Pedro Wagner De Santana Cruz

Pedro Wagner De Santana Cruz

Número da OAB: OAB/PI 004915

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Wagner De Santana Cruz possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2023, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF1, TJMA, TJPI
Nome: PEDRO WAGNER DE SANTANA CRUZ

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) ADOÇÃO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMA | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0003228-90.2013.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, BANCO DO NORDESTE, BANCO TRIANGULO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI - RR858 Advogados do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S Advogados do(a) EXEQUENTE: ELOI CONTINI - RS35912, MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS - MA10221-A EXECUTADO: BORGES & SOARES LTDA - ME, ANTONIO LUIZ BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A, MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519-A DESPACHO Inicialmente, do cotejo dos autos, verifica-se que o executado ANTONIO LUIZ BORGES DE OLIVEIRA foi devidamente intimado do resultado da busca no sistema SISBAJUD, como se vê no expediente de id. 150432629. Contudo, a ré MARIA DA CONCEICAO DA SILVA OLIVEIRA não possui advogados habilitados nos autos, razão pela qual determino que seja intimada, de forma pessoal, para apresentar manifestação acerca do resultado da consulta no SISBAJUD, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Quanto ao pedido de busca de bens no sistema RENAJUD, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 3.11 do Anexo Único da Lei n. 12.193/2023, no valor de R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), para a realização de consulta no(s) sistema(s) solicitado(s), podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado. Com o pagamento, conclusos os autos para a realização de busca nos sistemas. Sem o pagamento, conclusos para sentença de extinção por falta de endereço. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0002592-81.2016.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Estelionato] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ANDRADE SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ANDRADE, dando-o (s) como incurso nas penas do (s) artigo 171, parágrafo 2º, inciso VI DO CP. Recebimento da denúncia em 21/03/2007 id. 27634231 fls. 67. Citado, o réu apresentou, resposta à acusação id. 27634231, fls. 326/327. Designada audiência para o dia 16/07/2025, id. 38352434. A defesa apresentou manifestação no id. 76423123, requerendo a retratação, informando não ter interesse na tramitação do feito. O Ministério Público apresentou manifestação pelo DEFERIMENTO da retratação da representação apresentada pela vítima, e requerendo a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 107, VI, do Código Penal. Decido. Com o advento da Lei13.964/2019, em 23/01/2020, a natureza da ação penal nos crimes de estelionato passou a ser pública condicionada a representação, salvo algumas exceções previstas: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: [...] § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz Registre-se que a norma penal em referência (Lei nº 13.969/2019) possui natureza processual e material, de modo que a norma deve retroagir em favor do acusado, por ser uma norma mais benéfica. O Supremo Tribunal Federal entendeu que se trata de regra de conteúdo material processual penal, devendo ser aplicada "de forma retroativa a atingir tanto investigações criminais quanto ações penais em curso até o trânsito em julgado". Nos casos em que não houvesse clara manifestação de vontade das vítimas para ver o possível estelionatário denunciado, entendeu-se que a vítima deverá ser intimada para dizer, no prazo de trinta dias, se tem interesse no prosseguimento do feito de modo similar ao que aconteceu com o art. 91 da Lei nº 9.099/1995. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. ESTELIONATO. LEI 13.964/2019. ART. 171, § 5º, CP. NOVA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. NORMA DE CONTEÚDO MISTO. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. ART. 5º, XL, CF. REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A expressão lei penal contida no art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal é de ser interpretada como gênero, de maneira a abranger tanto leis penais em sentido estrito quanto leis penais processuais que disciplinam o exercício da pretensão punitiva do Estado ou que interferem diretamente no status libertatis do indivíduo. 2. O § 5º do art. 171 do Código Penal, acrescido pela Lei 13.964/2019, ao alterar a natureza da ação penal do crime de estelionato de pública incondicionada para pública condicionada à representação, como regra, é norma de conteúdo processual-penal ou híbrido, porque, ao mesmo tempo em que cria condição de procedibilidade para ação penal, modifica o exercício do direito de punir do Estado ao introduzir hipótese de extinção de punibilidade, a saber, a decadência (art. 107, inciso IV, do CP). 3. Essa inovação legislativa, ao obstar a aplicação da sanção penal, é norma penal de caráter mais favorável ao réu e, nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, deve ser aplicada de forma retroativa a atingir tanto investigações criminais quanto ações penais em curso até o trânsito em julgado. Precedentes do STF. 4. A incidência do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, como norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata, não está condicionada à atuação do legislador ordinário. 5. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a representação da vítima, em crimes de ação penal pública condicionada, dispensa maiores formalidades. Contudo, quando não houver inequívoca manifestação de vontade da vítima no sentido do interesse na persecução criminal, cumpre intimar a pessoa ofendida para oferecer representação, nos moldes do previsto no art. 91 da Lei 9.099/95, aplicado por analogia ao procedimento comum ordinário, consoante o art. 3º do Código de Processo Penal. 