Gerson Luciano Damasceno De Moraes
Gerson Luciano Damasceno De Moraes
Número da OAB:
OAB/PI 005110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gerson Luciano Damasceno De Moraes possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT8, TJPI, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT8, TJPI, TRF1, STJ
Nome:
GERSON LUCIANO DAMASCENO DE MORAES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos PROCESSO Nº: 0825451-47.2024.8.18.0140 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTORIDADE: M. P. D. E. D. P., D. E. D. R. A. N. -. D., D. P. D. E. D. P. INVESTIGADO: R. D. N. S., F. J. A. D. A., E. M. D. S., F. E. N. S., J. G. D. S. P., J. M. A. D. L., S. R. M., R. D. C. D. S. S. INTIMAÇÃO Intima-se a Defesa para conhecimento da Decisão exarada pelo MM. Juiz da Central de Inquéritos de Teresina - Piauí. , 1 de julho de 2025. ALINE MICHELLI VERAS DE LIMA Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843206-21.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: M. P. D. E. D. P., D. D. P. À. C. E. A. A. -. D. REU: K. V. V. N. VISTA AO ADVOGADO Faço vista dos autos ao Advogado GERSON LUCIANO DAMASCENO DE MORAES - OAB PI5110-A para se manifestar no prazo legal e para ciência sobre a Audiência de Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 09:30 na sede deste(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina no endereço acima indicado. TERESINA, 10 de julho de 2025. CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800213-74.2025.8.18.0048 CLASSE: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) ASSUNTO(S): [Acolhimento institucional] REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 REQUERIDO: JEANE RODRIGUES DOS SANTOS Nome: JEANE RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Rua São Vicente, 726, centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão da Comarca de DEMERVAL LOBãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Tendo em vista que, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia (CPC, art. 694), designo o dia 30.07.2025, às 13h:30, para realização de audiência telepresencial , que deverá ser contatado pelas partes ( 86 9 8171-4082 (whatsapp) para fornecimento das informações necessárias à participação no ato. Intime-se eletronicamente a Defensoria Pública para manifestação.Notifique-se o Ministério Público, ,equipe multidiscplinar , conselho tutelar, asssitestente social, coordenadora do Lar da Criança. Intime-se testemunhas , pais biológicos. Este despacho serve de mandado/carta de citação. Processo sigiloso (art. 189, II, do CPC) DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021211491682300000066074545 Protocolo_000378_150_2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021211491715700000066074559 Sistema Sistema 25021212052874900000066077046 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021212321126200000066080341 Decisão Decisão 25021213443665000000066080447 Sistema Sistema 25021310142963800000066140543 Decisão Decisão 25021310251766900000066140581 Certidão Certidão 25021311554247800000066157519 OFICIO 13.2025 ACOLHIMENTO Ofício 25021311554258600000066157522 Certidão Certidão 25042508450046500000069656460 Relatório Luna Luara e irmão Abril 2025 Informação 25042508450052900000069656467 Certidão Certidão 25042509511029600000069665020 PROJETO APADRINHAMENTO AFETIVO - LAR DA CRIANÇA Informação 25042509511036600000069665022 OF 43.25 Solic. Autoriz. Apadrinhamento Dermeval Lobao Ofício 25042509511050400000069665023 Citação Citação 25042509540273400000069665838 Sistema Sistema 25042509541045500000069665839 Sistema Sistema 25042509542630800000069665841 Sistema Sistema 25042509542630800000069665841 Manifestação Manifestação 25042911323731200000069790648 Diligência Diligência 25052210064799900000071055367 img20250522_10062018 Diligência 25052210064809800000071055369 Sistema Sistema 25052914360520200000071463447 Despacho Despacho 25052915303911900000071464239 Petição Petição 25060510270565400000071816836 Pedido para retorno dos filhos para a família Petição 25060510270586900000071816855 