Aline Veras Fonseca

Aline Veras Fonseca

Número da OAB: OAB/PI 005493

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJPI, TJCE, TJMA, TJRN, TRF1
Nome: ALINE VERAS FONSECA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010247-06.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E. B. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE VERAS FONSECA - PI5493 e LUIZA MARCIA CARVALHO DOS REIS - PI6860 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: E. B. D. S. LUIZA MARCIA CARVALHO DOS REIS - (OAB: PI6860) FABIANA DA CONCEICAO BRANDAO ALINE VERAS FONSECA - (OAB: PI5493) FABIANA DA CONCEICAO BRANDAO LUIZA MARCIA CARVALHO DOS REIS - (OAB: PI6860) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  2. Tribunal: TJRN | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0124881-86.2011.8.20.0113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENY MARIA CONCEICAO SOUZA REU: BANCO BRADESCARD S.A DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Certidão de Id nº 150828814, vindo-me os autos conclusos para Decisão em seguida. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO  2ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (85) 3108-1948, Camocim-CE - E-mail:  camocim.2@tjce.jus.br _______________________________________________________________________________________________________   ATO ORDINATÓRIO Processo: 0200218-03.2024.8.06.0053 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: M. A. B. D. S. Requerido: REU: J. M. S. D. S. Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará ,  Intime-se a parte Requente para ciência acerca do teor da contestação, documentos e, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.     Camocim (CE), 10 de junho de 2025      Iracilda Carvalho Moreira Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO  2ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (85) 3108-1948, Camocim-CE - E-mail:  camocim.2@tjce.jus.br _______________________________________________________________________________________________________   ATO ORDINATÓRIO Processo: 0200218-03.2024.8.06.0053 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: M. A. B. D. S. Requerido: REU: J. M. S. D. S. Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará ,  Intime-se a parte Requente para ciência acerca do teor da contestação, documentos e, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.     Camocim (CE), 10 de junho de 2025      Iracilda Carvalho Moreira Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006402-34.2023.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GESYCA CARINE COSTA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE VERAS FONSECA - PI5493 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GESYCA CARINE COSTA SILVA ALINE VERAS FONSECA - (OAB: PI5493) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  6. Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000945-62.2016.8.10.0069 CLASSE CNJ: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707). ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: IANNAE DYANDRA PRATEADO CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA - PI2707-A REQUERIDO (A): RAIMUNDO NONATO SANTOS Advogados do(a) REU: ALINE VERAS FONSECA - PI5493, MARIA DA GRACA BORGES DE MORAES CASTRO - PI2614, RICARDO ALVES MELO - PI13281 FINALIDADE: INTIMAR o (a) Advogado do(a) AUTOR: VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA - PI2707-A, e o (a) Advogados do(a) REU: ALINE VERAS FONSECA - PI5493, MARIA DA GRACA BORGES DE MORAES CASTRO - PI2614, RICARDO ALVES MELO - PI13281 para tomar (em) conhecimento do inteiro teor do (a) "SENTENÇA. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reintegração/Manutenção de Posse proposta por IANNAE DYANDRA PRATEADO CARDOSO em face de RAIMUNDO NONATO SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos. O feito tramita desde 2016, tendo sido migrado do sistema THEMIS para o PJe em 02/02/2021, conforme Termo de Migração de ID 40533307. Por despacho de ID 110183709, datado de 22/01/2024, este Juízo determinou a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Em cumprimento ao referido despacho, foi expedida Carta Precatória para a Comarca de Brasília-DF, distribuída sob o nº 0774348-88.2024.8.07.0016, tendo a Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios certificado, em 07/09/2024, que a parte autora declarou expressamente não ter mais interesse no seguimento do processo (ID 135992096). É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil dispõe, em seu artigo 485, que o juiz não resolverá o mérito quando: "VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;" No caso dos autos, o interesse de agir, enquanto condição da ação, traduz-se na necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional ao caso concreto. A necessidade da tutela jurisdicional se verifica quando a parte não tem outro caminho a trilhar para alcançar o bem da vida pretendido. A utilidade consiste na eficácia do provimento pleiteado para a solução do conflito. Por fim, a adequação é a aptidão do instrumento processual eleito para