Sebastiao Rodrigues Barbosa Junior
Sebastiao Rodrigues Barbosa Junior
Número da OAB:
OAB/PI 005032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sebastiao Rodrigues Barbosa Junior possui 49 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJPI
Nome:
SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823541-92.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] INTERESSADO: HOT SAT TELECOMUNICACOES LTDAINTERESSADO: E. M. P. COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, E. F. DE A. MARQUES - ME, PATRICIA RAMOS PEREIRA - ME DESPACHO INTIME-SE o exequente para providenciar o recolhimento das custas de pesquisa via INFOJUD e SNIPER (Código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí). TERESINA-PI, 27 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817038-16.2022.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ANTONIO CARLOS CAMPELO DA SILVA, LOURIVAL CAMPELO DA SILVA FILHO, GENESIO CAMPELO DA SILVA NETO, MARCOS AURELIO CAMPELO DA SILVA, CAIO CESAR CAMPELO DA SILVA REQUERIDO: MARISLENE FERREIRA DA SILVA AVISO DE INTIMAÇÃO Ficam os REQUERENTES intimados, via DJEN, acerca da sentença ID 77422925, cujo dispositivo segue transcrito: "(...) Por todo o exposto, com base no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, para nomear ANTONIO CARLOS CAMPELO DA SILVA (CPF 273.320.203-00), LOURIVAL CAMPELO DA SILVA FILHO (CPF 358.226.603-63), como curadores definitivos de MARISLENE FERREIRA DA SILVA (CPF 610.484.623-82). Neste sentido, confirmo a tutela provisória deferida aos autos. Os curadores definitivos deverão representar a interditada nos termos acima, determinando que lhes compete a gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, inclusive para fins de recebimento de aposentadoria e/ou benefício previdenciário, bem como, a quem competirá prestar contas dos atos de sua gestão caso requerido. Quanto ao prazo da medida, a doença que acomete a interditanda possui caráter permanente. Desta forma, a medida se dará sine die, sem prejuízo do levantamento da curatela, em caso de comprovada reversão da situação. Eventuais bens da parte interditanda não poderão ser alienados ou onerados sem autorização judicial, devendo os valores recebidos de eventual benefício previdenciário ser aplicados exclusivamente na manutenção da saúde e bem-estar daquele, ficando os curadores obrigados a prestar contas anuais de sua administração, na forma do art. 84, § 4º, do Estatuto de Pessoa Portadora de Deficiência. Independente do trânsito em julgado, encaminhe-se esta sentença, assinada digitalmente, servindo como Termo de Curatela Definitivo e Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, conforme determinado no Art. 755, § 3º, do CPC, e no Art. 9º, III, do CC. Esta Sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e dos curadores, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos exigidos pelo Art. 755, § 3º, do CPC. Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Custas na forma da lei, devendo ser observado o art. 98, §3º, do CPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Adotadas as providências cabíveis, arquivem-se estes autos com baixa." Teresina-PI, 7 de julho de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800659-44.2019.8.18.0030 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] APELANTE: MACHADO & BARROSO LTDA, LINDALVA ELISA REIS BARROSO MACHADO, MIGUEL JOSE DA CUNHA NETO MACHADO APELADO: BONASA ALIMENTOS LTDA EM DESPACHO Cuida-se de recurso de Apelação Cível interposto por MACHADO & BARROSO LTDA, LINDALVA ELISA REIS BARROSO MACHADO e MIGUEL JOSÉ DA CUNHA NETO MACHADO, inconformados com a sentença proferida nos autos da ação de embargos à execução movida em face da empresa BONASA ALIMENTOS LTDA, na qual foram rejeitados os pedidos formulados pelos ora apelantes. Verifico que no juízo de admissibilidade realizado em ID 21078381, não houve manifestação acerca do preparo recursal. Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM, e diante do pedido de gratuidade da justiça, DETERMINO a intimação da apelante para no prazo de 05( cinco) dias, comprove, por meio de documentos hábeis e recentes, a alegada hipossuficiência financeira, podendo, para tanto, apresentar: i) balanço patrimonial; ii) demonstrativo de resultado do exercício (DRE); iii) declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); iv) extratos bancários dos últimos três meses e v) Relatório contábil circunstanciado ou realize o preparo, sob pena de deserção, conforme art. 1007, § 4º. do CPC. