Ana Karla Leal Gomes Batista
Ana Karla Leal Gomes Batista
Número da OAB:
OAB/PI 005419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Karla Leal Gomes Batista possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJPI, TRF1, TRT16, TRT22
Nome:
ANA KARLA LEAL GOMES BATISTA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0002737-43.2017.5.22.0001 AUTOR: FRANCISCO FELIPE FERREIRA DUARTE RÉU: GIL WELLINGTON ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e73c7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc., As partes, devidamente representadas, entabularam acordo para quitação do saldo remanescente referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo sido comprovado o pagamento do valor avençado, conforme id. f0a378c . Consta ainda o comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas e pedido para que sejam utilizados os valores bloqueados via SISBAJUD para quitação integral, demonstrando o adimplemento das obrigações principais e acessórias. Providências pela secretaria para repasse das exações fiscais. Caso haja valores remanescentes, devolva-se a reclamada. Nada mais havendo a providenciar, remetam-se os autos ao arquivo. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIL PELICULAS-GIL WELLINGTON ARAUJO - GIL WELLINGTON ARAUJO
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Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016658-51.2015.5.16.0019 AUTOR: MANOEL CORDOVA PIAUILINO FILHO RÉU: ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3cbc8 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Notifique-se o(a) exequente, por meio de seu patrono, para exercer a opção de renúncia prevista no inciso X, art. 6º, do Ato GP n. 005/2004, querendo, no prazo de 5(cinco) dias, uma vez que o crédito líquido do exequente não pode ser considerado como de pequeno valor (menor ou igual a vinte salários mínimos = R$ 30.240,00), em virtude da existência de Lei Estadual que regulamenta a matéria, a fim de que a execução se processe via Requisição de Pequeno Valor. 2. Por determinação do ATO REGULAMENTAR GP/TRT16 nº 07/2023, art. 4º, § 2º, inciso X, notifique-se o exequente para que forneça ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários correspondentes(banco, agência, tipo, conta), visando à liberação dos valores objetos da presente execução, assim como cópia de documento de identidade, CPF e certidão de regularidade do CPF, para o caso de expedição de Requisição de Precatório. TIMON/MA, 02 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL CORDOVA PIAUILINO FILHO
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Justiça Federal de 1ª Instância no Tocantins Subseção Judiciária de Araguaína-TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO 1006694-58.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Considerando a autorização contida na Portaria n. 5410280, de 10/01/2018, deste Juízo Federal, intimem-se as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entender de direito. Araguaína/TO, data da assinatura digital (assinatura digital)
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI PROCESSO: 0001755-89.2018.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BENEVALDO LIMA PIMENTEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA KARLA LEAL GOMES - PI5419 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PICOS, 27 de junho de 2025. JONAS HIPOLITO BARROS Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000721-48.2015.8.18.0066 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: MARIA MARLI DE BRITO LIMA e outros AUTOR: TOME HONORATO DE LIMA e outros (8) DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ordinário (art. 1.242 do Código Civil) proposta por FERNANDO JOSÉ DE LIMA e MARIA MARLI DE BRITO LIMA em face de TOMÉ HONORATO DE LIMA, ANTONIO HONORATO DE LIMA, MARIA PIA DE LIMA, EULALIA MARIA DE LIMA, MARIA WILMA LIMA DE ALMEIDA, NATALIA MARIA DE LIMA, AGOSTINHO HONORATO VICENTE DE LIMA, FABIA MARIA DE LIMA e AURISTELA MARIA DE LIMA, já sumariamente qualificados. Após a emenda à inicial, foi determinada a citação dos réus, dos confinantes e respectivos cônjuges, bem como a publicação de edital para citação de eventuais interessados incertos. Em análise aos autos, verificou-se que alguns confinantes não foram localizados para citação, notadamente os senhores Benicio José de Brito, Francisco José da Silva e José Vicente de Lima, este último falecido, segundo informado nos autos. Intimados, os autores apresentaram manifestação (ID 70656913), na qual: a) Requerem a citação por edital de Benicio José de Brito, diante da dificuldade de localização pessoal, apesar de seu endereço já constar nos autos; b) Informam que o imóvel anteriormente