Luis Carlos De Sa Neto
Luis Carlos De Sa Neto
Número da OAB:
OAB/PI 005243
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Carlos De Sa Neto possui 28 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT22, TJSP, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT22, TJSP, TJPI
Nome:
LUIS CARLOS DE SA NETO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0000674-74.2024.5.22.0106 RECORRENTE: FISCHER CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (2) RECORRIDO: SALVADOR CUSTODIO LEAL INTIMAÇÃO Fica V. Sª., pela presente, intimada para tomar ciência do acórdão de id 0beb8ae. O inteiro teor do referido acórdão deverá ser consultado pelo site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam inserindo a chave 25050513271749800000008599486. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. MARA LORENA RAMOS VALADAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - T FISCHER DIAS ESTRUTURA METALICA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0000674-74.2024.5.22.0106 RECORRENTE: FISCHER CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (2) RECORRIDO: SALVADOR CUSTODIO LEAL INTIMAÇÃO Fica V. Sª., pela presente, intimada para tomar ciência do acórdão de id 0beb8ae. O inteiro teor do referido acórdão deverá ser consultado pelo site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam inserindo a chave 25050513271749800000008599486. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. MARA LORENA RAMOS VALADAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COPERAGUAS COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0000674-74.2024.5.22.0106 RECORRENTE: FISCHER CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (2) RECORRIDO: SALVADOR CUSTODIO LEAL INTIMAÇÃO Fica V. Sª., pela presente, intimada para tomar ciência do acórdão de id 0beb8ae. O inteiro teor do referido acórdão deverá ser consultado pelo site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam inserindo a chave 25050513271749800000008599486. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. MARA LORENA RAMOS VALADAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SALVADOR CUSTODIO LEAL
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000510-89.2022.5.22.0006 AUTOR: EDIVALCE COELHO DA SILVA RÉU: CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9377178 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em face do trânsito em julgado da fase de conhecimento certificado nos autos, notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a proceder com as anotações na CTPS autoral, fazendo nela constar a data de 25/12/2021 (com a projeção do aviso prévio indenizado de 54 dias), como sendo a de demissão, bem como, com a respectiva comunicação CAGED/INSS, para fins de regularização e baixa de registro/cadastro CNIS, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 3.000,00, a reverter-se em favor de instituição de beneficência e/ou caridade. conforme determinação judicial de ID 98e41e8. Além disso, considerando a aplicação subsidiária do processo comum ao processo do trabalho, bem como a necessária observância das garantias processuais do contraditório, ampla defesa, duração razoável do processo e distribuição do ônus da demora processual, CONSIDERO EM MORA a parte executada, razão pela qual DETERMINO o início dos atos de constrição judicial em fase de execução (princípios do impulso oficial, cooperação judicial e execução no interesse do credor – arts. 2º, 6º e 797 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho), procedendo-se, de forma concomitante, a ordem de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, com a repetição programada da ordem (teimosinha), à consulta ao sistema RENAJUD. E ainda, a inclusão da(s) Executada(s) no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD (artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15), bem como, a inclusão os executados na Central Nacional de Indisponibilidade de bens/CNIB (provimento nº. 39/2014 do CNJ e art. 765 da CLT). No cumprimento de todas as ordens constritivas e de pesquisa patrimonial e demais ferramentas eletrônicas de acesso restrito ao Poder Judiciário, deverão ser inseridos os CNPJs da matriz e filiais (se houver) nas pesquisas patrimoniais, inclusive, com vistas a alcançar, na constrição judicial, ativos financeiros tanto da matriz, quanto de eventuais filiais suficientes para garantia do Juízo (aplicação da Tese/ Tema 614 do STJ: "Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais". (REsp 1355812/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, e se não houver a garantia do juízo, proceda-se à positivação do(s) devedor(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Frutífero o bloqueio através do SISBAJUD, fica convertido o referido valor em penhora. Nesse caso, notifique-se a parte executada para fins de Embargos à Execução. Caso inerte a executada, liberem-se os valores aos seus respectivos credores, efetuando-se os repasses legais. Infrutíferas as medidas supra, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALCE COELHO DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000510-89.2022.5.22.0006 AUTOR: EDIVALCE COELHO DA SILVA RÉU: CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9377178 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em face do trânsito em julgado da fase de conhecimento certificado nos autos, notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a proceder com as anotações na CTPS autoral, fazendo nela constar a data de 25/12/2021 (com a projeção do aviso prévio indenizado de 54 dias), como sendo a de demissão, bem como, com a respectiva comunicação CAGED/INSS, para fins de regularização e baixa de registro/cadastro CNIS, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 3.000,00, a reverter-se em favor de instituição de beneficência e/ou caridade. conforme determinação judicial de ID 98e41e8. Além disso, considerando a aplicação subsidiária do processo comum ao processo do trabalho, bem como a necessária observância das garantias processuais do contraditório, ampla defesa, duração razoável do processo e distribuição do ônus da demora processual, CONSIDERO EM MORA a parte executada, razão pela qual DETERMINO o início dos atos de constrição judicial em fase de execução (princípios do impulso oficial, cooperação judicial e execução no interesse do credor – arts. 2º, 6º e 797 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho), procedendo-se, de forma concomitante, a ordem de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, com a repetição programada da ordem (teimosinha), à consulta ao sistema RENAJUD. E ainda, a inclusão da(s) Executada(s) no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD (artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15), bem como, a inclusão os executados na Central Nacional de Indisponibilidade de bens/CNIB (provimento nº. 39/2014 do CNJ e art. 765 da CLT). No cumprimento de todas as ordens constritivas e de pesquisa patrimonial e demais ferramentas eletrônicas de acesso restrito ao Poder Judiciário, deverão ser inseridos os CNPJs da matriz e filiais (se houver) nas pesquisas patrimoniais, inclusive, com vistas a alcançar, na constrição judicial, ativos financeiros tanto da matriz, quanto de eventuais filiais suficientes para garantia do Juízo (aplicação da Tese/ Tema 614 do STJ: "Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais". (REsp 1355812/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, e se não houver a garantia do juízo, proceda-se à positivação do(s) devedor(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Frutífero o bloqueio através do SISBAJUD, fica convertido o referido valor em penhora. Nesse caso, notifique-se a parte executada para fins de Embargos à Execução. Caso inerte a executada, liberem-se os valores aos seus respectivos credores, efetuando-se os repasses legais. Infrutíferas as medidas supra, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GERAIS LTDA - JOSÉ CARLOS R. CARVALHO - LAERCIO MIRANDA DE SA
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