Jose Nunes De Souza

Jose Nunes De Souza

Número da OAB: OAB/PI 005290

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Nunes De Souza possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJPI, TRF1, TJMG
Nome: JOSE NUNES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003522-62.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA RAIMUNDA MAGALHAES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE NUNES DE SOUZA - PI5290 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195657162 Destinatários: MARIA RAIMUNDA MAGALHAES DA SILVA JOSE NUNES DE SOUZA - (OAB: PI5290) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195657162). CAXIAS, 3 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias–MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias–MA PROCESSO n.º 1003640-09.2022.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz(a) Federal Titular/Substituto da Subseção Judiciária de Caxias–MA, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO para o dia 15/07/2025, a partir das 08h30min, conforme horário especificado na planilha abaixo, a ser realizada por servidor da Justiça Federal sob supervisão concomitante ou posterior do(a) magistrado(a), nos termos do art. 16 da Lei n.º 12.153/2009, aplicável aos Juizados Especiais Federais, bem como do art. 18 da Lei 10.259/2001. No ato, haverá oitiva das partes e testemunhas para os fins dispostos nos §§1º e 2º do art. 16 da Lei n.º 12.153/2009, pelo que, não sendo exitosa a tentativa de autocomposição, a prova colhida será considerada para a instrução do feito, com fulcro no art. 16, caput e §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.153/2009, c/c art. 2º e 13, caput e § 1º, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001, c/c art. 277, do CPC, ficando desde logo, inclusive em caracterização de negócio jurídico processual tácito (art. 190, CPC), dispensada a realização de novo ato para colheita de prova oral, salvo se houver impugnação prévia devidamente justificada, assentando-se, outrossim, que a ausência à audiência implicará extinção sem resolução do mérito (art. 51, I, Lei n. 9.099/95). A audiência ocorrerá na modalidade híbrida, com utilização do aplicativo Microsoft TEAMS. As partes que não puderem/desejarem participar presencialmente na sala de audiência da sede desta Subseção Judiciária de Caxias poderão participar virtualmente, ficando, de logo, cientes de que poderão acessar o “link” indicado abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTE1Njg2NWUtMzNhZS00M2I4LTg5ZDQtOGFmYWMxNGU2YTIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2270b34818-d977-4eaa-8a19-0ca3bfa8bb20%22%7d As providências para participação e o acesso ao “link”, inclusive pelas testemunhas, será de responsabilidade do(a) advogado(a) e da parte, arcando com o ônus correspondente. OBS 1: Para facilitar a admissibilidade na sala virtual da teleaudiência, deverá ser colocado o número do processo pertinente no campo do nome do participante. OBS 2: As testemunhas deverão ter os seus documentos oficiais de identificação juntados aos autos antes do início da audiência, sem prejuízo de que todos compareçam portando consigo seus documentos pessoais oficiais de identificação. Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias/MA PROCESSO n.º 1004657-75.2025.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 01/2021, da Subseção Judiciária de Caxias–MA, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos atestado médico que comprove a deficiência que deu origem ao requerimento administrativo junto ao INSS. Caxias–MA, datado e assinado eletronicamente. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1003519-73.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BARBARA BARBOSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a excepcional quantidade de processos em tramitação neste Juizado Especial Federal, observando, inclusive, a insuficiência de pauta, hei por bem oportunizar a parte autora a aderir ao procedimento de instrução concentrada sem designação de audiência de instrução em primeiro momento. Trata-se de negócio jurídico processual, objetivando estimular a celebração de acordos e aprimorar a eficiência processual em processos que envolvam benefícios previdenciários contra o INSS, na forma da Portaria Conjunta Sistcon/PRF1 n.3, de 26.08.2024. Desta feita, esclareço. 1. Das provas a serem produzidas Caso se promova a adesão ao procedimento, a parte autora, sob orientação técnica de advogado constituído ou defensor público, deverá apresentar petição acompanhada com as seguintes provas: 1.1 Gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte autora e de suas testemunhas, em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos; 1.2 Vídeos ou fotografias do imóvel rural ou dos imóveis rurais ocupados pela parte autora, bem como outros elementos que indiquem o exercício do labor rural 1.3 Início de prova material contemporânea ao período que se pretende comprovar. 1.4 Os depoimentos autorais e testemunhais devem englobar um número suficiente de perguntas e respostas apto a viabilizar o possível acordo perante o INSS ou o convencimento deste magistrado em cognição exauriente. 2. Da validade da prova oral A boa-fé das partes é essencial para a eficácia do procedimento. Por conseguinte, a validade da prova oral gravada em vídeo, sob orientação e responsabilidade do advogado ou defensor público, estará condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos, sob pena de invalidade probatória: 2.1 Menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo 2.2 Limite de 50 MB, em formato MP4, para cada gravação em vídeo, contendo um único depoimento; 2.3 Identificação por documento original com foto no início da gravação; 2.4 Qualificação das testemunhas; 2.5 Compromisso das testemunhas com a verdade, sob pena do crime de falso testemunho; 2.6 Gravação do vídeo de forma contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza; 2.7 Obrigatoriedade de respostas às perguntas pertinentes ao caso concreto; 3. Da conclusão Pelo exposto, determino: 3.1 Intime-se, via sistema, a parte autora, através do advogado constituído ou de defensor público, para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, manifestar adesão ao procedimento de instrução concentrada, devendo, de antemão no mesmo prazo, apresentar a prova produzida, conforme orientações acima expressas. 3.2 Havendo a adesão procedimental e a produção probatória pela parte autora, cite-se o INSS, via sistema, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer acordo, se for o caso, ou realizar justificativa pertinente ao caso concreto para rejeição do pleito autoral. 3.3 A adesão ao procedimento de instrução concentrada não impede a eventual realização de regular audiência de instrução, caso necessário. 3.4 A manifestação do INSS em qualquer sentido não impede, por claro, o eventual acolhimento do pleito autoral. 3.5 Não havendo manifestação autoral acerca da adesão procedimental no prazo fixado, concede-se regular processamento do feito no procedimento especial dos Juizados Especiais Federais. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007554-13.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: THAMIRES REIS DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE NUNES DE SOUZA - PI5290 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: THAMIRES REIS DA COSTA JOSE NUNES DE SOUZA - (OAB: PI5290) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1013192-27.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARITANA ALVES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE NUNES DE SOUZA - PI5290 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2188471562 Destinatários: ARITANA ALVES RODRIGUES JOSE NUNES DE SOUZA - (OAB: PI5290) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2188471562). CAXIAS, 23 de maio de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1013192-27.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARITANA ALVES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE NUNES DE SOUZA - PI5290 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2188473445 Destinatários: ARITANA ALVES RODRIGUES JOSE NUNES DE SOUZA - (OAB: PI5290) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2188473445). CAXIAS, 23 de maio de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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