Jorgenei De Alves De Moraes
Jorgenei De Alves De Moraes
Número da OAB:
OAB/PI 005511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorgenei De Alves De Moraes possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT22, TRF5, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT22, TRF5, TJMA, TST, TRT16, TJPI
Nome:
JORGENEI DE ALVES DE MORAES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO DE CUMPRIMENTO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001421-36.2024.5.22.0005 AUTOR: SERGIO ROBERTO DE SOUSA RÉU: ALFEX LOGISTICA - GESTAO - TRANSPORTES E SERVICOS EXPRESS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d707ad proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Diante do juízo de regresso próprio do apelo interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de instrumento é privativo do juízo ad quem (art. 897, §4º, da CLT c/c art. 1.016 do CPC), não cabendo a este juízo deixar de encaminhar à instância superior o agravo interposto, notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao agravo e ao recurso não conhecido, dentro do prazo legal 08 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT. Publique-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TECCNO SOLUCOES EM LOGISTICA E GESTAO LTDA - ALFEX LOGISTICA - GESTAO - TRANSPORTES E SERVICOS EXPRESS LTDA - CDTRACK-NE, TELEMETRIA, RASTREAMENTO, ACESSORIOS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - PEGGO - SERVICOS - LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818005-56.2025.8.18.0140 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ARISTOTELES COSTA MORAES REQUERIDO: MADEIRA DECORA LTDA SENTENÇA RELATÓRIO. Trata-se ação de indenização por danos morais e materiais formulada por ARISTÓTELES COSTA MORAES em face de MADEIRA DECORA LTDA. Requerimento autoral pugnando pela desistência do feito (id n° 75730238). Vieram os autos devidamente conclusos, para análise do feito. EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. Primeiramente, cumpre esclarecer o que dispõe a legislação processual cível: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; (…) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.” Requerida a desistência da ação até a sentença, o magistrado competente para processar e julgar o feito, analisará se já houve protocolo de contestação. Em caso positivo, o julgador deverá intimar a parte requerida para que possa se manifestar sobre a desistência, não havendo oposição da parte demandada o juiz homologará a desistência. Concluído os devidos esclarecimentos, verifico a existência de pedido de desistência da parte autora, requerendo que a ação seja extinta sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC. Encontrando-se a ação na fase de despacho inicial, constato que o referido pedido, cumpre os requisitos impostos pela legislação em comento, sem que haja necessidade da manifestação da parte requerida, para a formação do contraditório. DISPOSITIVO. Portanto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para que produza os seus efeitos que lhe são próprios, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII (desistência), do CPC. Sem custas finais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR EDCiv AIRR 0016763-98.2019.5.16.0015 EMBARGANTE: ANGELA DE NEIVA GRANJA EMBARGADO: ANGELA DE NEIVA GRANJA E OUTROS (3) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0016763-98.2019.5.16.0015 EMBARGANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADA: Dra. TANIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS ADVOGADA: Dra. GILVANIA SARAIVA RIBEIRO ADVOGADA: Dra. MARIANA DE ALMEIDA E SILVA ADVOGADO: Dr. LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: Dr. DIOGO MANOEL NOVAIS LINO ADVOGADO: Dr. MARCELO DE ARAUJO FREIRE EMBARGADO: ANGELA DE NEIVA GRANJA ADVOGADA: Dra. LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS ADVOGADO: Dr. ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO EMBARGADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO GMARPJ/MARPJ/esc D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré contra decisão unipessoal que negou provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Tempestivos os embargos e regular a representação, merecem conhecimento. MÉRITO Contra decisão unipessoal que negou provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, a ré embarga de declaração alegando omissão quanto à alegação de irregularidade da intimação de seus advogados da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Pede a declaração de nulidade. Não tem razão. Como a decisão embargada não reconheceu a intempestividade do agravo de instrumento interposto pelo réu, apenas negando-lhe seguimento em razão dos óbices registrados na decisão denegatória do Tribunal Regional, ficou superada a alegação de irregularidade da intimação dos advogados por ausência de prejuízo (art. 794 da CLT). Nego provimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, nego-lhes provimento. Publique-se. Brasília, 19 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA DE NEIVA GRANJA
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR EDCiv AIRR 0016763-98.2019.5.16.0015 EMBARGANTE: ANGELA DE NEIVA GRANJA EMBARGADO: ANGELA DE NEIVA GRANJA E OUTROS (3) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0016763-98.2019.5.16.0015 EMBARGANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADA: Dra. TANIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS ADVOGADA: Dra. GILVANIA SARAIVA RIBEIRO ADVOGADA: Dra. MARIANA DE ALMEIDA E SILVA ADVOGADO: Dr. LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: Dr. DIOGO MANOEL NOVAIS LINO ADVOGADO: Dr. MARCELO DE ARAUJO FREIRE EMBARGADO: ANGELA DE NEIVA GRANJA ADVOGADA: Dra. LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS ADVOGADO: Dr. ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO EMBARGADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO GMARPJ/MARPJ/esc D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré contra decisão unipessoal que negou provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Tempestivos os embargos e regular a representação, merecem conhecimento. MÉRITO Contra decisão unipessoal que negou provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, a ré embarga de declaração alegando omissão quanto à alegação de irregularidade da intimação de seus advogados da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Pede a declaração de nulidade. Não tem razão. Como a decisão embargada não reconheceu a intempestividade do agravo de instrumento interposto pelo réu, apenas negando-lhe seguimento em razão dos óbices registrados na decisão denegatória do Tribunal Regional, ficou superada a alegação de irregularidade da intimação dos advogados por ausência de prejuízo (art. 794 da CLT). Nego provimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, nego-lhes provimento. Publique-se. Brasília, 19 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA DE NEIVA GRANJA