a consecução do fim almejado. A falta superveniente de interesse processual caracteriza-se quando, no decorrer do processo, a demanda deixa de ser útil para a parte, seja por desaparecimento do objeto da ação, seja por desinteresse expresso da parte em prosseguir com o feito. No caso em análise, conforme certificado pela Oficial de Justiça que cumpriu a Carta Precatória na Comarca de Brasília-DF, a autora expressamente declarou não ter mais interesse no prosseguimento da ação, o que configura causa de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Registre-se que o desinteresse manifestado pela parte autora implica na extinção do feito, uma vez que a prestação jurisdicional só se justifica quando existe efetivo interesse da parte em obter a tutela jurisdicional pleiteada. Sem esse interesse, o Poder Judiciário não deve prosseguir com a tramitação de processos, em observância ao princípio da economia processual. Ressalte-se, ainda, que o processo tramita desde 2016, sem que a parte autora demonstrasse, nos últimos anos, efetivo interesse em seu prosseguimento, o que corrobora a conclusão pela perda superveniente do interesse processual. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse processual. Revogo a liminar de ID 40533945 - Pág. 9/11. Custas pela parte autora, observada a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando que a extinção decorre de ato voluntário da parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araioses/MA, data do sistema. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES FONTENELE VIEIRA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses/MA". Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, ao meu cargo, nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025. Eu, LUIZ FERNANDO DOS SANTOS LIMA, Tecnico Judiciario Sigiloso.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804164-30.2025.8.18.0031 CLASSE: ADOÇÃO FORA DO CADASTRO (15192) ASSUNTO: [Adoção de Criança] REQUERENTE: S. D. O. L. e outros (2) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ADOÇÃO, os requerentes são casados desde 19 de julho de 2007 e, desde então, desejam constituir família, embora não tenham conseguido ter filhos biologicamente. Em 2015, buscaram habilitação no Cadastro Nacional de Adoção, sem êxito. O menor adotando, L. A. C. S., nascido em 10 de julho de 2014, foi entregue aos cuidados do casal pela ex-vizinha, Rita de Cássia Costa Seixas, que alegou não ter condições de criá-lo. Desde então, os Requerentes exercem a guarda de fato do menor, proporcionando-lhe um ambiente familiar estável, seguro e afetuoso. A situação foi judicializada por meio da ação de guarda nº 0003478-57.2014.8.18.0031, que resultou, em 2019, no deferimento definitivo da guarda e responsabilidade do menor ao casal, conforme ata de audiência, parecer ministerial e termo de guarda anexados. Desde sua acolhida, L. A. C. S. vem recebendo cuidados integrais por parte dos Requerentes, que desempenham todas as funções parentais, com vínculo afetivo consolidado. Assim, a presente ação visa formalizar a adoção, conferindo à criança os direitos legais de filho e garantindo-lhe segurança jurídica e emocional. Considerando que a presente ação visa à adoção de L. A. C. S., e que há notícia nos autos de que a genitora biológica, Rita de Cássia Costa Seixas, entregou espontaneamente o menor aos cuidados dos requerentes desde tenra idade, determino a inclusão da referida genitora no polo passivo da presente demanda. Para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer todas as informações disponíveis sobre a genitora, tais como: nome completo, número de CPF, RG, endereço residencial ou profissional , telefones de contato, ou quaisquer outras informações que possam auxiliar na sua localização e citação válida. Após voltem-me os autos conclusos para análise. PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  8. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803132-87.2025.8.18.0031 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: ANTONIO JOSE BIZERRA DE SOUZA e outros REU: ROBERIA SANTOS E SANTOS D E C I S Ã O Vistos, Trata-se de pedido de reconsideração, onde a requerida, no ID n.º 75749589, não trouxe aos autos qualquer documento que possa justificar suas alegações, apenas suscita um relacionamento amoroso com o autor, que teria ensejado um suposto contrato de comodato, porém, o contrato de locação constante no ID n.º 74224890 foi assinado por esta, tendo, inclusive, sido juntado seus documentos pessoais. Ademais, conforme elenca o novo CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC). Assim, esclareço que o “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO” contido no ID n.º 75749589, não é recurso oponível para guerrear a decisão prolatada nos autos. Assim, deixo de conhecer o pedido ID n.º 74280579. Certifique-se o cumprimento da liminar, bem como o transcurso dos prazos. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 22 de maio de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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