Isabel Caroline Coelho Rodrigues
Isabel Caroline Coelho Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PI 005610
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF1, TRF5, TJPI
Nome:
ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801205-91.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUSA GONCALVES REU: INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO das partes para ciência da DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA que ocorrerá no dia 23/05/2025 às 8h00min (atendimento por ordem de chegada), nas dependências do Fórum local desta Comarca de Pedro-PI (End.: Rua Projetada C, S/N, Conjunto Joaquim Braga, Pedro II – PI CEP 64.255-000). O periciando deverá comparecer ao local e data informados para realização da perícia. PEDRO II, 9 de maio de 2025. SABTA DE AZEVEDO VIEIRA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801205-91.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUSA GONCALVES REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca da perícia judicial juntada nos autos. PEDRO II, 4 de julho de 2025. KELLY MAYANA PACHECO DE SOUSA BRANDAO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801787-91.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA SANTOS REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca da perícia judicial juntada nos autos. PEDRO II, 4 de julho de 2025. KELLY MAYANA PACHECO DE SOUSA BRANDAO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801787-91.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA SANTOS REU: INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO das partes para ciência da DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA que ocorrerá no dia 23/05/2025 às 8h00min (atendimento por ordem de chegada), nas dependências do Fórum local desta Comarca de Pedro-PI (End.: Rua Projetada C, S/N, Conjunto Joaquim Braga, Pedro II – PI CEP 64.255-000). O periciando deverá comparecer ao local e data informados para realização da perícia. PEDRO II, 9 de maio de 2025. SABTA DE AZEVEDO VIEIRA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000263-63.2017.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO II REU: NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO e outros (2) DECISÃO Trata-se de "Chamamento do Feito à Ordem" (ID 78080921), apresentado em 30 de junho de 2025 por NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO, por meio de sua advogada constituída, Dra. JAMYLLE DE MELO MOTA (OAB/PI nº 13229). A Requerida pleiteia o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08 de julho de 2025, às 09h. Para tanto, argumenta a necessidade de saneamento de supostos vícios processuais, notadamente a completa digitalização dos autos físicos, alegando que o processo não teria sido disponibilizado integralmente e que peças essenciais estariam ausentes, comprometendo, em tese, sua ampla defesa e o contraditório. A defesa da Requerida menciona especificamente a ausência da contestação e documentos apresentados pelo réu KELVENY HALISSON FONTENELE DE ANDRADE, além da falta de certidão especificando a quantidade de folhas do processo físico. Adicionalmente, pontua a ausência de intimação do Ministério Público sobre a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) e a não individualização e capitulação específica da conduta dolosa. Requer, por fim, que as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de sua nova advogada. Conforme despacho proferido em 31 de março de 2025, a audiência de instrução e julgamento foi designada para 08/07/2025, às 09h. Naquela ocasião, diante da renúncia dos patronos anteriores da Sra. Neuma Maria Café Barroso em 21 de junho de 2024, determinou-se a intimação pessoal da requerida para constituir novo advogado. A referida intimação pessoal da requerida foi realizada em 24 de junho de 2025, e o presente pedido de "Chamamento do Feito à Ordem" foi protocolado em 30 de junho de 2025, já com a constituição da nova causídica, Dra. Jamylle de Melo Mota. Em relação à principal alegação para o pedido de adiamento, qual seja, a incompletude do processo digitalizado, verifico que a secretaria desta 2ª Vara da Comarca de Pedro II, na data de 01 de julho de 2025, certificou que foi procedida a juntada do processo completo digitalizado. Desse modo, o fundamento principal para o pedido de adiamento da audiência e saneamento, qual seja, a alegada incompletude dos autos digitais, restou superado com a devida e tempestiva virtualização integral do processo. O acesso à integralidade dos autos digitais é agora plenamente garantido, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório. Quanto aos demais pontos levantados: A alegada ausência de individualização da conduta, de capitulação específica e de provas mínimas para o dolo são questões que se inserem no mérito da demanda e que deverão ser devidamente debatidas e comprovadas durante a fase de instrução processual, sendo a audiência designada o momento oportuno para tanto. No que tange ao requerimento de intimação do Ministério Público para manifestação sobre a possibilidade de Acordo de Não Persecução Civil, observa-se que o Ministério Público já se manifestou estar ciente da audiência designada desde 01 de maio de 2025 (ID 74965022). A possibilidade de um ANPC pode ser avaliada a qualquer tempo processual, e sua discussão prévia não configura vício que impeça a continuidade da instrução, a qual é fase crucial para a formação do convencimento judicial. A regularidade do feito foi restabelecida com a habilitação de nova advogada pela requerida, e o processo digitalizado completo já se encontra à disposição das partes, incluindo os documentos mencionados como ausentes. A audiência de instrução e julgamento é um marco fundamental para a celeridade e efetividade processual, e seu adiamento, sem justo motivo devidamente comprovado e superado o vício alegado, seria prejudicial à marcha processual. ANTE O EXPOSTO, e considerando que a irregularidade apontada no pedido de "Chamamento do Feito à Ordem" já foi sanada com a integral digitalização dos autos, INDEFIRO o pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento, mantendo a sua designação para o dia 08 de julho de 2025, às 09h. DEFIRO o pedido para que todas as publicações e intimações referentes ao presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada Dra. JAMYLLE DE MELO MOTA (OAB/PI nº 13229), conforme requerido à ID 78080921. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801387-04.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: ANTONIO CARLOS PAULINO DO NASCIMENTO REU: INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO das partes para ciência da DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA que ocorrerá no dia 23/05/2025 às 8h00min (atendimento por ordem de chegada), nas dependências do Fórum local desta Comarca de Pedro-PI (End.: Rua Projetada C, S/N, Conjunto Joaquim Braga, Pedro II – PI CEP 64.255-000). O periciando deverá comparecer ao local e data informados para realização da perícia. PEDRO II, 12 de maio de 2025. SABTA DE AZEVEDO VIEIRA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801387-04.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: ANTONIO CARLOS PAULINO DO NASCIMENTO REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca da perícia judicial juntada nos autos. PEDRO II, 4 de julho de 2025. KELLY MAYANA PACHECO DE SOUSA BRANDAO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Página 1 de 3
Próxima