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800659-44.2019.8.18.0030 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] APELANTE: MACHADO & BARROSO LTDA, LINDALVA ELISA REIS BARROSO MACHADO, MIGUEL JOSE DA CUNHA NETO MACHADO APELADO: BONASA ALIMENTOS LTDA EM DESPACHO Cuida-se de recurso de Apelação Cível interposto por MACHADO & BARROSO LTDA, LINDALVA ELISA REIS BARROSO MACHADO e MIGUEL JOSÉ DA CUNHA NETO MACHADO, inconformados com a sentença proferida nos autos da ação de embargos à execução movida em face da empresa BONASA ALIMENTOS LTDA, na qual foram rejeitados os pedidos formulados pelos ora apelantes. Verifico que no juízo de admissibilidade realizado em ID 21078381, não houve manifestação acerca do preparo recursal. Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM, e diante do pedido de gratuidade da justiça, DETERMINO a intimação da apelante para no prazo de 05( cinco) dias, comprove, por meio de documentos hábeis e recentes, a alegada hipossuficiência financeira, podendo, para tanto, apresentar: i) balanço patrimonial; ii) demonstrativo de resultado do exercício (DRE); iii) declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); iv) extratos bancários dos últimos três meses e v) Relatório contábil circunstanciado ou realize o preparo, sob pena de deserção, conforme art. 1007, § 4º. do CPC. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800659-44.2019.8.18.0030 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] APELANTE: MACHADO & BARROSO LTDA, LINDALVA ELISA REIS BARROSO MACHADO, MIGUEL JOSE DA CUNHA NETO MACHADO APELADO: BONASA ALIMENTOS LTDA EM DESPACHO Cuida-se de recurso de Apelação Cível interposto por MACHADO & BARROSO LTDA, LINDALVA ELISA REIS BARROSO MACHADO e MIGUEL JOSÉ DA CUNHA NETO MACHADO, inconformados com a sentença proferida nos autos da ação de embargos à execução movida em face da empresa BONASA ALIMENTOS LTDA, na qual foram rejeitados os pedidos formulados pelos ora apelantes. Verifico que no juízo de admissibilidade realizado em ID 21078381, não houve manifestação acerca do preparo recursal. Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM, e diante do pedido de gratuidade da justiça, DETERMINO a intimação da apelante para no prazo de 05( cinco) dias, comprove, por meio de documentos hábeis e recentes, a alegada hipossuficiência financeira, podendo, para tanto, apresentar: i) balanço patrimonial; ii) demonstrativo de resultado do exercício (DRE); iii) declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); iv) extratos bancários dos últimos três meses e v) Relatório contábil circunstanciado ou realize o preparo, sob pena de deserção, conforme art. 1007, § 4º. do CPC. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0802418-24.2022.8.18.0164 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Direito de Imagem] RECORRENTE: PATRICIA MOREIRA DE ARIMATEARECORRIDO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA Rua General Lages, 1555, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64048-350 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte, acima qualificada, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID – 24949222. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. CAMILA DE ALENCAR CLERTON 2ª Turma Recursal
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037736-63.2021.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HOME COMFORT - SERVICOS MEDICOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR - PI5032, JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ - PI5031 e LARISSA MARGARIDA LIMA MATOS - PI18823 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TERESINA - PI e outros Destinatários: HOME COMFORT - SERVICOS MEDICOS LTDA LARISSA MARGARIDA LIMA MATOS - (OAB: PI18823) JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ - (OAB: PI5031) SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR - (OAB: PI5032) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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