Adryanna Do Nascimento Soares

Adryanna Do Nascimento Soares

Número da OAB: OAB/PI 005024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adryanna Do Nascimento Soares possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJPI, TJSP e especializado principalmente em SOBREPARTILHA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJPI, TJSP
Nome: ADRYANNA DO NASCIMENTO SOARES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

SOBREPARTILHA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852505-85.2024.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Revisão] AUTOR: FLAVIO MELO FRANCO REU: FABIA CERQUEIRA DE MOURA BEZERRA FRANCO e outros DECISÃO Trata-se de ação de revisão de alimentos e anulação de acordo partilha, na qual foi determinada a emenda da inicial para, dentre outras questões, adequação do valor da causa com a soma de todos os pedidos, incluindo-se os valores dos bens objeto da partilha objeto de pedido de anulação, consoante o valor base de cálculo do IPTU de cada um deles. Instado, o requerente apresentou manifestação alegando a impossibilidade de cumprimento da emenda nos moldes estabelecidos, sob argumento de que os imóveis em discussão não possuem inscrição no IPTU. Ocorre que, a suposta ausência de registro de IPTU não desobriga a parte do dever de adequar o valor da causa. Neste sentido, INTIME-SE NOVAMENTE o autor para regularizar o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao escritório, considerando que trata-se de imóvel inserido em terreno que possui inscrição no IPTU, deverá o autor indicar o valor proporcional conforme avaliação integral do bem, com a apresentação das provas necessárias. Quanto aos demais imóveis, deverá o autor buscar outro parâmetro seguro de avaliação, que permita fixar o valor dos bens com precisão e objetividade, também com a apresentação das provas necessárias. Por fim, INDEFIRO o pedido de complementação das custas processuais ao fim do processo, por ausência de fundamentação jurídica e/ou previsão legal que o justifique e autorize. Portanto, no mesmo prazo acima estipulado, deverá o autor promover a complementação das custas processuais. Tudo isto, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.