Procuração Jeane Procuração 25060510270610900000071816856 Procuração ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS.docx Procuração 25060510270626300000071816857 Certidão nascimento filho Jeane Documentos 25060510270649300000071816862 Certidão nascimento Luara, filha Jeane Documentos 25060510270662700000071816863 Certidão nascimento Lunna, filha Jeane Documentos 25060510270676300000071816866 Intimação Intimação 25061720160543300000072474059 Sistema Sistema 25061720162730000000072474060 Ofício Ofício 25061720443361700000072474078 Certidão Certidão 25061720495593400000072475209 CRASS AAQkADdhNGMyNWM2LWYwYjktNDY1Ni1hMTIwLTU3M2QyMGU3OTI3MwAQAKFZBDUqyxdEhdABYWQ9Ono= Ofício 25061720495622200000072475210 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061720533082600000072475223 Intimação Intimação 25061720533082600000072475223 Certidão Certidão 25061812572196000000072507684 AAQkADMwNzJjY2U5LWYzMjktNDhjOC1hN2EyLTFhZDUwNzUyNDljZQAQAGYSlsLtHy1DvWMOLWejE+0= Informação 25061812572211600000072507685 Petição Petição 25062310472387400000072613614 Defesa Jeane Petição 25062310472422000000072613618 Certidão Certidão 25062311495360100000072623831 OFICIO 81.25 LUNNA, LUARA Ofício 25062311495366800000072624285 PROJETO APADRINHAMENTO AFETIVO - LAR DA CRIANÇA (1) Manifestação 25062311495376000000072624289 Diligência Diligência 25062605573840500000072809691 Lar da Criança Diligência 25062605573844300000072809692 Certidão Certidão 25062611062802000000072832403 n8Y= Comprovante 25062611062841100000072832409 Sistema Sistema 25070414375121100000073313699 DEMERVAL LOBãO-PI, 4 de julho de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800213-74.2025.8.18.0048 CLASSE: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) ASSUNTO(S): [Acolhimento institucional] REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 REQUERIDO: JEANE RODRIGUES DOS SANTOS Nome: JEANE RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Rua São Vicente, 726, centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão da Comarca de DEMERVAL LOBãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Tendo em vista que, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia (CPC, art. 694), designo o dia 30.07.2025, às 13h:30, para realização de audiência telepresencial , que deverá ser contatado pelas partes ( 86 9 8171-4082 (whatsapp) para fornecimento das informações necessárias à participação no ato. Intime-se eletronicamente a Defensoria Pública para manifestação.Notifique-se o Ministério Público, ,equipe multidiscplinar , conselho tutelar, asssitestente social, coordenadora do Lar da Criança. Intime-se testemunhas , pais biológicos. Este despacho serve de mandado/carta de citação. Processo sigiloso (art. 189, II, do CPC) DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021211491682300000066074545 Protocolo_000378_150_2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021211491715700000066074559 Sistema Sistema 25021212052874900000066077046 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021212321126200000066080341 Decisão Decisão 25021213443665000000066080447 Sistema Sistema 25021310142963800000066140543 Decisão Decisão 25021310251766900000066140581 Certidão Certidão 25021311554247800000066157519 OFICIO 13.2025 ACOLHIMENTO Ofício 25021311554258600000066157522 Certidão Certidão 25042508450046500000069656460 Relatório Luna Luara e irmão Abril 2025 Informação 25042508450052900000069656467 Certidão Certidão 25042509511029600000069665020 PROJETO APADRINHAMENTO AFETIVO - LAR DA CRIANÇA Informação 25042509511036600000069665022 OF 43.25 Solic. Autoriz. Apadrinhamento Dermeval Lobao Ofício 25042509511050400000069665023 Citação Citação 25042509540273400000069665838 Sistema Sistema 25042509541045500000069665839 Sistema Sistema 25042509542630800000069665841 Sistema Sistema 25042509542630800000069665841 Manifestação Manifestação 25042911323731200000069790648 Diligência Diligência 25052210064799900000071055367 img20250522_10062018 Diligência 25052210064809800000071055369 Sistema Sistema 25052914360520200000071463447 Despacho