Gustavo Barbosa Nunes
Gustavo Barbosa Nunes
Número da OAB:
OAB/PI 005315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Barbosa Nunes possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TRT16, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF1, TRT16, TJSP, TRT22, TJPI
Nome:
GUSTAVO BARBOSA NUNES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0001900-38.2014.8.18.0135 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ODETE OLIVEIRA CAVALCANTE INVENTARIADO: JOSE DIAS CAVALCANTE INTERESSADO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por JOSE DIAS CAVALCANTE, ajuizada inicialmente pela viúva ODETE OLIVEIRA CAVALCANTE, a qual veio a falecer no curso do processo, havendo a abertura do inventário de seus bens na ação n.º 0800172-79.2021.8.18.0135. Os herdeiros dos de cujus, em ID 49754223, requereram a reunião dos dois processos, haja vista a coincidência de herdeiros e de bens, pugnando pela homologação da partilha amigável, com prolação de sentença única. Pois bem. Em consulta ao processo n.º 0800172-79.2021.8.18.0135, verifico que já foi exarada sentença naqueles autos, com a homologação do plano de partilha, o qual faz referência às duas demandas. Assim, defiro o pedido de reunião dos processos, de modo que a sentença homologatória deverá ser observada para ambos os espólios. Desse modo, uma vez que o plano de partilha dos bens pertencentes aos falecidos foi devidamente homologado, inclusive com trânsito em julgado naqueles autos, a presente demanda não deve persistir. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, ante a ausência de interesse de agir, pois a pretensão almejada já foi obtida no inventário n.º 0800172-79.2021.8.18.0135. À Secretaria para apensamento dos processos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dê-se baixa na respectiva distribuição e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800889-23.2023.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO LOPES DO NASCIMENTO e outros (3) INTERESSADO: ADALBERTO JOSE DO NASCIMENTO NETO DECISÃO Antes de analisar o pleito de expedição de RPV (ID 69873104), a fim de efetivar o cumprimento da sentença proferida em ID 62052171, determino a intimação pessoal do CHEFE DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS, por meio de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a determinação judicial de ID 66688826 ou manifeste-se nos autos esclarecendo o motivo de não ter cumprido, sob pena de incursão no crime de desobediência. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800751-11.2024.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Contratos Bancários] AUTOR: JEANNE BARBOSA MODESTO REU: NUBANK ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 27 de maio de 2025. REJANE APARECIDA DA SILVA JECC São João do Piauí Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0800240-92.2022.8.18.0135 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI Advogados do(a) AGRAVANTE: DANIEL CAVALCANTE COELHO PORTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL CAVALCANTE COELHO PORTO - PI16961-A, GUSTAVO BARBOSA NUNES - PI5315-A, WENNER MELO PRUDENCIO DE ARAUJO - PI20765-A, RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO - PI5470-A AGRAVADO: RAMON COUTINHO FERREIRA Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR - PI5902-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 06/06/2025 a 13/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800354-15.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ALICE DE SOUSA FILHA REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte autora para emendar o valor atribuído à causa, na forma do art. 292, inciso VI, do CPC, no prazo de quinze dias. Deve também juntar aos autos o extrato completo do INSS contendo o número dos contratos impugnados. Ressalta-se a necessidade do documento específico a fim de aferir o número do contrato relacionado a margem consignada, os valores descontados, data de inicio dos descontos bem como analisar a legitimidade do requerido indicado no polo passivo. Após decurso do prazo, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI,datado e assinado eletronicamente. CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800353-30.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Liminar] AUTOR: ALICE DE SOUSA FILHA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte autora para emendar o valor atribuído à causa, na forma do art. 292, inciso VI, do CPC, no prazo de quinze dias. Deve também juntar aos autos o extrato completo do INSS contendo o número dos contratos impugnados. Ressalta-se a necessidade do documento específico a fim de aferir o número do contrato relacionado a margem consignada, os valores descontados, data de inicio dos descontos bem como analisar a legitimidade do requerido indicado no polo passivo. Após decurso do prazo, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI,datado e assinado eletronicamente. CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801123-78.2018.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: ANA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ANA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES em face da EQUATORIAL PIAUÍ, com o objetivo de executar obrigação de fazer decorrente de título executivo judicial transitado em julgado. Os autos revelam que houve decisão judicial transitada em julgado determinando à empresa executada que proceda à revisão dos débitos em litígio concernentes à recuperação de consumo, observando-se os parâmetros estabelecidos pelo precedente repetitivo vinculante do Superior Tribunal de Justiça, considerando-se o consumo real e não com base na carga instalada, bem como sem a cobrança de taxa de inspeção. Conforme documentação acostada aos autos, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Decisão proferida no AREsp nº 2450946/PI, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela exequente, transitando em julgado em 13 de novembro de 2023. O processo retornou à origem, tendo o juízo determinado a intimação das partes do retorno dos autos da instância superior. A parte exequente requereu o cumprimento da sentença nos moldes do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Foi proferido despacho determinando a intimação da empresa executada para, no prazo de 15 dias, proceder com a obrigação de fazer constante no título executivo judicial. É o relatório. Decido. O cumprimento de sentença que contém obrigação de fazer está disciplinado no art. 536 do Código de Processo Civil, que estabelece que "no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente". No caso em análise, verifica-se que a empresa executada foi devidamente intimada em 08 de setembro de 2024 para cumprir a obrigação de fazer consistente na revisão dos débitos conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado. Decorrido o prazo legal de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação pela executada, impõe-se a aplicação das medidas coercitivas previstas no ordenamento jurídico. Ante o exposto, e considerando que a empresa executada não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer no prazo estabelecido, intime-se a EQUATORIAL PIAUÍ para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda efetivamente ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na revisão dos débitos em litígio concernentes à recuperação de consumo, observando-se rigorosamente os seguintes parâmetros do título executivo judicial. FIXO multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) pelo descumprimento da obrigação, limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Ademais, determino que a executada comprove nos autos, no prazo fixado, o efetivo cumprimento da obrigação mediante a juntada de documentos que demonstrem a revisão dos débitos conforme os parâmetros estabelecidos. Decorrido o prazo sem cumprimento, AUTORIZO a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos do art. 499, § 1º, do CPC. Intime-se a executada. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição