Daniel Said Araujo

Daniel Said Araujo

Número da OAB: OAB/PI 005285

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Said Araujo possui 33 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF1, TJPI
Nome: DANIEL SAID ARAUJO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801095-61.2019.8.18.0043 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Material, Consórcio] APELANTE: KATILCIA MARIA RAMOS VAL APELADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme ID n° 24706590. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 24706596. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807146-71.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO BARTOLOMEU DE SOUSA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ANTONIO BARTOLOMEU DE SOUSA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 19/12/2022. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em Id. nº 36609160. Em Id. nº 48268903 foi determinado o envio dos autos à contadoria judicial para emitir os cálculos. Cálculo Judicial em Id. nº 59737671. Em manifestação de Id. nº 59967745 o autor requereu a intimação do executado para pagar o valor devido. Em Id. nº 67945866 o valor de R$ 19.649,86 foi devidamente homologado. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que ,que o valor devido na execução é de R$ 19.649,86 (dezenove mil e seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos). Após a elaboração do cálculo (Ids nº 59737671) e a abertura de prazo para manifestação das partes, a impugnante deixou de apresentar argumentos capazes de justificar a não homologação dos cálculos elaborados pela contadoria, órgão técnico especializado e dotado de expertise para sanar controvérsias dessa natureza. Diante disso, o caso é de rejeição da impugnação. Nesse sentido, a jurisprudência: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA. INCORREÇÕES. NÃO VERIFICADAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIVERGÊNCIA DE VALORES. CÁLCULOS DA CONTADORIA. PREVALÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E IMPARCIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. A Contadoria é órgão auxiliar do juízo detentora de fé pública e está revestida de isenção e imparcialidade. Assim, havendo divergência entre os cálculos realizados por uma das partes e aqueles elaborados pela Contadoria Judicial, devem prevalecer os feitos por esta. 2. Não verificada qualquer incorreção nos cálculos da Contadoria, a homologação dos cálculos apresentados por esta mostra-se devida, considerando-se que sua atuação reveste de presunção de veracidade e imparcialidade. Além do mais, o Agravante não demonstrou especificamente qualquer discrepância entre os cálculos daquele Órgão Judicial e os parâmetros fixados na sentença exequenda. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão agravada mantida. Majoração dos honorários advocatícios. (TJ-DF 07278955420228070000 1668951, Relator: Roberto Freitas Filho, Data de Julgamento: 23/02/2023, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 16/03/2023) Grifos nossos. Verifico que tais valores estão em conformidade com o comando do acórdão de Id. nº 36137082, atendendo integralmente aos seus termos e observando todos os parâmetros nele estabelecidos. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, transitado em julgado, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de ANTONIO BARTOLOMEU DE SOUSA - CPF: 152.499.643-20, no valor de R$ 15.961,45 (quinze mil e novecentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 70433306. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de ANTONIO BARTOLOMEU DE SOUSA - CPF: 152.499.643-20, no valor de R$ 1.902,06 (um mil e novecentos e dois reais e seis centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 71008292. 3. expedição de Alvará Judicial em benefício de DANIEL SAID ARAUJO - OAB PI5285 - CPF: 006.635.323-88 , a título de 10% de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.786,35 (um mil e setecentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 71008292. 4. expedição de Alvará Judicial em benefício de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 , no valor de R$399,94 (trezentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 71008292 referente o depósito a maior. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 3 de julho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800341-37.2020.8.18.0059 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A APELADO: INEZ PEREIRA DO NASCIMENTO CIRQUEIRA DESPACHO Trata-se, in casu, de Apelação Cível interposta pelo BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, em face da sentença de id nº 20888524, proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luís Correia/PI, que julgou procedente os pedidos contidos na Inicial, declarando inexistente a relação jurídica contratual entre as partes e condenando o Banco/Apelante à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da Apelada, e, ainda, em indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Compulsando-se os autos, infere-se, preliminarmente, a inadequação da procuração da parte autora/Apelada (id. 20888440 - pág.1), haja vista que, em se tratando de pessoa analfabeta, o instrumento de mandato deve preencher os requisitos previsto no art. 595 do CC, quais sejam, a presença de uma assinatura a rogo e da assinatura de duas testemunhas e, no caso dos autos, consta, tão somente, a assinatura a rogo. Nesse contexto, o art. 76, do CPC, assim dispõe: “Art. 76 – Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. §1º – Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I – o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II – o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III – o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. §2º – Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: “I – não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II – determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.” Desse modo, nos termos do art. 76, do CPC, CHAMO O FEITO À ORDEM, para DETERMINAR a INTIMAÇÃO da APELADA/INEZ PEREIRA DO NASCIMENTO CIRQUEIRA, através do causídico cadastrado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a representação processual, a fim de juntar instrumento procuratório revestido dos requisitos necessários previstos no art. 595, do CC, tendo em vista a condição de analfabeto da Apelada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, IV, c/c art. 76, I, do CPC. Expedientes necessários. Após, voltem-me conclusos. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802368-29.2019.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ROSA MARIA OLIVEIRA DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos, Defiro o pedido do causídico e, em consequência, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados, conforme requerido pela parte autora/exequente, na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de ROSA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: 695.042.373-04, no valor de R$ 30.026,10 (trinta mil e vinte e seis reais e dez centavos) depositados em conta judicial vinculada a esta unidade. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de DANIEL SAID ARAUJO - OAB PI5285 - CPF: 006.635.323-88 , no valor de R$ 3.336,23 (três mil e trezentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos) depositados em conta judicial vinculada a esta unidade. Cumprido os expedientes necessários, arquivem-se os autos definitivamente com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR-PI, 2 de julho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012801-11.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS AUGUSTO SALES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO - PI10694 e DANIEL SAID ARAUJO - PI5285 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CARLOS AUGUSTO SALES DE ARAUJO DANIEL SAID ARAUJO - (OAB: PI5285) TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO - (OAB: PI10694) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010290-40.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROZINEUDA CARVALHO PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO - PI10694 e DANIEL SAID ARAUJO - PI5285 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROZINEUDA CARVALHO PINTO DANIEL SAID ARAUJO - (OAB: PI5285) TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO - (OAB: PI10694) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010227-15.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO - PI10694 e DANIEL SAID ARAUJO - PI5285 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO OLIVEIRA DANIEL SAID ARAUJO - (OAB: PI5285) TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO - (OAB: PI10694) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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