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001142-81.2023.5.22.0006 AUTOR: ERISMAR PEREIRA DA SILVA RÉU: MARIA DA GRACA MOREIRA COIMBRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0163154 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do silêncio da exequente, entendo o acordo quitado a contento. Considerando o saldo disponível nos autos (R$ 158,12), bem como que não consta nos autos comprovante do recolhimento previdenciário, determino à Secretaria que providencie o respectivo repasse. Considerando o disposto na Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, que estabeleceu o teto de R$ 20.000,00 para fins de atuação do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal no acompanhamento das execuções de ofício das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho, deixo de prosseguir a execução do saldo das contribuições previdenciárias (R$ 13,47) eis que abaixo dos limites supracitados, bem como porque os gastos da União com o andamento do processo (diligências do oficial de justiça para tentativas de penhora de veículos ou imóveis, combustível, correios etc.) não seriam suportados pelo valor dos créditos fiscais, causando prejuízo ao erário. Diante do exposto, e satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Registrem-se os pagamentos/recolhimentos. Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da reclamada/sócios; Consultar os dados financeiros do processo bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS. Nada mais a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Após, execute-se. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GRACA MOREIRA COIMBRA - CLAUDIA MARIA DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001142-81.2023.5.22.0006 AUTOR: ERISMAR PEREIRA DA SILVA RÉU: MARIA DA GRACA MOREIRA COIMBRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0163154 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do silêncio da exequente, entendo o acordo quitado a contento. Considerando o saldo disponível nos autos (R$ 158,12), bem como que não consta nos autos comprovante do recolhimento previdenciário, determino à Secretaria que providencie o respectivo repasse. Considerando o disposto na Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, que estabeleceu o teto de R$ 20.000,00 para fins de atuação do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal no acompanhamento das execuções de ofício das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho, deixo de prosseguir a execução do saldo das contribuições previdenciárias (R$ 13,47) eis que abaixo dos limites supracitados, bem como porque os gastos da União com o andamento do processo (diligências do oficial de justiça para tentativas de penhora de veículos ou imóveis, combustível, correios etc.) não seriam suportados pelo valor dos créditos fiscais, causando prejuízo ao erário. Diante do exposto, e satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Registrem-se os pagamentos/recolhimentos. Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da reclamada/sócios; Consultar os dados financeiros do processo bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS. Nada mais a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Após, execute-se. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERISMAR PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0032526-17.2025.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVALDO NOGUEIRA DE MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: JORGENEI DE ALVES DE MORAES - PI5511 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: -No que atine ao instrumento de procuração, tratando-se de pessoa não alfabetizada, a verificação da manifestação de vontade da parte autora pode se dar pelas seguintes vias: a) acesso pelo balcão da Secretaria deste Juizado para ratificar os poderes outorgados ao causídico, a ser realizado ainda dentro do prazo, caso em que, a parte autora agendará atendimento no Balcão Virtual no link https://www.jfce.jus.br/balcao-virtual ou comparecerá pessoalmente no Balcão Presencial da Vara; b) juntada de procuração pública; c) juntada de procuração assinada a rogo, subscrita por duas testemunhas, contendo ainda: c.1) identificação das testemunhas subscritoras da procuração, indicando seu nome completo; e c.2) juntada de CPF e RG (ou outro documento oficial com foto cujo padrão da grafia da subscrição do nome coincida com o utilizado na procuração) das testemunhas e de quem assina a rogo. c.3) procuração conferindo, de maneira expressa, poderes para renunciar ao excedente à alçada do JEF. Atualizada (menos de 1 ano do ajuizamento); - Renunciar, de maneira expressa, ao valor excedente à alçada do Juizado Especial Federal na data do ajuizamento da ação para fins de fixação da competência; -Anexar ao processo comprovante de residência datado de, no máximo, um ano, em seu nome, ou, caso não seja possível, deverá trazer, aos autos, documentos que comprovem o seu vínculo com o titular do comprovante apresentado (contrato de aluguel, declaração do proprietário/titular do comprovante de endereço acompanhada da sua documentação pessoal, etc.), ou, ainda, poderá apresentar declaração de residência firmada por um agente público. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza/CE, 3 de julho de 2025.
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