Guilherme Fonseca Viana Santos
Guilherme Fonseca Viana Santos
Número da OAB:
OAB/PI 005164
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Fonseca Viana Santos possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRF1, TRT22, TJMA, TJDFT, TJPI
Nome:
GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001618-52.2025.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sinova Inovações Agrícolas S/A - Afonso Rodrigues Junior e outros - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, os instrumentos de transação firmados entre as partes (fls. 272/287), juntados aos autos, nos quais os executados AFONSO RODRIGUES JÚNIOR, ADRIANA BAGGIO RODRIGUES e o terceiro JOSÉ ANTÔNIO GOMES reconhecem o débito exequendo e pactuam o seu pagamento parcelado, com garantia real. Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da presente execução até 30/09/2025, data prevista para o pagamento da última parcela do acordo. Considerando a anuência expressa de todos os proprietários do imóvel objeto da matrícula nº 2333 do Cartório de Registro de Imóveis de Cristino Castro/PI, bem como a cláusula contratual que autoriza o registro da penhora judicial, defiro o pedido de registro da penhora sobre o referido imóvel. Determino a lavratura do termo de penhora e, na sequência, mediante o fornecimento, pelo exequente, de endereço e-mail e nº do telefone celular do patrono, a averbação da penhora na matrícula nº 2333 por meio do sistema ARISP, nos termos do Provimento CGJ/SP nº 23/2020 e demais normas aplicáveis, observando-se tratar-se de requisitos necessários parta a finalidade que ocorrerá de forma eletrônica, cabendo ao interessado acompanhar a futura comunicação do CRI quanto a possível necessidade de recolhimento de emolumentos. Fica desde já advertido o exequente quanto à existência de hipoteca de primeiro grau registrada na matrícula em favor da Caixa Econômica Federal, a qual goza de preferência legal nos termos do artigo 1.499 do Código Civil, devendo ser respeitada em eventual expropriação do bem. Anoto, ainda, a inclusão de JOSÉ ANTÔNIO GOMES no polo passivo da presente execução, como devedor solidário, conforme previsto no acordo homologado. A anotação foi realizada neste momento. Aguarde-se em cartório o prazo de suspensão. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao cumprimento integral do acordo. P.I.C. - ADV: GUILHERME FONSÊCA VIANA SANTOS (OAB 5164/PI), GUILHERME FONSÊCA VIANA SANTOS (OAB 5164/PI), FERNANDO CHINELLI PEREIRA (OAB 7455/PI), GUILHERME FONSÊCA VIANA SANTOS (OAB 5164/PI), FERNANDO CHINELLI PEREIRA (OAB 7455/PI), FERNANDO CHINELLI PEREIRA (OAB 7455/PI), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021748-16.2024.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.C.D. - Fls. 151: Anote-se a manifestação da parte ré. Aguarde-se pela manifestação da parte autora. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO ALVES MARTINS FILHO (OAB 24593/PI), GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS (OAB 5164/PI), FERNANDO CHINELLI PEREIRA (OAB 7455/PI), GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS (OAB 11860/PI), LUCIO B. R. FORMIGA FILHO (OAB 13106/PI), ANDRE JUNHSON PEREIRA ARAUJO (OAB 21566/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042458-23.2023.8.26.0100 (processo principal 1047804-40.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - S.P.C. - J.P.N. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo sistema ARISP/ONR. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos. Informo ainda que não é possível o envio de arquivos, tais como termo/decisão de penhora/arresto, contratos, escrituras, etc, via sistema ARISP/ONR, sendo apresentada apenas lacunas para preenchimento com os dados do processo e do imóvel no ato da solicitação de penhora/arresto. - ADV: FERNANDO CHINELLI PEREIRA (OAB 7455/PI), GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS (OAB 5164/PI), LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021748-16.2024.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.C.D. - Vistos. O estímulo à realização de audiência de mediação ou conciliação obrigatória foi erigido pelo legislador como norma fundamental do processo (artigo 3º, § 3º), além de compor um poder-dever do magistrado (artigo 139, inciso V do CPC), especialmente em ações de família (artigo 694 do CPC). Por isso, manifestem-se as partes - no prazo de 15 dias - sobre o interesse na designação de audiência de mediação. Int. - ADV: GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS (OAB 11860/PI), FERNANDO CHINELLI PEREIRA (OAB 7455/PI), GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS (OAB 5164/PI), CARLOS AUGUSTO ALVES MARTINS FILHO (OAB 24593/PI), LUCIO B. R. FORMIGA FILHO (OAB 13106/PI), ANDRE JUNHSON PEREIRA ARAUJO (OAB 21566/PI)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705165-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: IGNARA COMPARIN TAMIOZZO DECISÃO 1. Ante a comprovação de expedição de Carta Precatória, suspendo o feito pelo prazo de 60 dias, a fim de aguardar o cumprimento da diligência pelo Juízo deprecado. 2. Ao fim do aludido prazo, intime-se o exequente para informar o estágio em que se encontra e voltem conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008357-10.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001471-08.2025.4.01.4005 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FRANCENILDO SERAPIAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS - PI11860-A, GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS - PI5164-A e FERNANDO CHINELLI PEREIRA - PI7455-A POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FRANCENILDO SERAPIAO DOS SANTOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº: 0000421-97.2014.8.10.0081 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ELIZABETH FABIANI RICARDI RÉUS: DARCI ANTONIO CAMERA e RENATO ISOTON DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cancelamento de Registro de Georreferenciamento c/c Indenização por Perdas e Danos e pedido de Antecipação de Tutela. O processo foi concluso em razão da certidão informando paralisação superior a 130 dias, nos termos do Provimento nº 44/2024 da Corregedoria Geral de Justiça. Verifica-se que o feito encontra-se saneado, conforme decisão que resolveu as questões preliminares, acolhendo a ilegitimidade passiva da ré N J DOS SANTOS EIRELI (e, por consequência, de NIVALDO JOSÉ DOS SANTOS como seu representante) e fixando como pontos controvertidos: (a) a existência de irregularidade no procedimento de certificação do georreferenciamento pelo INCRA; (b) a efetiva confrontação do imóvel da requerente com a área dos demandados remanescentes (DARCI ANTÔNIO CAMERA e RENATO ISOTON); (c) a ocorrência e extensão dos danos morais e materiais alegados pela demandante. Constata-se, ainda, que o réu RENATO ISOTON, embora citado por hora certa, conforme certificado, não apresentou contestação, tornando-se revel. O réu DARCI ANTÔNIO CAMERA apresentou contestação. A autora apresentou réplica. Considerando a natureza da controvérsia, que envolve questões técnicas complexas sobre limites de propriedades rurais, interpretação de mapas, memoriais descritivos e a regularidade de procedimento de georreferenciamento perante o INCRA, entendo indispensável a produção de prova pericial técnica para o correto deslinde dos pontos controvertidos fixados na decisão saneadora, especialmente os itens (a) e (b). A prova pericial é crucial para verificar a correção técnica do georreferenciamento impugnado e a real situação dos limites e confrontações entre os imóveis das partes litigantes. A revelia do réu RENATO ISOTON não impede a produção de provas necessárias à elucidação dos fatos, mormente quando há litisconsorte que contestou a ação (DARCI ANTONIO CAMERA) e a matéria envolve aspectos técnicos que demandam conhecimento especializado (art. 345, I e IV, c/c art. 370, ambos do CPC). Diante do exposto, com fundamento no Art. 370 do Código de Processo Civil, DETERMINO a produção de prova pericial, consistente em levantamento topográfico e análise técnica do georreferenciamento objeto da lide. 1. NOMEIO como perito do juízo o Engenheiro Agrônomo ALLAN DIONNY DA CRUZ AMORIM, CREA 110911106-1, residente na Av. Maranhão, nº 149, Canoeiro, Grajaú-MA, Fone: 99-99181-1197, o qual deverá ser intimado para, em 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, nos termos do art. 465, § 2º do CPC. 2. FIXO como objeto da perícia a análise dos seguintes quesitos (sem prejuízo daqueles a serem formulados pelas partes): a) Verificar, com base nas matrículas e registros anteriores dos imóveis da autora (Fazenda Agro Santos 1-B, registro 8610/6134 e Agro Santos IV, registro 6236/5834/5515) e dos réus (imóveis originados das matrículas 6133 e 6135, atualmente matrículas 8649 e 8650), bem como no georreferenciamento impugnado (certificação INCRA nº 121211000008-21), se há sobreposição entre as áreas. b) Identificar os corretos limites e confrontantes dos imóveis das partes, em especial se o imóvel da autora confronta com a área georreferenciada pelos réus ou se, como alega a autora, suas propriedades se situam entre a área dos réus e a Fazenda Ytacayuna (propriedade de Lund Antônio Borges). c) Analisar o procedimento de certificação do georreferenciamento realizado pelo INCRA (Processo n° 54230004204/2012-87 ), verificando se houve observância das normas técnicas aplicáveis e se a ausência de notificação da autora, caso confirmada a confrontação, configura irregularidade capaz de invalidar o ato. d) Elaborar planta e memorial descritivo que reflitam a real situação fundiária da área em litígio. 3. INTIMEM-SE as partes remanescentes (autora ELIZABETH FABIANI RICARDI e réu DARCI ANTÔNIO CAMERA), por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos à perícia (art. 465, § 1º, CPC). 4. Faculto ao réu revel RENATO ISOTON a intervenção no feito no estado em que se encontra, podendo, se constituir advogado a tempo, também indicar assistente e formular quesitos no prazo acima. 5. Quanto aos honorários periciais: Após a apresentação da proposta pelo perito nomeado, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Considerando que a perícia é determinada de ofício para elucidação de pontos essenciais à correta solução da lide, e que a autora não é beneficiária da justiça gratuita, caberá a ela adiantar os honorários periciais (art. 95, CPC), sem prejuízo de eventual ressarcimento ao final, a depender do resultado do julgamento. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o depósito, após a homologação do valor dos honorários. 6. Apresentada a proposta de honorários e dirimidas eventuais impugnações, homologo o valor e determino o depósito pela parte autora. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 60 (sessenta) dias. 7. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Carolina-MA, datada e assinada digitalmente. Juiz MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ Titular da Vara Única da Comarca de Carolina
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