Gustavo Furtado Leite Neto

Gustavo Furtado Leite Neto

Número da OAB: OAB/PI 005368

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Furtado Leite Neto possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJMA, TRF1, TJPI, TJSP
Nome: GUSTAVO FURTADO LEITE NETO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO FISCAL (3) APELAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000814-10.2001.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS/Importação] INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI INTERESSADO: MACHADO VEICULOS S/A EXECUTADO: MAURICIO PINHEIRO MACHADO, LUCIMAR VEIGA DE ALMEIDA, MARCELO RIBEIRO PINHEIRO MACHADO, MAURÍCIO PINHEIRO MACHADO JÚNIOR INTIMAÇÃO DAS PARTES FINALIDADE: Intimar as partes para ciência da decisão de ID 79054703, manifestando-se no prazo legal. PARNAÍBA, 15 de julho de 2025. FERNANDA GALAS VAZ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  3. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0000118-08.2000.8.18.0031 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: MACHADO VEICULOS S/A, MARCELO RIBEIRO PINHEIRO MACHADO, MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR, MAURICIO PINHEIRO MACHADO, LUCIMAR VEIGA DE ALMEIDA Advogado do(a) EMBARGADO: GUSTAVO FURTADO LEITE NETO - PI5368-A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR intimada, via sistema, para ciência e, se for o caso, manifestação acerca dos Embargos de Declaração interpostos. COOJUDPLE, em Teresina, 14 de julho de 2025
  4. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801180-15.2021.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: C. D. J. A., A. L. A. Q. D. A. REQUERIDO: W. B. Q. D. A. AVISO DE INTIMAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, intimo as partes, através de seus advogados, DR. GUSTAVO FURTADO LEITE NETO - OAB PI5368-A, DR. W. B. Q. D. A. - OAB PI17707-A, do inteiro teor do DESPACHO ID 77585680 E ATO ORDINATÓRIO ID 77868550.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006275-79.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002798-39.2010.4.01.4002 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: GUSTAVO FURTADO LEITE NETO - PI5368-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) n. 1006275-79.2020.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): -Trata-se de Agravo Interno interposto por MAURÍCIO PINHEIRO MACHADO JÚNIOR contra decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento. O recorrente alega, em síntese, a inocorrência de prescrição. Sem contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) n. 1006275-79.2020.4.01.0000 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): - O agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento não traz argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. Compulsando os autos, o que se constata é que não há nenhum argumento a infirmar a peça recorrida, na medida em que os fundamentos trazidos aos autos foram devidamente abordados e afastados pela decisão ora agravada: 2 – Esta, a decisão agravada, no que interessa: “(...) De fato, o excipiente cometeu um equivoco ao supor que o prazo prescricional iniciaria a partir do lançamento do credito tributário visto que o termo inicial de sua contagem só começa a fluir a partir da constituição definitiva do debito, que se da com a sua imutabilidade na esfera administrativa, que, consoante analise da memória de calculo juntada à fl. 142, a ciência do julgamento do procedimento administrativo só se deu em 16/04/2009. (...)” 3 - Diz a jurisprudência do STJ: “SÚMULA 436: A entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.” 3.1 - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a contagem do prazo prescricional tem início com a entrega da DCTF ou o vencimento da exação, o que for posterior: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. 1. De acordo com os precedentes do STJ, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva relativa aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação tem início com a constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre com a entrega da respectiva declaração pelo contribuinte, identificando o valor a ser recolhido, ou o do vencimento do tributo, o que for posterior. 2. Definida a exegese da legislação federal infringida, deverão os autos retornar à origem para que sejam confrontadas as datas de vencimento da exação e a data de entrega da DCTF, devendo a análise da prescrição considerar como seu termo inicial o que ocorreu por último. 3. