Jose Alexandre Bezerra Maia
Jose Alexandre Bezerra Maia
Número da OAB:
OAB/PI 005202
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Alexandre Bezerra Maia possui 25 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJPI e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJPI
Nome:
JOSE ALEXANDRE BEZERRA MAIA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0800774-14.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VERA LUCIA BARBOSA LEAL LIMA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 78892217. PICOS, 10 de julho de 2025. SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA JECC Picos Anexo II (R-Sá)
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0802422-29.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: NICEIA PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 78790175. PICOS, 9 de julho de 2025. SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA JECC Picos Anexo II (R-Sá)
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800990-43.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: FRANCISCA ROSA DE SOUZA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos à execução de id# 78705678. PICOS, 9 de julho de 2025. FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801688-83.2021.8.18.0152 RECORRENTE: RAIMUNDA MARIA DA ROCHA Advogado(s) do reclamante: JOSE ALEXANDRE BEZERRA MAIA RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, LARISSA SENTO SE ROSSI, ROBERTO DOREA PESSOA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE DOIS RECURSOS INOMINADOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APLICAÇÃO DO EARESP 676.608/RS. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS ATÉ 31/03/2021. EFEITOS INFRINGENTES CONCEDIDOS. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração em face do acórdão da Egrégia 3ª Turma Recursal Cível e Criminal. De forma sumária, alega o embargante que o acórdão padece do vício de omissão, pois, o r. acórdão não se manifestou sobre a aplicação do EAREsp n° 676.608/RS do STJ. Ao final, requer seja sanada omissão na presente demanda e seja dado efeitos modificativos aos aclaratórios para que seja aplicado a modulação de efeitos prevista no EAREsp 676.608/RS. Sem contrarrazões do embargado. É o relatório sucinto. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso. De antemão, cabe mencionar que a doutrina e a jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios para sanar obscuridades, contradições, omissões ou dúvidas (art. 48, Lei nº 9.099/95). Os embargos declaratórios não se prestam, portanto, ao reexame da causa, pois visam unicamente completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas. Compulsando os autos, observo que assiste razão o embargante, isto porque o acórdão impugnado não se manifestou quanto ao entendimento exarado pelo STJ no julgamento do EAREsp n° 676.608/RS. No que diz respeito à repetição do indébito, por ocasião do julgamento dos embargos de divergência em Agravo em Recurso Especial EAREsp n.676.608/RS, de relatoria do Ministro OG FERNANDES, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi reformulado de modo reconhecer o direito à restituição em dobro do indébito por cobrança de valores referentes a serviços não contratados, por ser conduta contrária à boa-fé objetiva; porém, com a modulação dos efeitos do julgado para cobranças realizadas a partir da data da publicação do acórdão, em 30 de março de 2021. Nesse sentido: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA FIXA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. 1) RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DO CDC). DESINFLUÊNCIA DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR QUE REALIZOU A COBRANÇA INDEVIDA. DOBRA CABÍVEL QUANDO A REFERIDA COBRANÇA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. 2) APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 412/STJ. 3)MODULAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA DECISÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. (...) Fixação das seguintes teses. Primeira tese: A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Segunda tese: A ação de repetição de indébito por cobrança de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia deve seguir a norma geral do prazo prescricional decenal, consoante previsto no artigo 205 do Código Civil, a exemplo do que decidido e sumulado no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de tarifas de água e esgoto (Súmula 412/STJ). Modulação dos efeitos: Modulam-se os efeitos da presente decisão - somente com relação à primeira tese - para que o entendimento aqui fixado quanto à restituição em dobro do indébito seja aplicado apenas a partir da publicação do presente acórdão. A modulação incide unicamente em relação às cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão. (EAREsp 676.608/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). Grifei Isto posto, conheço dos embargos e lhe dou total provimento, para que seja sanada a omissão arguida, dando-lhes efeitos infringentes para determinar que a repetição do indébito deva ocorrer de forma simples até 30/03/2021. No entanto, após essa data, as parcelas referentes aos descontos realizados nos proventos da consumidora deverão ser duplicadas. Sem ônus de sucumbência. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Teresina, 02/06/2025
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0802474-59.2023.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GIVALDO LOPES DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 10 dias. PICOS, 7 de julho de 2025. SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA JECC Picos Anexo II (R-Sá)
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0010263-31.2018.8.18.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ETIANE MOURA LUZREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Verifica-se, da análise dos autos, que a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente (ID 67102167) inclui valores correspondentes a parcelas que já foram objeto de bloqueio (parcelas relativas ao período de outubro de 2018 a março de 2021), conforme certidão do processo digitalizado sob o id n. 22813828, às fls. 163. Tendo em vista a necessidade de atualização dos valores objeto da presente execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de crédito atualizada, devidamente discriminada, com a indicação das parcelas vencidas e vincendas, dos juros incidentes, da correção monetária e de eventuais abatimentos decorrentes bloqueios já efetivados, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Cumprido, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. PICOS-PI, 27 de junho de 2025. Juiz de Direito do(a) JECC Picos Anexo II (R-Sá)
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