Despacho 25052915303911900000071464239 Petição Petição 25060510270565400000071816836 Pedido para retorno dos filhos para a família Petição 25060510270586900000071816855 Procuração Jeane Procuração 25060510270610900000071816856 Procuração ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS.docx Procuração 25060510270626300000071816857 Certidão nascimento filho Jeane Documentos 25060510270649300000071816862 Certidão nascimento Luara, filha Jeane Documentos 25060510270662700000071816863 Certidão nascimento Lunna, filha Jeane Documentos 25060510270676300000071816866 Intimação Intimação 25061720160543300000072474059 Sistema Sistema 25061720162730000000072474060 Ofício Ofício 25061720443361700000072474078 Certidão Certidão 25061720495593400000072475209 CRASS AAQkADdhNGMyNWM2LWYwYjktNDY1Ni1hMTIwLTU3M2QyMGU3OTI3MwAQAKFZBDUqyxdEhdABYWQ9Ono= Ofício 25061720495622200000072475210 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061720533082600000072475223 Intimação Intimação 25061720533082600000072475223 Certidão Certidão 25061812572196000000072507684 AAQkADMwNzJjY2U5LWYzMjktNDhjOC1hN2EyLTFhZDUwNzUyNDljZQAQAGYSlsLtHy1DvWMOLWejE+0= Informação 25061812572211600000072507685 Petição Petição 25062310472387400000072613614 Defesa Jeane Petição 25062310472422000000072613618 Certidão Certidão 25062311495360100000072623831 OFICIO 81.25 LUNNA, LUARA Ofício 25062311495366800000072624285 PROJETO APADRINHAMENTO AFETIVO - LAR DA CRIANÇA (1) Manifestação 25062311495376000000072624289 Diligência Diligência 25062605573840500000072809691 Lar da Criança Diligência 25062605573844300000072809692 Certidão Certidão 25062611062802000000072832403 n8Y= Comprovante 25062611062841100000072832409 Sistema Sistema 25070414375121100000073313699 DEMERVAL LOBãO-PI, 4 de julho de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2393867/PI (2023/0217550-2) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ AGRAVADO : KALLYNCA CASSIA FERREIRA COSTA ARAUJO AGRAVADO : FRANCISCO DA SILVA ALVES AGRAVADO : VYRNA MELO BRAYNER ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ AGRAVADO : FRANCISCA RAQUEL DE SOUSA SANTOS AGRAVADO : JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA VERAS AGRAVADO : ARRHENIOS OLIVEIRA VERAS ADVOGADO : GERSON LUCIANO DAMASCENO DE MORAES - PI005110 CORRÉU : DANIEL ROBERTO DE VASCONCELOS SILVA DECISÃO Trata-se de agravo interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ contra a decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ que inadmitiu o recurso especial por ele interposto contra o acórdão prolatado nos autos da Apelação Criminal n. 0759096-29.2020.8.18.0000. No recurso especial, o Parquet apontou violação dos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06 (fls. 3.729/3.757). Inadmitido o recurso na origem (fls. 3.780/3.785), subiram os autos ao Superior Tribunal de Justiça por meio do presente agravo (fls. 3.789/3.809). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo em recurso especial (fls. 3.856/3.857). É o relatório. O presente agravo em recurso especial deve ser conhecido, uma vez que reúne os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Passemos à análise do recurso especial. Pretende o Parquet a condenação dos recorridos pela prática delitiva do artigo 33 da Lei de Drogas, assim como condenar a recorrida Francisca Raquel de Sousa Santos pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11343/06 (fl. 3.757). Alega, para tanto, que o fato de não ter sido apreendidas substâncias entorpecentes na posse dos recorridos não os exime da prática dos delitos em questão (fl. 3.751), bem como que restou claro a prática do delito de associação ao tráfico por parte da recorrida Francisca Raquel de Sousa Santos, eis que os réus, de forma estável e permanente, mantinham um vínculo destinado à prática do delito de tráfico de drogas, consoante as provas analisadas no v. acordão (idem). Observo, entretanto, que tal pretensão encontra óbice na Súmula 7/STJ. Com efeito, a Corte de origem concluiu pela absolvição dos acusados pelo delito de tráfico por considerar que a condenação