Antonio Carlos Rodrigues De Lima
Antonio Carlos Rodrigues De Lima
Número da OAB:
OAB/PI 004914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Rodrigues De Lima possui 181 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT10, TJPR, TRT18 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TRT10, TJPR, TRT18, TRT22, TJPI, TJSP, TJES, TRF1
Nome:
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
181
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (69)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800674-77.2022.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Benefício de Ordem, Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, Bloqueio de Valores de Contas Públicas, Avaliação / Reavaliação , Assistenciais ] REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE SANTANA CELESTINO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para conhecimento do teor do Ofício RPV expedido em favor do causídico. MONSENHOR GIL, 9 de julho de 2025. JOAO DE OLIVEIRA SOUSA Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800043-10.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação, Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil, Aquisição] AUTOR: VALDIMIR DE SOUSA SANTOS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ATO ORDINATÓRIO Junte-se aos autos boleto de quitação, no prazo de 5 dias. DEMERVAL LOBãO, 9 de julho de 2025. LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0084495-37.2023.5.22.0000 REQUERENTE: LEONARDO SOUSA CAMPOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a183405 proferido nos autos. PROCESSO: 0084495-37.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: LEONARDO SOUSA CAMPOS Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB: 4914 REQUERIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO Advogado(s): HANNA LEAL RIBEIRO DIAS, OAB: 0012947 KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA, OAB: 0003838 DESPACHO Nos autos da RT de origem (nº 0080384-50.2013.5.22.0003) a parte exequente, por seu patrono, apresentou petição (Id. 90e5eb1) requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. 62c2722). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório. Notifique-se a parte exequente, por seu patrono, para indicar os dados bancários. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0084495-37.2023.5.22.0000 REQUERENTE: LEONARDO SOUSA CAMPOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a183405 proferido nos autos. PROCESSO: 0084495-37.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: LEONARDO SOUSA CAMPOS Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB: 4914 REQUERIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO Advogado(s): HANNA LEAL RIBEIRO DIAS, OAB: 0012947 KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA, OAB: 0003838 DESPACHO Nos autos da RT de origem (nº 0080384-50.2013.5.22.0003) a parte exequente, por seu patrono, apresentou petição (Id. 90e5eb1) requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. 62c2722). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório. Notifique-se a parte exequente, por seu patrono, para indicar os dados bancários. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - L.S.C.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0754091-55.2022.8.18.0000 REQUERENTE: EDGAR FARIAS SOBRINHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAGOA DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO 1. Remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor do crédito, a partir de sua data-base, conforme a metodologia de atualização prevista na resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos. Os juros de mora a serem aplicados serão os índices previstos no título executivo ou na conta de liquidação, e devem incidir somente até o mês de novembro de 2021, observado o período de graça a que alude o § 5º do artigo 100 da Constituição Federal, em cujo lapso temporal o valor se sujeitará exclusivamente à correção monetária pelo índice previsto no inciso XII do artigo 21-A, da resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. Em seguida, intimem-se as partes para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Tratando-se de questionamento relativo a critério de cálculo judicial, assim considerado aquele constante das escolhas do julgador, competirá a revisão da conta ao juízo da execução (art. 26, § 2º, da resolução nº 303/2019 do CNJ). Constituem-se requisitos cumulativos para a apresentação e processamento do pedido de revisão ou impugnação do cálculo dirigido à Presidência do Tribunal: a) o requerente apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes no cálculo, discriminando o montante que entende correto e devido; b) a demonstração de que o defeito no cálculo se refere à incorreção material ou a critérios de atualização monetária e juros aplicados após a apresentação do ofício precatório. 3. Fica advertido que se houver autuação de novos precatórios superpreferenciais, esses serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, conforme art. 100, § 2º da CRFB/1988 e Resolução nº 303/2019, CNJ. 4. Intime-se, ainda, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários necessários ao pagamento. 5. Por fim, intime-se o ente devedor para que informe se conta com Regime Próprio de Previdência Social e, em caso positivo, a respectiva conta bancária e CNPJ para que possam ser transferidos os recolhimentos de contribuição previdenciária eventualmente incidentes. No mesmo prazo deverá o ente informar a conta bancária que deve ser destinado o recolhimento do Imposto de Renda. 6. Deve a Contadoria observar os seguintes eventos na atualização dos cálculos: Decisão terminativa homologando acordo entre as partes, proferida pelo Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0756794-51.2025.8.18.0000 (id. 26239899). Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000121-10.2012.8.18.0041 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) EMBARGANTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A EMBARGADO: LUCIMAR SOARES DA SILVA, GRACE KELLY RIBEIRO BORGES, MARIA DA CRUZ VELOSO HOLANDA, TERESINHA DE JESUS RIBEIRO BORGES, VITALINA FAUSTINA DOS SANTOS SILVA, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) EMBARGADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA - PI4914-A Advogado do(a) EMBARGADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA - PI4914-A Advogado do(a) EMBARGADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA - PI4914-A Advogado do(a) EMBARGADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA - PI4914-A Advogado do(a) EMBARGADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA - PI4914-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. James. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800387-88.2022.8.18.0048 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: F. M. D. S. L.REQUERIDO: I. D. D. A. L. C. DESPACHO Designo o dia 25/08/2025, ás 12:00horas, para audiência de conciliação, a ser realizada nas dependências deste Juízo, devendo a parte requerida ser citada acompanhada de cópia da inicial. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, caso tenham, para comparecerem à audiência. Sendo uma das partes representadas pela Defensoria Pública, intime-se via postal ARMP, oficiando-se a esta para o mesmo fim. Ficam as partes cientificadas que : a). O réu deverá indicar o seu desinteresse na auto composição por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334 do Novo CPC). b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º, Art. 334 do Novo CPC). c). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC). Cumpra-se DEMERVAL LOBãO-PI, 9 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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