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp 1651585/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 19/04/2017) 4 - No caso dos autos, constituído o crédito em 16/04/2009, a EF foi ajuizada em 05/11/2010, sendo o despacho citatório prolatado em 14/12/2010. Não há falar, portanto, em prescrição, pois não decorrido o prazo quinquenal. (sem destaque no oiginal.) Nada a reparar na decisão ora agravada, uma vez que devidamente fundamentada. O agravo interno não traz argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto. Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1006275-79.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002798-39.2010.4.01.4002 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO FURTADO LEITE NETO - PI5368-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA E M E N T A TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO: ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU VENCIMENTO DO TRIBUTO, O QUE FOR POSTERIOR. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno não traz argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática em seus devidos termos. 2. A decisão agravada assim entendeu que [...] “no caso dos autos, constituído o crédito em 16/04/2009, a EF foi ajuizada em 05/11/2010, sendo o despacho citatório prolatado em 14/12/2010. Não há falar, portanto, em prescrição, pois não decorrido o prazo quinquenal.”(sem destaque no original) 3. Agravo interno a que se nega provimento. A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília-DF, na data da certificação digital. Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator
  6. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n°0808940-23.2024.8.10.0034 Autora: GUSTAVO FURTADO LEITE NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO FURTADO LEITE NETO - PI5368 Réu: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Determino seja realizado o sequestro on line do valor devido, com a respectiva transferência do valor devido para conta judicial vinculada a este processo e juízo. Após, cumpram-se todas as determinações legais exaradas em sentença de ID 151438873. Cumpra-se. Codó/MA, 24 de junho de 2025. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó/MA, Respondendo pela 1ª Vara
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002077-72.2019.8.26.0565 (processo principal 0006596-28.1998.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - General Motors do Brasil Ltda - - Gm Factoringsociedade de Fomento Comercial Ltda - - Banco General Motors Sa - Marcelo Ribeiro Pinheiro Machado - - Mauricio Pinheiro Machado Junior - - Litoral Veículos Sa - - Duomo Sa e outros - Providencie(m) o (a)(s) autor (a)(es)/exequente(s), o recolhimento de R$ 32,75 (por réu e endereço requeridos), em guia FEDT, código 120-1 (total 12 taxas), para expedição de Carta(s) Digital(is) de Intimação, bem como, informar endereços do Banco do Brasil e INSS, onde deverão ser encaminhadas as cartas, no prazo legal. - ADV: CARLA CAVALHEIRO (OAB 287410/SP), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (OAB 18496/PI), MAXIMILIAN FIERRO PASCHOAL (OAB 131209/SP), MAXIMILIAN FIERRO PASCHOAL (OAB 131209/SP), MAXIMILIAN FIERRO PASCHOAL (OAB 131209/SP), CARLA CAVALHEIRO (OAB 287410/SP), CARLA CAVALHEIRO (OAB 287410/SP), GABRIELA DE MORAES LIGABUE (OAB 490019/SP), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB 51065/PI), GUSTAVO FURTADO LEITE NETO (OAB 5368/PI), GUSTAVO FURTADO LEITE NETO (OAB 5368/PI), GUSTAVO FURTADO LEITE NETO (OAB 5368/PI), GABRIELA DE MORAES LIGABUE (OAB 490019/SP), GABRIELA DE MORAES LIGABUE (OAB 490019/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005304-14.2023.8.26.0565 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Flávio Tadeu de Carvalho Ayres e outro - Mauricio Pinheiro Machado Junior - - Adriane Ribeiro Pinheiro Machado - - General Motors do Brasil Ltda e outros - Intimando o(a)(s) recorrido(a)(s) para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal. Após, regularizados, os autos subirão à Instância Superior, para o juízo de admissibilidade do recurso. - ADV: GABRIELA DE MORAES LIGABUE (OAB 490019/SP), GABRIELA DE MORAES LIGABUE (OAB 490019/SP), GABRIELA DE MORAES LIGABUE (OAB 490019/SP), JALES CANDIDO DA SILVEIRA (OAB 7668/GO), JALES CANDIDO DA SILVEIRA (OAB 7668/GO), GUSTAVO FURTADO LEITE NETO (OAB 5368/PI), MAXIMILIAN FIERRO PASCHOAL (OAB 131209/SP), GUSTAVO FURTADO LEITE NETO (OAB 5368/PI), CARLA CAVALHEIRO (OAB 287410/SP), CARLA CAVALHEIRO (OAB 287410/SP), CARLA CAVALHEIRO (OAB 287410/SP), MAXIMILIAN FIERRO PASCHOAL (OAB 131209/SP), MAXIMILIAN FIERRO PASCHOAL (OAB 131209/SP)
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