encontra-se lastreada exclusivamente em interceptações telefônicas, não subsistindo outras provas a corroborar o que foi interceptado (fl. 3.653 – grifo nosso). Consignou-se no acórdão, ainda, que a narrativa apresentada pelos agentes não trouxe qualquer elemento objetivo que indicasse a traficância por parte dos acusados (fl. 3.668 – grifo nosso). Nesse sentido, a reversão dessa conclusão demandaria o reexame das provas coligidas, providência essa vedada na via especial: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 e 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO CONDENATÓRIO. CONDUTA DELITIVA. PARTICIPAÇÃO NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu pela falta de comprovação de participação dos agravados na conduta delitiva, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir o enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 809.393/AC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 28/10/2016) Também entendeu o Tribunal a quo que as provas colhidas durante a instrução probatória são insuficientes para ensejar a condenação da apelante FRANCISCA RAQUEL DE SOUSA. Isso, porque a configuração do crime de associação para o tráfico exige a demonstração do dolo (tipo subjetivo), ou seja, o animus associativo, aliado ao fim específico de traficar drogas. Não basta a simples convergência de vontades para a prática do crime, é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado, pois integra o tipo penal e é indispensável para sua caracterização (fl. 3.674). Nesse cenário, do mesmo modo, revela-se impossível a reversão com vistas à condenação sem adentrar na análise do arcabouço probatório, o que encontra óbice na súmula 7/STJ. A propósito: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. APREENSÃO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO COMPROVADA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGO 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. CONDENAÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, no tocante ao crime do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, "a ausência de apreensão da substância e de laudo toxicológico inviabiliza a manutenção do decreto condenatório, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência" (AgRg no HC n. 951.508/SC, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025). Precedentes. 2. Na hipótese vertente, como se extrai do acórdão recorrido, não houve a apreensão de entorpecentes com os envolvidos, inexistindo, consequentemente, laudo toxicológico definitivo ou preliminar, de modo que, ausente a prova da materialidade, a absolvição quanto ao delito de tráfico de drogas era mesmo de rigor. Irretocável, portanto, o acórdão recorrido, no ponto. 3. No que concerne à pretensão condenatória relativa ao delito de associação para o tráfico, o Tribunal de origem concluiu que, no caso concreto, "o que há são apenas suspeitas, probabilidades e presunções de que os réus praticaram o crime descrito no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, todavia, tais elementos não foram confirmados pela prova coligida aos autos" (e-STJ fl. 2334). 4. Ora, tendo a Corte local reputado o conjunto de provas insuficiente a corroborar a condenação dos recorridos pela prática do crime de associação para o tráfico, inviável, no caso em tela, entender de modo diverso, dada a necessidade de reexame de elementos fático-probatórios, vedado nesta via recursal. Incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.747.238/MG, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 21/5/2025) Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Relator SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800213-74.2025.8.18.0048 CLASSE: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) ASSUNTO(S): [Acolhimento institucional] REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 REQUERIDO: JEANE RODRIGUES DOS SANTOS Nome: JEANE RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Rua São Vicente, 726, centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão da Comarca de