6. O comparecimento da vítima em Delegacia ou em Juízo para prestar declarações não traduz, necessariamente, manifestação de vontade inequívoca dessa de representar criminalmente contra o acusado. Nesse sentido, cumpre memorar que vítimas, assim como testemunhas, são intimadas a comparecer na fase inquisitorial ou processual sob pena de sofrer sanções processuais (arts. 201, § 1º e 224, do CPP). 7. A decisão agravada encontra-se em harmonia com a atual jurisprudência da Segunda Turma deste Supremo Tribunal, de modo que os autos devem baixar ao Juízo de origem para que se proceda à intimação da vítima para manifestar eventual interesse em dar prosseguimento à marcha processual penal. Precedente. 8. Agravo regimental desprovido. (STF - ARE: 1385977 SP, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 03/10/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 17-11-2022 PUBLIC 18-11-2022). No presente caso, a vítima apresentou manifestação nos autos e informou que não tem interesse em representar o acusado, id. 76423123. Assim, observada a ausência de qualquer representação por parte da vítima, entende-se que carece a ação penal de condição de procedibilidade. Dessa forma, necessário reconhecer a extinção de punibilidade, pela decadência por ausência de representação, a teor do artigo 107, VI, do Código Penal. Sem custas. P.R.I PIRIPIRI-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piripiri
  4. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800111-93.2018.8.18.0049 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Petição de Herança, Administração de herança] REQUERENTE: AMADEU MATIAS BERNARDES FILHO, ADRIANO TORRES MATIAS, CIBELE TORRES MATIAS INVENTARIADO: AMADEU MATIAS BERNARDES ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a falta de resposta do advogado da parte autora, atrasando a finalização do processo, intimo-o, mais uma vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao processo documentos faltantes, essenciais para a expedição dos formais de partilha, a saber: 1. Registro de Imóvel da gleba Cajazeiras, encravada na Data Lagoa do Sambito, zona rural de Pimenteiras- Piauí, com área de 91,00,00 ha, oriunda da área total de 182,00,00 hectares, registrada sob nº R-1-761, às fls. 281 do Livro nº 2-G do Cartório do Registro de Imóveis de Valença do Piauí, que ficou para Jarbas Nogueira Matias; 2. Registro de Imóvel da gleba Cajazeiras, encravado na Data Lagoa do Sambito, zona rural de Pimenteiras – Piauí, medindo 60,50,00 ha, oriunda da área total de 82,50,00 ha, registrada sob matrícula nº R-1.760, às fls. 279, do Livro 2-G do Cartório do Registro de Imóvel de Valença do Piauí – Piauí, que ficou para Otávio Nogueira Matias; 3. Registro de Imóvel da Gleba Cajazeiras, encravada na Data Lagoa do Sambito, zona rural do município de Pimenteiras – Piauí, com a área de 91,00,00 ha, oriunda da área total de 182,00,00 hectares, registrada sob matrícula nº R-421, às fls. 299 do Livro 2-B do Cartório do Registro de Imóveis de Valença do Piauí, que ficou para Otávio Nogueira Matias. Diante da similaridade da área descrita no ítem 1 e 3, esclarecer se realmente são áreas distintas. VALENçA DO PIAUÍ, 14 de julho de 2025. EDECIO CASSIO SOARES VIANA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
  5. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810454-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: FABIO QUEIROGA DE CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: LUDYMYLLA DOS SANTOS GUIMARAES - PI16806 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Consta dos autos que as partes transacionaram o cumprimento da sentença nos termos do acordo juntado no ID 142893467. No acordo, convencionou-se a extinção do processo com a quitação da obrigação pelo valor equivalente à quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O instrumento é subscrito pela demandada e por representante do autor. Sendo assim, HOMOLOGO o referido acordo, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o cumprimento de sentença. Comprovantes do cumprimento do acordo em ID 142893467- Pág. 3. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para calcular as custas finais do processo, intimando o réu para o seu pagamento, se cabível, de acordo com as normas regulamentares do Ferj. INTIMEM-SE as partes acerca da homologação. Após, ARQUIVEM-SE os autos, se não houver requerimentos supervenientes das partes. Cumpra-se. Serve a presente decisão como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
  6. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0849877-14.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA 4915-A REU: ANTONIA DA SILVA CARVALHO Advogado do(a) REU: LARISSA SILVA NUNES - PI 19593 DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda. Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017511-51.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LIVIA THELMA NOLETO DUAILIBE REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO WAGNER DE SANTANA CRUZ - PI4915 POLO PASSIVO:CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAZARO DUARTE PESSOA - PI12851 e BRUNA RIBEIRO MEDEIROS - PI17529 Destinatários: LIVIA THELMA NOLETO DUAILIBE PEDRO WAGNER DE SANTANA CRUZ - (OAB: PI4915) CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA - ME BRUNA RIBEIRO MEDEIROS - (OAB: PI17529) LAZARO DUARTE PESSOA - (OAB: PI12851) FINALIDADE: Intimar do inteiro teor do r. despacho digital id 2185171867. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017511-51.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LIVIA THELMA NOLETO DUAILIBE REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO WAGNER DE SANTANA CRUZ - PI4915 POLO PASSIVO:CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAZARO DUARTE PESSOA - PI12851 e BRUNA RIBEIRO MEDEIROS - PI17529 Destinatários: LIVIA THELMA NOLETO DUAILIBE PEDRO WAGNER DE SANTANA CRUZ - (OAB: PI4915) CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA - ME BRUNA RIBEIRO MEDEIROS - (OAB: PI17529) LAZARO DUARTE PESSOA - (OAB: PI12851) FINALIDADE: Intimar do inteiro teor do r. despacho digital id 2185171867. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou