SANTOS REU: FRANCISCO DE ASSIS NUNES e outros DECISÃO Trata-se de Ação Monitória envolvendo as partes em epígrafe. Diante da controvertida relação jurídica estabelecida nos autos, passo ao saneamento do processo. 1. Impugnação ao valor da causa O contrato apresentado nos autos junto à inicial, não evidencia valores imediatos ou proveito econômico imediatamente aferível, de modo que reputo como adequado o valor da causa apresentado. Não se cogita em acolhimento dos valores apresentados pela parte ré, na medida em que evidenciam uma "avaliação" de unidade que sequer chegou a de fato a ser construída. Assim, rejeito a impugnação. 2. Nulidade/Invalidade do contrato Entendo que a natureza da própria demanda apresentada nos autos, busca averiguar e perquirir a validade do suposto ajuste existente entre as partes, de modo que a tese suscitada se confunde com o mérito da lide e deve ser analisada por ocasião da sentença. 3. QUESTÃO CONTROVERTIDA - A parte autora afirma que existe um contrato de parceria não cumprido. - A parte ré aponta que jamais assumiu tal contrato e que em verdade adquiriu o imóvel da autora, mediante a quitação do contrato junto ao banco réu. As duas teses são completamente incompatíveis. Logo, há necessidade de se averiguar a existência de criação de argumentos e fatos com o nítido intento de obter vantagem indevida. Desde logo, consigno que a arena processual não deve ser utilizada com subterfúgios ou alegações que tem como único escopo criar condições jurídicas inexistentes. Desse modo, estabeleço a seguinte dinâmica probatória, determinando que no prazo de 15 dias: a) a parte autora esclareça as razões de reivindicar cumprimento de contrato, cuja assinatura da parte ré não se faz presente no ajuste. Ademais, deve esclarecer os eventuais motivos da não assinatura. b) Deverá a parte autora esclarecer nos autos se firmou contrato de compra e venda com a parte ré, com a iniciativa de quitar o imóvel junto ao Banco do Nordeste e se houve contrapartida financeira da demandante ou da parte ré, e sob quais condições ocorrera a referida quitação. c) a parte ré deve comprovar a existência do ajuste de compra e venda e as condições da quitação, juntando aos autos recibo, comprovante de transferência ou qualquer outro documento idôneo que evidencie que quitou o contrato junto ao Banco do Nordeste. Ainda, deve evidenciar se houve efetivo ajuste com a autora, com a finalidade de aquisição do bem, ou se a demandante de forma graciosa abriu mão dos valores até então pagos na aquisição do bem e entendeu como satisfatória a quitação do imóvel junto ao Banco do Nordeste do Brasil. Afinal, não parece crível que sem nenhuma contrapartida, a autora tenha aceitado simplesmente que a parte ré quitasse o saldo remanescente do contrato e transferisse a propriedade. Intimem-se. TERESINA-PI, 21 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0011071-85.2019.8.18.0024 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: CLAUDIONOR FRANCO SAMPAIO EXECUTADO: ANDERSON COSTA DOS SANTOS BACELAR ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência do alvará expedido nos autos. CAMPO MAIOR, 21 de maio de 2025. MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000454-79.2024.5.22.0105 AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO DE SOUSA RÉU: FRANCISCO QUARESMA DE SOUSA 23929820315 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09b497 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Mantenho a suspensão processual, com fulcro no art. 313, I, CPC, considerando os laudos médicos e o ajuizamento de ação de Interdição/Curatela, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Barras, bem como que a parte Reclamante não traz prova inequívoca da capacidade do Reclamado ou ainda não ser possível a habilitação de sucessor enquanto não nomeado o curador (art. 313, § 1º c/c art. 689, ambos do CPC). Autos sobrestados por 60 (sessenta) dias. Após, voltem-me conclusões. Notifiquem-se as partes.   PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO QUARESMA DE SOUSA 23929820315 - FRANCISCO QUARESMA DE SOUSA
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