DEMERVAL LOBãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Tendo em vista que, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia (CPC, art. 694), designo o dia 30.07.2025, às 13h:30, para realização de audiência telepresencial , que deverá ser contatado pelas partes ( 86 9 8171-4082 (whatsapp) para fornecimento das informações necessárias à participação no ato. Intime-se eletronicamente a Defensoria Pública para manifestação.Notifique-se o Ministério Público, ,equipe multidiscplinar , conselho tutelar, asssitestente social, coordenadora do Lar da Criança. Intime-se testemunhas , pais biológicos. Este despacho serve de mandado/carta de citação. Processo sigiloso (art. 189, II, do CPC) DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021211491682300000066074545 Protocolo_000378_150_2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021211491715700000066074559 Sistema Sistema 25021212052874900000066077046 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021212321126200000066080341 Decisão Decisão 25021213443665000000066080447 Sistema Sistema 25021310142963800000066140543 Decisão Decisão 25021310251766900000066140581 Certidão Certidão 25021311554247800000066157519 OFICIO 13.2025 ACOLHIMENTO Ofício 25021311554258600000066157522 Certidão Certidão 25042508450046500000069656460 Relatório Luna Luara e irmão Abril 2025 Informação 25042508450052900000069656467 Certidão Certidão 25042509511029600000069665020 PROJETO APADRINHAMENTO AFETIVO - LAR DA CRIANÇA Informação 25042509511036600000069665022 OF 43.25 Solic. Autoriz. Apadrinhamento Dermeval Lobao Ofício 25042509511050400000069665023 Citação Citação 25042509540273400000069665838 Sistema Sistema 25042509541045500000069665839 Sistema Sistema 25042509542630800000069665841 Sistema Sistema 25042509542630800000069665841 Manifestação Manifestação 25042911323731200000069790648 Diligência Diligência 25052210064799900000071055367 img20250522_10062018 Diligência 25052210064809800000071055369 Sistema Sistema 25052914360520200000071463447 Despacho Despacho 25052915303911900000071464239 Petição Petição 25060510270565400000071816836 Pedido para retorno dos filhos para a família Petição 25060510270586900000071816855 Procuração Jeane Procuração 25060510270610900000071816856 Procuração ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS.docx Procuração 25060510270626300000071816857 Certidão nascimento filho Jeane Documentos 25060510270649300000071816862 Certidão nascimento Luara, filha Jeane Documentos 25060510270662700000071816863 Certidão nascimento Lunna, filha Jeane Documentos 25060510270676300000071816866 Intimação Intimação 25061720160543300000072474059 Sistema Sistema 25061720162730000000072474060 Ofício Ofício 25061720443361700000072474078 Certidão Certidão 25061720495593400000072475209 CRASS AAQkADdhNGMyNWM2LWYwYjktNDY1Ni1hMTIwLTU3M2QyMGU3OTI3MwAQAKFZBDUqyxdEhdABYWQ9Ono= Ofício 25061720495622200000072475210 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061720533082600000072475223 Intimação Intimação 25061720533082600000072475223 Certidão Certidão 25061812572196000000072507684 AAQkADMwNzJjY2U5LWYzMjktNDhjOC1hN2EyLTFhZDUwNzUyNDljZQAQAGYSlsLtHy1DvWMOLWejE+0= Informação 25061812572211600000072507685 Petição Petição 25062310472387400000072613614 Defesa Jeane Petição 25062310472422000000072613618 Certidão Certidão 25062311495360100000072623831 OFICIO 81.25 LUNNA, LUARA Ofício 25062311495366800000072624285 PROJETO APADRINHAMENTO AFETIVO - LAR DA CRIANÇA (1) Manifestação 25062311495376000000072624289 Diligência Diligência 25062605573840500000072809691 Lar da Criança Diligência 25062605573844300000072809692 Certidão Certidão 25062611062802000000072832403 n8Y= Comprovante 25062611062841100000072832409 Sistema Sistema 25070414375121100000073313699 DEMERVAL LOBãO-PI, 4 de julho de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800213-74.2025.8.18.0048 CLASSE: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) ASSUNTO(S): [Acolhimento institucional] REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 REQUERIDO: JEANE RODRIGUES DOS SANTOS Nome: JEANE RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Rua São Vicente, 726, centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão da Comarca de DEMERVAL LOBãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Tendo em vista que, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia (CPC, art. 694), designo o dia 30.07.2025, às 13h:30, para realização de audiência telepresencial , que deverá ser contatado pelas partes ( 86 9 8171-4082 (whatsapp) para fornecimento das informações necessárias à participação no ato. Intime-se eletronicamente a Defensoria Pública para manifestação.Notifique-se o Ministério Público, ,equipe multidiscplinar , conselho tutelar, asssitestente social, coordenadora do Lar da Criança. Intime-se testemunhas , pais biológicos. Este despacho serve de mandado/carta de citação. Processo sigiloso (art. 189, II, do CPC) DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021211491682300000066074545 Protocolo_000378_150_2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021211491715700000066074559 Sistema Sistema 25021212052874900000066077046 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021212321126200000066080341 Decisão Decisão 25021213443665000000066080447 Sistema Sistema 25021310142963800000066140543 Decisão Decisão 25021310251766900000066140581 Certidão Certidão 25021311554247800000066157519 OFICIO 13.2025 ACOLHIMENTO Ofício 25021311554258600000066157522 Certidão Certidão 25042508450046500000069656460 Relatório Luna Luara e irmão Abril 2025 Informação 25042508450052900000069656467 Certidão Certidão 25042509511029600000069665020 PROJETO APADRINHAMENTO AFETIVO - LAR DA CRIANÇA Informação 25042509511036600000069665022 OF 43.25 Solic. Autoriz. Apadrinhamento Dermeval Lobao Ofício 25042509511050400000069665023 Citação Citação 25042509540273400000069665838 Sistema Sistema 25042509541045500000069665839 Sistema Sistema 25042509542630800000069665841 Sistema Sistema 25042509542630800000069665841 Manifestação Manifestação 25042911323731200000069790648 Diligência Diligência 25052210064799900000071055367 img20250522_10062018 Diligência 25052210064809800000071055369 Sistema Sistema 25052914360520200000071463447 Despacho Despacho 25052915303911900000071464239 Petição Petição 25060510270565400000071816836 Pedido para retorno dos filhos para a família Petição 25060510270586900000071816855 Procuração Jeane Procuração 25060510270610900000071816856 Procuração ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS.docx Procuração 25060510270626300000071816857 Certidão nascimento filho Jeane Documentos 25060510270649300000071816862 Certidão nascimento Luara, filha Jeane Documentos 25060510270662700000071816863 Certidão nascimento Lunna, filha Jeane Documentos 25060510270676300000071816866 Intimação Intimação 25061720160543300000072474059 Sistema Sistema 25061720162730000000072474060 Ofício Ofício 25061720443361700000072474078 Certidão Certidão 25061720495593400000072475209 CRASS AAQkADdhNGMyNWM2LWYwYjktNDY1Ni1hMTIwLTU3M2QyMGU3OTI3MwAQAKFZBDUqyxdEhdABYWQ9Ono= Ofício 25061720495622200000072475210 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061720533082600000072475223 Intimação Intimação 25061720533082600000072475223 Certidão Certidão 25061812572196000000072507684 AAQkADMwNzJjY2U5LWYzMjktNDhjOC1hN2EyLTFhZDUwNzUyNDljZQAQAGYSlsLtHy1DvWMOLWejE+0= Informação 25061812572211600000072507685 Petição Petição 25062310472387400000072613614 Defesa Jeane Petição 25062310472422000000072613618 Certidão Certidão 25062311495360100000072623831 OFICIO 81.25 LUNNA, LUARA Ofício 25062311495366800000072624285 PROJETO APADRINHAMENTO AFETIVO - LAR DA CRIANÇA (1) Manifestação 25062311495376000000072624289 Diligência Diligência 25062605573840500000072809691 Lar da Criança Diligência 25062605573844300000072809692 Certidão Certidão 25062611062802000000072832403 n8Y= Comprovante 25062611062841100000072832409 Sistema Sistema 25070414375121100000073313699 DEMERVAL LOBãO-PI, 4 de julho de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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