pertencente a Francisco José da Silva atualmente pertence a Deniva Dalvina de Sá, Devanir de Sá Sousa e Josias Manoel Brito, cujos endereços foram devidamente fornecidos; c) Confirmam o falecimento de José Vicente de Lima, apontando como inventariante a Sra. Maria Praxeda de Lima, cuja qualificação e endereço foram igualmente apresentados. Por sua vez, os réus informaram o falecimento de Agostinho Honorato Vicente de Lima, requerendo a habilitação de seus herdeiros (filhos), com consequente citação destes para integrarem o polo passivo da demanda (ID 68182332). Decido. Quanto ao confinante Benicio José de Brito: Diante das dificuldades relatadas para sua citação pessoal, consultem-se os bancos de dados de que dispõe este juízo no intuito de obter seu atual endereço. Persistindo a impossibilidade, cite-se por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC. Quanto ao confinante Francisco José da Silva: Tendo os autores informado que o referido imóvel atualmente pertence a outras pessoas, determino a citação de Deniva Dalvina de Sá, Devanir de Sá Sousa e Josias Manoel Brito, conforme os endereços fornecidos. Quanto ao confinante José Vicente de Lima (falecido): Diante da informação de seu falecimento e da indicação da Sra. Maria Praxeda de Lima como inventariante, determino sua intimação, no endereço informado, para que se manifeste acerca do interesse na sucessão processual, facultando-se o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 110 do CPC. Quanto ao falecimento de Agostinho Honorato Vicente de Lima: Defiro o pedido formulado pela parte ré. Determino a habilitação de seus herdeiros (filhos) como sucessores processuais (AUGUSTO JUNIOR DO NASCIMENTO LIMA, CPF 999.202.713-49 e RAFAEL KAIO SOUSA LIMA, CPF 078.392.143-80, menor representado pela mãe, a Sra. JACKELINE GERUSA DE SOUSA, CPF 005.995.413-26) e, em seguida, a expedição de mandados de citação destes, para que apresentem contestação no prazo legal, nos termos do art. 313, §2º, do CPC. Cumpridas as determinações acima e decorrido o prazo para contestação, voltem os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito K
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0019453-64.2006.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JANYELLE LIMA DA SILVA ALVES, JULYANNE LIMA DA SILVA ALVES Advogado do(a) EMBARGANTE: ERLLS MARTINS CAVALCANTI - MA5419-A Advogados do(a) EMBARGANTE: FABRICIO DE MOURA SERVULO - PI143-A, ERLLS MARTINS CAVALCANTI - MA5419-A EMBARGADO: NUNES FERRAZ - TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, FRANCISCO MELO ARAUJO Advogado do(a) EMBARGADO: ANA VALERIA SOUSA TEIXEIRA - PI3423-A Advogado do(a) EMBARGADO: ANA VALERIA SOUSA TEIXEIRA - PI3423-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0001213-30.2016.5.22.0103 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ARRAIS DE SOUSA RÉU: BORBOREMA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS S A BOREASA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad3c696 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Verifica-se dos autos, que, por infrutíferas as diligências executivas realizadas por este juízo da execução no sentido de localizar bens e/ou valores do(s) executado(s), a reclamante foi intimada em 01/06/2021 (Id a5e5278), nos termos do despacho de Id b3a3431, para indicar bens livres e desembaraçados para penhora, sob a expressa advertência de que, no seu silêncio, os autos seriam remetidos ao arquivo provisório, para os fins do art. 11-A da CLT e, após o decurso do prazo legal, seria aplicada a prescrição intercorrente. O reclamante manteve-se inerte, tendo os autos sido remetidos ao arquivo provisório em 10/06/2022. Pontua-se que desde o arquivamento provisório do feito, o reclamante nada requereu com vistas ao prosseguimento da execução. Dispõe o art.11-A e § 1º da CLT abaixo transcritos: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. Destaca-se ademais que os valores parciais bloqueados nos autos foram liberados à reclamante, com dedução dos honorários contratuais também repassados ao seu advogado, conforme alvará de Id 961e324. Isso posto, diante da inércia do reclamante nos autos, restando assim demonstrado o seu desinteresse no prosseguimento da execução e por decorrido o prazo de mais de 02 (dois) anos, desde o arquivamento provisório do feito, declara-se extinta a execução nos presentes autos eletrônicos, pela prescrição intercorrente com base no art.11-A e § 2º da CLT c/c art.925, do CPC. Após o transcurso do prazo legal, excluam-se eventuais restrições em face do(s) executado(s), como BNDT, SERASAJUD, e indisponibilidades sobre imóveis. Tudo cumprido, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO ARRAIS DE SOUSA